CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC. 2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas. 2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA; 2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93. 2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica. 2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros. 2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação todas Licitação, empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda 3.2 Ao apresentar proposta a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNCproponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
2.3. É 3.3 Será vedada a participação de empresa empresas na licitação, quando:
3.3.1 Suspensas temporariamente de participar em forma licitação, impedidas de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação licitar e contratar com a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretaUnião, federalEstados, estadual, municipal ou Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, durante o prazo da sanção aplicada ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que esteja cumprindo período seja promovida sua reabilitação, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de suspensão Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no âmbito da administração municipalendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.53.3.2 Enquadrar-se nas vedações previstas no art. O licitante deverá estar credenciado9º, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
3.3.2.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 a participação no certame de forma direta empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou através mesmo a atuação no processo licitatório.
3.3.3 Deter de estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, como também as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. Além de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.;
2.9. Também não 3.3.4 Não será permitida admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio de empresase sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação , e estrangeiras que não funcionem no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicapaís.
2.11. 3.4 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento conformidade da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O sujeitará o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações sanções previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)edital e na legislação vigente.
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 4.4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação todas empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital Edital, e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 4.4.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que apresentarem toda estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a documentação alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional ações, acompanhado dos documentos de Compras – BNCeleição de seus administradores.
2.34.4.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 4.1.1. É DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
4.4.4 - As declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, e demais declarações podem ser apresentadas conforme modelo (ANEXO IV).
4.4.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
4.4.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de propostas, consoante o disposto no art. 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão competentes, não há no mínimo três micro empresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
4.4.7 - As ME’s e EPP’s que quiserem valer-se dos demais benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006. 3.8 - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002).
4.4.8 - Será vedada a participação de empresa empresas na licitação quando: a) Suspensas temporariamente de participar em forma licitação, impedidas de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação licitar e contratar com a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretaUnião, federalEstados, estadual, municipal ou Distrito Federal ou Municípios e declarar inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que esteja cumprindo período descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de suspensão Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, acessível por meio do Portal de Transparência, disponível no âmbito endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; b) Enquadradas no disposições do Artigo 9° da administração municipalLei Federal n° 8666/93; c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Palmeira.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re 4.4.9 - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio de empresase sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros estrangeira que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)pois.
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta Licitação todas A participação neste processo licitatório é EXCLUSIVA PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísda Empresa de Pequeno Porte, que sejam especializadas e credenciadas se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto desta da licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigênciasexigên- cias, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
2.23.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – - BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.53.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento recebimento das propostas.
2.63.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.103.5. A participação no presente certame implica o no reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.113.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.123.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.133.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.143.9. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.163.10. Não poderão participar desta licitação os interessadosdeste Pregão:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que I - Empresas que não atendam atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)Edital;
c) Estrangeiros II - Empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa estejam em concordata ou judicialmenteem processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indi- reta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no artigo 9º Diário Oficial da Lei nº 8.666União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igual- mente não poderão participar as empresas suspensas de 1993licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Agrolândia, Estado de Santa Catarina;
e) Organizações IV - Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
V - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Agrolândia, bem assim a empresa da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPqual tal servidor seja sócio, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, dirigente ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.responsável técnico;
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – - BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento recebimento das propostas.
2.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC (Anexo V);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilita- ção previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC (Ane- xo V);
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo VI.
2.72.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.82.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.92.10. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.102.11. A participação no presente certame implica o no reconhecimento quanto à inexistência de qualquer qual- quer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicapública.
2.112.12. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.122.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.132.14. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente diretamen- te ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade enti- dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoaces- so, ain- da ainda que por terceiros.
2.142.15. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.152.16. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.162.17. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.172.18. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – - BNC ou pelo e- e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xxcon- xxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 – Somente poderão participar deste certame, as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independente de transcrição e que desenvolvam as atividades conforme objeto desta licitação.
4.2 – Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico somente as empresas que apresentarem atendam as exigências deste edital e que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação e que não estejam reunidas em consórcio e que não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2.1 – Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação, servidor ou dirigente ou entidade contratada ou responsável pela licitação.
