CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 9.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 8.1. Os PARCEIROS deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARCEIROS estão constituídos e na jurisdição em que o Acordo de Parceria será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo de Parceria.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 9.1. Os PARCEIROS obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 7.1. A Cláusula Nona - Conformidade com as Leis Anticorrupção do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. A Hexagon e o Cliente concordam que sempre cumprirão todos os requisitos legais relacionados à prática antissuborno, anticorrupção e lavagem de dinheiro (e não deverão praticar nenhum ato, ou omitir a prática de qualquer ato, que permita que a outra parte viole quaisquer desses requisitos legais). Além do disposto anteriormente, a Hexagon: (a) garante que nem ela, nem qualquer uma de suas afiliadas, subsidiárias, representantes, diretores, agentes, funcionários ou contratados, foi condenado por qualquer delito e não foi objeto de qualquer investigação ou procedimentos de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulador em relação a qualquer delito ou suposto delito, de acordo com os termos de quaisquer leis, normas e regulamentos aplicáveis relacionados à prática antissuborno, anticorrupção e antilavagem de dinheiro; e (b) notificará o Cliente imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer violação (ou suspeita de violação) das condições previstas neste item.
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. 1. O comprador concorda que não deverá, assim como seus funcionários e agentes, subcontratados, consultores, fornecedores, representantes ou outros intermediários, dar, oferecer ou autorizar o fornecimento de algo de valor, incluindo, entre outros, suborno, entretenimento ou propina, direta ou indiretamente, a: (i) nenhum oficial de Governo, funcionário de empresa estatal, partido político ou oficial deste, ou candidatos a cargos políticos, ou (ii) nenhuma pessoa, se souber ou suspeitar, ou ter motivos para suspeitar que, tal dinheiro ou outra coisa de valor será repassada na íntegra ou em parte, a um funcionário público ou a uma autoridade de qualquer empresa pública, autarquia, fundação, etc., ou a um oficial de um partido político, ou ainda, a qualquer candidato a cargo público, ou (iii) nenhuma outra pessoa com o intuito de obter um benefício ou vantagem (“Pagamentos Impróprios”) relacionados com qualquer atividade comercial da KCB, e que tenha o objetivo de encorajar a pessoa a realizar suas funções ou deveres de maneira imprópria, ou ainda recompensá-la por ter feito algo, independentemente se tal pessoa é funcionário público. 2. O COMPRADOR, neste ato, declara e garante por meio deste instrumento que: (i) sempre conduzirá seus negócios em conformidade com a Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA) dos EUA e a Lei Antissuborno de 2010 do Reino Unido, mesmo que tais leis não sejam aplicáveis ao COMPRADOR; (ii) não irá pagar nenhum tipo de suborno, propina ou oferecer nenhum tipo de entretenimento ou benefício em violação a qualquer lei do(s) país(es) em que os serviços estão sendo realizados ou no local onde os produtos serão fornecidos nos termos do contrato celebrado; e (iii) não dispor em benefício de qualquer funcionário público ou integrante de partido político qualquer propriedade, a qual o COMPRADOR tenha posse ou controle, direta ou indiretamente. 3. O COMPRADOR concorda em notificar imediatamente a KCB caso fique sabendo, ou suspeite que um Pagamento Impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus funcionários, executivos, diretores, agentes, contratados ou outros representantes em conexão com os serviços ou produtos fornecidos, de acordo com o contrato celebrado, ou em conexão com qualquer atividade em nome da KCB. O COMPRADOR também concorda em demonstrar sua conformidade contínua com as leis anticorrupção, e com os termos deste instrumento, sempre que solicitado pela KCB, e ainda, fará com que cada um de ...
CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO. O Fornecedor deve cumprir (e garantir que os seus executivos, diretores, funcionários e contratados, subcontratados, agentes e qualquer pessoa ou entidade que atue em seu nome ou sob o seu controlo esteja em conformidade) com todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis nos EUA e noutros países, incluindo, mas sem limitação, à Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA e à Lei de Suborno do Reino Unido. Nenhum pagamento ou transferência de valor será realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, aceitação ou consentimento na extorsão, comissões ou outros meios ilegais ou impróprios de obter ou manter negócios ou direcionar negócios para qualquer pessoa ou entidade. O Fornecedor deve cooperar totalmente com os esforços da NLL para cumprir os termos desta disposição, incluindo, mas não limitado, ao fornecimento, mediante solicitação da NLL de (i) certificação de conformidade com esta disposição, conforme assinado por um representante autorizado do Fornecedor e (ii) cooperação diligente e razoável custeada pelo Fornecedor em relação a qualquer investigação relacionada com esta disposição.‌

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