CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina, ocorrerá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do início da vigência do contrato, período em que não pagará pela Concessão Onerosa de Uso. de 03 (três) orçamentos no mínimo, de firmas congêneres, a serem providenciados pela Concessionária ou pela própria Concedente, de onde se formará a nova tabela de preços a serem praticados.
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1 – O espaço é destinado ao estacionamento de veículo modelo Food Truck;
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da (s) Lanchonete/Xxxxxxx, correrá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, desde que não haja prejuízo do atendimento, priorizando o horário noturno e fins de semana para realização das obras.
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1. O espaço destinado à instalação do Food Truck é de 60 metros quadrados, localizado no estacionamento da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM, localizado no 4º BPM, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Bairro Fabrício, Uberaba-MG.
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina, ocorrerá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do início da vigência do contrato, período em que não pagará pela Permissão Onerosa de Uso. atividades rotineiras dos locais envolvidos e nos moradores adjacentes ao quartel.

Related to CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;