4.3 – Não poderá participar desta licitação as empresas e pessoa física que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a administração pública municipal, estadual ou federal, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público ou que constem nas disposições do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
4.4 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, devendo estar autenticadas por cartório competente ou serem autenticadas por membro da CPL, caso em que devem estar presente as originais. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fax-simile” e “scanners” bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
4.6 – A participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, com a devida comprovação, seguirá os critérios estabelecidos na lei complementar nº 123/06.
4.7 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional efeito de Compras – BNCcomprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
2.3. É vedada a participação 4.8 – Como critério de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As desempate as microempresas e empresas de pequeno porte terão preferência sobre as demais licitantes, nas situações em que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-oas propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superior a proposta mais bem classificada, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8preceitua o Art. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência44, concordata§ 1°, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93lei nº 123/06.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Convite De Licitação
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer deste certame, as empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atenderem a todas as exigências, especificações e normas contidas neste exigências constantes deste Edital e seus Anexosanexos.
2.2. Poderão participar 3.2 No dia da sessão de abertura, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.3 deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida Edital, o representante da proponente deverá se apresentar para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional registro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de Compras – BNCidentificação.
2.3. É vedada a participação b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para rubricar os documentos das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Registro Comercial, no caso de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresasindividual.
2.4d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Não poderá participar da licitação a empresa No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipalos referidos documentos sejam consolidados.
2.5. O licitante deverá estar credenciadoe) Inscrição do ato constitutivo, no caso de forma direta ou através sociedades civis, acompanhada de empresas associadas à Bolsa Na- cional prova de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostasdiretoria em exercício.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante3.3 A não apresentação da documentação relacionada no item 3.2 acima, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia incorreção do documento ou a ausência do representante não implicará na exclusão da informaçãoproposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não será aceita manifestação em nome da proponente neste certame.
3.4 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 4, deste preâmbulo e item 4 do Anexo II, em conformidade com original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SESI deverá autenticar o regulamento operacional documento apresentado pela proponente, no dia da BNC – Bolsa Nacional sessão de Comprasabertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. 3.5 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob direta ou indiretamente deste certame:
3.5.1 Empresas em estado de falência, concordata, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.5.2 Empresa em recuperação judicial, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário.
3.5.3 Empresas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas ou que estejam cumprindo com suspensão do direito de contratar ou licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93o SISTEMA FIEP.
2.9. Também não será permitida a participação 3.5.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de consórcio Condenações Cíveis por Atos de empresasImprobidade Administrativa, qualquer que seja sua forma mantido pelo Conselho Nacional de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicaJustiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível 3.5.5 Dirigente ou empregado do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidoSISTEMA FIEP.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros3.5.6 Empresas consorciadas.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 4.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação todas Licitação, empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus AnexosAnexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional 4.2 - O presente Processo Licitatório será de Compras – BNCparticipação geral dos interessados.
2.3. É 4.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, suspensa temporariamente de participar em forma licitação, impedida de consórcios licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido Municípios e declarada inidônea por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enti- dade da administração pública direta entidade contratante ou indiretacom agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciadoLei nº 6.404, de forma direta ou através 15 de empresas associadas à Bolsa Na- cional dezembro de Compras1976, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTAconcorrendo entre si;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresa sob falência, concordata, que se encontra sob concurso de credores, dissolução ou em dissolução, em liquidação, as empresas estrangeiras ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não funcionem no país apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão em pleno vigor, sem prejuízo do direito atendimento a todos os requisitos de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituiçãohabilitação econômico-financeiros estabelecidos neste Edital;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência h) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, dirigentes, vereadores ou agentes políticos da Prefeitura Municipal de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representanteDoutor Xxxxxxxx/SC;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomei) Agente público do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC;
j) Cujo objeto declarado no Estatuto, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente Contrato Social ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto desta licitaçãodeste Edital.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para 4.4 - O impedimento de que trata a alínea “c” do item 4.3 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as microempresas alíneas “a” e “b” do item 4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7 - O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 4.3 não impede a licitação ou a contratação de pequeno porteserviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, para as sociedades cooperativas mencionadas nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.8 - Em licitações e contratações realizadas no artigo 34 âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 200614.133/2021.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos 4.9 - A vedação de participar de licitações e celebrar contratos administrativosque trata a alínea “i” do item 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na forma da legislação vi- gente;qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
b) Que 4.10 - A não atendam observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se sujeitam às penalidades cabíveis.
4.11 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições deste estabelecidas no presente Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)técnicas aplicáveis.
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso 4.12 - O prazo para credenciamento encerra-se no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site momento da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xxabertura da sessão eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNCCompras. (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/).
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento recebimento das propostas.
2.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Xxxxx X);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo II);
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras., Anexo V.
2.72.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.82.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.92.9.1. Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Acórdão nº 1201/2020 do TCU.
2.9.2. Acórdão nº 1201 – “é possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993”.
2.10. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;.
2.102.11. A participação no presente certame implica o no reconhecimento quanto à a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicapública.
2.112.12. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.122.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.132.14. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da ainda que por terceiros.
2.142.15. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.152.16. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- arfamiliar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.162.17. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) 2.17.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gentevigente;
b) 2.17.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) 2.17.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) 2.17.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) 2.17.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-TCU- Plenário).
2.172.18. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional operacional, poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsAppou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000 0000-0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.19. Na assinatura da Ata e/ou Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar desta Licitação todas licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e quaisquer empresas ou sociedadesque atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A., regularmente estabe- lecidas para acesso ao sistema eletrônico em qualquer agência sediada no País, que sejam especializadas e credenciadas devendo:
3.1.1 Remeter, no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preçosprazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a sua proposta de preços;
3.1.2 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônicoou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, observados data e horário limite estabelecido.ainda que por terceiros;
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar 3.1.3 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregãoo processo licitatório, ficando responsável responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2 Poderá ser solicitado à licitante cópia do contrato social a fim de diligenciar o ramo de negócio da desconexão do seu representanteempresa.
3.3 Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.13. O licitante responsabiliza-3.3.2 Empresas que se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomeencontrem sob falência, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesrecuperação judicial ou extrajudicial;
3.3.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representantedesde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, excluída a responsabilidade do provedor Estado, do sistema Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.3.4 Empresas que tenham como sócio, gerente ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes diretor, membro ou servidor (quando este for ocupante do cargo de uso indevido das credenciais direção) do Município de acessoParnamirim e seu cônjuge, ain- da companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive;
3.3.5 Empresas que por terceirosse apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame.
2.14. Poderão 3.4 Deverão participar deste Pregão interessados cujo ramo Eletrônico: Lotes de atividade seja compatível com o objeto desta licitaçãoAmpla Participação: Não se aplica a este certame; Lotes Exclusivos para ME/EPP: Não se aplica a este certame. Conforme Lei Ordinária n.º 2.036, de 23 junho de 2020, em seus artigos 64 a 66.
2.15. Será concedido tratamento favorecido 3.4.1 Na hipótese de não haver vencedor para as microempresas e empresas a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de pequeno portesua recusa, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006cota principal.
2.16. Não poderão participar desta 3.4.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
3.4.3 A prioridade de aquisição é para os produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
3.5 A participação nesta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativosimplica automaticamente, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições a aceitação integral dos termos deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)seus Anexos.
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 2.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação todas empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital Edital, e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 2.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que apresentarem toda estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a documentação alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional ações, acompanhado dos documentos de Compras – BNCeleição de seus administradores.
2.32.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.4 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. É vedada 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de empresa em forma Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de consórcios ou grupos de empresas.
2.4propostas, consoante o disposto no art. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretacompetentes, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até não há no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e três micro empresas ou empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, sediadas no município capaz de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, cumprir as empresas estrangeiras que não funcionem exigências estabelecidas no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93instrumento convocatório.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer 2.7 - As ME’s e EPP’s que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabilizaquiserem valer-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos dos demais benefícios da Lei Complementar nº n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
2.162.8 - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 41 da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações 8.666/93 cc Art. 4° VI da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-PlenárioLei 10.520/2002).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 2.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação todas empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital Edital, e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 2.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que apresentarem toda estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto alteração contratualreferente à Bolsa Nacional mudança de Compras – BNCrazão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedadepor ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.32.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 3.1. É vedada DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.4 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de empresa em forma Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de consórcios ou grupos de empresas.
2.4propostas, consoante o disposto no art. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretacompetentes, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até não há no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e três micro empresas ou empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, sediadas no município capaz de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, cumprir as empresas estrangeiras que não funcionem exigências estabelecidas no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93instrumento convocatório.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer 2.7 - As ME’s e EPP’s que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabilizaquiserem valer-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos dos demais benefícios da Lei Complementar nº n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
2.162.8 - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 41 da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações 8.666/93 cc Art. 4° VI da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-PlenárioLei 10.520/2002).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer deste certame, as empresas ou sociedadesdo ramo pertinente ao objeto, regularmente estabe- lecidas no Paísisoladamente, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atenderem a todas as exigências, especificações e normas contidas neste exigências constantes deste Edital e seus Anexosanexos.
2.2. Poderão participar 3.2 No dia da sessão de abertura, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.4 deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida Edital, o representante da proponente deverá se apresentar para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional registro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de Compras – BNCidentificação.
2.3. É vedada a participação b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para rubricar os documentos das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Registro Comercial, no caso de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresasindividual.
2.4d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Não poderá participar da licitação a empresa No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipalos referidos documentos sejam consolidados.
2.5. O licitante deverá estar credenciadoe) Inscrição do ato constitutivo, no caso de forma direta ou através sociedades civis, acompanhada de empresas associadas à Bolsa Na- cional prova de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostasdiretoria em exercício.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante3.3 A não apresentação da documentação relacionada no item 3.2 acima, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia incorreção do documento ou a ausência do representante não implicará na exclusão da informaçãoproposta do certame nem em inabilitação da proponente.
3.4 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, 5 deste preâmbulo e item 4 do Anexo II, em conformidade com original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP deverá autenticar o regulamento operacional documento apresentado pela proponente, no dia da BNC – Bolsa Nacional sessão de Comprasabertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. 3.5 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob direta ou indiretamente deste certame:
3.5.1 Empresas em estado de falência, concordata, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.5.2 Empresa em recuperação judicial, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário.
3.5.3 Empresas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas ou que estejam cumprindo com suspensão do direito de contratar ou licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93o SISTEMA FIEP.
2.9. Também não será permitida a participação 3.5.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de consórcio Condenações Cíveis por Atos de empresasImprobidade Administrativa, qualquer que seja sua forma mantido pelo Conselho Nacional de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicaJustiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível 3.5.5 Dirigente ou empregado do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidoSISTEMA FIEP.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – - BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento recebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o no reconhecimento quanto à inexistência de qualquer qual- quer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicapública.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente diretamen- te ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade enti- dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessoaces- so, ain- da ainda que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – - BNC ou pelo e- e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xxcon- xxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta Licitação todas Em cumprimento ao disposto no Artigo 6º do Decreto Federal 8.538/2019, esta licitação será exclusiva para empresas enquadradas no regime da Lei Complementar 123/06 e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexosalterações.
2.23.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico SOMENTE AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ALTERAÇÕES pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as empresas exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e ainda aquelas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras Licitações e Leilões – BNC.
2.3. É BLL, sendo vedada a participação de empresa empresa:
a) suspenso(a) de licitar e impedido(a) de contratar com a Câmara Municipal de Ecoporanga/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Município de Ecoporanga/ES, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, §8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcios consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa;
j) cujo estatuto ou grupos objeto/contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
k) Estrangeiras que não funcionem no País;
l) Cujos diretores, responsáveis legais ou proprietários sejam do quadro de empresasfuncionários do Município de Ecoporanga-ES;
m) Não enquadradas no regime da Lei Complementar nº 123/2006.
2.43.2.1. Não poderá participar da licitação Será vedada ainda a participação de técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou do mesmo grupo que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipalparticipando desta licitação.
2.53.2.2. A licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar, no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS CADASTRADAS”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito desse benefício o proponente que não se declarar.
3.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
3.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de ComprasLicitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital Edital para o fechamento do re- cebimento recebimento das propostas.
