CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso. 23.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais. 23.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a). 23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente. 23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru. 23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a). 24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia. 24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos. 24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
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Samples: Exhibition Agreement
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.13.1. Os projetosdocumentos, documentos dados e declarações informações produzidas pela empresa CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos ou sócios, terão seu direito autoral cedidos totalmente à CONTRATANTE, conforme inciso I do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, considerando-se a serem encaminhados são remuneração pelos serviços prestados como a onerosidade prevista no art. 50 da mesma lei. Salvador, 18 de exclusiva responsabilidade do(ajunho de 2020. O Hospital de Campanha de Itumbiara, está localizada na localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 66, Centro, Itumbiara-GO, CEP 75.503-97, em regime de 24 (vinte e quatro) candidato(a)horas por dia, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações casos de corona vírus e/ou documentos apresentadossíndromes respiratórias agudas e entrará em funcionamento gradativamente a partir do próximo dia 29 de junho de 2020. O Hospital de Campanha para Enfrentamento do Covid-19/Itumbiara irá atuar com leitos destinados à internação de pacientes críticos e semicríticos, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma: Existe uma previsão de uma taxa de ocupação de 100% para leitos de pacientes semicríticos e 100% para leitos de pacientes críticos e uma estimativa de internações hospitalares mensais de 6.080 paciente-dia entre críticos e semicríticos. Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, que entre si celebram, de um lado, o projeto será desclassificado imediatamenteINSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, sem direito a recurso.
23.2. Em caso Organização Social referência na vertical de comprovação saúde pública, detentora do Contrato de inveracidade das informações prestadasGestão nº XXXXXXXXXXX, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular inscrita no CNPJ/MF sob o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidosnº 11.344.038/0015-01, com os acréscimos legais.
23.3endereço na Av. O ônus da participação Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 2929, Xxxxxx X-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, inscrito sob o CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede na seleção públicaXXXXXXXXXXX, incluídas possíveis despesas neste ato representada por XXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com cópias, envio as cláusulas e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer condições a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódiaseguir:
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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Serviços De Manutenção Hospitalar
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1Este trabalho se predispôs a analisar os programas de Compliance conforme normativa a ser obrigatoriamente seguida pelas empresas, sob pena de responsabilidade. Os projetosPara tanto, documentos perpassou-se pelos conceitos de compliance e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)sua delimitação, não acarretando qualquer em específico o compliance ambiental, considerado um recorte metodológico para ser enfrentado pela responsabilidade civil ou criminal ambiental. Em seguida, abordou-se brevemente a responsabilidade civil, seus elementos e sua vertente ambiental. Tais mandamentos, sob a análise do contrato social e a liberdade dos jurisdicionados frente ao Estado se buscou dar o enfrentamento conforme a teoria de Xxxxxxxx, que facilmente pode ser trazida para a SMCcontemporaneidade, visto 61 XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Considerações sobre o conceito de liberdade na teoria de Xxxx- Xxxxxxx Xxxxxxxx - SABERES, Natal RN, v. 1, n. 15, Maio, 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000. Acesso em 24 de abril de 2019. p. 159. Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.14, n.2, 2º quadrimestre de 2019. Disponível em: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx - ISSN 1980-7791 que o Estado como ente emanador de normas cogentes e imperativas é a figura do Estado Moderno, liberal, social ou democrático de direito. Assim, o pacto social que teria retirado o homem do estado da natureza reforça a ideia do poder de imperio do Estado, desde que legitimado na “vontade geral” e em suas instituções, especialmente quanto às certidões apresentadascom a participação do povo, direitos autorais de forma direta e encargos trabalhistasindireta. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentadosNesse sentido, considerando que os programas de compliance se tratam de mandamentos normativos com o objetivo de proteger a administração pública em seu sentido mais amplo, o projeto será desclassificado imediatamenteinteresse coletivo, sem direito a recurso.
23.2de impacto direto e imediato na sociedade, sua obrigatoriedade se torna evidente. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadasPor consequência, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivoomissão da empresa quanto à integridade, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidostransparência e compliance resultará em responsabilidade objetiva empresária, com os acréscimos legais.
