Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Cláusulas Exemplificativas

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 2.2.1. Administração, revisão e execução do PGR, bem como assistência técnica sobre o assunto à CONTRATANTE, sempre em consonância ao disposto na legislação pertinente. 2.2.2. Revisar e atualizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato o PGR do CONTRATANTE em cumprimento da NR 01, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus funcionários e apresentando críticas e pontos de melhorias, em todos os postos de trabalho do CURITIBA S.A na sede e Barracão Nova Aurora. 2.2.3. Elaboração e apresentação do cronograma de realização de atividades, tomando por base os prazos deste instrumento e compreendendo todas as ações previstas desde a entrega de informações iniciais por parte da CURITIBA S.A., como por exemplo: visitas as instalações para coleta de dados, entregas de relatório, reuniões intermediárias com o Fiscal do Contrato, homologação do conteúdo dos cadernos, entrega dos cadernos oficiais e demais atividades. 2.2.4. O laudo médico deve conter a descrição da metodologia que será realizada e antecipação de reconhecimento dos riscos com visitas à prévia ratificação por parte do CURITIBA S.A, conforme NR 9. 2.2.5. Levantamento técnico no local (in loco), através de visitas presenciais, compreendendo a verificação de riscos ambientais e não conformidades, por meio de análise de todas as ocupações (cargos/funções), exercidas em todas as unidades do CURITIBA S.A, interna e externamente. 2.2.6. Identificação das condições ambientais de trabalho por setor e atividade desenvolvida, contendo a identificação dos níveis de pressão sonora, qualitativa de agentes biológicos e quantitativo químico, considerando todos os cargos e funções. 2.2.7. Estruturação mínima do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com as seguintes especificações, observando‐se ainda a necessidade de homologação do modelo pelo CURITIBA S.A (antes da entrega), em conformidade com a norma e compreendendo: I. Identificação correta do CURITIBA S.A e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); II. Identificação do local de trabalho: elementos, tais como lotação/localização (Departamento, Inspetorias, Assessorias, Setores), além do número de funcionários e estagiários, identificando‐os com os respectivos nomes e matriculas e os cargo/funções desempenhadas conforme constante do ITEM 5.3.6.2 do Termo de Referência; III. Descrição detalhada do ambiente de trabalho: analisar arranjo físico, metragens da área física, condições gerais de ventilaç...
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Considerando que FURNAS, de forma geral, não contrata empresas para a atividade de mineração, a exigência de apresentação do PGR somente ocorrerá em caráter excepcional. i. Treinamento sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR: O que é e como se gerencia é descrito em documento anexo. O treinamento deve ser por Engenheiro Ambiental ou especializado para este serviço; deverá considerar todas as classes de resíduos, e os locais licenciados onde serão depositados os resíduos, inclusive gerados pelas suas Subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos na Mobilização, uma reunião com todos os trabalhadores, inclusive das Subcontratadas, para esclarecer o que é como se separam os resíduos. 1.6. Documentos Legais, Regulamentares e Normativos. 1.6.1. A CONTRATADA deverá elaborar os Documentos a seguir descritos, quando aplicáveis, considerando todas as atividades e pessoas a seu serviço, sejam próprias ou de empresas subcontratadas, conforme descrito a seguir:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Considerando que FURNAS, de forma geral, não contrata empresas para a atividade de mineração, a exigência de apresentação do PGR somente ocorrerá em caráter excepcional.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com relação ao PGR, é um documento de gestão em segurança do trabalho, que permite a empresa realizar o gerenciamento dos riscos e planejar ações para evitar/minimizar acidentes e/ou doenças do trabalho. O PGR é regido pela Norma Regulamentadora 01 do Ministério do Trabalho e passou a ser exigido a partir de janeiro de 2022. O PGR deve conter no mínimo a seguinte estrutura: · Inventário de riscos: local onde o elaborador do PGR listará todos os riscos e perigos presentes no ambiente de trabalho. · Plano de ação: local onde o elaborador listará as medidas de controle para minimizar, controlar, eliminar os riscos que existentes no ambiente de trabalho que foram identificados no inventário de risco
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos, o qual visa estabelecer metodologia de ação que garanta a prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho Etapas para elaboração do PGR: • Agendamento de visita Técnica na sede da contratante; • Antecipação dos riscos potenciais; • Reconhecimento dos riscos, funções, atividades e possíveis danos à saúde; • Avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos*; • Indicação das Medidas de Controle que deverão ser mantidas ou implementadas; a) Visita Técnica
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Embrapa elaborará, em cada unidade, o PGR, em conformidade com as normas regulamentadoras e demais legislações, com participação dos empregados na descrição de cada local e processo de trabalho, fazendo a divulgação do resultado aos interessados, bem como enviando cópia ao SINPAF e à CIPA.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 15 dias, sendo: 10 dias para apresentar e mais 5 dias para revisão;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Certificado de Treinamento Introdutório de 4 (quatro) horas de acordo com a NR-18, destinado a todos os empregados que realizam serviço em campo;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 7.1.1.1. Elaboração do PGR, em cumprimento à Norma Regulamentadora nº 9, observando as atividades e os riscos ambientais a que estão expostos seus empregados, para subsidiar a elaboração do PCMSO, apresentando críticas e pontos de melhorias, em todos os setores de trabalho do CRCRO, sendo listados no planejamento anual. 7.1.1.2. Revisão e atualização, quando necessário e pelo menos uma vez ao ano, de uma análise global do PGR. 7.1.1.3. Sempre que for necessário ou por solicitação do CRCRO, avaliar ‘in loco’ atividades e processos de trabalho, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações do programa a serem implementadas. 7.1.1.4. Emitir relatórios, no formato do eSocial, das visitas técnicas de acompanhamento do PGR no qual deverão conter recomendações preventivas. 7.1.1.5. Monitorar os riscos ambientais identificados, através de equipamentos específicos para realização dos serviços. 7.1.1.6. Apresentar programação de inspeções periódicas de segurança do trabalho, bem como relatórios de tais ocorrências contendo avaliação dos índices de riscos ambientais. 7.1.1.7. Elaborar programa de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s: orientações quanto ao uso e treinamento, quando necessário. 7.1.1.8. O PGR deverá contemplar os riscos ambientais e psicossociais, correspondentes aos códigos das tabelas do eSocial.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).  Gerar os PGR para os estabelecimentos/CNPJ definidos pela contratante (abaixo), de acordo com o layout pré-definido pela mesma (Anexo “Programa de gerenciamento de riscos”) e com preenchimento automático de todos os campos, conforme os dados cadastrais associados:  1Sede e demais áreas (CNPJ: 45.693.777/0001-17)  2Obras (CNPJ: 45.693.777/0001-17)  3ETRS (CNPJ: 45.693.777/0002-06)  4Filial 3 (CNPJ: 45.693.777/0006-21)  5Almoxarifado central (CNPJ: 45.693.777/0007-02)