CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 7.1. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece a Lei Federal n.º 13.303/2016, art. 32 inciso IV.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 7.1 O objeto desta licitação é classificado como serviço comum, pois possui especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. O objeto a ser contratado não se enquadra como serviço comum, assim não é possível licitação através de Pregão Eletrônico.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. O objeto deste processo de licitação é classificado como serviço comum, pois tem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital. As escolhas dos mesmos podem ser feitas com base nos preços ofertados de mercado, momento em que são comparáveis entre si, sem necessidade de avaliação minuciosa. Em conformidade ao Art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, o objeto enquadra-se como serviço comum, com fulcro no Art. 45 da Lei Estadual 15.608/2007.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 5.3 Os serviços de constituição e estruturação de Fundos de Investimento Imobiliário são amplamente conhecidos no mercado e estão bem delimitados nos artigos 27 e seguintes da Instrução CVM nº 472/2008. Dessa forma, tais serviços são caracterizados como comuns, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.520/2002, sendo que os padrões de desempenho e qualidade podem
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS. 7.1. O objeto dessa licitação é classificado como serviço comum, face possuir especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.