LICITAÇÃO EM REGIME DE AMPLA CONCORRÊNCIA
LICITAÇÃO EM REGIME DE AMPLA CONCORRÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
(Processo Licitatório n° 024/2022)
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA - PE e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 002/2022, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço GLOBAL (obtido através do critério de julgamento adotado – valor global após aplicação do menor percentual administrativo PA), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para o objeto descrito no item 1, nas descrições e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
Data da Data da abertura da sessão pública: 26 de maio de 2022.
Horário da abertura do recebimento das propostas: 12h (horário de Brasília) do dia 12/ 05 / 2022 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília (DF).
Horário de encerramento de recebimento das propostas: 9h do dia 26 de maio de 2022 Horário da disputa: 9h:30min (nove e trinta – horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2022 Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Município de Aliança (incluindo Fundo de Saúde e Fundo de Assistência), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pneus, peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, serviços de pneus (alinhamento e balanceamento) e serviços de chaveiro, conforme condições, exigências e características descritas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento da proposta, atentando também para o início da disputa.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação serão pagas através de orçamento previsto para o exercício de 2022, através das seguintes rubricas orçamentárias:
PREFEITURA
15.452.0010.2057.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 02.062.0002.2061.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública
20.605.0006.2063.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Agricultura 12.361.0017.2072.0000-Manutenção do Programa Transporte Escolar
12.361.0017.2020.0000-Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 08.243.0019.2084.0000-Manutenção do Conselho Tutelar 12.361.0017.2022.0000-Manutenção do Programa Transporte Escolar
04.122.0002.2005.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0002.2081.0000-Manutenção do Fundo de Assistência Social
08.243.0019.2130.0000-Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 08.244.0019.2088.0000-Manutenção do CRAS
08.244.0019.2090.0000-Manutenção do Programa Bolsa Família IGD/PBF 08.244.0019.2091.0000-Programa de Primeira Infância-Criança Feliz 3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SAÚDE
10.122.0012.2037.0000-Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 10.122.0012.2119.0000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2106.0000-Manutenção da Estratégia Saúde da Família 10.302.0012.2108.0000-Manutenção da Rede Municipal Média/Alta Complexidade
10.302.0012.2109.0000-Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 10.302.0012.2110.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Unidade Mista 10.302.0012.2133.0000-Manutenção das Atividades do CAPS Municipal 10.305.0012.2113.0000-Manutenção das Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas
contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos, desde que previamente cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Aliança;
4.4.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.4.8. Nesta licitação é vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
5.1. O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido nos seguintes termos:
5.2.1. Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão nomear, através do instrumento de mandato, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2.2. Os participantes deverão manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.4. O acesso do operador ao Pregão se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (00) 0000.0000, Ponta Grossa - PR ou através da BNC – Bolsa Nacional de Comprashttps://xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Aliança a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no (ANEXO II) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito às prerrogativas previstas na Lei Complementar 123/2006;
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a sessão pública;
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
6.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
6.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
6.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.8. Indicar o vencedor do certame;
6.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (observar explicações constantes do item 8 do Termo de Referência), até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor GLOBAL (com incidência do Percentual Administrativo ofertado – Item 8 do Termo de Referência);
8.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I.
8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte e entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL, (com incidência do Percentual Administrativo ofertado – Item 8 do Termo de Referência);
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Prefeito do Município de Aliança.
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Em atendimento ao Acórdão TCE/PE n°1327/18, para efeito de julgamento do vencedor da licitação, será considerado o menor percentual administrativo (PA) ofertado pelo licitante participante, sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa administrativa (TA) com a taxa total de credenciamento (TC). (Ver Item 8 do Termo de Referência)
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como composição, software, insumos e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de Folder e/ou catálogo, permitida emissão através do sitio do proponente, com informações que permitam identificar as especificações do Edital, sujeitos à apreciação de parecer técnico, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá notificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.2. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.5. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo o licitante apresentar acompanhada da certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo.
11.6. Os documentos exigidos nos subitens abaixo poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial ou pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio.
11.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. Habilitação jurídica:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. Qualificação Econômico-Financeira
11.10.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.10.2. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 11.10.1.
11.10.3. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
11.10.4 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.10.4.1 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.10.4.1.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.4.1.2 - Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.4.1.3 - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.10.4.1.4 - Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.10.5 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados no órgão competente e estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
11.10.6- As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
11.10.7 - As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 11.10.6, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem anterior.
11.10.8. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.10.9 - A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
11.10.10 - Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Aliança se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
11.10.11 - Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o de abertura;
11.11. Qualificação Técnica
11.11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, execução/fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados que apresente gerenciamento de frota de, pelo menos, 20 (vinte) veículos.
11.12. Das Declarações
11.12.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, de acordo com o modelo do
XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
11.12.2. Declaração de Idoneidade, nos termos do modelo constante do ANEXO II, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante do
XXXXX XX, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante; (SE FOR O CASO).
11.12.6. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no ANEXO II, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.12.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO II, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
11.13. Julgamento da Habilitação e Prerrogativas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
11.13.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à apresentação das declarações exigidas no item 13 e subitens do edital.
11.13.3. Caso seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa/empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.13.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.13.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.13.7. Caso ocorra inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.13.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal/procurador.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.3. Em atendimento ao Acórdão TCE/PE n°1327/18, para efeito de julgamento do vencedor da licitação, será considerado o menor percentual administrativo (PA) ofertado pelo licitante participante, sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa administrativa (TA) com a taxa total de credenciamento (TC). (Ver Item 8 do Termo de Referência).
12.1.4. De acordo com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o licitante deverá apresentar em sua proposta indicação da taxa administrativa e taxa total de credenciamento, conforme subitem anterior, e ainda, apresentar a composição do L.D.I (Xxxxxx e Despesas Indiretas), constando nesta os impostos, os custos financeiros, o lucro da empresa, dentre outros valores que a empresa julgue necessário em demonstrar. Acórdão TCE/PE n°1327/18.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações e condições para execução do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço global, prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. CONDICIONANTES PARA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (conforme Item 10 do Termo de Referência)
13.1. Para que seja declarado vencedor, o licitante habilitado, detentor da menor oferta deverá apresentar juntamente com as propostas final, no prazo estabelecido no item 12.1, através de documentos do sistema informatizado, o seguinte:
13.1.1. Declaração de possibilidade, sem custos para o órgão contratante, durante a execução contratual, de definição e alteração das bases operacionais para implantação do sistema informatizado;
13.1.2. Folder ou manual explicativo do sistema, demonstrando didaticamente a realização das transações a serem executadas para realização de serviço de fornecimento dos serviços e peças;
13.1.3. Cópias dos relatórios fornecidos pelo sistema, exemplificando com operações fictícias;
13.1.4. Informar número da central de atendimento ao cliente, inclusive do horário de funcionamento;
13.1.5. Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigido em língua portuguesa;
13.1.6. Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
13.1.7. Composição das taxas de administração e credenciamento, considerando: os impostos aplicáveis, os custos locais, insumos, administração central, riscos, lucros, entre outros.
13.1.8. Declaração que fornecerá em até 60 (sessenta) dias a comprovação de credenciamento dos estabelecimentos com os respectivos certificados de treinamento desses entes, bem como as demais providências necessárias para início da operação da gestão da manutenção da frota.
13.1.9. Declaração de atendimento das demais especificações do sistema previsto no Termo de Referência.
13.2. Em relação à segurança, deverá ser fornecido informações que o sistema informatizado possui mediante as seguintes funcionalidades:
13.2.1. Declaração comprovando que o uso do sistema para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
13.2.2. Declaração comprovando que o bloqueio do uso do sistema deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
13.2.3. Declaração comprovando ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O recurso terá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua notificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por e-mail e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4 É facultado à Administração Municipal, quando o adjudicatário não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese de o adjudicatário não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando da assinatura do contrato, a Administração convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar contrato.
17.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.8. O prazo de vigência da contratação será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no item 13.1 do Termo de Referência.
18. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, PRAZOS, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O detalhamento dos serviços e prazos a serem cumpridos são os previstos no item 4 do Termo de Referência.
18.2. Os procedimentos acerca do recebimento do objeto foram estabelecidos no item 14 do Termo de Referência.
18.3. Os critérios de fiscalização e gestão contratual estão previstos no item 15 do Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 11 e 16, respectivamente, do Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 16.7 a 16.9 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADEWS
21.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
21.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Aliança, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
21.2.1. Apresentar documentação falsa;
21.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4. Não mantiver a proposta;
21.2.5. Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
21.2.6. Cometer fraude fiscal;
21.2.7. Fizer declaração falsa;
21.2.8. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
21.3. O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
21.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às penalidades previstas no item 18 do Termo de Referência.
21.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
21.6. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
21.7. Objetivando evitar dano ao Erário, o Prefeito do Município de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
21.8. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Prefeito do Município de Aliança-PE.
