DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº. 47.553 de 2018.
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade.
8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO I - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital.
8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final.
8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital.
8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.4, a comissão julgadora encaminhará este documento à PMMG, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-lo no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxxx.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1–Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou caso tenha havido desistência expressa em ata, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, as quais serão rubricadas por todos os presentes, facultando-se aos interessados o seu exame no local da abertura. 11.2–Aberto os envelopes nº 2, os documentos que compõem a proposta serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes e a estes franqueados para exame. 11.3–Após esses procedimentos, será lavrada ata que será assinada pelos representantes das licitantes presentes e membros da Comissão. 11.4–Competirá a Comissão Especial de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios preestabelecidos neste edital e seus anexos, observada a legislação em vigor. 11.5–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 A validação da proposta será efetuada mediante análise dos documentos, formulários, anexos e declarações entregues até a data limite da inscrição estabelecida nesta chamada.
10.2 Propostas que não atenderem aos requisitos dos itens 3.1 e 3.2 e/ou com documentação irregular serão invalidadas e automaticamente desclassificadas. Somente as propostas validadas serão avaliadas nas etapas seguintes referentes ao mérito do projeto.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.4.4.2 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei federal n° 8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei federal n° 9.876, de 26.11.1999).
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. No dia 31 de outubro de 2023 serão julgadas as propostas técnicas, pela Comissão de Contratação, rubricadas por todos os presentes e juntadas ao processo. Serão desclassificadas as licitantes com propostas que nao atenderem integralmente às disposições do Edital.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 O julgamento da licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 O julgamento obedecerá ao critério de Melhor Oferta Para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO;
9.3 No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e as disposições deste Edital;
9.4 Da sessão de julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
9.5 Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e, após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
9.6 Será considerado vencedor do certame e terá sua oferta homologada o licitante que apresentar melhor classificação, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
9.7 Para efeitos de avaliação das propostas, entende-se por MELHOR OFERTA aquela que oferecer, de forma consistente, conforme abaixo mencionados: CRITÉRIO PROPOSTA PONTOS PESO Empregos (número de empregos diretos gerados) 5 a 10 2 10 a 19 4 20 a 29 6 30 a 39 8 Acima de 40 10 (quantas etapas a empresa atingira o numero de empregos) Faturamento Mensal (em R$, considerando o faturamento médio mensal do exercício de 2023). 50.000 a 1000.000 2 100.001 a 150.000 4 150.001 a 200.000 6 200.001 a 300.000 8 Acima de 300.000 10 954,00 2 Xxxxxxx Xxxxx (em R$). 955,00 a 1.100,00 4 1.100,00 a 6 1.250,00 1.251,00 a 8 1.500,00 Acima de 1.500,00 10 Prazo de Instalação (prazo previsto para instalação). Até 15 dias 10 16 a 30 dias 8 30 a 45 dias 6 46 a 60 dias 4 60 a 90 dias 2
9.7.1 Será vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação no somatório total dos critérios.
9.8 Em caso de empate no somatório total, será vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação por critério, seguindo a ordem abaixo:
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1 A presente licitação utilizará como critério o de MENOR PREÇO, portanto no julgamento das propostas a Comissão de Licitação levará em conta o “MENOR PREÇO POR LOTE”, desde que a proposta atenda as exigências constantes deste Edital.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 4.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. Será considerada mais vantajosa aquela proposta que, em conformidade com os requisitos deste Edital, inclusive com a documentação exigida para habilitação, obtiver maior pontuação final, conforme critérios estabelecidos nos itens abaixo.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou caso tenha havido desistência expressa em ata, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, as quais serão rubricadas por todos os presentes, facultando-se aos interessados o seu exame no local da abertura.
12.2 Aberto o envelope nº 2, os documentos contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas e a estes franqueados para exame;
12.3 Após esses procedimentos, será lavrada ata que será assinada pelos representantes das licitantes e membros da Comissão;
12.4 Competirá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios preestabelecidos nos atos convocatórios e seus anexos, observada a legislação em vigor.
12.5 Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços inaceitáveis, excessivos, ou manifestamente inexequíveis (Artigo 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93).
12.6 O vencedor da licitação será a empresa que propor o Menor Preço por empreitada MENOR PREÇO GLOBAL. A Classificação dar-se-á relacionando em primeiro lugar a proposta que, entre as QUALIFICADAS, apresentar o menor preço empreitada MENOR PREÇO GLOBAL. As demais qualificadas serão classificadas em ordem sequencial em relação à de menor preço, conforme disposto no § 3º, do art. 45, da Lei Nº 8.666/93.
12.7 Havendo empate nos preços propostos, será conhecido o vencedor por sorteio (Artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93); em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. O não comparecimento de qualquer licitante, não impedirá que se realize o sorteio;
12.8 A Comissão de Licitação poderá pedir esclarecimentos e informações adicionais a qualquer um dos licitantes sobre suas ofertas, porém, estas não poderão ser modificadas.
12.9 Após abertura pública das propostas, informações relativas ao exame, esclarecimentos, julgamento, comparação das propostas, e recomendação para a contratação, não poderão ser divulgadas às licitantes ou a outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, até a proclamação do resultado da licitação;
12.10 Quaisquer tentativas de uma licitante para influenciar a Comissão no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e em decisões concernentes à contratação, poderão resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
12.11 Durante o exame, julgamento e compar...