23.3possibilidade, inclusive, de imputação pessoal dos sócios, nos termos da legislação. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas Somente esse enfoque será capaz de ter um efeito multiplicador nas empresas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru resultados positivos para a solução judicialcoletividade. XXXXXXX, desistindo as partes Xxxx Xxxxxxx. Compliance, ética, responsabilidade social e empresarial. Rio de qualquer outroJaneiro, por mais privilegiado que sejaEditora Alta Books, 2016. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Compliance Ambiental. Lex Magister. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx_00000000_XXXXXXXXXX_XXXXXXXXX.xxxx.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
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Samples: Responsabilidade Civil Empresária
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1A reforma trabalhista, trazida pela promulgação da Lei nº 13.467/17, positivou, dentre outras disposições, modalidades de trabalho consideradas informais, como o trabalho intermitente, com a finalidade de proteger os direitos do trabalhador e retirá-lo da condição de informalidade. Os projetosNo entanto, documentos o contrato de trabalho intermitente trouxe muitas dúvidas e declarações incertezas quanto à sua eficácia jurídica e funcionalidade, visto que, demonstra beneficiar majoritariamente os empregadores, com disponibilidade de mão-de-obra dependente de convocação, e deixa o empregado à mercê da vontade do empregador, sem a serem encaminhados são certeza de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)que será convocado em algum momento, que ocupará a vaga ou que receberá o mínimo de um salário garantido por lei. Por esse motivo, essa modalidade de contrato de trabalho é considerada por muitos como inconstitucional, por violar princípios basilares e levar ao retrocesso da legislação trabalhista no que tange os direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos. Ainda que não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal haja uma consolidação do entendimento da jurisprudência, por se tratar de uma modalidade recentemente positivada por meio da reforma trabalhista ocorrida em 2017, encontram-se em tramitação cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com expectativa para julgamento ainda no ano de 2020. Desse modo, espera-se que a SMCdecisão das ADIs se dê da forma mais favorável ao trabalhador, especialmente quanto às certidões apresentadaspreservando assim, seus direitos autorais constitucionais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentadosALAGOAS. Tribunal Regional do Trabalho, o projeto será desclassificado imediatamenteRecurso Ordinário: RO 0000300- 24.2019.5.19.0007, sem direito a recurso.
23.2Relator: Desembargador Laerte Xxxxx Xx Xxxxx, DJ: 07/11/2019, Segunda Turma. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadasDisponível em: <xxxxx://xxx- 00.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/000000000/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-0000000000000000- 0000300-2420195190007?ref=serp>. Acesso em: 10 mai. 2020. XXXXX, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3Xxxxxx Xxxxx. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações Trabalho intermitente e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a)desafios da conceituação jurídica. TRTMG, Escola Judicial, 2019. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxx-Xxxxx-Xxxxxxxx- intermitente-e-os-desafios-da-conceituacao-juridica.pdf>. Acesso em: 29 set. 2019.
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
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Samples: Contrato De Trabalho Intermitente
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos15.1 É facultado à Comissão de Licitações, documentos e declarações em qualquer fase da Licitação, a serem encaminhados são promoção de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMCsolicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recursoque deverão ser respondidos no prazo máximo de 24 horas.
23.2. Em caso 15.2 O presente processo licitatório poderá ser revogado por interesse público, anulado por ilegalidade, de comprovação ofício ou provocação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legaisterceiros.
23.315.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão 8666 de documentos, é 21 de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a)junho de 1993.
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente 15.4 As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de que a SMC, homologadas pela autoridade competente ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização seu representante legal.
15.5 Eventuais dúvidas de caráter legal na interpretação dos termos deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança serão atendidas durante o expediente compreendido das 08h00min às 11h30min e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentosdas 13h30min às 16h30min através dos telefones (000 0000-0000)e (000 0000-0000), decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) 5 dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. Dúvidas de caráter técnico podem ser esclarecidas através do final das inscriçõestelefone (000 0000-0000 ou 0000-0000) com Engenheiro Mecânico Xxxxxxx Xxxxxxxx.
15.6 Informações também poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o edital poderá ser retirado no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Santo Ângelo, devendo a Secretaria 25 de julho de 2016. Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outroSanto Ângelo – RS, por mais privilegiado atender aos requisitos legais. Anexos que seja.
24.10. Integram acompanham o presente regulamento todas as instruções, observações Instrumento: Anexo I - Termo de Referência (memorial descritivo) Anexo II – Planilha Demonstrativa dos Valores Estimados das Peças e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal Serviços(modelo de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal proposta) Anexo III - Minuta de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha Contrato Anexo IV - Atestado de Inscrição Visita (Pessoa Física ou MEImodelo) ANEXO 04: Ficha Anexo V - Termo de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Credenciamento (modelo) Anexo VI - Declaração cumprimento constitucional (modelo) Anexo VII - Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de CustódiaIdoneidade (modelo) Anexo VIII - Retirada Edital
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Samples: Concorrrência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
23.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.38.1. O ônus processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da participação na seleção públicaDiretoria Adjunta de Acesso, incluídas possíveis despesas com cópias, envio Concursos e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(aProcessos Seletivos (DACPS).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.98.2. Os casos omissos e as situações não previstos previstas neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal Diretoria Adjunta de CulturaAcesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS) e se necessário, encaminhados à Reitoria do IFRJ para definição.
8.3. O IFRJ não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores externos, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos incompletos e/ou em datas diferentes do que são obrigatórias em edital, sendo de responsabilidade do candidato o comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas no processo seletivo.
8.4. O acompanhamento de prazos, confirmação de inscrição, resultados, avisos oficiais e normas complementares do edital estarão disponíveis na página xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx e são de inteira responsabilidade do candidato acompanhá-los, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.5. Todas as informações disponibilizadas pela página do processo seletivo, bem como os anexos, o formulário de recursos, quaisquer editais complementares, convocações e avisos constituem normas que complementam este Edital.
8.6. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que por motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, com a exceção da devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no subitem 4.8.3.
8.7. A Classificação Final deste processo seletivo será homologada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
8.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável, no interesse da Instituição, por igual período, a contar da publicação da Classificação Final no DOU.
8.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
8.10. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos faltosos/reprovados/eliminados.