21.9. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
21.10. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rux Xxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000- 000.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N – Centro – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2. ANEXO II – Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal;
23.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
23.12.4. ANEXO IV – Minutas de Contrato (A, B e C).
Aliança, 11 de maio de 2022. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aliança
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA MANUTENÇÃO DE FROTA, CONFORME ACÓRDÃO TCE/PE Nº1327/18
0.XX OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Município de Aliança (incluindo Fundo de Saúde e Fundo de Assistência), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pneus, peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, serviços de pneus(alinhamento e balanceamento) e serviços de chaveiro, conforme condições, exigências e características descritas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Aliança, com a finalidade de garantir a perfeita execução das atividades desenvolvidas, em razão do uso contínuo da frota de veículos, necessita contratar pessoa jurídica especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado de administração e gerenciamento de despesas da frota de veículos mediante gestão dos serviços de manutenção em geral (preventiva e corretiva), incluindo os serviços anteriormente aqui elencados.
2.2. A contratação de sistema de gestão de frotas, possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que pelo sistema informatizado, as oficinas apresentarão cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando a concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços.
2.3. Os veículos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições do Município, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário esse serviço de manutenção e conservação de veículos, executados de forma contínua.
2.4. Por tratar-se de bens comuns, assim definidos na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, é imperativo que a licitação seja processada sob a modalidade de Pregão.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
3.1. Define-se por sistema informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real, a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às frotas do órgão contratante, com captura eletrônica instantânea das transações, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento, além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle.
3.2. O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas:
3.2.1. Permitir o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados, nos quais será feita a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos fornecidos e/ou serviços realizados.
3.2.2. Permitir o cadastramento do fiscal, bem como do gestor do contrato, os quais irão operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema.
3.2.3. Permitir o cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consultas.
3.2.4. Disponibilizar, por meio de senha administrativa da CONTRATANTE, possibilitando a emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços.
3.2.5. Permitir que os fornecedores credenciados, tomem conhecimento de todos os serviços necessários à CONTRATANTE, para que estes possam ofertar seus valores para cada demanda.
3.2.6. Permitir o cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, e outros do interesse do CONTRATANTE.
3.2.7. Deverá possuir plataforma WEB e possuir banco de dados próprio capaz de comportar todos os dados de todas as operações inerentes às aquisições de peças e serviços do contrato, possibilitando o acesso de seus dados a qualquer ente interessado em conhecer as informações nele contidas. Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 7)
3.2.8. Permitir o cadastramento ilimitado de empresas interessadas no fornecimento do escopo do contrato.
3.3. Os gestores/fiscais deverão efetuar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços para cada fornecimento específico, devendo incluir também estabelecimentos não credenciados no sistema, a fim de garantir a economicidade de cada compra. O sistema deverá possibilitar o arquivamento das compras realizadas por código, facilitando as análises dos preços de mercado para compras futuras.
3.4. Toda operação realizada no sistema pela CONTRATADA, se dará mediante identificação e senha pessoal. Cada ente da Administração Pública Municipal deverá possuir sua própria identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
3.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e das empresas credenciadas e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
4.1.1. Disponibilizar controle de limite de crédito mensal para cada veículo;
4.1.2. Emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls, .ods, etc), de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, identificando o veículo, o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o estabelecimento, a data e o horário da transação;
4.1.3. Emitir relatório de manutenção automotivo, em planilhas editáveis, separando peças e serviços, por veículo, por oficina ou fornecedor de peças, por data, por período, por lotação, por tipo ou utilização do veículo e por tipo de serviço;
4.1.4. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, para cada especialidade indicadas adiante, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado: Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 10)
a) Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 100km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
b) Credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas, além das concessionárias, para cada especialidade dos serviços listados na alínea “d” do subitem 5.1 deste Termo de Referência,
bem como para o fornecimento de peças necessárias para a manutenção dos veículos;
c) Xxxx a rede credenciada do licitante vencedor deverá ser disponibilizada para utilização da Município licitante/solicitante;
d) O Município de Aliança poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos, que atendam às exigências deste edital.
e) Somente será emitida Ordem de serviço a empresa vencedora posterior a realização do número mínimo de credenciamento, indicados nas alíneas “a” e “b” deste subitem. Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 8)
4.1.5. Viabilizar, por meio de sistema tecnológico integrado, o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos do Município de Aliança, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pela Diretoria de Transporte do Município.
4.1.6. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento de frota, possibilitando a emissão de relatórios operacionais do Município.
4.1.7. Disponibilizar software a ser implantado em cada uma das empresas credenciadas, possibilitando que estas possam ter a oportunidade de prestar os serviços ou fornecer as peças necessárias à demanda do município contratante/solicitante. Logo após a realização da cotação pela primeira credenciada, todas as demais credenciadas deverão ter acesso a relação de peças ou serviços a serem prestados, que estarão disponibilizado no software instalado, a fim de que também possam ofertar seus preços;
4.1.8. Disponibilizar no software, após a coleta de preços cotados pelas ofertantes credenciadas, os dados registrados e contratados no sistema da gerenciadora, visando publicação no Portal da Transparência do Município, mediante disponibilização de acesso via web do banco de dados da contratada. Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 12)
4.1.9. Fornecer treinamento/capacitação para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, na Sede do Município de Aliança, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato.
I. A empresa contratada deverá comprovar o treinamento/capacitação dos operadores do sistema (credenciados e responsáveis da Prefeitura) mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que comprove a realização do treinamento. Esta comprovação estende-se também ao previsto no subitem seguinte.
4.1.10. Fornecer treinamento a todos os novos credenciados, em até 10 (dez) dias após a efetivação do credenciamento;
I. Entende-se por “novos credenciados” os prestadores de serviços e/ou fornecedores que sejam credenciados no sistema no decorrer da vigência contratual.
4.1.11. Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
4.1.12. Permitir a inclusão ou exclusão de veículos das frotas a critério do órgão contratante;
4.1.13. Disponibilizar no sistema as tabelas de preços de peças e serviços dos fabricantes bem como disponibilizar o acesso aos Sistemas Audatex Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line.
4.1.14. O Regime de execução, entende-se por indireto, empreitada por preço unitário.
5. DAS ESPECIALIDADES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM PRESTADOS
5.1. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para Município de Aliança, de cada especialidade, devendo promover o credenciamento de outros, quando a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais as seguintes especialidades: Mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva – Serviços realizados antes da efetiva quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou às recomendações da equipe do Município de Aliança.
a¹) São exemplos de manutenção preventiva:
● Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
● Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
● Substituição de itens do motor;
● Limpeza de motor e bicos injetores;
● Regulagens de bombas e bicos injetores;
● Limpeza, higienização de veículos;
● Revisão de fábrica;
● Outros serviços constantes no manual dos veículos.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada – Serviços realizados após a quebra, compreendendo todos os serviços executados em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
b¹) São exemplos de manutenção corretiva:
● Serviços de retífica de motor;
● Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
● Serviços de instalação elétrica;
● Serviços no sistema de injeção eletrônica;
● Capotaria;
● Tapeçaria;
● Borracharia;
● Chaveiro;
● Funilaria e pintura;
● Serviços no sistema de arrefecimento;
● Serviços no sistema de ar-condicionado;
● Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular.
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território estadual - A Assistência de prestação de socorro tem o objetivo de atender necessidade de institucionalizar o procedimento de remoção de veículos até a prestadora de serviço de manutenção contratada ou, se for o caso, remover o veículo para o estacionamento do órgão contratante.
d) O rol dos serviços, exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para o bom funcionamento do veículo, segue:
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins; |
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins; |
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins; |
Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins; |
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som (giroflex, kojak e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros); |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros); |
Borracharia Completa | Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins; |
Balanceamento, Alinhamento, Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins; |
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios; |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins; |
Chaveiro | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins; |
Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins; |
6. ESTRUTURA MÍNIMA PARA OFICINAS
6.1. Os prestadores de serviços e/ou fornecedores credenciados deverão dispor de estrutura mínima, possuindo, dentre outros:
I. Iluminação adequada;
II. Sistema de proteção contra incêndio;
III. Ferramentas adequadas para a execução dos serviços específicos do estabelecimento;
6.2. Será de competência do fiscal do contrato a verificação das instalações adequadas à prestação dos serviços.
6.3. Cada uma das oficinas deverá dispor de equipamentos e mão-de-obra apropriados para a execução dos segmentos de serviços especializados aos quais se destinam.
6.4. Determinados veículos poderão necessitar que a sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo.
6.5. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo, marca, modelo, cor, ano e placa; data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
6.6. Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
6.7. A devolução dos veículos submetidos à manutenção será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
7. DAS ESPECIALIDADES DAS PEÇAS A SEREM FORNECIDAS e LIMITES DE VALORES
7.1. Utilizar preferencialmente peças, materiais e acessórios genuínos, originais, ou similares, podendo valer-se, quando indispensável, de itens recondicionados do mercado paralelo ou de outra procedência, com expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
7.2. Para fins deste Termo, serão consideradas ESPECIALIDADE DE PEÇAS :
a) Genuína: Peças originais que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças produzidas pelo mesmo fabricante das genuínas, mas que não foram testadas pelo fabricante do veículo;
c) Similar: Todas as peças que não forem originais ou genuínas, que se prestam ao reparo mecânico.
7.3. Os valores das peças genuínas na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos. (Audatex, Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar)
7.4. Os valores das peças originais na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos. (Audatex, Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar)
7.5. Os valores das peças similares na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos. (Audatex, Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar)
7.6. Independentemente do tipo de peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo;
7.7. Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA, através da rede credenciada, fornecerá, através do sistema eletrônico, via web, orçamento detalhado contendo a relação de peças e serviços, para apreciação da CONTRATANTE;
7.8. A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
7.9. Fica vedada qualquer aquisição apenas com aplicação desses percentuais indicados nos itens 7.3 a 7.5 sem que haja cotações analisadas pelo fiscal e gestor de contrato.
7.10. O software do gerenciador deverá disponibilizar oportunidade a todos os credenciados para apresentação de preços em prazo definido.
8. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
8.1. Em atendimento ao Acórdão TCE/PE n°1327/18, para efeito de julgamento do vencedor da licitação, será considerado o menor percentual administrativo (PA) ofertado pelo licitante participante, sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa administrativa (TA) com a taxa total de credenciamento (TC).
a) Considera-se taxa administrativa (TA) aquela cobrada pela CONTRATADA à Administração Pública CONTRATANTE;
b) Considera-se taxa total de credenciamento (TC) o somatório das taxas que poderão ser cobradas pela CONTRATADA aos entes credenciados.
c) O percentual administrativo (PA) será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PA = TA + TC
Onde: PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO
TA = TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA AO CONTRATANTE TC = TAXA MÁXIMA COBRADA AOS CREDENCIADOS
8.2. Será admitida uma taxa administrativa (TA), ofertada em percentual, com no máximo duas casas decimais, não superior a 1,15 % (um inteiro e quinze centésimos por cento).
8.3. Será admitida uma taxa total de credenciamento (TC), ofertada em percentual, com no máximo duas casas decimais, não superior a 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento).
8.4. A taxa a ser cobrada dos estabelecimentos deverá contemplar toda e qualquer taxa que poderá ser aplicada aos fornecedores/credenciados sobre a despesa incorrida no interstício entre a prestação de serviços e a obrigação de pagamento da contratada aos credenciados. Excetua-se da presente definição, eventuais taxas de adiantamento de pagamento pactuadas entre o credenciado e a contratada, quando inferiores aos 30 (trinta) dias após a execução da prestação de serviços.
8.5. As TC´s e TA's devem respeitar os limites definidos no termo de referência (TC Máximo de 2,19 % e TA Máximo de 1,15%);
8.6. Não será admitido percentual administrativo (PA) superior a 3,34%.
8.7. Será admitida a apresentação de proposta com taxa (TA) e/ou percentual administrativo (PA) negativo, considerado como desconto ofertado ao contratante;
8.7.1. Na ocorrência de apresentação de percentual administrativo (PA) negativo será exigida demonstração de exequibilidade, ou seja, como se dará a sustentação financeira ao contrato.
8.7.2. O licitante deverá apresentar em sua proposta indicação da taxa administrativa e taxa total de credenciamento, conforme subitem anterior, e ainda, apresentar a composição do L.D.I (Xxxxxx e Despesas Indiretas), constando nesta os impostos, os custos financeiros, o lucro da empresa, dentre outros valores que a empresa julgue necessário em demonstrar. Acórdão TCE/PE n°1327/18.
8.8. Para a execução contratual tem-se a previsão de gastos para o Município, conforme demonstrativo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA | |
PEÇAS | SERVIÇOS |
R$ 1.081.076,27 | R$ 1.411.340,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA | |
PEÇAS | SERVIÇOS |
R$ 477.554,90 | R$ 651.558,50 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALIANÇA | |
PEÇAS | SERVIÇOS |
R$ 35.622,04 | R$ 202.473,00 |
*No valor total estimado para peças está incluso a estimativa de aquisição de pneus.
8.8.1. Valor global estimado levando em consideração as licitações realizadas para manutenção da frota do Município nos últimos 12 meses - R$ 3.859.624,71 (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos).
8.8.2. Os Valores estimados foram compostos, conforme descritos no Anexo - A deste Termo de Referência.
8.9. OS LICITANTES DEVERÃO APLICAR O VALOR DA SUA TAXA ADMINISTRATIVA + TAXA DE CREDENCIAMENTO SOBRE O VALOR GLOBAL ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE R$ 3.859.624,71 (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos).
8.10. OBS: SEGUE ABAIXO SIMULADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO (PEÇAS E SERVIÇOS) OFERTADAS NO SISTEMA;
EX1: VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 3.859.624,71 + 3,34% = LANCE DE R$ 3.988.536,16; (OFERTA MÁXIMA ADMITIDA)
EX2: VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 3.859.624,71+ 2,5% = LANCE DE R$ 3.956.115,33;
EX3: VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 3.859.624,71 + 1% = R$ 3.898.220,96;
A PROPOSTA ESCRITA deverá apresentar os percentuais aplicados para Taxa Administrativa, Taxa de Credenciamento e Percentual Total Administrativo, como a seguir demonstrado:
Descrição do Objeto | Valor Global Estimado | Taxa Administrativa (TA) | Taxa de Credenciamento (TC) | Percentual Administrativo Máximo Admitido PA=TA+TC | Valor Total Admitido com Taxas PA=TA+TC |
GERENCIAMENTO DA MANUTENCAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS | R$ 3.859.624,71 | 1,15 % | 2,19 % | 3,34 % | R$ 3.988.536,16 |
8.11. O VALOR MÁXIMO ADMITIDO É DE R$ R$ 3.988.536,16 (três milhões novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), equivalente ao valor estimado total acrescido do percentual administrativo (PA) máximo de 3,34%;
8.12. Os valores estimados acima não obrigam o Município de Aliança à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios
8.13. O valores percentuais ofertados não serão modificados durante a execução do contrato.
8.14. A CONTRATADA é a responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido, devendo realizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após recebimento efetivo do valor devido pela Contratante, que ocorrerá no prazo estabelecido no item 16.7 deste Terrmo.
8.15. A licitante deverá apresentar em sua proposta indicando a taxa administrativa e taxa total de credenciamento, além de apresentar a composição do L.D.I (Lucros e Despesas Indiretas), constando nesta os impostos, os custos financeiros, o lucro da empresa, dentre outros valores que a empresa julgue necessário em demonstrar. Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 6)
8.16. O tipo de julgamento será GLOBAL, tendo em vista que o objeto é gestão de toda frota do município e sua divisão poderia acarretar taxas percentuais distintas.
8.17. O percentual máximo admitido foi obtido através de média de contratos públicos de mesmo objeto.
9. DOS QUANTITATIVOS E MODELOS DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ALIANÇA – PE | |||||||
PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Marca/ Modelo | CHASSI | Placa/ Ref. | Ano/Fabr. Ano/Modelo | Com. | Cap/pot/Cil. | Secre. |
1 | VW/15.190 EOD E.S.ORE | 0000000X0XX000000 | PEL – 7413 | 2011-2011 | Diesel | 60/185/4740 | Educação |
2 | VW/15.190 EOD E.S.ORE | 0000X00X0XX000000 | PGJ – 9764 | 2012-2013 | Diesel | 60/186/4600 | Educação |
3 | VW/15.190 EOD E.HD.ORE | 0000X00X0XX000000 | PGH – 9304 | 2012-2013 | Diesel | 48/186/4600 | Educação |
4 | VW/15.190 EOD E.HD.ORE | 0000X00X0XX000000 | KFR – 8684 | 2012-2013 | Diesel | 48/186/4600 | Educação |
5 | VW/15.190 EOD ESCOLAR HD | 0000000X0XX000000 | KIN – 5193 | 2009-2010 | Diesel | 57/185/4740 | Educação |
6 | VOLARE V8L EO | 00XX00X00XX000000 | PFZ – 3134 | 2012-2013 | Diesel | 22/152/0 | Educação |
7 | IVECO/CITY CLASS | 00XX00X00X0000000 | PFZ – 2264 | 2012-2013 | Diesel | 29/170/0 | Educação |
70C17 | |||||||
8 | IVECO/CITY CLASS 70C17 | 00XX00X00X0000000 | OYS – 4493 | 2013-2014 | Diesel | 22/170/0 | Educação |
9 | FIAT/PALIO FIRE WAY | 0XX00000XX0000000 | PEA – 5717 | 2015/2015 | Álcool Gasolina | 5/75/1000 | Educação |
10 | M.BENZ/CAIO LO 916.ORE | 0XX000000XX000000 | PCJ-8307 | 2018/2019 | Diesel | 45 / 156 / 0 | Educação |
11 | M. BENZ/ATRON 2729 K 6X4 | 0XX000000XX000000 | OYV – 0000 | 0000-0000 | Diesel | 3/286/0 | Infra |
12 | FORD CARGO 1317 CN | 0XXXXXXX0XXX00000 | PFF – 8436 | 2011-2012 | Diesel | 3/170/3920 | Infra |
13 | YAMAHA/XTZ 125 E | 0X0XX0000X0000000 | PGH – 5175 | 2012-2013 | Gasolina | 2/0/124 | Infra |
14 | YAMAHA/XTZ 125 E | 0X0XX0000X0000000 | PGE – 3363 | 2012-2013 | Gasolina | 2/0/125 | Infra |
15 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 0XX00000000000000 | KJL – 4222 | 2008-2008 | Álcool Gasolina | 5/66/1000 | Infra |
16 | FIAT PALIO ATTRACTIVE 1.0 | 0XX000000X0000000 | PGT – 0000 | 0000-0000 | Álcool Gasolina | 5/75/1000 | Agricultura |
17 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 0XX00000000000000 | KJL – 4062 | 2008/2008 | Álcool Gasolina | 5/66/1000 | Agricultura |
18 | HONDA/NXR 160 BROS | 0X0XX0000XX000000 | PCG – 7747 | 2018-2018 | Gasolina | 2/0/162 | Sec. Segurança |
19 | HONDA/NXR 160 BROS | 0X0XX0000XX000000 | PCG – 7997 | 2018-2018 | Gasolina | 2/0/162 | Sec. Segurança |
20 | CITROEN/AIRCROSS STARTMT | 000XXXXX0XX000000 | PCQ-3B49 | 2018-2019 | Álcool Gasolina | 5/122/1587 | Conselho Tutelar |
21 | IVECO/BUS 10-190E | 00XX00XXXX0000000 | QYU6G62 | 2021/2021 | Diesel | 45/190/0 | Educação |
22 | IVECO/BUS 10-190E | 00XX00XXXX0000000 | QYT2E21 | 2020/2021 | Diesel | 45/190/0 | Educação |
23 | RETRO ESCAVADEIRA RANDON 406 | 406 | 110CV-2.200 RPM | Diesel | 110CV-2.200 RPM | Infra | |
24 | PATROL CASE VHP | 845 B | 845 B | Diesel | VHP | Infra | |
25 | TRATOR NEW HOLLAND TL 75E | TL 75E | TL 75E | Diesel | TL 75E | Infra | |
26 | TRATOR NEW HOLLAND TT 4030 | TT 4030 | TT4030 | Diesel | TL 75E | Agricultura | |
27 | YAMAHA/XTZ 150 CROSSER Z | 0X0XX0000X0000000 | RZF - 4B17 | 2021-2022 | Ácool Gasolina | 2/0/149 | Sec. de Serv. Públicos |
28 | RETRO ESCAVADEIRA CARTEPILLAR | 416 E | 2021/2021 | Diesel | 95 CV. | Sec. de Serv. Públicos |
FUNDO DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL | |||||||
PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Marca/ modelo | CHASSI | Placa/ Ref. | Ano/Fabr. Ano/Modelo | Combus. | Cap/Pot/cil. | Secret. |
29 | FIAT/MOBI LIKE | 0XX000X0XXX000000 | QYM8C88 | 2020/2020 | Álcool Gasolina | 5/75/1000 | CRAS Sede |
30 | FIAT/MOBI LIKE | 0XX000X0XXX000000 | QYM8B28 | 2020/2020 | Álcool Gasolina | 5/75/1000 | CRAS Caueiras |
31 | ONIX | 0XXXX00X0XX000000 | PCP – 7148 | 2018-2018 | Álcool Gasolina | 5/80/1000 | Bolsa Família |
FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE | |||||||
PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||||||
Item | Marca/ Modelo | CHASSI | Placa/ Ref. | Ano/ Fabr. Ano/ Modelo | Combus. | Cap/Pot/ Cil. | Secret. |
32 | FIORINO | 0XX0000XXX0000000 | PCT- 9988 | 2018/2019 | Álcool e Gasolina | 5/88 /1400 | Unidade Mista |
33 | FIORINO | 0XX0000XXX0000000 | PDJ – 4189 | 2018/2019 | Álcool e Gasolina | 5/88/1400 | Chã do Esconso |
34 | Fiat/ Fiorino HD WK E | 0XX0000XXX0000000 | QYK4J96 | 2020/2020 | Álcool e Gasolina | 2/88/1400 | PSF |
35 | Fiat / Fiorino 1.4 flex | 0XX00000XX0000000 | PEA - 5607 | 2015/2016 | Álcool e Gasolina | 5/88/1400 | Unidade Mista |
36 | Fiat / Fiorino TECFORM AB 1 | 0XX00000XX0000000 | PEB - 2667 | 2016/2016 | Álcool e Gasolina | 5/88/1400 | Unidade Mista |
37 | Fiat / Fiorino TECFORM AB 1 | 0XX0000XXX0000000 | PCM - 6490 | 2017/2018 | Álcool e Gasolina | 5/88/1400 | USF Caueiras |
38 | Fiat / Fiorino TECFORM AB 1 | 0XX0000XXX0000000 | PCM - 6520 | 2017/2018 | Álcool e Gasolina | 5/88/1400 | USF Upatininga |
39 | Fiat / Fiorino TECFORM AB 1 | 0XX0000XXX0000000 | PCC - 6093 | 2017/2018 | Álcool e Gasolina | 5/88/1400 | USF Tupaoca |
40 | I/MB 415 Sprint Rontan AMB | 0XX000000XX000000 | QYA-3223 | 2018/2019 | Diesel | 7/146/0 | SAMU |
41 | I/Chevrolet Classic LS | 8AGSU19F0FR11733 | OYM - 8700 | 2014/2015 | Álcool e Gasolina | 5/78/1000 | Secretaria de Saúde |
42 | MMC/L200 Triton SPT GL | 00XXXXX0XXXX00000 | PDG - 2500 | 2018/2019 | Diesel | 5/190/2442 | Secretaria de Saúde |
43 | MMC/L200 Triton SPT GL | 00XXXXX0XXXX00000 | PDC - 2459 | 2018/2019 | Diesel | 5/190/2442 | Secretaria de Saúde |
44 | MICRO VW/Masca GRANMICRO E O | 0000X00X0XX000000 | PDL – 7740 | 2018/2019 | Diesel | 26/160/3800 | Secretaria de Saúde |
45 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000X0XXX000000 | PGZ-5989 | 2019/2020 | Álcool e Gasolina | 5/75/1000 | PSF |
46 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000X0XXX000000 | PGZ-6069 | 2019/2020 | Álcool e Gasolina | 5/75/1000 | PSF |
47 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000X0XXX000000 | PGZ-6179 | 2019/2020 | Álcool e Gasolina | 5/75/1000 | PSF |
48 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000X0XXX000000 | PGZ-6269 | 2019/2020 | Álcool e Gasolina | 5/75/1000 | PSF |
49 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000X0XXX000000 | QYK-0A97 | 2020/2020 | Álcool e Gasolina | 5/75/1000 | PSF |
50 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000X0XXX000000 | QYK-0B67 | 2020/2020 | Álcool e Gasolina | 5/75/1000 | PSF |
51 | Fiat/ Mobi Like | 0XX000XXXXX000000 | RZF-5J70 | 2021/2022 | Álcool e Gasolina | 5/75/999 | NASF |
10. REQUISITOS CONDICIONANTES À DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1. Para que seja declarado vencedor, o licitante habilitado detentor da menor oferta deverá fornecer junto ao Município de Aliança, através de documentos do sistema informatizado, o seguinte:
10.1.1. Declaração de possibilidade, sem custos para o órgão contratante, durante a execução contratual, de definição e alteração das bases operacionais para implantação do sistema informatizado;
10.1.2. Folder ou manual explicativo do sistema, demonstrando didaticamente a realização das transações a serem executadas para realização de serviço de fornecimento dos serviços e peças;
10.1.3. Cópias dos relatórios fornecidos pelo sistema, exemplificando com operações fictícias;
10.1.4. Informar número da central de atendimento ao cliente, inclusive do horário de funcionamento;
10.1.5. Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigido em língua portuguesa;
10.1.6. Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
10.1.7. Composição das taxas de administração e credenciamento, considerando: os impostos aplicáveis, os custos locais, insumos, administração central, riscos, lucros, entre outros.
10.1.8. Declaração que fornecerá num prazo de até 60 (sessenta) dias a comprovação de credenciamento dos estabelecimentos com os respectivos certificados de treinamento desses entes, bem como as demais providências necessárias para início da operação da gestão da manutenção da frota.
10.1.9. Declaração de atendimento das demais especificações do sistema previsto neste Termo de Referência.
10.2. Em relação à segurança, deverá ser fornecido informações que o sistema informatizado possui mediante as seguintes funcionalidades:
10.2.1. Declaração comprovando que o uso do sistema para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
10.2.2. Declaração comprovando que o bloqueio do uso do sistema deverá ser on- line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
10.2.3. Declaração comprovando ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da empresa a ser contratada:
11.1.1. Ceder sem ônus ao Município os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema;
11.1.2. Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos 51(cinquenta e um) veículos relacionados no subitem 9;
11.1.3. Realizar os pagamentos aos credenciados, referentes aos serviços ou fornecimento, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento efetivo do valor devido pela Contratante.
a) Não sendo efetuado pagamento no prazo estabelecido no subitem 11.1.3, será aplicado multa, por parte do município à empresa contratada, conforme demonstrativo abaixo:
I. De 01 (um) a 05 (cinco) dias, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
II. De 06 (seis) a 10 (dez) dias, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
III. De 11 (onze) a 15 (quinze) dias, 15% (quinze por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
IV. Acima de 16 (dezesseis) dias, 20% (vinte por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento.
OBS. Os percentuais acima apresentados não são cumulativos.
11.1.4. Os valores referentes a aplicação da multa serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta cláusula deverá ser efetuado Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente, conforme previsão expressa no subitem 16.7 deste Termo.
11.1.5. Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente;
11.1.6. Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento;
11.1.7. Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o órgão contratante;
11.1.8. Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo;
11.1.9. Encaminhar, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo órgão contratante no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
11.1.10. Emitir, através da rede de estabelecimentos credenciados da proponente, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou de serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota.
11.1.11. Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da proponente, notas fiscais de venda ao consumidor e/ou de serviços, de cada transação realizada na execução da manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados:
● Placa do veículo;
● Modelo e fabricante do veículo;
● Ano de fabricação do veículo;
● Leitura do hodômetro do veículo.
11.1.12. Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a devolver as peças e acessórios substituídos ao representante do órgão contratante;
11.1.13. Obrigar-se a prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos;
11.1.14. Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados;
11.1.15. Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia, mínima de 90 (noventa) dias, para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes;
11.1.16. Obriga-se a manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
11.1.17. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços;
11.1.18. Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à Diretoria de Transportes do Município;
11.1.19. Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
11.1.20. Guardar sigilo sobre informações da CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê- las arquivadas e disponíveis a CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por até 5 (cinco) anos.
11.1.21. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, rede de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, sendo ao menos 03 (três) para cada especialidade, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
a) Credenciar no mínimo de 03 (três) oficinas para cada um dos serviços elencados neste termo de referência, no raio de até 100km da sede da contratante, incluindo no mínimo 01 (uma) concessionária autorizada de cada uma das marcas das montadoras dos veículos especificados do item 9;
12. DA ECONOMICIDADE DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Preliminarmente à execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados por intermédio da Contratada e suas credenciadas, no mínimo, 03 (três) orçamentos/cotações com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pelo setor competente do CONTRATANTE. Tal exigência poderá ser dispensada em casos urgentes, devidamente justificados, em serviços obrigatórios na rede de concessionárias autorizadas por motivo de garantia do veículo;
12.2. O CONTRATANTE definirá, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, considerando a qualidade e os preços de aquisição disponíveis no mercado.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
14.2. A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
14.3. As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela licitante vencedora ao órgão contratante, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
14.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL – Xxxxxxx XXX/PE nº 1327/18(ITEM 13)
15.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
15.2. Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
15.2.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Aprovar os orçamentos eletrônicos após análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
c) Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
d) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
f) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
h) Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
i) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j) Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
k) Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
l) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
15.2.2. Define-se por GESTOR DO CONTRATO o servidor formalmente designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento, por rneio de sistema próprio, da
fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
15.3. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
15.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
16.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
16.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
16.4. Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução de serviços necessários.
16.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
16.6. Efetuar o pagamento à empresa referente a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
16.6.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
16.6.2. A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela empresa discriminando a parcela relativa à mão-de- obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
16.7. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede da Prefeitura sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Aliança – PE, CEP: 55.890-000.
16.7.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
16.7.2. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
16.8. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 16.7 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30). N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
16.9. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
16.10. Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
16.11. A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
16.12. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
17. DOS ORÇAMENTOS (ITENS 4 e 5 ACÓRDÃO)
17.1. Após o orçamento feito por fornecedor/oficina devidamente cadastrada, o órgão contratante terá total autonomia para a escolha de outro estabelecimento/prestador para a realização dos serviços orçados por ocasião da oferta de menor preço por outro estabelecimento, para tanto, o ente deverá efetuar o pagamento referente as horas inerentes aos serviços realizados:
a) Para o tempo de serviço, será utilizado com base tabela(s) tempária(s) a serem disponibilizadas pela empresa vencedora da licitação.
b) Para o valor dos serviços, será utilizado como base a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias metalúrgica, mecânica e de Material Elétrico no Estado de Pernambuco, registrada no MTE sob o número PE001166/2021.
17.2. Para a definição do valor máximo aceitável para a execução dos serviços de orçamentos, será aplicação da seguinte fórmula:
Vo = VS/176 x HS
Onde:
Vo = Valor do orçamento VS = Valor do salário HS = Hora de serviço
17.3. O valor resultante da aplicação da fórmula acima indicada será utilizado como o valor máximo aceitável para os serviços relacionados ao orçamento realizado.
17.3.1. Os orçamentos que puderem ser realizados sem maior complexidade (desmontagem de partes do veículo por exemplo) não serão custeados pelo Município.
17.3.2. Caso os serviços sejam realizados no mesmo estabelecimento que forneceu o orçamento, o valor deste deverá estar incluso nos valores cobrados para a execução dos serviços de manutenção, não sendo aceito cobranças pelo orçamento realizado.
17.4. Na hipótese de os serviços serem realizados em local diverso de onde houve os serviços de desmontagem, a fiscalização do contratante deverá proceder documentação que justifique a não realização dos serviços naquele estabelecimento.
17.5. Deverá o órgão solicitante, através de seu responsável pelas aquisições de peças ou autorização dos serviços, abster-se de emitir autorização para a aquisição ou para o serviço quando for percebido que os orçamentos realizados encontram-se acima dos preços praticados no mercado, sob pena de responsabilização.
17.6. Para os serviços corriqueiros (manutenção em pneus, troca de óleo e afins) o Município deverá disponibilizar de orçamentos “fixos” que irão servir como parâmetro para o valor máximo aceitável.
(O município deverá dispor da tabela de serviços corriqueiros de acordo com os serviços a serem abrangidos pelo sistema)
18. DAS PENALIDADES Acórdão TCE/PE n°1327/18 (ITEM 9)
18.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
18.1.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
18.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamenteos estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas previstas no subitem 11.1.3 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências do subitem 11.1.8 do Termo de Referência. | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
18.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
18.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
18.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
_ Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenador de Transportes
ANEXO II DECLARAÇÕES
1. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE ALIANÇA - PE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de Aliança – PE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
3. DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR (Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
OBS.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
5. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº
, declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas
na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão da
Prefeitura Municipal de Aliança - PE, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os itens objeto deste certame, sob as penas da Lei.
7. DECLARAÇÃO DE PARENTESCO E RELAÇÃO FAMILIAR
(Razão Social) CNPJ/MF Nº
Sediada
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
OBS: as declarações exigidas no item 10 do Termo de Referência, condicionantes à declaração de vencedor, deverão ser elaboradas pela licitante.
LOCAL E DATA
EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL/PROCURADOR
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 011/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma
Eletrônica nº 011/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
REPRESENTANTE/PROCURADOR e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
OBJETO: contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Município de Aliança (incluindo Fundo de Saúde e Fundo de Assistência), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pneus, peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, serviços de pneus(alinhamento e balanceamento) e serviços de chaveiro, conforme condições, exigências e características descritas no Termo de Referência.
Descrição do Objeto | Valor Global Estimado | Taxa Administrativa (TA) | Taxa de Credenciamento (TC) | Percentual Administrativo PA=TA+TC | Valor Total com Taxas |
GERENCIAMENTO DA MANUTENCAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, FUNDO DE ASSISTÊNCIA E FUNDO DE SAÚDE | R$ 3.859.624,71 | % | % | % | R$ |
PREÇO GLOBSL (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR COM INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL ADMINISTRATIVO)
Deverá ser apresentado valor global, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
Considera-se:
Taxa administrativa (TA) aquela cobrada pela CONTRATADA à Administração Pública CONTRATANTE;
Taxa total de credenciamento (TC) o somatório das taxas que poderão ser cobradas pela CONTRATADA aos entes credenciados.