2.63.5. O custo de operacionalização e uso cadastramento do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização licitante deverá ser requerido acompanhado dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Comprasdocumentos contidos no site: <xxxxx://xxx.xxx.xx>.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela ele exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNCLicitações e Leilões.
2.3. É vedada 4.3 São vedadas a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. 4.4 Não poderá poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. 4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de ComprasLicitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento recebimento das propostas.
2.64.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema sistema, ficará a cargo do Licitante participante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido percentual estabelecido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitantemesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos re - cursos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC BLL – Bolsa Nacional de ComprasLicitações e Leilões, anexo 04.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução 4.7 A microempresa ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para as sociedades cooperativas mencionadas fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no artigo 34 sistema, informar no campo próprio da Lei nº 11.488, de 2007, para ficha técnica descritiva do objeto consoante com o agricultor famili- armodelo do Anexo 10, o produtor rural pessoa física seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006LC 123/2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão Serão admitidos a participar desta Licitação todas empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital Edital, e seus Anexos.
2.2anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações comprasbr no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital. - Quando a interessada for representada por pessoa que apresentarem toda estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante. - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III). - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos. - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por ela exigida processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Compras – BNC.
2.3Apoio. É - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos (Art. 41 da Lei 8.666/93 cc Art. 4° VI da Lei 10.520/2002). - Será vedada a participação de empresa empresas na licitação quando: Suspensas temporariamente de participar em forma licitação, impedidas de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação licitar e contratar com a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretaUnião, federalEstados, estadual, municipal ou Distrito Federal ou Municípios e declarar inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que esteja cumprindo período de suspensão descentralizados e que constem no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Cadastro Nacional de ComprasEmpresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, provedora acessível por meio do sistema Portal de Transparência, disponível no endereço eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem : xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; Enquadradas no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão disposições do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 Artigo 9° da Lei 8.666/93.
2.9Federal n° 8666/93; Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ponte Alta. Também não - Não será permitida admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio de empresase sejam controladoras, coligadas ou subsidiarias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros estrangeira que não tenham representação legal funcionem no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)pois.
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 2.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação todas empresários, sociedades empresárias e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no Paísoutros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital Edital, e seus Anexosanexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas 2.2 - Quando a interessada for representada por pessoa que apresentarem toda estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, a documentação alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional ações, acompanhado dos documentos de Compras – BNCeleição de seus administradores.
2.32.3 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 3.1. É vedada DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.4 - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
2.6 - Não será oportunizado a exclusividade formalizadas pelos art. 47 e 48 da Lei completar 123/2006 e suas alterações neste certame, tendo em vista que somente a participação das Micro empresas e Empresa de empresa em forma Pequeno Porte não será vantajoso para administração pública, representando prejuízo na participação ampla dos fornecedores e do maior número de consórcios ou grupos de empresas.
2.4propostas, consoante o disposto no art. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por 49 do referido diploma legal, inclusive, segundo pesquisa junto aos órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretacompetentes, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até não há no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e três micro empresas ou empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, sediadas no município capaz de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, cumprir as empresas estrangeiras que não funcionem exigências estabelecidas no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93instrumento convocatório.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer 2.7 - As ME’s e EPP’s que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabilizaquiserem valer-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos dos demais benefícios da Lei Complementar nº n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos envelopes de habilitação e proposta) declaração assinado pelo contador da licitante e sob as penas da Lei, ou Certidão Simplificada (emitida pela junta comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
2.162.8 - A falta de qualquer documento solicitado para o credenciamento impede o licitante de propor lances, e recursos ( Art. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º 41 da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações 8.666/93 cc Art. 4° VI da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-PlenárioLei 10.520/2002).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão As empresas que desejarem participar desta Concorrência Pública deverão no dia, hora e local estabelecidos neste Edital, proceder ao Credenciamento e entregando à Comissão de Licitação todas os envelopes separados e quaisquer empresas ou sociedadeslacrados, regularmente estabe- lecidas no Paísrespectivamente, que sejam especializadas a “HABILITAÇÃO” e credenciadas no objeto desta licitação “PROPOSTA” contendo na parte externa o número do Edital, nome da empresa, local, data e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2hora da realização do certame. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as As empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem estejam sob falência, concordata, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidaçãoliquidação não poderão participar do certame;
4.1.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extra judicial, as empresas estrangeiras caso haja comprovação de que não funcionem no país e aqueles que tenham o plano já tenha sido declarados inidôneos aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
4.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal Direta ou que estejam cumprindo suspensão Indireta, nos termos do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso inc. III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
2.94.4. Também não Não será permitida a participação de consórcio licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, fundações ou autarquias, ou o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5. Empresa sob o controle acionário de empresas, qualquer que seja sua forma um mesmo grupo de constituição;pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo item.