8.11. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, como o endereço para correspondência, telefone e e-mail durante o prazo de validade deste processo seletivo, devendo após a homologação, solicitar a atualização de seus dados à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRJ pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
8.12. As dúvidas dos candidatos deverão ser endereçadas exclusivamente ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.13. Para as questões que surgirem entre as parteso cumprimento dos horários previstos neste Edital, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica levar-se-á em consideração o horário de Brasília/DF.
8.14. Fica eleito o Foro foro da Comarca Justiça Federal, seção judiciária da Cidade do Rio de Bauru Janeiro, para a solução judicialdirimir possíveis controvérsias relacionadas ao presente Edital e sua execução. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEICIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO Região dos Lagos Região Baixada Fluminense DISCIPLINA(S) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de CustódiaREQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA CAMPUS DE ATUAÇÃO Filosofia Licenciatura em Filosofia 1 40 Paracambi
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1As normas, projetos de normas, especificações aprovados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infraestrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas. Os projetosEstas especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
23.2devendo ser integralmente obedecidas. Em caso de comprovação divergências, prevalecerão: • As especificações estabelecidas sobre os desenhos; • As cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escalas; • Os desenhos de inveracidade das informações prestadasmaior escala sobre os de menor escala. São de responsabilidade da construtora: • As licenças e suas prorrogações. • A ART de execução. • Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou a sua execução. Após a conclusão total da obra, a SMC poderá CONTRATADA deverá retirar todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros, entregando a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio obra em perfeitas condições de uso e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8projeto anexo. A eventual modificação no Editalobra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO. Xxxxxxx, decorrente das impugnações ou dos pedidos 17 de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandooutubro de 2017. Engenheiro Civil CREA-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.MG 45.733/D PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO - M.G. FOLHA Nº: 01 OBRA: PAVIMENTAÇÃO DE RUA EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADOS ( BLOQUETE ) DATA: 17/10/2017 LOCAL: RUA: XXXXXXX XXXXXXX FORMA DE EXECUÇÃO: 2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS ( PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ): 66.472,99
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia2.1 OBR-VIA-120 Patrolamento m² RESPONSABILIDADE PREFEITURA
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Samples: Tomada De Preços
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer O presente trabalho cuidou da responsabilidade civil ou criminal no pré-contrato no âmbito trabalhista. Nesse sentido, pode-se concluir que os danos praticados na fase das tratativas devem ser reparados em respeito à vontade dos contratantes para a SMCrealização do contrato. dos contratos de trabalho, especialmente quanto às certidões apresentadasseus tipos e classificação. A reponsabilidade civil também foi tratada e, direitos autorais após a análise das características e encargos trabalhistasdistinções existentes entre a responsabilida- de contratual e a extracontratual, foi observado que a responsa- bilidade civil na fase pré-contratual se enquadra no primeiro tipo, contratual, haja vista que a vontade é fonte do contrato e acarreta responsabilidade e obrigações. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentadosNo que concerne à responsabilidade civil pré-contratual, con- cluiu-se que esta decorre de um prejuízo praticado por uma das partes que esta participando da negociação. Verificou-se, ainda, que o projeto será desclassificado imediatamenteônus da prova relativo ao dano ocorrido na fase do pré-contrato é do empregador, sem direito tendo em vista é ele o res- ponsável por demonstrar os motivos que acarretaram a recurso.
23.2não celebra- ção do contrato, em decorrência da existência de presunção de culpa pela desistência da celebração do contrato de trabalho. Em caso Ademais, constatou-se que o prejuízo pré-contratual decorre de comprovação violação ao principio da boa fé objetiva, assegurado no artigo 422 do Código Civil,e indispensável na celebração dos contratos de inveracidade das informações prestadasqualquer espécie, em especial aos contratos trabalhistas por apresentarem caráter de relevância social. Dessa maneira, é possível acertar que a SMC poderá reparação dos prejuí- zos causados aos empregados na fase que antecede a qualquer momento excluir o(a) proponente celebração do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidosé possível em decorrência da responsabilidade pré contratual e em atendimento aos princípios basilares da boa fé e da dignidade da pessoa humana, com os acréscimos legais.
23.3escopo de assegurar uma relação jurídica mais justa. O ônus da participação na seleção públicaREFERÊNCIAS XXXXXX, incluídas possíveis despesas com cópiasXxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000. Dispo- nível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx- Compilado.htm. . Decreto-Lei 5.452, envio de 1° de maio de 1943. Aprova a Consoli- dação das Leis do Trabalho. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. . Lei n° 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partesesterilização, e que não forem resolvidas amigavelmente outras práticas discriminatórias, para efeitos ad- missionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras pro- vidências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx . Lei n° 9.799, de 26 de maio de 1999. Insere na esfera administrativaConsolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de tra- balho e dá outras providências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx. br/ccivil_03/Leis/L9799.htm . Lei n° 10.406, fica eleito de 10 de janeiro de 2002. Institui o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10Código Civil. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01Dis- ponível em: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódiaxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx
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Samples: Responsabilidade Civil Pré Contratual No Direito Do Trabalho
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Os projetosDeterminou, documentos ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e declarações comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a serem encaminhados são presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(aJustiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para às 09:00h, lavrou-se a SMCpresente ata, especialmente quanto às certidões apresentadasque depois de lida e achada conforme, direitos autorais e encargos trabalhistasvai assinada pelo responsável Sr(a). Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
23.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscriçãoXxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) candidato(aMM. Juiz(a) se declara ciente Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteisRondônia), conforme § 1º 3º do art. 41 da Lei Federal 4º, do Decreto nº 8.666/1993.
