CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS. 1.2.1 Corte e assentamento de eletroduto corrugado de 3/4" em alvenaria. m 23 4,12 18,58 94,76 427,34 522,10
CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS. 1.2.1 Fornecimento e instalação de forro modular tegular metálico, com placas de alumínio perfuradas de 0,625 x 0,625 m, estrutura com perfil metálico T invertido com 15 mm de base, cor branca, em diferentes áreas do pavimento (salas 02, 03, 05, 10, 11, 12 e 13 - vide Anexo 7). Na constatação de placas que apresentem obstáculos ou dificuldades para sua retirada e recolocação (seja por imperfeição no nivelamento dos perfis ("barriga"), seja pela existência de parafusos sobressalentes, etc.) haverá rejeição ao recebimento de todo o serviço. O forro instalado deverá apresentar pé direito conforme o já existente no local (ou conforme indicado pelo Contratante para cada ambiente, durante a execução). Amostra da placa metálica (para escolha do padrão de perfuração) deverá ser submetida à aprovação do Contratante. Antes do início dos trabalhos, deverá ser apresentada ao Contratante a paginação do forro a ser efetivamente executada, considerando o posicionamento das luminárias e equipamentos de ar-condicionado. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do forro, ferramentas e mão de obra. Modelo de referência: Refax, Remaster ou similar em técnica e qualidade, com estética uniforme ao padrão adotado no TCESP;
CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS. (1.2.1) Execução de contrapiso nos ambientes onde houve remoção dos pisos laminados e demolição do contrapiso (item 1.1.5), para recebimento do revestimento vinílico. Para execução desse serviço, necessidade prévia de limpeza da laje (simples varrição), umedecimento moderado da laje com posterior fricção de nata de cimento para lançamento da massa, em estado “farofa”, devidamente apiloada. Traço mínimo de aglomerante de 1:4; atentar para cota desse contrapiso, tendo em vista o material de revestimento e a cota do corredor (não será aceita correção de cota com lançamento de sobrecamada de contrapiso - com exceção da argamassa de regularização, item – 1.2.8). Antes de iniciar o serviço, “taliscar” todos os ambientes, notadamente o corredor, para verificação da cota do piso dos ambientes em questão, as quais deverão ser as mesmas (ausência de degraus). Atenção às portas de alumínio no corredor, no que se refere à cota do contrapiso (impossibilidade de ajuste - considerar verificação com piso acabado). Atentar para passagem dos eletrodutos no piso, itens 1.2.2 e 1.2.3. Na execução do contrapiso, proceder com a devida forração das partes de alumínio (no caso de “queima” do alumínio, esse deverá ser substituído). Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS. 1.2.1 Contrapiso desempenado, aprox. 5,0 cm de espessura, traço 1:4. m² 340 12,81 34,37 4.355,40 11.685,80 16.041,20
CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS. 1.2.1 Contrapiso desempenado, aprox. 5,0 cm de espessura, traço 1:4. m² 340
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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).