CARTA DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

CARTA DE CRÉDITO. Documento emitido pela Administradora, quando da contemplação do CONSORCIADO, informando o valor do crédito a que o consorciado tem direito mediante cumprimento das condições ali descritas, principalmente a de aprovação de análise de crédito, e que lhe permite iniciar o processo de aquisição de Serviços ou Conjunto de Serviços.
CARTA DE CRÉDITO. Documento representativo da contemplação do CONSORCIADO com o crédito de valor igual ao discriminado no QUADRO RESUMO, no campo “Valor do bem referenciado”. A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO ao CONSORCIADO contemplado após o cumprimento das exigências pré-estabelecidas neste CONTRATO.
CARTA DE CRÉDITO. A ADMINISTRADORA, após a aprovação do cadastro do CONSORCIADO CONTEMPLADO, colocará à sua disposição o respectivo crédito, vigente na data da realização da Assembleia, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada e aplicados até o segundo dia útil anterior ao de sua utilização.
CARTA DE CRÉDITO é o documento gerado quando houver o cancelamento do Plano de Hospedagem a pedido do CLIENTE, ou por iniciativa do CLUBE DE HOSPEDAGEM em virtude de inadimplemento contratual, e desde que ocorra a existência de crédito em favor do CLIENTE na hipótese de não utilização ou utilização parcial das diárias referentes ao Período Aquisitivo Anual vigente, nos moldes previstos no Art. 24 deste Regulamento, que poderá ser utilizada na aquisição de serviços turísticos junto à Agência de Turismo Parceira, ou no próprioCLUBE DE HOSPEDAGEM, caso o CLIENTE decida pela futura reativação do seu Plano de Hospedagem no prazo de até 3 (três) meses contados a partir de sua geração;
CARTA DE CRÉDITO. Documento gerado quando houver o cancelamento do Plano de Hospedagem a pedido do CLIENTE, ou por iniciativa da MONTREAL VIAGENS em virtude de inadimplemento contratual, e desde que haja crédito em favor do CLIENTE na hipótese de não utilização ou utilização parcial das diárias referentes ao Período Aquisitivo Anual vigente, nos moldes previstos no Art. 24 deste Regulamento, que poderá ser utilizada para aquisição de serviços turísticos junto à Agência de Turismo Parceira, ou na própria MONTREAL VIAGENS, caso o CLIENTE decida pela futura reativação do seu Plano de Hospedagem no prazo de até 3 (três) meses contados da geração da Carta de Crédito;
CARTA DE CRÉDITO. O participante poderá solicitar uma carta de crédito do valor pago para utilização posterior. Para solicitar a referida carta de crédito, a CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO LAW 2020, informando seu nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano contado da data do pedido, que poderá ser utilizada na inscrição de quaisquer dos eventos realizados pelo Grupo Notorium.

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  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • Risco de Crédito Consiste no risco de os emissores de ativos financeiros de renda fixa que integram a carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO e/ou o fundo investido. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco de a contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.