Condições de Mercado Cláusulas Exemplificativas

Condições de Mercado. Será considerado como “Condições de Mercado”, o intervalo de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, do valor da média ponderada do valor da Energia Elétrica equivalente àquela em reposição e negociada na Plataforma BBCE. Tal média deverá ser calculada por no mínimo 5 (cinco) negócios efetivamente celebrados na Plataforma BBCE, num total de pelo menos 30 MWm, no período de 10 (dez) dias úteis anteriores à data do inadimplemento. O valor da energia de reposição será apurado como a média ponderada dos preços deste período.
Condições de Mercado. São aquelas condições para as quais foram observadas durante as negociação da respectiva operação os princípios (i) da competitividade (preços, taxas, prazos e condições compatíveis com as demais praticados no As transações com Partes Relacionadas independem da onerosidade da operação, sendo caracterizadas pelas partes que as compõem. Nos termos da legislação aplicável, a atuação dos administradores deve pautar-se pelo dever de lealdade, segundo o qual os interesses da sociedade cuja administração fazem parte devem se sobrepor aos seus interesses pessoais. De forma análoga, o acionista deve exercer o direito de voto no interesse da companhia de que participa, sendo considerado voto abusivo aquele exercido com motivação diversa. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, devendo exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres. Ao considerar cada uma das transações com Partes Relacionadas, a atenção deve ser direcionada para a essência da respectiva transação e não meramente para sua forma legal.
Condições de Mercado são aquelas condições para as quais foram observadas, durante a negociação, os princípios dacompetitividade (preços e condições dos serviços compatíveiscom os praticados no mercado); da conformidade (aderência dos serviços prestados aos termos e responsabilidades contratuais praticados pela Companhia, bem como aos controles adequados de segurança das informações); e da transparência (reporte adequado das condições acordadas com a devida aplicação, bem como reflexos destas nas demonstrações financeiras da Companhia).
Condições de Mercado. São aquelas condições para as quais foram observadas durante as negociações da respectiva operação princípios (i) da competitividade (preços, taxas, prazos e condições compatíveis com as demais praticados no mercado, se aplicável possível); (ii) da adequação e conformidade (pertinência dos termos do respectivo contrato com as necessidades da companhia, bem adequado controle de segurança e informação); e (iii) da transparência (adequada divulgação das condições e sua aplicação).

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  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: