CONTEXTUALIZAÇÃO. 8. A frota de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016. 9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais. 10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve. 11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.
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Samples: Contratos De Prestação De Serviços, Contratos De Prestação De Serviços
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8O acontecimento de maior repercussão recente entre uma ação do Poder Público e o bairro do Jacarezinho, ocorreu no dia 05 de maio de 2021, quando da deflagração da Operação Exceptis, promovida pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) em conjunto com outras delegacias da Polícia Civil do Rio, com o objetivo de prender acusados de aliciar crianças e adolescentes para o tráfico de drogas na comunidade, provocou um intenso tiroteio no início da manhã e deixou 25 (vinte e cinco) pessoas mortas das quais 24 (vinte e quatro) traficantes e 1 (um) policial. Ainda quanto ao bairro do Jacarezinho, pode-se sintetizar num vislumbre geral, ou seja, analisando-se o município do Rio de Janeiro, que é um lugar que exige certas contextualizações dada a sua singularidade. Isso porque o território que hoje entendemos como município do Estado do Rio de Janeiro, em um outro momento da história do país já foi capital do Brasil, indo mais profundo na história da terra, já foi capital do império português, ainda sendo colônia, fato único na história da humanidade. Esse mesmo território que já foi metrópole imperial portuguesa, capital do império brasileiro e capital da república, se viu tornar Estado quando o presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx transferiu ao Centro-Oeste do país a então nova cidade satélite Brasília. O que torna crucial extrair desse brevíssimo resumo da história do município do Rio de Janeiro e do próprio Estado, é que essa configuração nem sempre se deu como a realidade que temos hoje. Quando falamos no arranjo geo territorial existente, falamos da junção de dois Estados que se tornaram um, falamos da fusão do Estado da Guanabara ao Estado do Rio de Janeiro, falamos da transformação de um Estado em um município que continuou a possuir dimensão territorial e demográfica equivalente a uma grande unidade federativa do Brasil. Não à toa, o município do Rio de Janeiro é a segunda cidade mais populosa do país e corresponde a 1/3 da população total de todo o Estado do Rio de Janeiro. E por que é tão importante destacar o tamanho demográfico do município do Rio de Janeiro, dentro do Estado homônimo? É importante porque acentuamos a abrangência e relevância de ações até mesmo quando a focalização em quaisquer grandes bairros a grosso modo. A frota nível de veículos registrada junto escala e proporção, bairros do município do Rio possuem população equivalente ou superior a diversos municípios do Estado. Retornando ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base foco, o bairro do Jacarezinho – que comparando aos 92 (noventa e dois) município do Estado, estaria entre os 45 (quarenta e cinco) mais populosos, por possuir estimativamente cerca de dados cadastrais 40 (quarenta) mil habitantes – densamente povoado com taxas de pobreza extremamente elevada, índices de desenvolvimento baixos, e, consequentementeem contrapartida, manter controle incidência crônica de violência, associado ao crime organizado, mas também à desigualdade, à fome, à falta de perspectiva e oportunidade e pela banalização do envio dos documentos pauperismo que tem como vitrine as cracolândias a céu aberto, é um desafio à parte na busca do poder público por criar medidas de segurança reparação dessas desigualdades ora citadas. O Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD) organiza as informações censitárias das nações de modo a difundir o conceito de desenvolvimento humano, que tem como premissas a dignidade humana na sua emancipação e porte obrigatório poder de construir sua própria trajetória, ampliar as potencialidades das escolhas das pessoas. É daí que surge o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que qualifica uma medida resumida do progresso a proprietários longo prazo de povos e condutoresnações através de três dimensões básicas do desenvolvimento humano: a renda, como por exemploa educação e o acesso à vida saudável. Em termos de IDH, o Certificado município do Rio de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-Janeiro é um dos territórios do país onde tais indicadores possuem o maior desequilíbrio geoespacial. Ao mesmo tempo que se anualmente àqueles que estiverem quites verifica bairros com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxIDH elevadíssimos, em 17/08/2016contraponto temos bairros com IDH distantes do ideal. Nessa configuração se insere o Jacarezinho que está entre os 6 (seis) bairros de menor IDH no município do Rio de Janeiro.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.
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CONTEXTUALIZAÇÃO. 82.1.1. A frota de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle Constituição Federal da República Federativa do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxBrasil, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o seu art. 123144, § 2º, do estabelece como missão precípua da Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo das rodovias e estradas federais brasileiras.
2.1.2. O Código de Transito Brasileiro - CTBTrânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, por sua vez, amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal e estabelece suas atribuições de autoridade de trânsito.
2.1.3. O desempenho dessas atribuições constitucionais e legais, de exercício do poder de polícia pelos policiais rodoviários federais, pressupõe interação direta com os cidadãos e a pronta identificação dos policiais pelos cidadãos
2.1.4. O uniforme, portanto, desponta como elemento de comunicação visual primordial para a consecução da necessária identificação pelos cidadãos e a consequente legitimação do poder de polícia e prerrogativas instituicionais, dentre os quais destacam-se:
2.1.4.1. o porte aberto de armas de fogo (Art. 2º do Decreto nº 1.655/1995);
2.1.4.2. o franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão (Art. 2º do Decreto nº 1.655/1995);
2.1.4.3. a prioridade nos meios de transporte e comunicação (Art. 2º do Decreto nº 1.655/1995);
2.1.4.4. o interrompimento do fluxo de veículos (Arts. 87 e 89 da Lei nº 9.503/1997); e
2.1.4.5. as ordens de trânsito, por gestos e sinalis (Arts. 87 e 89 da Lei nº 9.503/1997).
2.1.5. Ademais, as ações de fiscalização de trânsito, desobstrução de vias e atendimento de acidentes de trânsito pressupõem atuação dos policiais em ambiente de extrema periculosidade, vez que as rodovias e estradas federais possuem elevado tráfego de veículos, altas velocidades, baixa luminosidade e muitas vezes visibilidade prejudicada.
2.1.6. O uniforme é, portanto, importante instrumento de trabalho que está muito além de ser somente um elemento de identificação do policial e da instituição. Prover a adequada proteção do policial é também seu pressuposto primordial.
2.1.7. Assim, entende-se que o uniforme da Polícia Rodoviária Federal é, antes de tudo, um equipamento de proteção individual de suma importância, com características e propriedades que objetivam à proteção aos riscos acidentários.
2.1.8. As condições de trabalho enfrentadas pelos policiais rodoviários federais são severas. Eles agem em rodovias e estradas federais em meio ao fluxo de veículos, estão expostos aos mais diversos tipos de riscos: atropelamento, exposição à radiação solar nociva, intempéries, produtos químicos, incêndios, explosões, disparos de arma de fogo etc.
2.1.9. Esses riscos podem e devem ser atenuados pelo uso de um uniforme adequado.
2.1.10. Em outra perspectiva, a antiga configuração de uniformes da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o uso de equipamentos, não privilegiava a percepção de segurança dos cidadãos, não propagando os valores de polícia cidadã e de proximidade.
2.1.11. Inúmeros estudos apontam no sentido de que o uniforme policial é extremamente importante na formação das impressões dos cidadãos quanto ao desempenho da polícia, nesse sentido aponta-se o seguinte trecho extraído do Jornal de Justiça Criminal1 dos Estados Unidos:
2.1.11.1. O uniforme policial tem sido um ingrediente essencial na percepção do desempenho da polícia, influenciando as atitudes e o comportamento dos policiais e dos cidadãos com quem eles interagem.
2.1.11.2. A atitude do cidadão é negativamente afetada pelo estilo militar do uniforme, tanto quanto pela atitude autoritária dos policiais.
2.1.11.3. Consequentemente, quando o uniforme do policial é alterado, há uma mudança correspondente na atitude do cidadão em relação à polícia. (Tradução nossa)
2.1.12. Por usar demasiadamente a cor preta, juntamente com uma cor de fundo que ampliava o contraste, o endereço antigo uniforme da PRF evidenciava sobremaneira os equipamentos e armamentos do proprietário policial. Isso poderia despertar sentimentos de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo insegurança2 nos cidadãos que interagiam com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leveos policiais rodoviários federais.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.
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Samples: Registro De Preços
CONTEXTUALIZAÇÃO. 5. Transcorridos alguns anos da “Operação Caixa de Pandora”, deflagrada ao final do ano de 2009, na qual se identificaram graves desvios provenientes da realização de despesas sem cobertura contratual, buscou-se com essa auditoria identificar se havia permanência desta irregularidade, bem como diagnosticar suas causas.
6. Grande parte desses gastos era reconhecida como dívidas de exercícios anteriores, principalmente por prestação de serviços de empresas de informática. O pagamento desses passivos era feito com recursos públicos provenientes de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades do GDF.
7. Assim, o presente processo foi autuado para análise das despesas realizadas sem cobertura contratual no complexo administrativo do DF e suas causas na forma de auditoria de regularidade constante do Plano Geral de Ação 2013 (PGA/2013)1.
8. A frota de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento temEsperava-se traduzido avaliar, caso confirmada a existência de despesas sem 1 Aprovado pela Decisão nº 96/2012-ADM. cobertura contratual, se esse problema seria sistêmico (ramificado em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais etodo GDF). Além disso, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dábuscou-se anualmente àqueles que estiverem quites com identificar suas obrigações administrativas causas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016eventuais medidas para solucionar o problema.
