Condições Específicas do Transporte Aéreo. 5.1. O bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.2. Aéreo - A TREND somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, número de vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva etc.).
5.3. Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida quanto na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo regular para fretado, ou ainda, de vôo fretado para regular, inclusive nos aeroportos de origem e destino que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
5.4. Quando o vôo for fretado, não se recomenda ao turista a utilização desse serviço para realizar atividades comerciais, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada quanto da partida, podem ser alterados.
5.5. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. A TREND, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
5.6. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é considerado tolerável atraso de até 4 horas nos embarques. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento ...
Condições Específicas do Transporte Aéreo. (Somente válido para roteiros que incluem parte aérea).
4.1. A passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro.
4.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea. Consulte o limite de franquia de bagagem diretamente junto à cia. aérea.
4.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade é exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave.
4.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e da ANAC.
4.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 03 (três) horas antes do horário previsto para embarque, em caso de voos internacionais; b) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque, em casos de voos nacionais; c) portar documentos válidos e exigidos para embarque e imigração.
4.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades de imigração ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas no item 6 (seis).
4.8. Bilhetes Aéreos: os bilhetes aéreos incluídos em nossos produtos referem-se a tarifas especiais reduzidas implicando em certas restrições (endosso/mudanças de rota/reembolsos, etc.). Uma vez emitidos estarão sujeitos às penalidades previstas nas regras tarifárias estabelecidas pelas cias aéreas e, em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia aérea.
4.9. Validade dos bilhetes aéreos: os bilhetes aéreos emitidos, após a utilização do primeiro trecho, terão validade máxima de 21 dias para América do Sul e de 30 a 35 dias para os demais destinos, de acordo com as regras específicas de cada companhia aérea. Consulte seu agente de viagem sobre as regras das companhias aéreas.
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 3.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20Kg por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
3.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e do Código Brasileiro de Aeronáutica.
3.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
3.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
3.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque; b) re-confirmar diretamente na cia. aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo.
3.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades especificadas no item 5.
3.8. Conexões: passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 13.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre o passageiro e a empresa de transporte aéreo, sendo, portanto, regido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor, e pela Convenção de Varsóvia quando o transporte aéreo for internacional.
13.2. A passagem aérea poderá sofrer alteração do preço enquanto não for emitida, e somente será emitida após sua quitação perante a Cia Aérea.
Condições Específicas do Transporte Aéreo. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 4.1 Nas viagens por via aérea, nacionais ou internacionais, sendo vôos regulares ou fretados, a Brasil
4.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte aéreo o cumprimento das leis e normas regulamentares que se aplicam a essa modalidade de transporte de passageiros, sua responsabilidade civil, incluída a devida cobertura de seguros.
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 6.1. O bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
6.2. Aéreo - A Agaxtur Viagens somente intermedia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, número de voos, local de partida, conexão e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva etc.).
6.3. Como cortesia, o mapa de assentos é fornecido pela companhia aérea no ato da reserva e o mesmo poderá sofrer alterações caso ocorra troca de equipamento no momento do embarque, pois a configuração é modificada entre uma máquina e outra. Para
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 4.1 Nas viagens por via aérea, nacionais ou internacionais, sendo vôos regulares ou fretados, a Brasil Planet Turismo contrata o transporte com Companhias Aéreas com as quais possua acordos operacionais
4.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte aéreo o cumprimento das leis e normas regulamentares que se aplicam a essa modalidade de transporte de passageiros, sua responsabilidade civil, incluída a devida cobertura de seguros.
Condições Específicas do Transporte Aéreo. 4.1 Nas viagens por via aérea, nacionais ou internacionais, sendo vôos regulares ou fretados, a Brasil Planet Turismo contrata o transporte com Companhias Aéreas com as quais possua acordos operacionais e comerciais, desde que estejam regularizadas perante o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Defesa.
4.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte aéreo o cumprimento das leis e normas regulamentares que se aplicam a essa modalidade de transporte de passageiros, sua responsabilidade civil, incluída a devida cobertura de seguros.
Condições Específicas do Transporte Aéreo