ACEITAÇÃO DO RISCO. Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1 A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos (SOB PENA DA PERDA DE DIREITO) , assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
11.2 A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
11.3 A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
11.4 A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceita-lo ou não.
11.5 A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
11.6 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente.
11.7 A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta.
11.8 A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa.
11.9 Na hipótese da proposta ter...
ACEITAÇÃO DO RISCO. 18.1. A contratação deste Seguro deverá ser feita por meio de proposta e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para aceitação ou recusa dos riscos propostos. Deverá, também, contemplar, a informação da existência de outros Seguros cobrindo os mesmos interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo Proponente, seu Representante ou seu Corretor de Seguros desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta, seus anexos e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para aceitação ou recusa dos riscos propostos. Deverá, também, contemplar, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante ou seu corretor de seguros habilitado desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
11.2. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
11.3. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, receber concordância de ambas as partes contratantes e estar em conformidade com o disposto na CLÁUSULA 17. - ALTERAÇÃO DE RISCOS E VALORES, destas condições gerais.
11.4. Havendo inexatidão ou omissões nas declarações, ficará determinada a perda da garantia, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, assunto melhor explicado na CLÁUSULA 18. - PERDA DE DIREITOS destas condições gerais.
11.5. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem nos documentos citados nesta Cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas condições.
11.6. A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou
ACEITAÇÃO DO RISCO. Aprovação, pela Seguradora ESSOR SEGUROS S.A., de Proposta de Seguro a ela submetida pelo Proponente para a contratação, alteração ou renovação do seguro, após a análise do risco.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 11.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renova- ção do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos es- senciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, neste caso SOB PENA DA PERDA DE DIREITO, preenchida e assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
11.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
11.3. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a
11.4. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modifi- cações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações, para aceitá-lo ou não.
ACEITAÇÃO DO RISCO. Ato de aprovação de proposta submetida à XXXX Xxxxxxx para a contratação de seguro.
ACEITAÇÃO DO RISCO. A MGEN não solicita o preenchimento de questionário médico, em função do princípio de não discriminação, nem aplica exclusões por pré-existências na Doença. Não são aplicados limites de idade nem na adesão nem na permanência, pelo que os descendentes que sejam dependentes economicamente podem manter-se para além dos 25 anos na apólice. O direito às garantias termina para cada Pessoa Segura nas datas/nos momentos indicados abaixo:
ACEITAÇÃO DO RISCO. Se dá através da emissão do Bilhete de Seguros correspondente.
ACEITAÇÃO DO RISCO. 8.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta, seus anexos e questionário preenchidos pelo Segurado contendo os elementos essenciais à análise para aceitação ou recusa dos riscos propostos. Deverá, também, contemplar, a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses. Os documentos deverão ser assinados pelo proponente, seu representante ou seu corretor de seguros habilitado desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
8.2. A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
8.3. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, receber concordância de ambas as partes contratantes e estar em conformidade com o disposto na CLÁUSULA