9. Sobre o objeto, julga-se importante enfatizar as lições de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx0:
10. O contrato administrativo é um acordo bilateral e sua formalização gera direitos e deveres para ambas as partes, sendo, portanto, o meio mais adequado para resguardar a Administração Pública quanto ao efetivo cumprimento dos termos pactuados.
11. De acordo com o DETRAN/DF2art. 62 da Lei nº 8.666/93, somente o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e facultativo nos demais em 2016que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, cerca tais como carta- contrato, nota de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados empenho de Registro despesa, autorização de Licenciamento compra ou ordem de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira execução de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastraisserviço.
1012. Segundo Já o § 4º do artigo supra, informa que é dispensável o “termo de contrato” e facultada a sua substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
13. Sobre esse tema, importante destacar a Decisão nº 6097/1997, constante do Processo TCDF nº 2330/1997: 2 FILHO, Xxxxxx Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª ed., São Paulo, Dialética, 2010. p. 699. “O Tribunal, de acordo com o voto da Relatora, ao tomar conhecimento do Edital de Concorrência nº 002/97 e dos documentos acostados às fls. 29/30 dos autos, decidiu: I) relevar a falha apontada pela instrução, referente à ausência da minuta de contrato; II) alertar a Fundação Educacional no sentido de que as compras com entrega imediata e integral dos bens que resultarem em obrigações futuras, inclusive assistência técnica, não estão contempladas na exceção prevista no art. 12362, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e, portanto, deverão ser formalizadas por meio de Termo de Contrato; III) determinar àquela jurisdicionada que, nas licitações futuras, anexe aos respectivos editais a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, de modo a cumprir o disposto no art. 40, § 2º, inciso III, do Código Estatuto Fundamental das Licitações e Contratos; IV) autorizar o retorno dos autos à Inspetoria própria, para que se dê continuidade ao acompanhamento dos demais procedimentos relativos à Concorrência nº 002/97.” (grifo nosso).
14. Nesse sentido, destacamos a necessidade da obrigatoriedade de Transito Brasileiro - CTBformalização contratual, o endereço salvo despesas de pequena monta e pagamento imediato, em respeito ao parágrafo único do proprietário art. 60 da Lei de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) diasLicitações e Contratos, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo municípioin verbis:
15. De acordo com o seu art. 241registrar que a Corte, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matériano Processo nº 25831/2007, que o Conselho Nacional tratou de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizadostema semelhante, por meio computadorizadoda Decisão nº 1121/2009, no âmbito determinou a várias Secretarias e Administrações Regionais que apresentassem justificativas e tomassem providências necessárias para regularizar a prestação dos órgãos executivos serviços sem cobertura contratual. Destaca-se abaixo trecho da Decisão supracitada:
a) CODEPLAN: valores despendidos com a prestação de trânsito serviços de portaria, limpeza e conservação e locação de equipamentos de informática sem cobertura contratual, comprovando a compatibilidade dos Estados preços pagos com os valores de mercado e encaminhando documentação comprobatória do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.efetivo
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Samples: Auditoria De Regularidade
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8A construção e a gestão de banheiros públicos constituem uma obrigação da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Lei Municipal nº 15.918/2013. O Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua, instituído pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SMADS/SMS/SEHAB/SDTE nº 05/2016, prevê a construção e gestão de uma rede de banheiros públicos na cidade, tendo como responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e as 32 Subprefeituras. A frota mesma Portaria Intersecretarial também prevê a implantação de veículos registrada junto ao DETRANfontes de água potável na cidade e aponta a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) como responsável. Porém, a cidade de São Paulo ainda não implementou de forma consolidada e articulada uma rede deste tipo de infraestrutura, que beneficiaria todos os segmentos da população e não somente a população em situação de rua. Segundo pesquisa realizada pelo projeto Renova Centro 20/30 (FECOMÉRCIO/DF tem aumentado SP) em outubro de 2016, a cada ano1quase totalidade (94,07%) dos comerciantes, moradores, trabalhadores e frequentadores do centro de São Paulo considera que o número de banheiros públicos na região é insuficiente1. Esse incremento temPara fazer frente a este cenário, a Prefeitura do Município de São Paulo trabalha, com um projeto de concessão do mobiliário urbano2 para o setor privado (PL 367/2017). No início de 2018 foi publicado Edital de SP Obras por meio da 1 Pesquisada realizada pela FECOMÉRCIO/SP, para mais informações, acessar: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx- sao-paulo. 2 Sanitários Públicos são considerados mobiliário urbano nos termos do artigo 22, III, da Lei 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa). Concorrência Nº 0151891603 cujo objeto previa a instalação de 200 sanitários fixos e 15 sanitários móveis para servirem às feiras livres da cidade. Todavia, o programa de necessidades descrito no Edital se traduzido mostrou muito restrito em desafios relação à demanda existente, atendendo mais às feiras livres, como apoio, e menos como um equipamento para a Autarquia manter atualizada sua base cidade, que atende às suas dinâmicas urbanas. Segundo reportagem divulgada pela BBC News Brasil sobre a busca de dados cadastrais pessoas em situação de rua por água na cidade de São Paulo4, em 15 de agosto de 2018, a maior parte das pessoas entrevistadas relata ficar sem água quase que diariamente e diz que o problema se agrava à noite, durante feriados e finais de semana - quando a maior parte do comércio fecha. A população reclama da falta de torneiras e bebedouros públicos e, consequentementesegundo a reportagem, manter controle do envio dos documentos dizem que a opção mais comum é recorrer a nascentes e torneiras externas de segurança alguns prédios públicos. Xxxxx Xxxxx, professor de direito constitucional na PUC-SP e porte obrigatório de direito econômico na USP, afirma na reportagem que a proprietários Constituição não determina de quem é a obrigação de fornecer água à população, mas que devemos compreendê-la como dimensão da dignidade, um direito básico. A cidade de São Paulo não tem nenhum bebedouro público instalado nas ruas. Para o desenvolvimento deste projeto é fundamental que se leve em conta as necessidades e condutoresas particularidades da população em situação de rua. Isso porque a precariedade ou inexistência de banheiros públicos afeta, como por exemplosobretudo, o Certificado esta população, degradando ainda mais suas condições de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)existência e dignidade. Além disso, cuja emissão é importante ressaltar que existem banheiros públicos já edificados e entrega dá-se anualmente àqueles sob administração das Subprefeituras, mas que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxestão, em 17/08/2016sua maioria, fechados, principalmente devido à dificuldade de gestão e manutenção. Tais banheiros possuem localização privilegiada, nas centralidades dos bairros, e consideramos necessária e estratégica sua reabertura aos munícipes.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.
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Samples: Relatório De Banheiros Públicos
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8As diversas atividades econômicas que se desenvolvem ao longo da Bacia do Rio São Francisco têm causado inúmeros impactos sobre os seus recursos hídricos, o que aponta para a necessidade de se promover ações de recuperação ambiental de áreas degradadas com vistas à mitigação desses impactos sobre a qualidade e a quantidade das águas. O Rio Pardo, sub-bacia em que será executado o projeto, localizado no município de Chapada Gaúcha-MG, afluente da margem esquerda do Rio são Francisco, integra a Bacia Hidrográfica do Rio Pandeiros (UPGRH SF9). É importante ressaltar que 79,17% do município de Chapada Gaúcha estão inseridos na UPGRH SF9, sendo que 22,85% fazem parte da sub-bacia Acari; 23,82% da sub-bacia Alto Carinhanha e 32,50% pertencem à sub-bacia do Rio Pardo. Os demais 20,83% do município pertencem à sub-bacia Areia, integrante da UPGRH SF8– Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME-SKILL, 2014a e 2014b). _____________ A sub-bacia do Rio Pardo, delimitada pelas sub-bacias Acari e Mangaí, ao sul, e Pandeiros e Alto Carinhanha, ao norte (Figura 2.1), possui uma área de drenagem de 3.300,77 km2, compreendendo desde a nascente do Rio Pardo até a sua confluência com o Rio São Francisco. _____________ Xxx Xxxxxxx, 000 – 5º andar – Centro – Belo Horizonte – MG – 30.120-060 Tel.: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx _____________ O Rio Pardo possui 165,17 km de comprimento e perímetro de 444,75 km. Seus principais afluentes são: Córrego Jaboticaba e Riacho Gama, na margem esquerda, e Córrego do Cedro na margem direita. Também se insere nesta sub-bacia a área de drenagem do Córrego das Pedrinhas, vereda Contendas e Córrego Bom Jardim. O projeto será desenvolvido na área do trecho do Rio Pardo integrante da Comunidade de Buraquinhos, que integra a Comunidade Quilombola do Vão dos Buracos, identificada pelo círculo vermelho no mapa da Figura 2.1. A frota Comunidade pode ser visualizada na Figura 2.2. O Município de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1Chapada Gaúcha está situado na mesorregião Norte de Minas e microrregião Januária, distando aproximadamente 000 xx xx xxxxxxx xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, x 000 xx xx xxxxxxx xxxxxxx, Xxxxxxxx. Esse incremento tem-se traduzido em desafios Com área de 3.255,19km² e população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Autarquia manter atualizada sua base o ano de dados cadastrais e2015, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo12.495 habitantes, o Certificado seu território tem como municípios limítrofes, Formoso, Arinos, Urucuia, Pintópolis, São Francisco, Januária (MG) e Cocos (BA) (IBGE, 2014). A criação do município é datada de Registro 21 de Licenciamento dezembro de Veículos 1995, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.030, mas a sua ocupação teve início entre meados e final do século XX, no ano de 1976. Atualmente, Chapada Gaúcha é composta pelos Distritos Sede e Serra das Araras (CRLVFigura 2.3). _____________ O município de Chapada Gaúcha, antiga Vila dos Gaúchos, teve seu início de povoamento quando chegaram os primeiros moradores oriundos do Rio Grande do Sul, pelo Projeto de Assentamento Dirigido a Serra das Araras (PADSA), cuja emissão que integrava os municípios de Formoso, Arinos, Januária e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites São Francisco. No ano de 1994, houve um plebiscito no povoado de Vila dos Gaúchos para escolher o nome do novo Distrito, sendo os nomes mais votados: Novo Horizonte, Chapada Gaúcha e Serra Gaúcha. Como já havia outros Distritos com suas obrigações administrativas e tributáriasa denominação Novo Horizonte, automaticamente prevaleceu o segundo nome mais votado, Xxxxxxx Xxxxxx. Fonte: sítio eletrônico Neste mesmo ano, a Câmara Municipal de São Francisco aprovou a Lei nº. 1.523, de 19 de dezembro de 1994, criando o novo Distrito de Chapada Gaúcha, tendo seu território desmembrado do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxDistrito remanescente de Serra das Araras. Em 28 de janeiro de 1995 foi instalado o Distrito de Chapada Gaúcha, em 17/08/2016.
9. De acordo com na antiga Vila dos Gaúchos; neste mesmo ano, começou o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca processo de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, emancipação do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com Chapada Gaúcha foi o seu artúnico povoado mineiro a virar Distrito e Município no mesmo ano, sendo criado em 21 de dezembro de 1995, pela Lei nº. 12.030 – como já exposto, a partir da junção dos Distritos de Chapada Gaúcha e Serra das Araras, este último permanecendo Distrito do município de Chapada Gaúcha. 241, aquele que deixar Em 1996 aconteceu a primeira eleição municipal e em 1º. de atualizar o cadastro janeiro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente1997 instalou-se a necessidade primeira administração. A partir da promulgação da Lei Orgânica, que ocorreu em 07 de o DETRAN/DF utilizarnovembro de 1997, _____________ estabeleceu-se a comemoração do aniversário do município em 25 de controles capazes julho, por ser dia do agricultor (colono/trabalhador rural) e do motorista, devido ao município ser essencialmente agrícola. Economicamente, o município de assegurar Chapada Gaúcha é o não extravio que mais cresce no Estado de Minas Gerais, caminhando para um desenvolvimento agrossilvopastoril acelerado por ser o maior produtor de sementes de capim do país, deixando a condição exploradora e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados extrativista, para se tornar um município potencialmente econômico e tecnológico. A seguir, são descritas algumas características físico-bióticas da UPGRH SF9, de Registro e Licenciamentos de Veículos Chapada Gaúcha e da Carteira Nacional sub-bacia do Rio Pardo. As informações foram obtidas no Plano Diretor de Habilitação. Tão relevante é a matériaRecursos Hídricos da Bacia do Rio Pandeiros, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRANpublicado em 2014 (CONSÓRCIO ECOPLAN-LUME-SKILL, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma32014).
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CONTEXTUALIZAÇÃO. 82.1. A frota Os índios da etnia Xokó se encontram aldeados no local conhecido como Ilha de veículos registrada junto ao DETRAN/DF São Pedro (Porto da Folha / SE) ocupando cerca de 10% do território e mantendo o restante da área ocupada pela flora e fauna nativas. O território tem aumentado sofrido frequentes dificuldades de acesso provocadas pelo aumento do nível do rio nos períodos de cheia, e em decorrência das operações hidráulicas dos reservatórios existentes na bacia hidrográfica do rio São Francisco (Xingó, Três Marias, Sobradinho, principalmente).
2.2. Durante o período de cheias no São Francisco, os habitantes aldeados na Ilha perdem condições de acesso por terra, uma vez que a cada ano1cota de coroamento do aterro existente é insuficiente para se sobressair às elevações das enchentes, que demoram semanas até que o nível se reestabeleça às condições normais. Esse incremento tem-se traduzido Também, a infraestrutura de acesso via continente, por estrada vicinal, não apresenta características de durabilidade e robustez necessárias para o adequado deslocamento da população Indígena. Pois durante a ocorrência de chuvas intensas o principal acesso à aldeia também é interrompido devido à elevação dos níveis nos riachos, provocando um transtorno de interrupção dessa via por horas seguidas. Desta forma, a construção das passagens molhadas e a elevação do dique de acesso à Ilha representam uma solução crucial para garantir a acessibilidade em desafios áreas sujeitas a alagamentos temporários, proporcionando um trajeto seguro, mesmo durante períodos de chuvas intensas nas imediações da Aldeia ou cheias sazonais no São Francisco, mitigando o risco de isolamento da comunidade local.
2.3. Este projeto visa realizar intervenções que melhorem as condições de acesso da população e escoamento da produção agrícola do povo Xocó, oferecendo condições para que os moradores possam ir à sede da cidade à procura de atendimento médico, escolas ou outros serviços essenciais. Diante do exposto, é justificada a Autarquia manter atualizada sua base elaboração do Projeto Básico e Executivo de dados cadastrais epassagens molhadas e adequações nas instalações de acesso na Terra Indígena Caiçara / Ilha de São Pedro, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de com vistas a garantir a segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e fortalecimento da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matériacomunidade indígena, que o Conselho Nacional zela pela preservação e proteção do território da Aldeia Ilha de Trânsito – CONTRANSão Pedro cuja área é de 4.316 hectares, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, localizada no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3bioma da Caatinga.
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Samples: Contrato De Gestão
CONTEXTUALIZAÇÃO. 813. As Unidades da Rede de Saúde Pública do Distrito Federal têm seus serviços de preparo, fornecimento e distribuição de alimentos prestados por empresas terceirizadas, uma vez que a SES/DF não possui um serviço próprio.
14. Desde 2009 a prestação dos serviços vinha sendo realizada com base em contratações emergenciais, com um único fornecedor para toda a rede de saúde. O último ajuste teve vigência até 18/10/2015. A frota de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016partir dessa data os serviços foram prestados sem cobertura contratual.
915. De Em 2015, foi realizado o Pregão Eletrônico 314/2015-SES/DF6, com a distribuição em 13 (treze) lotes, de modo que cada Unidade da Rede de Saúde fosse atendida por um lote distinto, exceto aquelas que não apresentam Unidade de Alimentação e Nutrição própria.
16. As unidades foram agrupadas com base no critério geográfico, considerando a proximidade das localidades produtoras de refeição, conforme recomendado na Decisão 781/2011 desta Corte7. 6 Examinado pelo TCDF no Processo nº 35.645/15. 7 “O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o DETRANvoto do Relator, decidiu: [...] II. alertar a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal – SES/DF2DF para que observe, somente quando da reabertura da Concorrência nº 02/10, a necessidade de: [...] c) rever a divisão dos lotes a fim de se adequar ao disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93, de modo que cada unidade hospitalar possa ser um lote distinto, excetuando-se os casos em 2016, cerca que for necessário preparar os alimentos de 11.700 um hospital em outra unidade e outros cuja conveniência for demonstrada mediante justificativas fundamentadas;” (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastraisgrifou-se).
1017. Segundo o artO Quadro 04 a seguir discrimina essa distribuição: Lote Unidade de Saúde 1 Hospital Regional do Paranoá, CAPS II Paranoá, CAPS ad II Itapoã, Unidade Mista de São Sebastião e UPA São Sebastião. 1232 Hospital Regional de Planaltina e CAPS II Planaltina. 3 Hospital Regional de Sobradinho, § 2ºUPA Sobradinho, CAPS ad II Sobradinho e CAPS i II Sobradinho. 4 Hospital Regional de Samambaia, UPA Samambaia, CAPS III Samambaia, CAPS ad III Samambaia e Unidade de Acolhimento de Samambaia. 5 Hospital Regional do Código Gama, UPA Recanto das Emas e CAPS i II Recanto das Emas. 6 Hospital Regional de Transito Brasileiro - CTBSanta Maria e CAPS ad II Santa Maria. 7 Hospital Regional de Brazlândia 8 Hospital Regional de Taguatinga, o endereço Hospital São Vicente de Paulo, CAPS II Taguatinga, CAPS ad III Taguatinga, Centro de Saúde nº 06 de Taguatinga, Instituto de Saúde Mental, CAPS I ISM, UPA Núcleo Bandeirante e Centro de Saúde nº 02 do proprietário Núcleo Bandeirante. 9 Hospital Regional de veículo deverá ser atualizado no prazo Ceilândia, UPA Ceilândia e CAPS ad III Ceilândia. 10 Hospital de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e Base do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3Adolescentro e Central de Regulação de Urgências do SAMU. 11 Hospital Regional da Asa Norte, COMPP/CAPS i II Brasília, CAPS ad i III Brasília, Centro de Saúde nº 09 do Cruzeiro, Centro de Saúde nº 12 de Brasília e Hemocentro. 12 Hospital Materno Infantil de Brasília, CAPS ad III Brasília, Hospital Regional do Guará, CAPS ad II Guará, Centro de Saúde nº 04 da Cidade Estrutural e Centro de Regulação de UTI.
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Samples: Auditoria De Regularidade
CONTEXTUALIZAÇÃO. 81. A frota Em 6 de veículos registrada junto junho de 2020, o site jornalístico “The Intercept” noticiou que ABIN e SERPRO estabeleceram tratativas visando ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base compartilhamento de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos mais de segurança e porte obrigatório 76 milhões de brasileiros que possuem a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é Habilitação – CNH1 (o equivalente a matéria36% da população total do país), que o Conselho originalmente coletados e armazenados pelo do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O acordo objetivava também a atualização mensal desse banco de dados, já que aproximadamente 1,5 milhões de novos documentos são emitidos todo mês no país (Doc.02 – CONTRANArquivo da notícia). Em causa, mediante especialmente, o Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach, que conjuga nacionalmente informações pessoais e fotos de todo e qualquer condutor habilitado no país. 1 xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/0000/00/00/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx/ Acesso em 15.06.2020
2. Ainda segundo a Resolução nº 512notícia, o expediente recebeu um código interno específico no SERPRO: “00000 Xxxx – Extração Denatran” e o compartilhamento seria iniciado em maio de 2020. Como adiantado, os dados solicitados incluiriam nome, filiação, endereço, telefone, dados do veículo e histórico de proprietários, bem como a foto de todo portador de CNH no país.
3. A informação foi oficialmente confirmada pelo poder público. A ABIN, através da assessoria do Gabinete de Segurança Institucional – GSI, informou que “o compartilhamento de dados obedece a Decreto 10.046/2019 sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e estabelece as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados, de 27/11/2014forma legal, estabeleceu diversos procedimentos relativos entre os órgãos e as entidades da administração pública federal”. (Doc. 03 – Resposta oficial ABIN – extraída do link Doc. 02)2
4. O SERPRO também confirmou a veracidade das informações alegando, contudo, que por dever legal e contratual não pode se manifestar sobre eventuais contratos firmados. Defendeu que o compartilhamento de dados é regulado pelo Decreto nº 10.046, de 2019, e que cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados, “cuja estrita observância em nenhuma medida atenta contra o sigilo de dados de quem quer que seja”. (Doc. 04 – Resposta Oficial SERPRO - extraída do link Doc. 023) 4
5. Não obstante a confirmação do poder público acerca do compartilhamento de dados, a resposta não informou o estágio atual do processo, o que configura iminente lesão e perigo de danos irreparáveis, corroborando a necessidade da concessão de medida cautelar ao controle e expedição a serem realizadospresente processo, por meio computadorizadoconforme se demonstrará.
6. A seguir, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e serão expostas com maior detalhamento as inconstitucionalidades apontadas. 2 Resposta oficial da ABIN veiculada na notícia: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/0000/00/00/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx- vigilancia/ Acesso em 15.06.2020. 3 Resposta oficial do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas SERPRO veiculada na referida norma3notícia: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/0000/00/00/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx- vigilancia/ Acesso em 15.06.2020.
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CONTEXTUALIZAÇÃO. 8Em janeiro de 2018 o sítio eletrônico de “O Globo” publicou artigo de autoria do Ministro Xxxxx Xxxxxx do Tribunal de Contas da União (TCU) intitulado “O risco de ‘infantilizar’ a gestão pública”1, um misto de crítica e auto crítica que atualmente é conhecido pelo jargão “O Apagão das Canetas”. A frota Tal reflexão ganhou tração nos círculos da administração pública e nos meses seguintes o tema foi abordado por diversos atores e de veículos registrada junto ao DETRANvariadas formas, tendo destaque a decretação da Lei Nº 13.655/20182, a publicação da obra dos professores Xxxxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxxxx X. Freitas3 e a iniciativa para formação do Grupo de Trabalho CBCI4/DF tem aumentado TCU, oportunidade na qual o presidente da CBIC, Dr. Carlos Eduardo Lima Jorge, revelou as duas principais causas desse cenário como sendo, (i) o rigor das ações do Controle sobre as atividades-meio e (ii) a cada ano1falta de assistência jurídica aos atos praticados pelos administradores públicos5. Esse incremento tem-se traduzido O primeiro ponto abordado é inconteste, haja vista as próprias palavras materializadas no artigo sobre citado do ilustríssimo Xxx. Xxxxx Xxxxxx (TCU), para quem “... os gestores públicos em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base geral têm evitado tomar decisões inovadoras por receio de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle terem atos questionados. Ou pior: deixam de decidir questões simples à espera de aval prévio do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemploTCU ...”. Por seu turno, o Certificado segundo fator é o tópico de Registro interesse do presente trabalho, notadamente porque naquilo que compete às obras públicas de Licenciamento engenharia o desamparo dos gestores e dos demais agentes não está adstrito tão somente às questões do Direito, mas também repousa nas de Veículos (CRLV)cunho técnico. Portanto, cuja emissão estamos diante do campo da Engenharia Legal, disciplina que foi didaticamente descrita pelos professores Xxxxxxx X. Xxxxxxxx e entrega dáXxxxxxxx X. Xxxxxx0 no artigo “A importância da engenharia legal no processo civil: a interface Direito-se anualmente àqueles Engenharia”: A ausência de informações técnicas e cientificas na área da construção civil por parte do Poder Judiciário, acaba dificultando as tomadas de decisões, uma vez que estiverem quites com suas obrigações administrativas por não conhecer da área, fatos e tributáriasdados sem provas comprobatórias, podem ser levados aos autos, resultando num provimento jurisdicional equivocado. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se Daí surge a necessidade de o DETRAN/DF utilizarhaver uma interdisciplinaridade entre Direito e Engenharia auxiliando-se as reciprocamente na busca de controles capazes soluções de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitaçãoprocessos judiciais. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução (origina sem grifos) 1 xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/x-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-00000000 2 Inclui no Decreto-Lei nº 5124.657, de 27/11/20144 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle disposições sobre segurança jurídica e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados eficiência na criação e na aplicação do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3direito público.
