CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho7. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar nº 123 – Brasil, 14 de dezembro de 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) dos recursos investidos pelo Programa de Eficiência Energética.
CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos. Assim, a CELESC firmará convênio para a execução dos projetos, incluindo em seu bojo as exigências legais impostas pela ANEEL em relação ao contrato de desempenho. Este convênio será firmado entre as partes no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da apresentação do “Diagnóstico Energético”. Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via termo de convênio são os custos relativos à implantação do projeto de eficiência energética, correspondendo às seguintes rubricas: • Materiais e equipamentos. • Mão de obra própria (concessionária). • Mão de obra de terceiros. • Transporte (concessionária). • Divulgação (Marketing). • Treinamento e capacitação. • Descarte de materiais.
CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos. Assim, a CELESC firmará convênio para a execução dos projetos, incluindo em seu bojo as exigências legais impostas pela ANEEL em relação ao contrato de desempenho. Este convênio será firmado entre as partes no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da apresentação do “Diagnóstico Energético”. Os recursos que irão compor o montante a ser retornado via termo de convênio são os custos relativos à implantação do projeto de eficiência energética, correspondendo às seguintes rubricas: • Materiais e equipamentos. • Mão de obra própria (concessionária). • Mão de obra de terceiros. • Transporte (concessionária). • Marketing (Divulgação). • Treinamento e capacitação. • Descarte de materiais. • Medição e verificação. • Outros custos indiretos, quando for o caso. Os custos relacionados a seguir não compõem o montante a ser devolvido para a CELESC: • Custos computados como contrapartida, uma vez que estes não são objeto de repasse. • Custo do diagnóstico energético, se atingidas todas as metas previstas. No caso de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a Lei Complementar 123/2006, o saldo devedor será de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho. O proponente deverá apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo disponível no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA. No Anexo D é apresentado o termo de convênio a ser firmado entre as partes.
CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. Por determinação da ANEEL, todos os Projetos cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante Contrato de Desempenho, com retorno do investimento limitado à média ponderada da vida útil dos equipamentos a serem implementados. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos. A minuta do Contrato de Xxxxxxxxxx encontra-se disponibilizada no portal desta CHAMADA PÚBLICA, sendo que o proponente ao apresentar o Projeto, concorda integralmente com seus termos. A amortização do recurso disponibilizado pela EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor. Na hipótese de o proponente vencedor não encaminhar o Contrato de Xxxxxxxxxx, devidamente assinado por seus representantes legais, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do anúncio dos resultados, a EDP SÃO PAULO poderá, a seu exclusivo critério, cancelá-lo. A carta fiança apresentada no ato da submissão do projeto, só será aceita pela EDP após critério da avaliação do risco, se rejeitada, a proponente deverá enviar nova carta fiança obedecendo os critérios estabelecidos pela EDP, em até 10 dias corridos, o não envio dentro do prazo poderá acarretar na desclassificação do projeto.
CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS. 14.1. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, todos os projetos de eficiência energética cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante contrato de desempenho, conforme modelo ANEXO C. O objetivo principal do contrato de desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.

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  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.