CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 11.1 Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual.
11.2 Os PARCEIROS declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
a) Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar, receber ou oferecer, direta ou indiretamente, nenhum tipo de presente, viagens, vantagens ou quaisquer outros tipos similares de pagamentos a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARCEIRO, funcionário público, membro do governo doméstico ou estrangeiro, seja concursado ou prestador de serviços ou terceiros vinculados, direta ou indiretamente, ao objeto deste ACORDO DE PARCERIA, especialmente, mas sem limitação, àqueles responsáveis pela fiscalização do presente ACORDO DE PARCERIA. Serão admitidos apenas, em épocas específicas definidas pelos Coordenadores e divulgadas previamente aos PARCEIROS, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos, etc;
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 8.1 Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o Acordo de Parceria será cumprido, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo de Parceria.
8.2 Um PARCEIRO deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 1. O comprador concorda que não deverá, assim como seus funcionários e agentes, subcontratados,
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 9.1. Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o APPEI será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo de Parceria.
9.2. Um PARCEIRO deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 7.1. A Cláusula Nona - Conformidade com as Leis Anticorrupção do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. A Hexagon e o Cliente concordam que sempre cumprirão todos os requisitos legais relacionados à prática antissuborno, anticorrupção e lavagem de dinheiro (e não deverão praticar nenhum ato, ou omitir a prática de qualquer ato, que permita que a outra parte viole quaisquer desses requisitos legais). Além do disposto anteriormente, a Hexagon: (a) garante que nem ela, nem qualquer uma de suas afiliadas, subsidiárias, representantes, diretores, agentes, funcionários ou contratados, foi condenado por qualquer delito e não foi objeto de qualquer investigação ou procedimentos de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulador em relação a qualquer delito ou suposto delito, de acordo com os termos de quaisquer leis, normas e regulamentos aplicáveis relacionados à prática antissuborno, anticorrupção e antilavagem de dinheiro; e (b) notificará o Cliente imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer violação (ou suspeita de violação) das condições previstas neste item.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. O Fornecedor deve cumprir (e garantir que os seus executivos, diretores, funcionários e contratados, subcontratados, agentes e qualquer pessoa ou entidade que atue em seu nome ou sob o seu controlo esteja em conformidade) com todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis nos EUA e noutros países, incluindo, mas sem limitação, à Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA e à Lei de Suborno do Reino Unido. Nenhum pagamento ou transferência de valor será realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, aceitação ou consentimento na extorsão, comissões ou outros meios ilegais ou impróprios de obter ou manter negócios ou direcionar negócios para qualquer pessoa ou entidade. O Fornecedor deve cooperar totalmente com os esforços da NLL para cumprir os termos desta disposição, incluindo, mas não limitado, ao fornecimento, mediante solicitação da NLL de (i) certificação de conformidade com esta disposição, conforme assinado por um representante autorizado do Fornecedor e (ii) cooperação diligente e razoável custeada pelo Fornecedor em relação a qualquer investigação relacionada com esta disposição.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 7.1 Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o Convênio será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte relacionada, no cumprimento deste Convênio.
7.2 Uma parte deverá notificar imediatamente a outra sobre eventua l suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, que esteja ocorrendo, ou que possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
7.3 Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada extinção do vínculo.
7.4 Os PARCEIROS declaram- se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos desta cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
a) Os PARCEIROS não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer