Catanduvas Cláusulas Exemplificativas

Catanduvas. 25 Chapadão do Lageado 26 Concórdia 30 Coronel Xxxxxxx 37 Corupá 38 Curitibanos 39 Forquilhinha 47 Fraiburgo 47 Garopaba 52 Xxxxxx 54 Herval d’Oeste 55 Ibiam 56 Iomerê 56 Irineópolis 59 Xxxxxxxxxx 00 Xxxxxx 00 Xxxxxxx 64 Lages 82 Xxxxx Xxxxxx 82 Xxxxxxxx Xxxx 83 Navegantes 85 Nova Trento 86 Novo Horizonte 86 Palhoça 86 Palmitos 107 Pinheiro Preto 108 Xxxxx Xxxx 000 Xxxxx Xxxxx 000 Xxx xx Xxx 147 Salto Veloso 148 São Bento do Sul 149 São Lourenço do Oeste 151 São Pedro de Alcântara 153 Schroeder 155 Timbó 157 Videira 157 Vitor Meireles 159 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Xxxx Xxxxx - Presidente ● Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Diretor Executivo Xxxxxxx Xxxxx - Gerente de Tecnologias da Informação ● Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx X. X. xx Xxxxx - Diagramadores Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (00) 0000 0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PRAZO : O prazo do presente contrato será até 31.12.2012. DATA : 08.08.2012 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx Trento Bortolini pelo Município de Água Doce e Rodrigo Zanatta pela contratada. Extrato do Contrato Nº. 72/2012 MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2012 CONTRATANTE : Município de Água Doce CONTRATADO : Lettrari & Cia Ltda PROCESSO: Processo Licitatório nº. 71/2012 - Pregão Presencial nº. 24/2012 OBJETO : Aquisição gêneros alimentícios para a merenda escolar. PREÇO : O valor total acertado é de R$ 22.255,48 (vinte dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) PAGAMENTO : O pagamento será em até 10 dias após a entrega dos produtos. REAJUSTE : O preço ora acertado não sofrerá reajuste. PRAZO : O prazo do presente contrato será até 31.12.2012. DATA : 08.08.2012 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx Trento Bortolini pelo Município de Água Doce e Xxxxxx Xxxxxxxx Lettrari pela contratada. Extrato do Contrato Nº. 73/2012 MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2012 CONTRATANTE : Município de Água Doce CONTRATADO : Supermercado Vescovi Ltda PROCESSO: Processo Licitatório nº. 71/2012 - Pregão Presencial nº. 24/2012 OBJETO : Aquisição gêneros alimentícios para a merenda escolar. PREÇO : O valor total acertado é de R$ 1.850,40 (um mil oitocen- tos e cinquenta reais e quarenta centavos) PAGAMENTO : O pagamento será em até 10 dias após a entrega dos produtos. REAJUSTE : O preço ora acertado não sofrerá reajuste. PRAZO : O prazo do presente contrato será até 31.12.2012. DATA : 08.08.20...
Catanduvas. 3º Sgt BM Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Carlesso Fiscal do Contrato 00_000@xxx.xx.xxx.xx (00) 00000-0000 Catanduvas Cb BM Vagner Piccoli Fiscal Suplente 00_00xxx@xxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000
Catanduvas. X. Xxxxx Xxxxxx, 000, telefone: (00) 0000-0000

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  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Despesas 8.7.1. A Emitente reconhece que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emitente perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas neste Termo de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emitente, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, e, posteriormente, ressarcidas pela Emitente. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais que venham a ser suportadas pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, relacionada à solução de inadimplência, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emitente permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos, deverão ser integralmente reembolsadas pela Emitente no prazo de 1 (um) Dia Útil.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.