CLÁUSULA DECLARATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DECLARATÓRIA. Para a aceitação da proposta de contratação, o Segurado deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. 31.4.1. Por ocasião da aceitação da proposta, se houver previsão de período de retroatividade anterior ao início da vigência da primeira apólice do seguro, o segurado deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. Por ocasião da aceitação da proposta, se houver previsão de período de retroatividade anterior ao início da vigência da primeira apólice do seguro, o Segurado deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro. Esta cláusula é aplicável tanto na contratação inicial de uma Apólice à Base de Reclamações, quando acordado período de retroatividade anterior à data de início de vigência, quanto na hipótese de transferência para apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do período de retroatividade do seguro transferido.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. Dentre as condições necessárias para a aceitação da Proposta está a apresentação, por parte do Segurado, de declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma Reclamação garantida pelo seguro, aplicável tanto na contratação inicial do seguro, quando acordado Período de Retroatividade, quanto na hipótese de transferência desta Apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do Período de Retroatividade do seguro transferido.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. Dentre as condições necessárias para a aceitação da Proposta está a apresentação, por parte do Segurado, de declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma Reclamação garantida pelo seguro, aplicável tanto na contratação inicial do seguro, quando acordado Período de Retroatividade, quanto na hipótese de transferência desta Apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do Período de Retroatividade do seguro transferido. Ainda, os demais dados do Questionário de Risco presente na proposta, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros no Questionário de Risco não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula de Perda de Direitos.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. 19.1 Quando o período de retroatividade, indicado na Apólice, for anterior ao início da vigência da primeira Apólice do Seguro, o SEGURADO deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma RECLAMAÇÃO garantida pelo Seguro.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. Por ocasião da aceitação da PROPOSTA, se houver previsão de PERÍODO DE RETROATIVIDADE anterior ao início de VIGÊNCIA DO SEGURO da primeira APÓLICE, o SEGURADO deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto PERÍODO DE RETROATIVIDADE, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma RECLAMAÇÃO garantida pelo seguro. Esta cláusula é aplicável tanto na contratação inicial de uma APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES, quando acordado PERÍODO DE RETROATIVIDADE anterior à data de início de VIGÊNCIA DO SEGURO, quanto na hipótese de transferência para APÓLICE para outra SEGURADORA, se houver manutenção, ainda que parcial, do PERÍODO DE RETROATIVIDADE do seguro transferido.
CLÁUSULA DECLARATÓRIA. 23.0. Para aceitação da proposta pela Seguradora, deverá ser apresentada declaração informando o desconhecimento de qualquer ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro a uma reclamação garantida pelo Seguro.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.