CESTA BASICA. A partir do trigésimo dia da vigência do contrato individual de trabalho todos os empregados da empresa terão direito ao recebimento de uma cesta básica, a ser fornecida por seus empregadores quando do pagamento mensal dos salários mensais,
CESTA BASICA. Recomenda-se aos empregadores que na medida do possível concedam aos seus empregados os benefícios do Plano de Alimentação ao Trabalhador (PAT), bem como, cesta básica de alimentos, inclusive por meio de acordo com a Entidade Profissional, prevalecendo à condição mais favorável ao empregado caso este benefício já venha sendo concedido.
CESTA BASICA. Fica estabelecido que a empresa convencionada neste, fornecerão mensalmente cestas básicas gratuitas contendo produtos de primeira necessidade a todos os empregados composta pelos itens relacionados: 03 óleos de cozinha 900 ml;
CESTA BASICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente a todos os seus empregados, cestas básicas de 25 (vinte e cinco) Kg e, para os trabalhadores que prestam serviços nas montadoras de veículos à cesta básica “IN NATURA” de 30 (trinta) kg.
a) O vale cesta básica / cartão alimentação será reajustado em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), sendo o valor mínimo de R$ 109,88 (cento e nove reais e oitenta e oito centavos)
CESTA BASICA. Fica estabelecido que as empresas convencionadas neste, fornecerão mensalmente cestas básicas gratuitas contendo produtos de primeira necessidade a todos os empregados (as), onde deverão constar os itens a seguir relacionados: 01 óleo de cozinha 900 ml; 05 Kg arroz tipo 01; 05 Kg açúcar cristal; 01 Kg feijão carioca tipo 01; 01 Kg farinha de mandioca tipo 01; 01 Kg sal refinado; 500 g cuscuz/ flocos de milho; 250 g café moído e torrado; 500 g macarrão espaguete; 400 g de biscoito de água e sal; 01 lata de sardinha 120 g; 01 extrato de tomate 140 g; 250 g tempero completo; 01 creme dental de 90 g; 01 pc xxxxx em barras c/ 05 und; 01 pc papel higiênico c/ 04 rolos
CESTA BASICA. A empresa fornecerá mensalmente, uma cesta básica no valor de R$ 137,28 (cento e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). Podendo a empresa converter o valor em crédito em cartão eletrônico que deve ser entregue aos trabalhadores no dia 01 de cada mês.
CESTA BASICA. A empresa fornecerá mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, uma cesta básica no valor máximo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo esta creditada em cartão alimentação.
CESTA BASICA. A empresa concederá cesta básica mensal a seus empregados contendo os itens abaixo discriminados: 10 KG de arroz tipo 1 02 KG de feijão carioquinha tipo 1 05 KG de açúcar cristal 02 KG de macarrão espaguete 01 KG de farinha de trigo 500 GRS café 03 litros de óleo de soja
CESTA BASICA. As empresas concederão aos seus empregados uma cesta básica por mês, a título de complementação alimentar, sem nenhum desconto no salário do empregado, contendo os seguintes produtos: 10 Kg de Arroz (Tipo 01); 10 Kg de Açúcar (claro); 06 Kg de Feijão Carioca (Tipo 01); 03 Kg de Macarrão com Ovos; 05 latas de óleo de Soja; 02 kg de Café de Boa Qualidade; 03 latas de Extrato de Tomate (350 gramas); 02 kg de Xxxxxxxx Xxxxxxx; 01 Kg de Sabão em Pó; 01 kg de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; 01 kg de Xxxxxxx xx Xxxxx;
CESTA BASICA. A partir de 01/05/2017 a TELEMONT fornecerá aos seus empregados o benefício a título de CESTA BÁSICA através do sistema vale alimentação, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).