RECEBIMENTO DE CHEQUES Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DE CHEQUES. Fica vedado ao empregador descontar dos salários de seus empregados os prejuízos decorrentes de recebimento de cheques sem provisão de fundos, previamente vistados pelo responsável pela empresa ou seu preposto, de mercadorias expostas, deterioradas ou vencidas, ou casos análogos, além de eventuais diferenças de estoque; salvo na ocorrência de culpa ou dolo do empregado ou inobservância do regulamento da empresa.
RECEBIMENTO DE CHEQUES. É vedado às empresas descontarem, dos salários de seus empregados, as importâncias correspondentes a cheques sem fundos recebidos de cliente, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quanto ao recebimento de cheques.
RECEBIMENTO DE CHEQUES. O recebimento de cheques para o pagamento dos produtos (botijões de GLP) fica condicionado à anotação, pelo empregado, no verso do cheque, do número da identidade do consumidor, do número do CPF e da constatação do cheque ser da praça ou dos municípios circunvizinhos onde estiver sendo emitido o cheque. No caso de ser empresa adquirente do produto, deverá constar no verso do cheque o número do CNPJ.
RECEBIMENTO DE CHEQUES. O recebimento de cheques para o pagamento de produtos nos postos de serviços, desde que autorizado pelo empregador, fica condicionado à anotação, pelo empregado, no verso do cheque, do número da identidade do consumidor, da marca, da placa do veículo, do número do CPF se este não estiver consignado no cheque e da constatação do cheque ser da praça ou dos municípios circunvizinhos onde estiver sendo emitido o cheque.
RECEBIMENTO DE CHEQUES. As empresas poderão descontar da remuneração de seus empregados o valor dos cheques não compensados e recebidos em desacordo com a presente Convenção Coletiva de Trabalho ou com as “normas internas” por elas estabelecidas, por escrito e de conhecimento do empregado. O limite para recebimento de cheques será determinado pelo empregador, por escrito. Fica proibido qualquer empregado das empresas receberem/acatarem cheques de terceiros, pré-datados, fora da praça, em valor superior ao da compra, de pessoa jurídica ou cheques sem consultas, salvo autorização por escrito em contrário. Caso as empresas deixem de proceder na forma estabelecida no “caput” desta cláusula, não poderão elas proceder os descontos nos salários dos trabalhadores. A empresa comunicará ao empregado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a devolução do cheque. Após o desconto do valor na remuneração do empregado, conforme previsto no “caput”, o cheque deverá ser entregue ao mesmo.
RECEBIMENTO DE CHEQUES. Nas empresas que autorizarem o recebimento de cheques, os empregados deverão anotar no seu verso, a placa do veículo, e, se houver, o número do telefone do emitente do cheque, bem como conferir que estejam assinados e preenchidos corretamente todos os espaços próprios, cujo valor deverá corresponder ao valor da venda e/ou serviço prestado, ou no caso da Empresa possuir norma ou regulamento interno por escrito, com ciência do Empregado, para aceitação de cheques, o empregado fica obrigado a cumpri-lo.
RECEBIMENTO DE CHEQUES. 3.4.1 Receber somente cheques nominais à Prefeitura Municipal de Bauru, de emissão do próprio Cliente, para quitação de documentos objeto deste contrato, desde que sejam de valor igual a Guia/documento de Arrecadação Municipal e com vinculação ao pagamento, conforme especificado abaixo, anotando no verso do cheque: O “identificador” e a “competência” impressos na guia de arrecadação municipal;

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  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • Recebimento Definitivo A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos. Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis. Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato. A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.