Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR Cláusulas Exemplificativas

Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Considerando que FURNAS, de forma geral, não contrata empresas para a atividade de mineração, a exigência de apresentação do PGR somente ocorrerá em caráter excepcional.
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. 7.1.1.1. Elaboração do PGR, em cumprimento à Norma Regulamentadora nº 9, observando as atividades e os riscos ambientais a que estão expostos seus empregados, para subsidiar a elaboração do PCMSO, apresentando críticas e pontos de melhorias, em todos os setores de trabalho do CRCRO, sendo listados no planejamento anual.
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. A aceitação do risco nos trabalhos em altura é um grande desafio a ser revertido. Isto fica claro quando se fala em levantamento do inventário das atividades em altura em uma obra. Por estar tão presente, muitas vezes várias atividades em altura são: Um dos aspectos relevantes e importantes para diminuir a aceitação do risco é justamente identi- ficar todas as atividades em altura montando um inventário. Atividades rotineiras geralmente são as atividades conhecidas. Atividades com soluções alternativas ou não rotineiras são as atividades que muitas vezes não estavam previstas, mas que pedem atenção preventiva diferenciada. Uma vez que se tenha o inventário das ATIVIDADES em altura, torna-se possível fazer as seguintes perguntas: A avaliação do risco de lesões por quedas de diferentes níveis nos leva a uma severidade da lesão ou agravo à saúde muito elevada, pois pode ser mortal. Ao cruzar as informações de severidade com o tempo de expo- sição, é possível estimar o risco. Uma matriz geral da empresa deve abranger todos os riscos ocupacionais. Uma boa prática de matriz específica para a atividade de altura é a Matriz LETA, que significa Local que Elimina o Trabalho em Altura. Com ela, é possível obter um índice relacionado com as prioridades da hierarquia das medidas de proteção em altura e a duração da atividade. O índice deve ser o mais baixo possível, sempre objetivando a meta da NR-35, que é a mesma da Matriz LETA. A intenção de compartilhar a boa prática da Matriz LETA é a de estimular a classificação da atividade em altura para que não seja interpretada unicamente como de alto risco. Somente de posse desta classificação será pos- sível buscar melhorias nos níveis de proteção e assim atender à busca da melhoria contínua proposta na NR-1. Dentro da classificação da Matriz LETA (ver Tabela 2), o nível 4 representa alguma não conformidade de risco grave e iminente que precisará ser imediatamente corrigida. Os níveis de 3 a 1 atendem o trabalho em altura em si e são orientados através de parâmetros (ver Tabela 3) para auxiliar no plano de ação da atividade. O nível zero é o ideal, ou seja, obter um Local que Elimina o Trabalho em Altura. Criar um procedimento de registro das atividades em altura auxilia na atenção em se identificar possíveis novas atividades em altura e não deixar que estas sejam executadas por instinto, sem uma avaliação de risco. Com um PGR implementado, o profissional qualificado em segurança do trabalho tem maior reconhecimento pelos o...
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. A Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), visando melhorar os ambientes de trabalho, preservar a saúde e integridade física dos Servidores, através de ações de prevenção e controle dos riscos, definidos pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-1 e NR-9. O PGR deverá conter no mínimo:
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. 15 dias, sendo: 10 dias para apresentar e mais 5 dias para revisão;
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. 10.4.2. Certificado de Treinamento Introdutório de 4 (quatro) horas de acordo com a NR-18, destinado a todos os empregados que realizam serviço em campo;
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Related to Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.