Condições de Alteração. 6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;
Condições de Alteração. 5.6.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
Condições de Alteração id Descrição do Requisito 1 Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, porém para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar na CONTRATANTE carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. A CONTRATANTE terá até 3 (três) dias úteis para responder.
Condições de Alteração. 7.4.2.1. O contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, respeitadas as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Condições de Alteração. Os pedidos de alteração à decisão de aprovação e, ou ao contrato de subvenção são formalizados junto do Camões I.P. É obrigatória a formalização de pedido de alteração quando a ação não se inicie no ano civil previsto para o efeito, nos termos da decisão de aprovação, ou quando se inicie num período superior a 90 dias em relação à data prevista para o início ou à data de conhecimento da decisão de aprovação. Se o beneficiário não for notificado da correspondente decisão no prazo máximo de 30 dias o pedido de alteração considera-se tacitamente deferido. Excetuando-se as situações que determinem alterações ao plano financeiro aprovado na programação financeira, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias. Quando, nas candidaturas plurianuais, o financiamento aprovado para o período de referência não seja integralmente executado, as verbas em causa transitam automaticamente para o ano civil seguinte.
Condições de Alteração. 10.3.1. Qualquer alteração das condições de fornecimento deverá ocorrer mediante autorização expressa da GoiásFomento e materializada por meio de aditamento contratual;