24.710.543, de 13 de novembro de 2020. As impugnações e pedidos Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EditalDireito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. As respostas 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do processo art. 4º, do Decreto nº 10.543, de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por qualquer interessado(aXXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia).
24.8, conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXX, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:40 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor (a) Jurídico (a), em 23/11/2021, às 13:43 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (a), em 23/11/2021, às 20:34 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 23/11/2021, às 22:35 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 24/11/2021, às 08:10 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A eventual modificação autenticidade do documento pode ser conferida no EditalPortal SEI xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxx-xxx, decorrente das impugnações ou dos pedidos informando o código verificador 2462883 e o código CRC A298D4C0. SEI nº 2462883/versão6 Diário da Justiça Eletrônico nº 220 Disponibilização: 26/11/2021 Publicação: 26/11/2021 Vistos. Homologo a ata de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando correição ordinária virtual realizada no período de 13 de outubro a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal 05 de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, novembro de 2021 no Tabelionato de Notas do Município e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicialRolim de Moura/RO, desistindo as partes deflagrada pela Portaria 065/2021-CGJ, publicada no DJE n. 188 de qualquer outro07/10/2021, por mais privilegiado que sejaconforme processo SEI 0003958-57.2021.8.22.8800. Publique-se.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
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Samples: Ata De Correição Extrajudicial
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1A elaboração do presente parecer levou em conta a evolução dos trabalhos iniciais conforme vistoria realizada entre os dias 07 e 10/03/23 e nos relatórios apresentados pela IMTRAFF. Os projetosDessa forma este parecer se baseia na condição das informações obtidas até 10/03/23. Nesse sentido, documentos tendo em vista que o levantamento de ocorrências nos trechos de entrega apontou o registro expressivo de ressalvas conforme item VII deste Parecer, que os dados da Monitoração obtidos pela Concessionária ainda não estão disponíveis para análise da Comissão de TI's, e declarações que a serem encaminhados são Ponte sobre o Rio Arraias necessita de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(aInspeção Especial, esta Comissão aprova com ressalvas, os trechos de entrega pelo não atendimento das metas previstas para os TCP 3 nesta fase de Trabalhos Iniciais.
4.15. A Concessionária foi devidamente informada das conclusões da comissão por meio do OFÍCIO SEI Nº 9438/2023/PA/ BR-230/CAFTI BR- 163/SUROD/DIR-ANTT (16111012), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal de 26 de março de 2023, do Presidente da CAPFI. Em reposta a concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0125.2023 (16146360), de 27 de março de 2023 e seu anexo, no qual detalha o atendimento/correção de 87% das ocorrências, até a data de envio do ofício e o planejamento subsequente para saneamento das inconformidades até 31 de março de 2023: Visando atender o quanto antes os apontamentos feitos, no dia 15/03/2023, a SMCConcessionária apresentou os devidos cronogramas de atendimentos da totalidade das ocorrências, especialmente quanto às certidões apresentadascontendo, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentadoscomo última data, o projeto será desclassificado imediatamentedia 31/03/2023. Assim, sem direito em atendimento à solicitação desta CAFTI, a recursoVia Brasil vem apresentar as informações solicitadas, para análise e manifestação desta CAFTI, visando instruir o processo para fins de votação pela Diretoria Geral da ANTT, visando o início da arrecadação, quais sejam: (i) cronogramas de plano de cura; e (ii) relatório de evidências demonstrando o atendimento das ocorrências apontadas, bem como status. Por fim, cumpre destacar que na presente data (28/03/2023), já foram executados 87% dos apontamentos, restando pendente apenas 13%, ou seja, 34 apontamentos(...)
4.16. A seguir a Concessionário atualizou as informações referentes ao trecho por meio do ofício OF.GCC.0126.2023 (16172593), de 29 de março de 2023 e seu anexo, no qual detalha o atendimento/correção, até aquela data, de 95% das ocorrências.
23.24.17. Em caso 07 de comprovação abril de inveracidade das informações prestadas2023, a SMC poderá Concessionária apresentou o ofício OF.GCC.0145.2023 (16326038) e o Relatório de Evidências (16326040) em que detalha vistoria conjunta realizada pela ANTT e informa como o grande volume de chuvas impactou o planejamento e atrasou a qualquer entrega da correção das ocorrências, mas conclui por informar pela correção das ocorrências apontadas: Em continuidade ao acompanhamento das ocorrências pendentes, foi designada vistoria conjunta entre Diretoria Geral da ANTT, SUROD, e CAFTI, entre os dias 31/03 e 02/04/2023, momento excluir o(aem que foi possível identificar não apenas o avanço no atendimento das mencionadas 34 (trinta e quatro) proponente do processo seletivopendências, assim como anular mas, principalmente o contrato eventualmente firmadoimpacto que o volume excessivo de chuvas gera na produtividade das frentes de trabalhos e na conclusão dos serviços. Em razão destas mesmas chuvas, cabendo ao(à2 (dois) candidato(apontos de drenagem (meiofio) faltoso(a) a devolução dos valores recebidoslocalizados entre o km 82 e 83, pistas norte e sul, tiveram sua conclusão atrasada em relação ao plano de cura, tendo sido concluídos somente na data de ontem, 05/04/2023. Assim, com os acréscimos legaisa conclusão dos mencionados pontos, a Via Brasil apresenta, em anexo, relatório contendo as evidências de atendimento de 100% (cem por cento) do Plano de Cura, para fins de possibilitar análise e manifestação da CAFTI na instrução do presente processo de conclusão da primeira parcela do Trecho de Cobertura da Praça 3, totalizando 375 (trezentos e setenta e cinco) quilômetros e consequente autorização de início da arrecadação.
23.34.18. O ônus Complementarmente, em atendimento ao Parecer 4, Concessionária, apresentou o OF.GCC.0159.2023 (16415087), de 12 de abril de 2023 contendo os relatórios de monitoração de pavimento referente aos trechos que integram a primeira parcela do Trecho de Cobertura da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão Praça de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(aPedágio nº 3 (PP 03).
23.44.19. Ao fazer A seguir a inscriçãoComissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI), o(apor meio do Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623), atualiza as condições encontradas no Sistema Rodoviário Concedido da BR – 163 MT/PA e 230/PA à Concessionária Via Brasil BR-163, referente aos trechos de entrega indicados no Parecer 4 abordando as intervenções realizadas pela supracitada Concessionária, em cumprimento ao plano de cura, com o objetivo de sanear as ocorrências apontadas. Ademais o referido Parecer nº 5 realiza a análise de conformidade e aborda a verificação do cumprimento do plano de cura, utilizando-se para tal dos Relatórios gerados pela Empresa Supervisora IMTRAFF, robustecidos pelos resultados da monitoração realizada pela Concessionária, conforme os indicadores previstos no PER, visando a entrega da 1ª parcela do TCP 3.
4.20. O Parecer detalha, as ações tomadas para continuidade do acompanhamento da execução das obrigações da fase de trabalhos iniciais Em continuidade às ações fiscalizatórias, a CAFTI solicitou à supervisora contratada (IMTRAFF) candidato(aque coletasse evidências de campo que corroborem com a comunicação enviada pela Concessionária. Desta sorte, desde o início das intervenções no trecho, a equipe da supervisão percorre a extensão da concessão com pretensão de entrega dos trabalhos iniciais e atualiza à CAFTI quanto às ressalvas que foram atendidas e as que eventualmente permanecem pendentes de finalização. Como resultados disso, foi gerado o Relatório SEI n° (16541562) abordando o atendimento às supramencionadas ressalvas. Adicionalmente, entre os dias 28/03/2023 e 02/04/2023, foi realizada uma inspeção em campo na qual pôde-se declara ciente realizar as constatações, de forma visual, dos atendimentos e pendências remanescentes ao plano de cura, assim como, foi possível atentar aos parâmetros do PER que são visualmente possíveis de apuração. Estavam presentes nessa inspeção um representante da CAFTI, que também representa a COROD/MT, um representante da SUROD, da ouvidoria da ANTT, além de parte da diretoria da Agência, todos acompanhados dos profissionais de supervisão da IMTRAFF residente no trecho.
4.21. A seguir o Parecer nº 5 atualiza o histórico de eventos relativo aos trabalhos iniciais com os dados apresentados até a data de 19/04/23, informado que foram corrigidas 258, de um total de 259 apontamentos apresentados no Parecer nº4, restando assim, corrigir o assoreamento e limpeza das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA. Diante do exposto, calcula o parecer que foram atendidos 99,61% de todas as ressalvas apontadas previamente. Após a apresentação do plano de cura por parte da Concessionária - Resposta Resp. OF.9438/23/CAFTI em 27/03/23 (SEI 16146360) - que tinha por objetivo corrigir as ressalvas apontadas no Parecer 4 (SEI n° 16110057), a CAFTI BR 163/MT/PA fiscalizou o avanço dos trabalhos de eliminação das pendências por meio das inspeções de campo da IMTRAFF - empresa supervisora. O atendimento foi informado através do relatório SEI n° (16541562), de 19/04/2023. Segundo as evidências aduzidas no citado relatório é seguro afirmar que as 258 ressalvas visualmente identificadas no Parecer 4 foram sanadas, restando corrigir o assoreamento e limpeza das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, desta sorte, foram atendidos 99,61% de todos as ressalvas apontadas no supracitado parecer.
4.22. Ato contínuo, a Comissão destaca as ocorrências no km 605+520 e no km 606+720. Embora conste no Relatório da IMTRAFF o atendimento das ocorrências, a comissão entende que a SMCintervenção adotada atenua o processo erosivo mas não dispensa a implantação de dispositivo de drenagem superficial nos 2 segmentos apontados. Nesse sentido, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmentea Comissão inclui como ressalvas os locais supracitados.