2.104.6. A participação nesta Licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitaçõesEdital, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.na
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CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.23.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que apresentarem toda atenderem a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNCtodas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.33.2. É vedada a participação No dia da sessão de abertura, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.3 deste Edital, o representante da proponente deverá se apresentar para registro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação.
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para rubricar os documentos das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Registro Comercial, no caso de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresasindividual.
2.4d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Não poderá participar da licitação a empresa No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipalos referidos documentos sejam consolidados.
2.5. O licitante deverá estar credenciadoe) Inscrição do ato constitutivo, no caso de forma direta ou através sociedades civis, acompanhada de empresas associadas à Bolsa Na- cional prova de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostasdiretoria em exercício.
2.63.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitanteA não apresentação da documentação relacionada no item 3.2 acima, a título incorreção do documento ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não será aceita manifestação em nome da proponente neste certame.
3.4. A firma pode ser reconhecida em cartório ou no momento da abertura pela Comissão de taxa pela utilização dos re - cursos Licitações, com base em documentação em que há assinatura do Representante Legal ou de tecnologia da informaçãoseu Procurador constituído, constante nos autos.
3.5. A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados neste item 3 e no item 4, deste preâmbulo e no item 2 do ANEXO II, em conformidade com original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SENAI deverá autenticar o regulamento operacional documento apresentado pela proponente, no dia da BNC – Bolsa Nacional sessão de Comprasabertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.83.6. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução direta ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles indiretamente deste certame:
3.6.1. Empresas que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas ou que estejam cumprindo com suspensão do direito de contratar ou licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93o SISTEMA FIEP.
2.93.6.2. Também não será permitida a participação Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de consórcio Condenações Cíveis por Atos de empresasImprobidade Administrativa, qualquer que seja sua forma mantido pelo Conselho Nacional de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blicaJustiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
2.113.6.3. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível Dirigente ou empregado do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidoSISTEMA FIEP.
2.123.6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceirosEmpresas consorciadas.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou enti- dade da administração pública direta ou indiretaregularmente estabelecidas no país, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Na- cional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do re- cebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re - cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contra- tar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.10. A participação no presente certame implica o reconhecimento quanto à inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pú- blica.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ain- da que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as do certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que comprovem possuírem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, observando-se o disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006, quanto à participação exclusiva de microempresas - ME e empresas de pequeno porteporte - EPP, para nos lotes cujo valor estimado da contratação não ultrapasse R$ 80.000,00, sendo admitida a participação das demais empresas somente na hipótese de não comparecimento de, pelo menos, 03 (três) licitantes enquadradas nos dispositivos da referida norma, capazes de cumprirem as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488exigências estabelecias neste edital.
3.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão, na data indicada neste edital, entregar à Agente de 2007Contratação dois envelopes fechados com as identificações “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA” e “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTACAO”, para contendo nas partes externas o agricultor famili- arnº. deste edital, o produtor rural pessoa física nome da licitante, local, data e para o microempreendedor individual – MEIhora da realização do certame, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006termos do subitem “3.4” adiante.
2.16. Não 3.1.1 As empresas poderão enviar seus envelopes via postal, não se responsabilizando, nesta hipótese, o município, por eventuais desvios ou atrasos na entrega que acarretem desclassificação por descumprimento do quanto previsto no subitem “3.2”.
3.2 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09:00 horas do dia 10/062024.
3.3 Estão impedidas de participar desta licitação os interessadosdireta ou indiretamente deste certame as empresas:
a) Proibidos que se apresentem constituídas sob a forma de participar de licitações empresas em consórcio, empresas coligadas, controladas e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gentecontroladoras entre si ou com a mesma constituição societária;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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