O percentual administrativo (PA) será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: PA = TA + TC
Onde: PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO
TA = TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA AO CONTRATANTE TC = TAXA MÁXIMA COBRADA AOS CREDENCIADOS
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como o inteiro teor do Termo de Referência.
DA COMPOSIÇÃO
A proponente apresenta a proposta indicando a taxa administrativa e taxa total de credenciamento, além de apresentar, em anexo, a composição do L.D.I (Xxxxxx e Despesas Indiretas), constando nesta os
impostos, os custos financeiros, o lucro da empresa, dentre outros valores que a empresa julgue necessário em demonstrar. Acórdão TCE/PE n°1327/18.
PRAZO E LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Conforme Termo de Referência.
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de abertura.
Local e data
EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL/PROCURADOR
ANEXO – IV A MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALIANÇA – PE E DO OUTRO LADO A EMPRESA
. CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 024/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
CONTRATO Nº /2022.
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 10.164.028/0001- 18, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx - PE, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente no Loteamento UEPA - Aliança – PE, portador da Carteira de Identidade nº. 5.145.279 SDS/PE e inscrito no CPF/MF 026.682.864-
76, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ
situada na N° – . - –
- , neste ato representado pelo Senhor CPF residente e domiciliado na , nº. , – Bairro: – Cidade:
– UF: , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Município de Aliança, com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pneus, peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, serviços de pneus(alinhamento e balanceamento) e serviços de chaveiro, conforme condições, exigências e características descritas no Termo de Referência, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 024/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
Pelo objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
Descrição do Objeto | Valor Global Estimado | Taxa Administrativa (TA) | Taxa de Credenciamento (TC) | Percentual Administrativo PA=TA+TC | Valor total com taxas PA=TA+TC |
GERENCIAMENTO DA MANUTENCAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO | R$ 2.492.416,27 | % | % | % | R$ |
Parágrafo único. No valor contratual estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato serão custeadas por conta da seguinte dotação orçamentária:
15.452.0010.2057.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
02.062.0002.2061.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Segurança Pública
20.605.0006.2063.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Agricultura 12.361.0017.2072.0000-Manutenção do Programa Transporte Escolar
12.361.0017.2020.0000-Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 08.243.0019.2084.0000-Manutenção do Conselho Tutelar 12.361.0017.2022.0000-Manutenção do Programa Transporte Escolar
04.122.0002.2005.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser executado de acordo com a proposta da CONTRATADA, especificações previstas no Termo de Referência, o qual se considera aqui transcrito em sua integralidade, e de acordo com os valores estimados na Cláusula Segunda deste Contrato.
II - O regime de execução, entende-se por indireto, do tipo empreitada por preço unitário.
III - Somente será emitida Ordem de Serviço à CONTRATADA após a realização do número mínimo de estabelecimentos credenciados, como previsto no item 4.1.4 “a” e ”b” do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I) do edital, devendo providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste Contrato, caso ainda não estejam credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado, devendo ser observados os seguintes critérios e quantitativos mínimos:
a - Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 100km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
b - Credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas, além das concessionárias, para cada especialidade dos serviços listados no item 5.1 “d” do Termo de Referência.
II – Disponibilizar toda sua rede credenciada ao CONTRATANTE.
III – Permitir, a qualquer tempo, o credenciamento de novos estabelecimentos.
IV - Ceder sem ônus ao CONTRATANTE os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema.
V - Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos 28(vinte e oito) veículos relacionados no item 9 do Termo de Referência.
VI - Viabilizar, por meio de sistema tecnológico integrado, o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos do CONTRATANTE, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo setor competente.
VII - Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento de frota, possibilitando a emissão de relatórios operacionais.
VIII - Disponibilizar software a ser implantado em cada uma das empresas credenciadas, possibilitando que estas possam ter a oportunidade de prestar os serviços ou fornecer as peças necessárias à demanda do município contratante/solicitante. Logo após a realização da cotação pela primeira credenciada, todas as demais credenciadas deverão ter acesso a relação de peças ou serviços a serem prestados, que estarão disponibilizado no software instalado, a fim de que também possam ofertar seus preços.
IX - Disponibilizar no software, após a coleta de preços cotados pelas ofertantes credenciadas, os dados registrados e contratados no sistema da gerenciadora, visando publicação no Portal da Transparência do CONTRATANTE, mediante disponibilização de acesso via web do banco de dados da CONTRATADA.
X - Fornecer treinamento/capacitação para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, na Sede do CONTRATANE, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, cuja comprovação será realizada mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que demonstre a realização do treinamento.
XI - Comprovar o treinamento/capacitação dos credenciados mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que comprove a realização do treinamento.
XII - Fornecer treinamento a todos os novos credenciados (fornecedores credenciados no decorrer da vigência contratual), em até 10 (dez) dias após a efetivação do credenciamento, cuja comprovação será realizada mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que demonstre a realização do treinamento.
XIII - Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE.
XIV - Permitir a inclusão ou exclusão de veículos da frota a critério do CONTRATANTE.
XV - Disponibilizar no sistema as tabelas de preços de peças e serviços dos fabricantes bem como disponibilizar o acesso aos Sistemas Audatex, Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line.
XVI - Realizar os pagamentos aos credenciados, referentes aos serviços ou fornecimento, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento efetivo do valor devido pela Contratante, sob pena de aplicação das seguintes multas não cumulativas:
a - De 01 (um) a 05 (cinco) dias de atraso, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento; b - De 06 (seis) a 10 (dez) dias de atraso, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
c - De 11 (onze) a 15 (quinze) dias de atraso, 15% (quinze por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
d - Acima de 16 (dezesseis) dias de atraso, 20% (vinte por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento.
e - Os valores referentes a aplicação da multa serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta cláusula deverá ser efetuado Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente.
XVII - Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente.
XVIII - Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
XIX- Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XX - Encaminhar, via internet, pelo sistema do CONTRATANTE, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
XXI - Encaminhar, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo CONTRATANTE no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes.
XXII - Emitir, através da rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou de serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota.
XXIII - Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da CONTRATADA, notas fiscais de venda ao consumidor e/ou de serviços, de cada transação realizada na execução da manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados: placa do veículo, modelo e fabricante do veículo, ano de fabricação do veículo e leitura do hodômetro do veículo.
XXIV - Devolver, através da rede de estabelecimentos credenciada, as peças e acessórios substituídos ao representante do CONTRATANTE.
XXV - Prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos.
XXVI - Oferecer, através da rede de estabelecimentos credenciada, garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados.
XXVII - Oferecer, através da rede de estabelecimentos credenciada, garantia, mínima de 90 (noventa) dias, para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes.
XXVIII - Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
XXIX - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços.
XXX - Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida ao CONTRATANTE.
XXXI - Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
XXXII - Guardar sigilo sobre informações do CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por até 5 (cinco) anos.
XXXIII - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
XXXIV - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002;
XXXV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
XXXVI - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXXVII - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
XXXVIII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
XXXIX - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
LX - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; LXI - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
LXII - Manter os preços pactuados;
LXIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
LXIV – Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Eletrônico.
II - Receber o objeto deste contrato, verificando se a execução está em conformidade com o exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica.
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação.
IV - Vetar o recebimento do serviço e/ou fornecimento que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
VIII - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
IX - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
X - Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
XI - Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução de serviços necessários.
XII - Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
§ 1º O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços. O referido servidor, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
I - O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
II – Deverá ser recebida a Nota Fiscal, juntamente com o relatório de Assistência Técnica enviado pela CONTRATADA, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
III - As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
IV - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V - Na hipótese de a verificação a que se refere o inciso anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VI - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
§2º A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
§ 3º São atribuições do Gestor e Fiscal do contrato:
I - Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a - Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b - Aprovar os orçamentos eletrônicos após análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
c - Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
d - Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e - Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
f - Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
g - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; h - Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
i - Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j - Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
k - Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
l - Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
II - Define-se por GESTOR DO CONTRATO o servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a - Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato; b - Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c - Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e - Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
§ 4º A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
§ 5º A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
§ 6º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
§ 7º A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos das faturas serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo no Setor de Finanças do CONTRATANTE, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
III – A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela CONTRATADA discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
IV - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
V – Atesto do setor competente.
VI - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
VII - Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que o CONTRATANTE realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
§1º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§2º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§3º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste contrato.
§4º Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§5º Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor de Finanças do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§6º O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
§2º Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida do ateste e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30). N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
§3º A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
§4º Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, por um período de
90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas CONTRATANTE:
I - Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
II - Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contatual |
3 | Descredenciar imotivadamente osestabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo deReferência | 6 | Por dia, sem prejuízo dapossibilidade de acumulação com as multas na Claúsula Quinta, XVI, deste Contrato. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daquelespactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneiratardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda queconstatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências deste contrato | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outrasentidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedoresde acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
§ 2º O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
§ 3º Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do CONTRATANTE.
§ 4º A aplicação de multa não impede, a critério do CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, o Prefeito do Município de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Prefeito do Município de Aliança.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE
- Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 024/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal – CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CPF nº.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |
ANEXO – IV B MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALIANÇA – PE E DO OUTRO LADO A EMPRESA
. CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 024/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
CONTRATO Nº /2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ: 12.497.273/0001-72,situado na
Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Aliança - PE, representado neste ato por sua Gestora a Srª. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Loteamento Parque Vaquejada, Xxx 0, xx 0, xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 7.062.504–SDS/PE,
doravante denominado CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ
situada na N° – . - –
- , neste ato representado pelo Senhor CPF residente e domiciliado na , nº. , – Bairro: – Cidade:
– UF: , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Fundo Municipal de Assistência de Aliança, com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pneus, peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, serviços de pneus(alinhamento e balanceamento) e serviços de chaveiro, conforme condições, exigências e características descritas no Termo de Referência, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 024/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
Pelo objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
Descrição do Objeto | Valor Global Estimado | Taxa Administrativa (TA) | Taxa de Credenciamento (TC) | Percentual Administrativo PA=TA+TC | Valor Total com Taxas PA=TA+TC |
GERENCIAMENTO DA MANUTENCAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS | R$ 238.095,04 | % | % | % | R$ |
Parágrafo único. No valor contratual estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato serão custeadas por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.122.0002.2081.0000-Manutenção do Fundo de Assistência Social
08.243.0019.2130.0000-Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 08.244.0019.2088.0000-Manutenção do CRAS
08.244.0019.2090.0000-Manutenção do Programa Bolsa Família IGD/PBF 08.244.0019.2091.0000-Programa de Primeira Infância-Criança Feliz 3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser executado de acordo com a proposta da CONTRATADA, especificações previstas no Termo de Referência, o qual se considera aqui transcrito em sua integralidade, e de acordo com os valores estimados na Cláusula Segunda deste Contrato.
II - O regime de execução, entende-se por indireto, do tipo empreitada por preço unitário.
III - Somente será emitida Ordem de Serviço à CONTRATADA após a realização do número mínimo de estabelecimentos credenciados, como previsto no item 4.1.4 “a” e ”b” do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I) do edital, devendo providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste Contrato, caso ainda não estejam credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado, devendo ser observados os seguintes critérios e quantitativos mínimos:
a - Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 100km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
b - Credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas, além das concessionárias, para cada especialidade dos serviços listados no item 5.1 “d” do Termo de Referência.
II – Disponibilizar toda sua rede credenciada ao CONTRATANTE.
III – Permitir, a qualquer tempo, o credenciamento de novos estabelecimentos.
IV - Ceder sem ônus ao CONTRATANTE os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema.
V - Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos 03(três) veículos relacionados no item 9 do Termo de Referência.
VI - Viabilizar, por meio de sistema tecnológico integrado, o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos do CONTRATANTE, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo setor competente.
VII - Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento de frota, possibilitando a emissão de relatórios operacionais.
VIII - Disponibilizar software a ser implantado em cada uma das empresas credenciadas, possibilitando que estas possam ter a oportunidade de prestar os serviços ou fornecer as peças necessárias à demanda do município contratante/solicitante. Logo após a realização da cotação pela primeira credenciada, todas
as demais credenciadas deverão ter acesso a relação de peças ou serviços a serem prestados, que estarão disponibilizado no software instalado, a fim de que também possam ofertar seus preços.
IX - Disponibilizar no software, após a coleta de preços cotados pelas ofertantes credenciadas, os dados registrados e contratados no sistema da gerenciadora, visando publicação no Portal da Transparência do CONTRATANTE, mediante disponibilização de acesso via web do banco de dados da CONTRATADA.
X - Fornecer treinamento/capacitação para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, na Sede do CONTRATANE, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, cuja comprovação será realizada mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que demonstre a realização do treinamento.
XI - Comprovar o treinamento/capacitação dos credenciados mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que comprove a realização do treinamento.
XII - Fornecer treinamento a todos os novos credenciados (fornecedores credenciados no decorrer da vigência contratual), em até 10 (dez) dias após a efetivação do credenciamento, cuja comprovação será realizada mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que demonstre a realização do treinamento.
XIII - Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE.
XIV - Permitir a inclusão ou exclusão de veículos da frota a critério do CONTRATANTE.
XV - Disponibilizar no sistema as tabelas de preços de peças e serviços dos fabricantes bem como disponibilizar o acesso aos Sistemas Audatex, Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line.
XVI - Realizar os pagamentos aos credenciados, referentes aos serviços ou fornecimento, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento efetivo do valor devido pela Contratante, sob pena de aplicação das seguintes multas não cumulativas:
a - De 01 (um) a 05 (cinco) dias de atraso, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento; b - De 06 (seis) a 10 (dez) dias de atraso, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
c - De 11 (onze) a 15 (quinze) dias de atraso, 15% (quinze por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
d - Acima de 16 (dezesseis) dias de atraso, 20% (vinte por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento.
e - Os valores referentes a aplicação da multa serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta cláusula deverá ser efetuado Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente.
XVII - Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente.
XVIII - Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
XIX- Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XX - Encaminhar, via internet, pelo sistema do CONTRATANTE, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
XXI - Encaminhar, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo CONTRATANTE no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes.
XXII - Emitir, através da rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou de serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota.
XXIII - Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da CONTRATADA, notas fiscais de venda ao consumidor e/ou de serviços, de cada transação realizada na execução da manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados: placa do veículo, modelo e fabricante do veículo, ano de fabricação do veículo e leitura do hodômetro do veículo.
XXIV - Devolver, através da rede de estabelecimentos credenciada, as peças e acessórios substituídos ao representante do CONTRATANTE.
XXV - Prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos.
XXVI - Oferecer, através da rede de estabelecimentos credenciada, garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados.
XXVII - Oferecer, através da rede de estabelecimentos credenciada, garantia, mínima de 90 (noventa) dias, para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes.
XXVIII - Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
XXIX - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços.
XXX - Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida ao CONTRATANTE.
XXXI - Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
XXXII - Guardar sigilo sobre informações do CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por até 5 (cinco) anos.
XXXIII - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
XXXIV - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002;
XXXV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
XXXVI - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXXVII - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
XXXVIII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
XXXIX - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
LX - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; LXI - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
LXII - Manter os preços pactuados;
LXIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
LXIV – Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Eletrônico.
II - Receber o objeto deste contrato, verificando se a execução está em conformidade com o exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica.
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação.
IV - Vetar o recebimento do serviço e/ou fornecimento que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
VIII - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
IX - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
X - Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
XI - Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução de serviços necessários.
XII - Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
§ 1º O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços. O referido servidor, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
I - O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
II – Deverá ser recebida a Nota Fiscal, juntamente com o relatório de Assistência Técnica enviado pela CONTRATADA, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
III - As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
IV - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V - Na hipótese de a verificação a que se refere o inciso anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VI - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
§2º A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
§ 3º São atribuições do Gestor e Fiscal do contrato:
I - Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a - Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b - Aprovar os orçamentos eletrônicos após análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
c - Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
d - Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e - Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
f - Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
g - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; h - Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
i - Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j - Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
k - Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
l - Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
II - Define-se por GESTOR DO CONTRATO o servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a - Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato; b - Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c - Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e - Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
§ 4º A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
§ 5º A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
§ 6º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
§ 7º A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos das faturas serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo no Setor de Finanças do CONTRATANTE, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
III – A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela CONTRATADA discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
IV - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
V – Atesto do setor competente.
VI - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
VII - Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que o CONTRATANTE realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
§1º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§2º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§3º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste contrato.
§4º Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§5º Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor de Finanças do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§6º O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
§2º Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida do ateste e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30). N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
§3º A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
§4º Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, por um período de
90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas CONTRATANTE:
I - Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
II - Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contatual |
3 | Descredenciar imotivadamente osestabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo deReferência | 6 | Por dia, sem prejuízo dapossibilidade de acumulação com as multas na Claúsula Quinta, XVI, deste Contrato. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daquelespactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneiratardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda queconstatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças,acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências deste contrato | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outrasentidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedoresde acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
§ 2º O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
§ 3º Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do CONTRATANTE.
§ 4º A aplicação de multa não impede, a critério do CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE
- Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 024/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
- Gestora – CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CPF nº.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |
ANEXO – IV C MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALIANÇA – PE E DO OUTRO LADO A EMPRESA
. CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 024/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022.
CONTRATO Nº /2022.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica do Direito Público interno, inscrita no CNPJ: 10.759.784/0001-90, situada na Praça Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Aliança - PE, representada neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e da outra parte CNPJ situada na N° – . - _
– - , neste ato representado pelo Senhor CPF
residente e domiciliado na , nº. , – Bairro:
– Cidade: – UF: , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços para gestão da frota de veículos automotores do Fundo Municipal de Saúde de Aliança, com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de pneus, peças e acessórios, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, serviços de pneus(alinhamento e balanceamento) e serviços de chaveiro, conforme condições, exigências e características descritas no Termo de Referência, conforme detalhamento apresentado na Cláusula Segunda e especificações constantes do Edital do Processo Licitatório nº 024/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
Pelo objeto do presente instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela abaixo:
Descrição do objeto | Valor Global Estimado | Taxa Administrativa (TA) | Taxa de Credenciamento (TC) | Percentual Administrativo PA=TA+TC | Valor Total com Taxas PA=TA+TC |
GERENCIAMENTO DA MANUTENCAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE | R$ 1.129.113,40 | % | % | % | R$ |
Parágrafo único. No valor contratual estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o objeto ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste contrato serão custeadas por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.122.0012.2037.0000-Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 10.122.0012.2119.0000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2106.0000-Manutenção da Estratégia Saúde da Família 10.302.0012.2108.0000-Manutenção da Rede Municipal Média/Alta Complexidade
10.302.0012.2109.0000-Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 10.302.0012.2110.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Unidade Mista 10.302.0012.2133.0000-Manutenção das Atividades do CAPS Municipal 10.305.0012.2113.0000-Manutenção das Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.90.30.00-Material de Consumo
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
I - O objeto deverá ser executado de acordo com a proposta da CONTRATADA, especificações previstas no Termo de Referência, o qual se considera aqui transcrito em sua integralidade, e de acordo com os valores estimados na Cláusula Segunda deste Contrato.
II - O regime de execução, entende-se por indireto, do tipo empreitada por preço unitário.
III - Somente será emitida Ordem de Serviço à CONTRATADA após a realização do número mínimo de estabelecimentos credenciados, como previsto no item 4.1.4 “a” e ”b” do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e do Termo de Referência (Anexo I) do edital, devendo providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste Contrato, caso ainda não estejam credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado, devendo ser observados os seguintes critérios e quantitativos mínimos:
a - Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 100km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
b - Credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas, além das concessionárias, para cada especialidade dos serviços listados no item 5.1 “d” do Termo de Referência.
II – Disponibilizar toda sua rede credenciada ao CONTRATANTE.
III – Permitir, a qualquer tempo, o credenciamento de novos estabelecimentos.
IV - Ceder sem ônus ao CONTRATANTE os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema.
V - Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos 20(vinte) veículos relacionados no item 9 do Termo de Referência.
VI - Viabilizar, por meio de sistema tecnológico integrado, o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos do CONTRATANTE, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo setor competente.
VII - Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento de frota, possibilitando a emissão de relatórios operacionais.
VIII - Disponibilizar software a ser implantado em cada uma das empresas credenciadas, possibilitando que estas possam ter a oportunidade de prestar os serviços ou fornecer as peças necessárias à demanda do município contratante/solicitante. Logo após a realização da cotação pela primeira credenciada, todas as demais credenciadas deverão ter acesso a relação de peças ou serviços a serem prestados, que estarão disponibilizado no software instalado, a fim de que também possam ofertar seus preços.
IX - Disponibilizar no software, após a coleta de preços cotados pelas ofertantes credenciadas, os dados registrados e contratados no sistema da gerenciadora, visando publicação no Portal da Transparência do CONTRATANTE, mediante disponibilização de acesso via web do banco de dados da CONTRATADA.
X - Fornecer treinamento/capacitação para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, na Sede do CONTRATANE, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, cuja comprovação será realizada mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que demonstre a realização do treinamento.
XI - Comprovar o treinamento/capacitação dos credenciados mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que comprove a realização do treinamento.
XII - Fornecer treinamento a todos os novos credenciados (fornecedores credenciados no decorrer da vigência contratual), em até 10 (dez) dias após a efetivação do credenciamento, cuja comprovação será realizada mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que demonstre a realização do treinamento.
XIII - Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE.
XIV - Permitir a inclusão ou exclusão de veículos da frota a critério do CONTRATANTE.
XV - Disponibilizar no sistema as tabelas de preços de peças e serviços dos fabricantes bem como disponibilizar o acesso aos Sistemas Audatex, Molicar, Linx, Orion ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line.
XVI - Realizar os pagamentos aos credenciados, referentes aos serviços ou fornecimento, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento efetivo do valor devido pela Contratante, sob pena de aplicação das seguintes multas não cumulativas:
a - De 01 (um) a 05 (cinco) dias de atraso, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento; b - De 06 (seis) a 10 (dez) dias de atraso, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
c - De 11 (onze) a 15 (quinze) dias de atraso, 15% (quinze por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
d - Acima de 16 (dezesseis) dias de atraso, 20% (vinte por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento.
e - Os valores referentes a aplicação da multa serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta cláusula deverá ser efetuado Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente.
XVII - Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente.
XVIII - Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
XIX- Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
XX - Encaminhar, via internet, pelo sistema do CONTRATANTE, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
XXI - Encaminhar, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo CONTRATANTE no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes.
XXII - Emitir, através da rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou de serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota.
XXIII - Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da CONTRATADA, notas fiscais de venda ao consumidor e/ou de serviços, de cada transação realizada na execução da manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados: placa do veículo, modelo e fabricante do veículo, ano de fabricação do veículo e leitura do hodômetro do veículo.
XXIV - Devolver, através da rede de estabelecimentos credenciada, as peças e acessórios substituídos ao representante do CONTRATANTE.
XXV - Prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos.
XXVI - Oferecer, através da rede de estabelecimentos credenciada, garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados.
XXVII - Oferecer, através da rede de estabelecimentos credenciada, garantia, mínima de 90 (noventa) dias, para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes.
XXVIII - Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
XXIX - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços.
XXX - Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida ao CONTRATANTE.
XXXI - Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
XXXII - Guardar sigilo sobre informações do CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por até 5 (cinco) anos.
XXXIII - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
XXXIV - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções nele estabelecidas e nas Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002;
XXXV - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
XXXVI - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXXVII - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus colaboradores durante e em decorrência da execução contratual;
XXXVIII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
XXXIX - Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
LX - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato; LXI - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
LXII - Manter os preços pactuados;
LXIII - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
LXIV – Indicar preposto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Eletrônico.
II - Receber o objeto deste contrato, verificando se a execução está em conformidade com o exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica.
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação.
IV - Vetar o recebimento do serviço e/ou fornecimento que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência.
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
VI - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
VIII - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
IX - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
X - Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
XI - Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução de serviços necessários.
XII - Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
§ 1º O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços. O referido servidor, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
I - O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
II – Deverá ser recebida a Nota Fiscal, juntamente com o relatório de Assistência Técnica enviado pela CONTRATADA, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
III - As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
IV - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V - Na hipótese de a verificação a que se refere o inciso anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VI - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
§2º A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
§ 3º São atribuições do Gestor e Fiscal do contrato:
I - Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a - Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b - Aprovar os orçamentos eletrônicos após análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
c - Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
d - Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e - Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
f - Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
g - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; h - Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
i - Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j - Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
k - Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
l - Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
II - Define-se por GESTOR DO CONTRATO o servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a - Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato; b - Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c - Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e - Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
§ 4º A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
§ 5º A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
§ 6º Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
§ 7º A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
CLÁUSULA NONA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Os pagamentos das faturas serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo no Setor de Finanças do CONTRATANTE, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
II - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
III – A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela CONTRATADA discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
IV - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
V – Atesto do setor competente.
VI - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
VII - Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que o CONTRATANTE realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
§1º Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
§2º O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
§3º As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e o pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA, devidamente identificada pelo número de inscrição no CNPJ constante deste contrato.
§4º Estando autorizada pelos Órgãos de Fazenda Estaduais ou Municipais a emitir notas fiscais eletrônicas em suas respectivas áreas de atuação, a CONTRATADA deverá enviar em formato PDF, os documentos hábeis de comprovação das despesas (notas fiscais), recibos, certidões de regularidade, mapas de medição, conforme o caso.
§5º Os pagamentos serão feitos por meio de transferências bancárias emitidas pelo Setor de Finanças do CONTRATANTE, exclusivamente para crédito direto em qualquer tipo de conta bancária informada pela CONTRATADA.
§6º O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, devidamente apuradas em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/1993.
§1º Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
§2º Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida do ateste e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30). N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
§3º A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
§4º Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, por um período de
90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002.
§ 1º Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas CONTRATANTE:
I - Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
II - Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contatual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo deReferência | 6 | Por dia, sem prejuízo dapossibilidade de acumulação com as multas na Claúsula Quinta, XVI, deste Contrato. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daquelespactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências deste contrato | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
§ 2º O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
§ 3º Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do CONTRATANTE.
§ 4º A aplicação de multa não impede, a critério do CONTRATANTE, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
§ 5º Objetivando evitar dano ao Erário, a Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
§ 6º A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança.
§ 7º As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
§ 8º Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
§ 4º A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico do CONTRATANTE
- Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
§ 1° A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 024/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, e a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, CNDT, INSS e FGTS.
§ 2° Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
- Gestora – CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CPF nº.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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