23.54.23. Pedidos O Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (16429623), com complementação ao Parecer 4 detalha o recebimento da monitoração de esclarecimentospavimento enviada pela concessionária e do acompanhamento e análise da comissão por meio das verificações realizadas pela empresa supervisora IMTRAFF. Ato contínuo, decorrentes de dúvidas posse da confirmação atendimento da quase totalidade das ressalvas apontadas no Parecer 4 (SEI n° 16110057), da monitoração de pavimento enviada pela concessionária, das constatações de campo feitas pela IMTRAFF e da inspeção feita pela comitiva de representantes da COROD, SUROD, Ouvidoria e Diretoria (entre os dias 28/03/2023 e 02/04/2023), a CAFTI BR 163/MT/PA elaborou o presente parecer conclusivo.
4.24. A comissão detalha a avaliação os parâmetros de desempenho a partir dos resultados dos ensaios de monitoração:
a) Pavimento: Uma vez que o manual de trabalhos iniciais da ANTT prevê que a Comissão de Trabalhos Iniciais pode avaliar os parâmetros de desempenho a partir dos resultados dos ensaios de monitoração realizados pela Concessionária, tomou-se os dados apresentados pela mesma para análise por parte da CAFTI.
a.1) A concessionária apresentou sua monitoração de pavimento referente aos 375km com pretensão de entrega por meio do Ofício Relatorio Monitoracao Pavimento TCP3A (SEI nº 16415087) e, em ato contínuo, apresentou plano de ataque para os pontos de não atendimento - Resposta Apr. Plano de Ataque Reprova Pavimento, SEI nº 16425187 - com prognóstico de finalização da atuação em 131 pontos de intervenção na interpretação data de 20/04/2023.
4.25. Continua o Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, no que se refere a Sinalização e Elementos de Proteção e Segurança;
b.1) Os parâmetros de retroflectância tanto para a sinalização horizontal quanto para a vertical foram prejudicas em função da dificuldade de mobilização das equipes e efetiva execução das medidas devido ao regime chuvoso do período no qual o trecho com pretensão de entrega esteve sujeito. A evidencia dessa característica climática são os Boletins Mensais de 2023 elaborados por meio do acordo de Cooperação Técnica da Sala de Situação, entre SEMAS e ANA (Agência Nacional de Águas), acessível por meio do link Boletim hidrológico SEMAS/ANA 2023.
4.26. Acrescenta ainda, o Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR, no que se refere a Obras-de-Arte Especiais:
c.1) Não foi identificado nenhum recalque máximo em encontro de OAE que supere 10mm, portanto esse parâmetro foi atendido.
4.27. Por meio do supracitado Parecer nº 5/2023/PA/CAFTI BR-163/SUROD/DIR (SEI nº 16429623), a Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFIT) manifesta-se pelo aceite dos trabalhos iniciais referentes à TCP3, com ressalvas, como segue: "Nesse sentido, o parecer da Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Iniciais (CAFTI) da BR-163/MT/PA é pelo aceite dos trabalhos iniciais com ressalvas, devendo ser concluído o plano de ataque aos pontos de reprovação apresentados na monitoração do pavimento, corrigido o assoreamento e sujidade das OAC's inseridas no Km 503 da BR-163/PA, e ser feita a correção dos apontamentos no km 605+520 e 606+720 como indicado no item VII deste Edital e de seus anexosparecer, deverão ser encaminhados com limite temporal máximo até o último penúltimo dia da operação branca. No caso de inscriçãoestorvo ao atendimento das ressalvas, exclusivamente a CAFTI BR-163/MT/PA recomenda seja suspensa a autorização de forma eletrônicainício de cobrança de pedágio requestado pela Concessionária."
4.28. Para o início de cobrança, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria estabelece o Contrato que a tarifa de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem pedágio deverá ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteisreajustada, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódiasubcláusula 16.3.1:
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Samples: Voto À Diretoria Colegiada
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.122.1. Os projetosAté dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, documentos e declarações a serem encaminhados são qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal que tem competência para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a decidir sobre aceitabilidade do recurso.
23.222.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadasCaberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis, a SMC poderá elaboração do Edital, decidir sobre a qualquer momento excluir o(a) proponente impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição será designada nova data para a realização do processo seletivocertame, assim como anular o contrato eventualmente firmadoobservando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução à CPL os procedimentos e publicação dos valores recebidos, com os acréscimos legaisatos.
23.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.622.3. Os pedidos de impugnação devem esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser protocolados em enviados à CPL, até 05 (cinco) três dias úteis antes anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do final das inscriçõese-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Praça Dois Poderes, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê06 – Centro – 45645-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
22.4. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Editalserão respondidos pela CPL em até vinte e quatro horas. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual Qualquer modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma publicação em que se deu o texto original, alterandoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da proposta Comissão de Licitações e Contratos em contrário.
22.6. É facultada ao Presidente da Comissão de Licitações e Contratos ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. O processo estará facultado à vista ou análise da Controladoria Geral do Município a qualquer momento, incluindo participação durante a sessão de lances.
22.7. No Credenciamento e no julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente da Comissão de Licitações e Contratos poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, classificação e ampliar a competitividade entre os participantes.
