CARTA DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

CARTA DE CRÉDITO. Documento representativo da contemplação do CONSORCIADO com o crédito de valor igual ao discriminado no QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”. A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO ao CONSORCIADO contemplado após o cumprimento das exigências pré-estabelecidas neste CONTRATO.
CARTA DE CRÉDITO. Cláusula Trigésima Nona
CARTA DE CRÉDITO. Documento emitido pela Administradora, quando da con- templação do CONSORCIADO, informando o valor do crédito a que o consorciado tem direito mediante cumprimento das condições ali descritas, principalmente a de aprovação de análise de crédito, e que lhe permite iniciar o processo de aquisição de Serviços ou Conjunto de Serviços.
CARTA DE CRÉDITO. O participante poderá solicitar uma carta de crédito do valor pago para utilização posterior. Para solicitar a referida carta de crédito, a CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO LAW 2020, informando seu nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano contado da data do pedido, que poderá ser utilizada na inscrição de quaisquer dos eventos realizados pelo Grupo Notorium.
CARTA DE CRÉDITO. Documento gerado quando houver o cancelamento do Plano de Hospedagem a pedido do CLIENTE, ou por iniciativa da MONTREAL VIAGENS em virtude de inadimplemento contratual, e desde que haja crédito em favor do CLIENTE na hipótese de não utilização ou utilização parcial das diárias referentes ao Período Aquisitivo Anual vigente, nos moldes previstos no Art. 24 deste Regulamento, que poderá ser utilizada para aquisição de serviços turísticos junto à Agência de Turismo Parceira, ou na própria MONTREAL VIAGENS, caso o CLIENTE decida pela futura reativação do seu Plano de Hospedagem no prazo de até 3 (três) meses contados da geração da Carta de Crédito;
CARTA DE CRÉDITO é o documento gerado quando houver o cancelamento do Plano de Hospedagem a pedido do CLIENTE, ou por iniciativa do CLUBE DE HOSPEDAGEM em virtude de inadimplemento contratual, e desde que ocorra a existência de crédito em favor do CLIENTE na hipótese de não utilização ou utilização parcial das diárias referentes ao Período Aquisitivo Anual vigente, nos moldes previstos no Art. 24 deste Regulamento, que poderá ser utilizada na aquisição de serviços turísticos junto à Agência de Turismo Parceira, ou no próprioCLUBE DE HOSPEDAGEM, caso o CLIENTE decida pela futura reativação do seu Plano de Hospedagem no prazo de até 3 (três) meses contados a partir de sua geração;

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.