Condições de Alteração Cláusulas Exemplificativas

Condições de Alteração. 6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;
Condições de Alteração. 5.6.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Condições de Alteração id Descrição do Requisito 1 Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, porém para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar na CONTRATANTE carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. A CONTRATANTE terá até 3 (três) dias úteis para responder.
Condições de Alteração. 7.4.2.1. O contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, respeitadas as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Condições de Alteração. Os pedidos de alteração à decisão de aprovação e, ou ao contrato de subvenção são formalizados junto do Camões I.P. É obrigatória a formalização de pedido de alteração quando a ação não se inicie no ano civil previsto para o efeito, nos termos da decisão de aprovação, ou quando se inicie num período superior a 90 dias em relação à data prevista para o início ou à data de conhecimento da decisão de aprovação. Se o beneficiário não for notificado da correspondente decisão no prazo máximo de 30 dias o pedido de alteração considera-se tacitamente deferido. Excetuando-se as situações que determinem alterações ao plano financeiro aprovado na programação financeira, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias. Quando, nas candidaturas plurianuais, o financiamento aprovado para o período de referência não seja integralmente executado, as verbas em causa transitam automaticamente para o ano civil seguinte.
Condições de Alteração. 10.3.1. Qualquer alteração das condições de fornecimento deverá ocorrer mediante autorização expressa da GoiásFomento e materializada por meio de aditamento contratual;

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  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.