22.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, sendo o Presidente da Comissão de Licitações e Contratos autoridade competente para julgar esses atos. As normas que disciplinam o Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.922.11. Os casos omissos não previstos neste Em caso de divergência entre disposição do Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Culturae das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. Para as questões que surgirem entre as partesOBS.: NO PREÇO PROPOSTO DEVERÃO ESTAR INCLUSAS TODAS AS DESPESAS COMO: TRANSPORTE, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativaCOMBUSTÍVEL, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que sejaIMPOSTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE POSSAM RECAIR SOB O FORNECIMENTO DO OBJETO ORA CONTRATADO.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos15.1 É facultado à Comissão de Licitações, documentos e declarações em qualquer fase da Licitação, a serem encaminhados são promoção de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a)diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMCsolicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recursoque deverão ser respondidos no prazo máximo de 24 horas.
23.2. Em caso 15.2 O presente processo licitatório poderá ser revogado por interesse público, anulado por ilegalidade, de comprovação ofício ou provocação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legaisterceiros.
23.315.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão 8666 de documentos, é 21 de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a)junho de 1993.
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente 15.4 As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de que a SMC, homologadas pela autoridade competente ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização seu representante legal.
15.5 Eventuais dúvidas de caráter legal na interpretação dos termos deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança serão atendidas durante o expediente compreendido das 08h00min às 11h30min e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentosdas 13h30min às 16h30min através do telefone (000 0000-0000), decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) 5 dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes. Dúvidas de caráter técnico podem ser esclarecidas através do final das inscriçõestelefone (0000-0000) Com os Servidores Xxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
15.6 Informações também poderão ser solicitadas pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o edital poderá ser retirado no xxxxx xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Santo Ângelo, devendo a Secretaria 25 de janeiro de 2018. Nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, o presente edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outroSanto Ângelo – RS, por mais privilegiado que seja.
24.10atender aos requisitos legais. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações Anexo I - Termo de Referência (memorial descritivo) Anexo II – Planilha Demonstrativa dos Valores Estimados das Peças e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal Serviços(modelo de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal proposta) Anexo III - Relação da Frota Anexo IV - Minuta de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha Contrato Anexo V - Atestado de Inscrição Visita (Pessoa Física ou MEImodelo) ANEXO 04: Ficha Anexo VI - Termo de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Credenciamento (modelo) Anexo VII - Declaração cumprimento constitucional (modelo) Anexo VIII - Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de CustódiaIdoneidade (modelo) Anexo IX - Retirada Edital
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Samples: Concorrência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1Os candidatos/as interessados na vaga devem enviar os currículos para o e-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xxx.xx até o dia 16 de abril de 2021. Os projetosO modelo de currículo é livre, documentos e declarações devendo, porém, atender as informações mínimas solicitadas neste termo de referência, sendo que os currículos que não atenderem, serão automaticamente desclassificados. A seleção do candidato/a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMCvaga de Técnico em Processamento será realizado pela diretoria executiva do Centro de Tecnologia Alternativa (CTA-MT) constituída por dois (02) diretores e uma (01) diretora presidenta, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito através da análise dos currículos enviados até a recurso.
23.2. Em caso data de comprovação 16 de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3abril/21. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão processo será constituído de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em analisados dos currículos sendo selecionado até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do artque serão convidados a participar de entrevistas. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações Por sua vez a diretoria decidirá a forma e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru método utilizado para a solução judicialrealização da entrevista considerando as condições relacionada pandemia. O currículo selecionado pela diretoria após as entrevistas será comunicado oficialmente pelo CTA para os procedimentos contratuais. Havendo qualquer impedimento, desistindo as partes será definido entre os entrevistados quem será convocado. Não havendo mais entrevistados a diretoria poderá reanalisar currículos visando obter êxodo na contratação. Pontes e Lacerda MT 29 de qualquer outromarço de 2021. Diretoria do CTA USO INTERNO – NÃO PODE SER DIVULGADO ANTES DO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NÃO PODE SER PUBLICADO JUNTO COM O TDR E A SMI DATA DA AVALIAÇÃO: / / NOTA FINAL MÍNIMA PARA ACEITAÇÃO DO CANDIDATO: 60 PONTOS A- CRITÉRIOS ACADÊMICOS – MÁXIMO DE 30 PONTOS1 1 Profissional graduado em curso de nível superior em uma das seguintes áreas: xxxxxxxx, por mais privilegiado que seja.
24.10xxxxxx, xxxxxxxx. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal 1 a 05 2 Cursos de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal pós-graduação nas áreas de... 0 a 05 3 Cursos na área de... 0 a 05 4 Cursos em... 0 a 10 5 Pós-graduação em áreas de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO xxxxxxxx 0 a 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódia
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Samples: Termo De Referência
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.18.1. A lista dos credenciados, segundo a ordem de classificação, será divulgada por meio de publicação do Diário Oficial do Município;
8.2. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, sem direito a recurso.
23.2. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao(à) candidato(a) faltoso(a) a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
23.3. O ônus da participação serviços serão prestados na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/19938.666/93, e a contratação dar-se-á com fulcro no art. 25, caput, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza;
8.3. O presente processo de credenciamento terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da publicação da lista final de credenciados, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da realização de outros processos de Chamada Pública;
8.4. Reserva-se ao Município, o direito de revogar no todo ou em parte a presente Chamada visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como de anular por ilegalidade o respectivo procedimento assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
8.5. A empresa credenciada ou credenciado vencedor não poderá em hipótese alguma transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas da presente Xxxxxxx, salvo justificadamente e com conhecimento e autorização da Prefeitura.
