Beneficiários de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Beneficiários de Terceiros. Este EULA não concede nenhum direito ou direito de ação a terceiros.
Beneficiários de Terceiros. Esse EULA não concede benefícios a terceiros, a menos que declare expressamente. Especificamente, nenhuma pessoa que não seja parte no presente EULA pode exigir ou beneficiar-se de quaisquer de seus termos ao abrigo da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.
Beneficiários de Terceiros. Este Contrato não concede nenhum benefício a terceiros, a menos que declare isso expressamente. Especificamente, nenhuma pessoa que não seja parte no presente Contrato pode exigir ou beneficiar-se de quaisquer de seus termos ao abrigo da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.
Beneficiários de Terceiros. Nenhum terceiro (incluindo qualquer subagente) terá quaisquer direitos ao abrigo da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para fazer cumprir qualquer termo do presente Contrato. Comissões de Canal 1. Por cada Venda Qualificada que o Representante forneça ao Distribuidor e que a RingCentral aceite em conformidade com os termos deste Contrato, o Distribuidor pagará ao Representante uma Comissão de Canal conforme estabelecido pelo "Programa de Comissões". 2. O pagamento mensal da Comissão de Canal do Representante será determinado no final de cada mês civil com base no MRR líquido pago pelos Clientes por Vendas Qualificadas* durante esse mês civil. O Distribuidor pagará ao Representante as comissões recorrentes mensais ("Residual") por cada Cliente, o mais tardar no último dia do segundo mês após o pagamento do MRR pelo Cliente, como adiante se especifica. O Programa de Comissões será fornecido ao Representante pela Westcon, após a assinatura do presente contrato para assegurar a privacidade dos dados e condições: *O subagente regista o cliente potencial como cliente potencial do Distribuidor, seguindo o Processo de Registo de Cliente Potencial estabelecido nas Regras de Compromisso e é selecionado pelo Cliente como o parceiro para a Venda Qualificada. 3. Se um cálculo de Comissões de Canal resultar num cêntimo fracionário (ou o equivalente em moeda local), tais Comissões de Canal serão arredondadas para o cêntimo mais próximo. 4. Nem o Representante nem qualquer Subagente, ou qualquer parte agindo por qualquer um deles ou em seu nome, pode alegar que tem direito a qualquer Comissão de Canal, compensação, lucros, ou danos de qualquer natureza com respeito a qualquer Venda Qualificada: (i) quando a referida Venda Qualificada é cancelada por um Cliente; ou (ii) na medida em que a conta do Cliente se torne incobrável. Além disso, nem o Representante nem qualquer Subagente, ou qualquer parte agindo em nome de qualquer um deles ou por conta dos mesmos, pode alegar que tem direito a reivindicar qualquer Comissão de Canal, compensação, lucros, ou danos de qualquer natureza relativamente a quaisquer montantes associados aos serviços, incluindo os Serviços vendidos aos Clientes antes da execução do presente Contrato, ou após a execução do presente Contrato, mas antes de o cliente se tornar Cliente. 5. Se o Cliente for um cliente existente da RingCentral no momento das Vendas Qualificadas, a Comissão de Canal só será paga com base no MRR incremental para os ...
Beneficiários de Terceiros. Em relação a determinada(s) parte(s) do SOFTWARE, o(s) licenciador(es) da Empresa é(são) terceiros beneficiários deste Acordo. A isenção de garantia, limitação dos termos de responsabilidade e as medidas aplicáveis a essa(s) parte(s) do SOFTWARE constantes deste Acordo reverterão em benefício de e são executáveis pelo(s) licenciador(es). Este Acordo poderá ser rescindido, se necessário, por esse(s) licenciador(es) para proteger os seus direitos de propriedade intelectual ou outros direitos ou para proteger os direitos do seu licenciador.
Beneficiários de Terceiros. A Microsoft Corporation é um terceiro beneficiário do Contrato no que se refere ao Software EDA licenciado sob estes Termos do EDA, com o direito de fazer cumprir as obrigações estabelecidas neste documento.

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  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros: