CESTA BASICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente a todos os seus empregados, cestas básicas de 25 (vinte e cinco) Kg e, para os trabalhadores que prestam serviços nas montadoras de veículos à cesta básica “IN NATURA” de 30 (trinta) kg.
CESTA BASICA. Recomenda-se aos empregadores que na medida do possível concedam aos seus empregados os benefícios do Plano de Alimentação ao Trabalhador (PAT), bem como, cesta básica de alimentos, inclusive por meio de acordo com a Entidade Profissional, prevalecendo à condição mais favorável ao empregado caso este benefício já venha sendo concedido.
CESTA BASICA. Fica estabelecido que a empresa convencionada neste, fornecerão mensalmente cestas básicas gratuitas contendo produtos de primeira necessidade a todos os empregados composta pelos itens relacionados: 03 óleos de cozinha 900 ml;
CESTA BASICA. Fica estabelecido que as empresas convencionadas neste, fornecerão mensalmente cestas básicas gratuitas contendo produtos de primeira necessidade a todos os empregados (as), onde deverão constar os itens a seguir relacionados: 01 óleo de cozinha 900 ml; 05 Kg arroz tipo 01; 05 Kg açúcar cristal; 01 Kg feijão carioca tipo 01; 01 Kg farinha de mandioca tipo 01; 01 Kg sal refinado; 500 g cuscuz/ flocos de milho; 250 g café moído e torrado; 500 g macarrão espaguete; 400 g de biscoito de água e sal; 01 lata de sardinha 120 g; 01 extrato de tomate 140 g; 250 g tempero completo; 01 creme dental de 90 g; 01 pc xxxxx em barras c/ 05 und; 01 pc papel higiênico c/ 04 rolos
CESTA BASICA. A partir do trigésimo dia da vigência do contrato individual de trabalho todos os empregados da empresa terão direito ao recebimento de uma cesta básica, a ser fornecida por seus empregadores quando do pagamento mensal dos salários mensais, Quantidade Unidade Produto 05 (cinco) kg Arroz 05 (cinco) kg Açúcar 03 (três) kg Feijão 05 (cinco) kg Farinha de Trigo 01 (uma) Lata Óleo Vegetal 01 (um) kg Farinha de Mandioca Especial 01 (um) kg Café 01 (um) kg Macarrão 01 (um) kg Sal 01 (um) Lata Extrato de Tomate 01 (um) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 01 (um) Pacote Biscoito Doce 01(um) Pacote Suco Artificial 06 (seis) Xxxxxx Xxxxx
CESTA BASICA. A empresa fornecerá mensalmente, uma cesta básica no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais). Podendo a empresa converter o valor em crédito em cartão eletrônico que deve ser entregue aos trabalhadores no dia 01 de cada mês.
CESTA BASICA. A empresa fornecerá mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, uma cesta básica no valor máximo de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo esta creditada em cartão alimentação.
CESTA BASICA. A partir do trigésimo dia da vigência do contrato individual de trabalho todos os empregados da empresa terão direito ao recebimento de uma cesta básica, a ser fornecida por seus empregadores quando do pagamento mensal dos salários.
CESTA BASICA. As empresas abrangidas por este Instrumento Coletivo de- verão fornecer cesta básica mensal, no valor de R$ 221,91 (duzentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), aos seus trabalhadores nos canteiros de obras, canteiros centrais, frentes de trabalho ou escritórios, que contenham um efetivo acima de 35 (trinta e cinco) trabalhadores, ai considerado o conjunto de todos os empregados das em- presas que prestem serviços nos respectivos canteiros de obras, canteiros centrais, frentes de trabalho ou escritórios, de acordo com as condições abaixo estabelecidas:
CESTA BASICA. A partir de 1º/06/2024