Catanduvas Cláusulas Exemplificativas

Catanduvas. 25 Chapadão do Lageado 26 Concórdia 30 Coronel Xxxxxxx 37 Corupá 38 Curitibanos 39 Forquilhinha 47 Fraiburgo 47 Garopaba 52 Xxxxxx 54 Herval d’Oeste 55 Ibiam 56 Iomerê 56 Irineópolis 59 Xxxxxxxxxx 00 Xxxxxx 00 Xxxxxxx 64 Lages 82 Xxxxx Xxxxxx 82 Xxxxxxxx Xxxx 83 Navegantes 85 Nova Trento 86 Novo Horizonte 86 Palhoça 86 Palmitos 107 Pinheiro Preto 108 Xxxxx Xxxx 000 Xxxxx Xxxxx 000 Xxx xx Xxx 147 Salto Veloso 148 São Bento do Sul 149 São Lourenço do Oeste 151 São Pedro de Alcântara 153 Schroeder 155 Timbó 157 Videira 157 Vitor Meireles 159 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Xxxx Xxxxx - Presidente ● Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Executivo Xxxxxxx Xxxxx - Gerente de Tecnologias da Informação ● Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx X. X. xx Xxxxx - Diagramadores Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (00) 0000 0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PRAZO : O prazo do presente contrato será até 31.12.2012. DATA : 08.08.2012 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx Trento Bortolini pelo Município de Água Doce e Rodrigo Zanatta pela contratada. Extrato do Contrato Nº. 72/2012 MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2012 CONTRATANTE : Município de Água Doce CONTRATADO : Lettrari & Cia Ltda PROCESSO: Processo Licitatório nº. 71/2012 - Pregão Presencial nº. 24/2012 OBJETO : Aquisição gêneros alimentícios para a merenda escolar. PREÇO : O valor total acertado é de R$ 22.255,48 (vinte dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) PAGAMENTO : O pagamento será em até 10 dias após a entrega dos produtos. REAJUSTE : O preço ora acertado não sofrerá reajuste. PRAZO : O prazo do presente contrato será até 31.12.2012. DATA : 08.08.2012 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx Trento Bortolini pelo Município de Água Doce e Xxxxxx Xxxxxxxx Lettrari pela contratada. Extrato do Contrato Nº. 73/2012 MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2012 CONTRATANTE : Município de Água Doce CONTRATADO : Supermercado Vescovi Ltda PROCESSO: Processo Licitatório nº. 71/2012 - Pregão Presencial nº. 24/2012 OBJETO : Aquisição gêneros alimentícios para a merenda escolar. PREÇO : O valor total acertado é de R$ 1.850,40 (um mil oitocen- tos e cinquenta reais e quarenta centavos) PAGAMENTO : O pagamento será em até 10 dias após a entrega dos produtos. REAJUSTE : O preço ora acertado não sofrerá reajuste. PRAZO : O prazo do presente contrato será até 31.12.2012. DATA : 08.08.20...
Catanduvas. X. Xxxxx Xxxxxx, 000, telefone: (00) 0000-0000

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.