CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1 Ficam os proponentes, desde já, cientes de que a necessidade de se fazer melhorias e adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina, ocorrerá por suas expensas, conta e risco, como condição do exercício e início de suas atividades, objeto do presente Edital, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do início da vigência do contrato, período em que não pagará pela Permissão Onerosa de Uso. 3.1.1 As descrições, custos e especificações das adaptações nas dependências da Lanchonete/Cantina a serem realizadas, bem como o período de duração, deverão ser comunicadas previamente, para analise e aprovação da Contratante. 3.2 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da licitante vencedora do certame. 3.2.1 A licitante permissionária deverá encaminhar à contratante laudo confirmando a dedetização efetuada nas dependências utilizadas constando, no mínimo, data da execução, data de validade, produtos utilizados e empresa responsável pelo serviço. 3.2.2 A licitante vencedora deverá realizar trimestralmente limpeza das caixas de gordura que fazem parte da rede específica da Lanchonete/Cantina, devendo comunicar à Contratada a data da realização do serviço para que haja acompanhamento por parte da Contratante. 3.2.3 Poderá, por conta da licitante vencedora, ser utilizado equipamento de som nas dependências da edificação cujo uso oneroso se concede, desde que esta seja previamente autorizada pelo preposto do 14º BPM sempre levando-se em conta que, seu volume sonoro não venha a interferir negativamente nas 3.2.4 O reajuste de preços das mercadorias comercializadas ocorrerá após a análise da Seção Orçamentária e Financeira - SOFI do 14º BPM, que se orientará através da análise de 03 (três) orçamentos no mínimo, de firmas congêneres, a serem providenciados pela Contratada ou pela própria Contratante, de onde se formará a nova tabela de preços a serem praticados. 3.3 Integram o edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1. O espaço destinado à instalação do Food Truck é de 60 metros quadrados, localizado no estacionamento da 105ª Companhia de Ensino e Treinamento da 5ª RPM, localizado no 4º BPM, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000, Bairro Fabrício, Uberaba-MG. 3.2. As obras e serviços de reforma e adaptações necessárias ao funcionamento da lanchonete deverão ser executados pela permissionária, devendo ser comunicado e solicitado previamente ao Ordenador de Despesas do Estado Maior da 5ª RPM, para obtenção da devida e expressa autorização, sendo que as respectivas despesas não serão indenizadas e nem ressarcidas, ficando as eventuais melhorias incorporadas ao imóvel. 3.3. Os serviços de limpeza, higienização dos móveis e utensílios do Food Truck, assim como a conservação da área destinada à instalação da lanchonete e dedetização periódica (conforme estabelecido no código sanitário de Uberaba) das dependências utilizadas, correrão por conta da permissionária. 3.4. A permissão do espaço público correspondente ao objeto deste certame será adjudicada a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência. 3.5. O contrato a ser celebrado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse do órgão licitante na sua prorrogação. 3.5.1 Em caso de não prorrogação do contrato, a licitante fará comunicação formal à empresa permissionária, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento deste.
CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS. 3.1 – O espaço é destinado ao estacionamento de veículo modelo Food Truck; 3.2 – O modelo de operação deve ser o de revenda de alimentos totalmente elaborados previamente;

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  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: 3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93; 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG. 3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06. 3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública. 21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha. 21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis. 21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado. 21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente. 21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo. 21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV). 21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto. 21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. 21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná. 21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada. 21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).