CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: Ata De Registro De Preços Nº16/2022, Ata De Registro De Preços 003//2022 – D, Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.114.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 20 (trintavinte) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no artna Art. 40, XIV, “a“ A” da DA Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: Ata De Registro De Preços, www.leverger.mt.gov.br, www.leverger.mt.gov.br
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.114.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 20 (trintavinte) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no artna Art. 40, XIV, “a“ A” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.114.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta20 ( vinte) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no artna Art. 40, XIV, “a“ A” da DA Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.114.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 10 (trintadez) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no artArt. 40, XIV, “a” ”, da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: www.tjmt.jus.br
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.114.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: www.saojosedoxingu.mt.gov.br
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.114.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no artna Art. 40, XIV, “a“ A” da DA Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: www.leverger.mt.gov.br
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.113.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: Edital De Pregão Presencial Sistema Registro De Preço
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.13.3.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: Edital De Pregão Presencial Sistema Registro De Preço
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 05 (trintacinco) dias úteis para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” 63 da Lei nº 8.666/93n. 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
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Samples: www.pombos.pe.gov.br