Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço. 4.1 Para a adequada prestação do serviço, a Subconcessionária deverá observar os critérios estabelecidos no Caderno de Obrigações, e regulamentação específica da ANTT. 4.2 A Subconcessionária se compromete a garantir à ANTT: (i) a qualidade dos serviços relacionados ao objeto da Subconcessão, que deverão ser sempre suficientes e adequados ao cumprimento do Contrato e do Caderno de Obrigações, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os parâmetros e especificações técnicas mínimas estabelecidos; e (ii) a operação racional e segura da infraestrutura, caracterizada pela gerência eficiente das vias, dos equipamentos e das composições, objetivando tornar mínimos os custos operacionais, garantindo a segurança e a confiabilidade da infraestrutura de transporte.
Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço. Para a adequada prestação do serviço, a Subconcessionária deverá observar os critérios estabelecidos no Caderno de Obrigações, e regulamentação específica da ANTT. A Subconcessionária se compromete a garantir à ANTT: A qualidade dos serviços relacionados ao objeto da Subconcessão, que deverão ser sempre suficientes e adequados ao cumprimento do Contrato e do Caderno de Obrigações, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os parâmetros e especificações técnicas mínimas estabelecidos; e A operação racional e segura da infraestrutura, caracterizada pela gerência eficiente das vias, dos equipamentos e das composições, objetivando tornar mínimos os custos operacionais, garantindo a segurança e a confiabilidade da infraestrutura de transporte.
Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço. 4.1. A prestação de um serviço adequado pressupõe o acatamento pela concessionária das disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pelo poder Concedente, bem como a colaboração com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial: 4.1.1. Manutenção de capital social ou patrimônio mínimo líquido em nível que não seja inferior àquele apresentado, quando da realização da licitação, em que se fez a comprovação da qualificação econômico-financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão. 4.1.2. Colaboração com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Concedente. 4.1.3. Manutenção de operadores uniformizados e identificados, os quais devem destinar ao público em geral comportamento moralmente aceitável e compatível com os interesses públicos envolvidos, competindo à Concessionária o controle e a responsabilidade pelos comportamentos inadequados ou lesivos ao interesse público.
Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço. A prestação de um serviço adequado implica no acatamento das disposições legais e regulamentares, das instruções complementares estabelecidas pelo Município, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

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