COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 20.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 8.1 Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 018/2013, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 9.1 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, nomeada nos termos da Resolução SECRETARIA-GERAL nº 7, de 13 de setembro de 2019, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que seguirá a forma delineada no artigo 10 da Lei 12.232/2010.

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