CARGOS DE CONFIANÇA Cláusulas Exemplificativas

CARGOS DE CONFIANÇA. Os empregados contratados como cardo de confiança não terão jornada de trabalho controlada por registro de ponto, cabendo-lhes gerir sua própria jornada.
CARGOS DE CONFIANÇA. As partes reconhecem que o grupo de empregados com cargo de Média Chefia e Gerentes, entre eles, Supervisores, Coordenadores, Chefes, Especialistas e Gerentes, ocupam e exercem cargo de confiança, uma vez que possuem atribuições de mando e gestão, conforme legislação prevista no inciso II do artigo 62 da CLT, atendendo as exigências de tratamento diferenciado (remuneração, PLR e benefícios) para os respectivos colaboradores com relação aos seus subordinados.
CARGOS DE CONFIANÇA. Ficam identificados como cargos que se enquadram como função de confiança os seguintes: Gerente, Gerente de loja, subgerente, trainee e gerente operacional. Resta reconhecido que os empregados que exercem tais cargos possuem os poderes de mando e gestão mencionados no art. 62, II da CLT, estando isentos de registro de sua jornada de trabalho em cartão ponto.
CARGOS DE CONFIANÇA. Em respeito ao disposto no inciso V, do art. 611–A da CLT e considerando a necessidade de adequação da norma vigente a realidade do mercado de trabalho, fica estabelecido entre os sindicatos signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho que os cargos de confiança serão caracterizados, independentemente da quantidade dos atos de gestão praticados pelo empregado, sendo necessário que o mesmo exerça hierarquia superior a no mínimo um empregado, ainda que apenas operacionalmente.
CARGOS DE CONFIANÇA. Fica convencionada neste instrumento a isenção do controle formal de ponto dos analistas, coordenadores, gestores, assessores, superintendentes e diretores, uma vez que estes profissionais pertencem ao GAG - Grupo de Análise e Gestão da EMPRESA, tendo salários diferenciados, autonomia para dirigir e disciplinar os respectivos setores, terem pessoas e/ou projetos subordinados sob seu controle e fiscalização.
CARGOS DE CONFIANÇA. Serão considerados cargos de confiança e, desse modo, excluídos da proteção legal da jornada de trabalho (art. 62, da CLT) os gerentes, subgerentes, chefes ou supervisores, desde que tais empregados:
CARGOS DE CONFIANÇA. São considerados cargos de confiança, e automaticamente insertos na hipótese do art. 62, II, b, da CLT, os empregados que exerçam os seguintes cargos dentro do GRUPO COMPREV: • Secretária Executiva • Auditor de Controles Internos • Gerente RH • Gerente da Atuária • Gerente Jurídico • Gerente de Tl (Software e Hardware) • Chefe de Serviços Administrativos • Gerente de Contabilidade • Assessor da DiretoriaCoordenador Geral de Agências • Coordenador de Administração de Redes • Todos os Gerentes comerciais da sede, e de todas as agências/filiais/sucursais.
CARGOS DE CONFIANÇA. Ficam identificados como cargos de confiança que se enquadram como função de confiança: Gerente, Gerente de Xxxx, Subgerente, Xxxxxxx e gerente operacional. Resta reconhecido que os empregados que exercem tais cargos possuem poderes de mando e gestão mencionados no Art. 62, II da CLT, estando isentos de registro de sua jornada de trabalho em cartão ponto

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  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: