Penalidades Específicas Cláusulas Exemplificativas

Penalidades Específicas. Se a CEDENTE ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados descumprir qualquer das obrigações da cláusula nona, o CESSIONÁRIO irá notificá-la para que este sane o descum- primento no prazo informado pelo CESSIONÁRIO. Se a CEDENTE não sanar referido descumprimento no prazo concedido, poderá ficar sujeita aplicação de penalidades, conforme previsto nesta cláusula.
Penalidades Específicas. 5.1. Sem prejuízo de perdas e danos, se a CONTRATADA ou qualquer de seus profissionais ou Subcontratados inadimplir qualquer obrigação destas Condições Específicas ou a legislação de proteção de dados pessoais, privacidade e sigilo, o BRDE irá notificá-lo para que este sane o inadimplemento no prazo informado pelo BRDE. Se a CONTRATADA não sanar referido inadimplemento no prazo concedido, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa, conforme previsto nesta cláusula 5.
Penalidades Específicas. 16.16.1 Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:

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  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;