CESTA BASICA Cláusulas Exemplificativas

CESTA BASICA. Recomenda-se aos empregadores que na medida do possível concedam aos seus empregados os benefícios do Plano de Alimentação ao Trabalhador (PAT), bem como, cesta básica de alimentos, inclusive por meio de acordo com a Entidade Profissional, prevalecendo à condição mais favorável ao empregado caso este benefício já venha sendo concedido.
CESTA BASICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente a todos os seus empregados, cestas básicas de 25 (vinte e cinco) Kg e, para os trabalhadores que prestam serviços nas montadoras de veículos à cesta básica “IN NATURA” de 30 (trinta) kg.
CESTA BASICA. Fica estabelecido que as empresas convencionadas neste, fornecerão mensalmente cestas básicas gratuitas contendo produtos de primeira necessidade a todos os empregados (as), onde deverão constar os itens a seguir relacionados: 01 óleo de cozinha 900 ml; 05 Kg arroz tipo 01; 05 Kg açúcar cristal; 01 Kg feijão carioca tipo 01; 01 Kg farinha de mandioca tipo 01; 01 Kg sal refinado; 500 g cuscuz/ flocos de milho; 250 g café moído e torrado; 500 g macarrão espaguete; 400 g de biscoito de água e sal; 01 lata de sardinha 120 g; 01 extrato de tomate 140 g; 250 g tempero completo; 01 creme dental de 90 g; 01 pc xxxxx em barras c/ 05 und; 01 pc papel higiênico c/ 04 rolos
CESTA BASICA. A partir do trigésimo dia da vigência do contrato individual de trabalho todos os empregados da empresa terão direito ao recebimento de uma cesta básica, a ser fornecida por seus empregadores quando do pagamento mensal dos salários mensais,
CESTA BASICA. A empresa fornecerá mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, uma cesta básica no valor máximo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo esta creditada em cartão alimentação.
CESTA BASICA. As empresas concederão aos seus empregados uma cesta básica por mês, a título de complementação alimentar, sem nenhum desconto no salário do empregado, contendo os seguintes produtos: 10 Kg de Arroz (Tipo 01); 10 Kg de Açúcar (claro); 06 Kg de Feijão Carioca (Tipo 01); 03 Kg de Macarrão com Ovos; 05 latas de óleo de Soja; 02 kg de Café de Boa Qualidade; 03 latas de Extrato de Tomate (350 gramas); 02 kg de Xxxxxxxx Xxxxxxx; 01 Kg de Sabão em Pó; 01 kg de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; 01 kg de Xxxxxxx xx Xxxxx;
CESTA BASICA. Fica estabelecido que as empresas convencionadas neste, fornecerão mensalmente cestas básicas gratuitas contendo produtos de primeira necessidade aos empregados (as) que recebem ate R$ 1.391,00 (um mil e trezentos e noventa e um reais), onde deverão constar os itens a seguir relacionados: 02 óleo de cozinha 900 ml;
CESTA BASICA. A empresa fornecerá cartão alimentação no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), queestará disponível para o funcionário até o dia 20 do mês subseqüente.
CESTA BASICA. A cada um dos integrantes da categoria profissional que tenha apresentado frequência integral no mês, será proporcionada a aquisição de uma cesta básica mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mediante o desconto em folha do equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da referida cesta, valor este a ser suportado pelo empregado adquirente, não se integrando tais valores ao salário para quaisquer efeitos, sendo facultado ao empregador substituir a cesta básica por vale ou ticket para compras, nas mesmas condições, isto a partir de 01/11/2021, aplicando-se as regras trabalhistas e tributárias instituídas pela Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76), sendo estabelecido que a empresa que desejar auferir os benefícios, a nível tributário, nos termos da referida Lei, concederá o benefício ora instituído independente de frequência integral, por parte do empregado.
CESTA BASICA. O CN concederá uma Cesta Básica, para todos os seus empregados, no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), a partir de 1º de abril de 2016.