COMISSÕES PARITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

COMISSÕES PARITÁRIAS. As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde do Trabalho e da Comissão Paritária sobre Terceirização.
COMISSÕES PARITÁRIAS. As partes ajustam entre si a criação da comissão paritária para estudos de temas relevantes como a “Participação nos Lucros e Resultados (PLR)” e “Condições de Trabalho”, entre outros assuntos que possam interessar às partes.
COMISSÕES PARITÁRIAS. Fica assegurada a continuidade da Comissão Paritária, entre a Infraero e o SINA, para tratar sobre a nova modalidade de Plano de Saúde via Auxílio de Assistência Médica, de caráter indenizatório, conforme disposto na Cláusula 48 deste Acordo.
COMISSÕES PARITÁRIAS. Cláusula 83.ª
COMISSÕES PARITÁRIAS. As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Paritária de Saúde do Trabalho e da Comissão Paritária sobre Terceirização. As partes estabelecem que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, fixarão calendário de reuniões trimestrais destas comissões. A Comissão Paritária de Saúde no Trabalho discutirá formas de avaliação, pelos empregados, dos exames e procedimenos previstos no PCMSO. Os bancos darão conhecimento das datas e conteúdos da SIPAT aos empregados e ao sindicato.
COMISSÕES PARITÁRIAS. As partes ajustam entre si a constituição de comissões internas e paritárias de Saúde, Assédio Moral, Terceirização e Segurança Bancária bem como a manutenção e a continuidade dos trabalhos das mesmas no sentido de tratar questões específicas relacionadas a cada um dos temas, no sentido de torná-las permanentes.
COMISSÕES PARITÁRIAS. Fica assegurada a continuidade da Comissão Paritária entre a NAV Brasil e o SINA, para tratar sobre a nova modalidade de Plano de Saúde via Auxílio de Assistência à Saúde, de caráter indenizatório, conforme disposto na Cláusula 48 deste Acordo.
COMISSÕES PARITÁRIAS. As partes ajustam entre si a criação de comissões paritárias, a saber: Comissão de Saúde do Trabalho e Comissão de Igualdade de Oportunidades.
COMISSÕES PARITÁRIAS. Com a composição, competência e atribuições que venham a ser previstas na lei, existirão comissões paritárias a cujo funcionamento se aplicarão a regras legais.
COMISSÕES PARITÁRIAS. A CODEVASF assegurará a participação dos empregados indicados pelo SINPAF para as comissões paritárias, criadas para tratar de trabalhos específicos e por período definido, para as reuniões de trabalho, após a anuência de suas chefias imediatas.