24.78.6. As impugnações É facultado à Administração, quando a empresa credenciada ou credenciado regulamente convocado não assinar o Termo de Xxxxxx, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e pedidos condições estabelecidos, convocar os credenciados remanescentes, obedecendo na ordem de esclarecimentos classificação para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições, tudo em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar o credenciamento, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93;
8.7. Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, a adjudicada que não suspendem atenda ao chamamento no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação, podendo a contratante convocar os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo credenciados remanescentes obedecidas a ordem de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).classificação;
24.88.8. A eventual modificação empresa credenciada ou credenciado assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no Editalque diz respeito às obrigações fiscais, decorrente das impugnações ou dos pedidos trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Chamamento;
8.9. Para fins de esclarecimentos, ensejará divulgação assinatura do Termo de Adesão o credenciado deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Secretaria Prefeitura Municipal de CulturaLauro de Freitas, caso a mesma esteja sediada ou possua imóvel no Município de Lauro de Freitas;
8.10. Para as questões Atendida à conveniência administrativa ficam o(s) credenciados(s) vencedora(s) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que surgirem entre as partestrata o artigo 65, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro parágrafo 1º da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Lei nº 8.666/93;
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.118.11. Os casos omissos neste Edital instrumento convocatório serão analisados resolvidos pela Comissão de Credenciamento, encarregada do recebimento, análise e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódiajulgamento das propostas;
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CONSIDERAÇÕES FINAIS. 23.1. Os projetos17.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SMC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentadosindependente da presença dos licitantes;
17.2- Não havendo impugnação das licitantes, o projeto do CRBM1 considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o do CRBM1
17.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
17.4- É facultada a presença do representante legal da licitante;
17.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha;
17.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitado será desclassificado imediatamentedevolvido a esta, sem direito a recursomediante solicitação; devidamente lacrado.
23.2. Em caso 17.7- Será facultada à Comissão de comprovação Compras e Licitações, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de inveracidade das informações prestadas, documentos não apresentados no momento devido;
17.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a SMC poderá a qualquer momento excluir o(a) proponente do processo seletivolicitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como anular o contrato eventualmente firmadoimplica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital. São Paulo, cabendo ao(à12 de Novembro de 2015. Processo nº 001/2015 Modalidade: Carta Convite 01 01 UN SERVIDOR DE REDE Configuração: Servidor RackMount 02U - 02 (dois) candidato(aProcessadores Intel Xeon Six Core E5-2620v3 2.4Ghz ou superiores. - 02 Pentes de Memória de 16GB padrão DDR4 - Barramento - 2Rx4 PC4-2133P-R - Totalizando 32Gb - 02 (dois) faltoso(aDiscos Rígidos 300GB 6G SAS 10K 2.5in SC ENT HDD - 02 (dois) a devolução dos valores recebidosDiscos Rígidos 01TB 6G SATA 10K 2.5in SC ENT HDD - 01 (uma) Unidade Óptica SATA DVD RW - 01 (uma) Placa de rede integrada com 04 portas RJ45 - Ethernet 1GbE - 01 (uma) Controladora Integrada P440ar com 2GB de cache FBWC - Chassis Form Factor 2U SFF com kit de trilhos e organizador de cabos - 01 (uma) Fonte Redundante com 02x fontes de 800W CS Platinum Hot Plug - Garantia 03 anos onsite com resposta no dia seguinte. - 01 Licença do Software MS Windows Server 2012, Standart, com os acréscimos legais.05 Licenças Cals - 05 Licenças Open Microsoft Windows Remote Desktop Services 2012 CAL WinRmtDsktpSrvcs2012 (antigo Terminal Server) SNGL OLP NL UsrCal User. São Paulo, 12 de Novembro de 2015. Presidente da Comissão de Licitação do CRBM1ª
23.3. O ônus da participação na seleção pública, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) inscrito(a).
23.4. Ao fazer a inscrição, o(a) candidato(a) se declara ciente de que a SMC, ou terceiros(as) designados(as) por ela, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente.
23.5. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até o último dia de inscrição, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para manifestação da Secretaria de Cultura de Bauru.
23.6. Os pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias úteis antes do final das inscrições, devendo a Secretaria Municipal de Cultura respondê-los em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado(a).
24.8. A eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE: Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 00000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação da proposta ou o princípio da isonomia.
24.9. Os casos omissos não previstos nº , representada por , Presidente deste Conselho Regional, neste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura. Para as questões que surgirem entre as partes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Integram o presente regulamento todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos.
24.11. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura ANEXO 01: Planta Casa Ponce Paz ANEXO 02: Planta Galeria Municipal Xxxxxxxx X. Messenberg ANEXO 03: Ficha de Inscrição (Pessoa Física ou MEI) ANEXO 04: Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica ANEXO 05: Declaração de Residência ANEXO 06: Termo de Ciência e Compromisso ANEXO 07: Termo de Cessão e Uso de Imagem ANEXO 08: Modelo de Recurso ANEXO 09: Minuta do Contrato ANEXO 10: Termo de Custódiaato assistido pelo
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