Caracterização do produto Cláusulas Exemplificativas

Caracterização do produto. 2.1.1 Fabricante e tecnologia de produção
Caracterização do produto. 2.1.1 Fabricante e tecnologia de produção 10 2.1.2 Propriedade intelectual 10 2.1.3 Incorporação no SUS 5 2.1.4 Registro 5
Caracterização do produto. 1.1 Finalidade Aquisição de uma habitação própria. 1.2 Destino da habitação Permanente. 1.3 Regime Especial – Aviso n.º 09/2023. 1.4 Designação comercial do produto Crédito à Habitação ao abrigo do Aviso n.º 09/2023.
Caracterização do produto. O produto 7.2 – Relató io de Acompanhamento Mensal do Sistema Documental previsto no referido termo aditivo, contempla as atividades desenvolvidas para elaboração de documentação em atendimento ao seguinte requisito normativo: Para o desenvolvimento da documentação mencionada neste relatório, foram consideradas além do requerido pela norma, todas as informações documentadas identificadas pela organização como sendo necessárias para o controle e eficácia dos processos. O levantamento de informações para elaboração da documentação foi realizado por meio de reuniões e pecíficas para este fim, sendo que todas as informações contidas nos documentos foram devidamente validadas pelo AGEVAP responsáveis pelos respectivos processos documentadas. empregados da e/ou atividades Em paralelo com o desenvolvimento da documentação, foi realizada com o apoio operacional da consultoria a inserção dos documentos no Software Qualyteam – Módulo “Doc” e respectivas cargas das referências cruzadas dos documentos de modo a mitigar falhas no ato de suas atualizações. Também foi efetuado o cadastro dos empregados AGEVAP, inserção de seus comprovantes de competências com respectiva criação de plano de treinamento no Módulo “People”, garantindo desta forma a disponibilização para todos os empregados da AGEVAP.
Caracterização do produto. 2.1 Finalidade Não aplicável.
Caracterização do produto. O cimento é um aglomerante hidráulico resultante da mistura de calcário e argila, calcinada em fornos. As matérias primas utilizadas na fabricação de cimento devem conter Cálcio (Ca), Silício (Si), Alumínio (Al) e Ferro (Fe), pois são estes os elementos químicos que, combinados, vão produzir compostos hidráulicos ativos. Os materiais corretivos mais empregados na indústria do cimento são areia, bauxita e minério de ferro. A areia é utilizada quando ocorre deficiência em SiO2; a mistura de óxidos de alumínio hidratados é utilizada quando ocorre deficiência em alumínio nas matérias primas; e o minério de ferro (geralmente hematita) é utilizado quando ocorre deficiência em ferro. O cimento Portland é o aglomerante hidráulico obtido pela pulverização do clínquer portland, resultante da calcinação até fusão incipiente (20 a 30% de fase líquida) de uma mistura dosada de materiais calcários e argilosos sem adição posteriores de outras substâncias a não ser gipsita (sulfato de cálcio). A adição de gipsita, feita após a clinquerização (4% em média), tem a finalidade de regular o tempo de início da pega. A mistura para a fabricação deste clínquer tem uma composição aproximada de 76% de calcário e 24% de rochas argilosas (argilas, xistos, ardósias, escórias de alto forno). Assim, chega-se a uma especificação média para os calcários destinados à fabricação de cimento. Eles devem ter mais de 75% de CaCO3, menos de 3% de MgO e menos de 0,5% de P2O5. O cimento aluminoso é o aluminato de cálcio resultante da fusão de uma mistura de calcário, coque e bauxita. Os cimentos aluminosos são mais resistentes à ação da água do mar. São tidos como especiais e sua composição é CaO (35 a 42%), Al2O3 (38 a 40%), SiO2 (3 a 11%) e Fe2O3 (2 a 15%). O cimento pozolânico provém das pozolanas, que são substâncias que, mesmo quando são cimentosas, possuem constituintes que combinam com a cal hidratada, em temperatura normal e em presença de unidade para formar compostas insolúveis de poder cimentoso. As pozolanas podem ser naturais (tufos, cinzas vulcânicas, terras diatomáceas) ou artificiais (escórias de alto forno, argilas calcinadas, tijolos e telhas moídas). Estas, quando misturadas com cal hidratada ou com cimento portland são muito utilizadas em construções, pois são resistentes ao calor e a agentes químicos. As matérias-primas para a fabricação do cimento portland são o calcário, a argila e o gesso. O calcário fornece o óxido de cálcio; a argila fornece a sílica, o óxido de alumínio ...
Caracterização do produto. O produto 6 – Planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade, previsto na etapa B – Implantação do referido termo de referência, foi desenvolvido considerando a implementação de instrumentos e práticas para atendimento aos seguintes requisitos normativos: O escopo do Sistema de Gestão da Qualidade foi definido considerando os fatores externos e internos identificados no contexto da organização e as necessidades e expectativas relevantes das partes interessadas. Desta forma o escopo do Sistema de Gestão da Qualidade foi assim definido: “Atendimento aos Contratos de Gestão Nº14/2004 ANA/CEIVAP, Nº01/2010 INEA/CBHs, Nº03/2010 INEA/GUANDU, Nº01/2014 IGAM/PS1 e Nº02/2014 IGAM/PS2 nos âmbitos Federal e Estadual nos quais atua como Entidade Delegatária/Equiparada para exercer as funções de competência de Agência de Água, fornecendo apoio técnico e administrativo, planejando, executando e acompanhando ações de acordo com os respectivos Planos da Bacia Hidrográficas, considerando seus processos executados na Sede localizada na cidade de Resende/RJ e nas Unidades Descentralizadas localizadas em Volta Redonda/RJ, Petrópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Xxxxxx de Goytacazes/RJ, Xxxxxxxxxx/RJ, Juiz de Fora/MG e Guarani/MG.” A formalização do escopo do Sistema de Gestão da Qualidade foi realizada no documento DO-0002 - Declaração do Escopo de Certificação – ANEXO 1. Foram identificados e definidos os seguintes processos finalísticos e de apoio necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade: Processos Finalísticos: ✓ Instrumentos de Gestão de Bacias; ✓ Secretaria Executiva; ✓ Comunicação; ✓ Prestação de Contas; ✓ Projetos (Planos de Bacia); ✓ Parcerias e Convênios.

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  • CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO Para efeito de cálculo da indenização e da responsabilidade da Seguradora, considera-se como data do evento, quando da liquidação dos sinistros a data do acidente, ou seja, a data da ocorrência do Ato Violento.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas. 7.2.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento Considerando a natureza dos serviços e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global observando, como critério de julgamento, o valor por Item e com envio de lances no modo de disputa aberto (art. 31 do Decreto n° 10.024/2019). 7.2.2 Justificativa de não parcelamento da solução O agrupamento adotado é lícito, uma vez que todos os itens do catálogo de serviço são de uma mesma natureza e que guardam relação entre si (Acórdão TCU 5.260/2011-1ª Câmara). É certo que, conforme disserta o Acórdão TCU n° 861/2013, o “aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”. Com relação à viabilidade técnica do parcelamento da solução, conforme destacado no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, não é viável parcelar os itens do catálogo de serviços em múltiplas contratações – uma vez que tal estratégia comprometeria sobremaneira os custos, a uniformidade e a padronização da solução, além do óbvio descompasso no fornecimento dos itens por distintos e múltiplos fornecedores. Por fim, destacamos que a unicidade da solução é o requisito que garante a capacidade de integração dos serviços e alavanca o potencial de compartilhamento de recursos pela CONTRATADA – características que compõem a essência do objeto da pretensão contratual quanto aos seus aspectos intrínsecos (ciclo de vida de serviços). Do ponto de vista administrativo, no Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara o egrégio TCU entendeu como legítima a reunião em grupo de elementos de mesma característica, quando a adjudicação por itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. No mais, essa configuração já é amplamente compreendida e adotada pelo mercado – sendo a contratação em grupo a forma mais comumente praticada na Administração Pública para a presente pretensão contratual. Desse modo, avaliando as características do objeto pretendido neste estudo, consideramos que o agrupamento da pretensão contratual é técnica e economicamente viável sendo que sua divisão comprometeria severamente o conjunto do objeto, além de gerar outros custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de contratos autônomos. Portanto, além há interesse técnico na manutenção da unicidade, há inviabilidade técnica na divisibilidade da solução. Ainda, consideramos que não é a simples aplicação da regra geral que dirige o processo decisório, e sim seus aspectos técnicos – de tal modo que essa avaliação precede aquela sob o aspecto econômico, uma vez que não se trata de contratar serviço pelo menor preço simplesmente. Em nossa avaliação, o aspecto técnico da manutenção da unicidade (indivisibilidade) garante os benefícios da solução – sendo conveniente à Administração que assim seja licitado.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta; 10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE; 10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento; 10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame; 10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.