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Samples: Engenharia Legal Aplicada
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8O Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira está inserido na APA Chapada dos Guimarães, Unidade de Conservação Estadual de Uso Público (Dec. nº 0537/1995 e Lei nº 7804/2002), e também é Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, unidade de conservação federal de Proteção Integral (Dec. nº 97656/1989) e é seccionada pela XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxx, Unidade de Conservação Estadual de Uso Público (Dec. nº 1473/2000). Esse complexo turístico está inserido no território de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso. A frota área que corresponde ao Terminal de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base Turismo Social e de dados cadastrais eLazer da Salgadeira, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescentelocaliza-se a 45 km de Cuiabá e a 21 km de Chapada dos Guimarães. A EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, para atender a crescente demanda turística, concebeu e executou o projeto “Terminais de Turismo Social”, em várias regiões do Brasil. Em 1984 a instituição aprovou o projeto do Terminal de Turismo Social e de Lazer Salgadeira (Resolução CNTur nº 2.141). O complexo, constitui patrimônio público do estado de Mato Grosso, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão (SEGES). O Decreto 664/80, art. 1º - desapropria a área da salgadeira para utilidade pública de forma amigável ou judicial, com a forma de um polígono irregular medindo aproximadamente 14, 5886 ha. O uso do Terminal Turístico da Salgadeira foi regulamentado pelo Decreto nº lanchonete, dentre outros comércios. O mesmo foi interditado por determinação judicial 847-21.2010.811.0082 através de um cumprimento de sentença da vara especializada no meio ambiente da comarca de Cuiabá, em setembro de 2010, devido principalmente aos danos ambientais provocados pelo uso indevido do local. Na área do complexo turístico foram detectadas inúmeras irregularidades ambientais, dentre elas: situação de abandono, ocupação desordenada pela população, o risco de acidentes com banhistas, possíveis desabamentos da encosta da cachoeira, a degradação ambiental devido à alta frequência e comportamento indevido dos visitantes, bem como resíduos a céu aberto. Com as condições de retomada e conclusão das obras de revitalização do Complexo Salgadeira, o Governo de Mato Grosso firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público Estadual - MPE e homologado pelo Juizado Especial do Meio Ambiente de Cuiabá, cujo objeto é a adequação e abertura a população do Complexo Salgadeira. Nesse contexto, o governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, busca a entrega do Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira em Cuiabá (MT) para uso de seus visitantes e da população em geral, observando a necessidade de um ambiente agradável, preservando o DETRAN/DF utilizarmeio ambiente e proporcionando o desenvolvimento do local, desse modo, decidiu o repasse a ente privado. O processo de gestão do complexo exigirá do concessionário o cuidado, manutenção, limpeza, segurança e estruturação de todo o complexo com fins específicos de operacionalizar o funcionamento do terminal como equipamento turístico. Dessa forma, o presente documento refere-se à abertura de controles capazes processo licitatório, cuja finalidade é a Concessão de assegurar o não extravio uso do Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira, a ser celebrada entre a administração pública estadual e a inviolabilidade particular vencedora do sociais relacionados ao meio ambiente, refletidas de modo marcante nas formas de recreação e turismo voltadas para atividades que têm a natureza como cenário e objetivo. Nesse cenário, atendendo os anseios da sociedade mato-grossense e dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, turistas que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512visitam Mato Grosso, de 27/11/2014qualidade nos serviços e de boa estrutura para os atrativos de turismo e lazer, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle optou-se pela concessão a iniciativa privada, como forma de alcançar esses objetivos, visto os casos de sucesso conhecidos em Mato Grosso e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3Brasil.
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Samples: Concessão De Uso
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8A informalidade é um grave problema no Brasil. A frota Sua solução requer um esforço persistente de veículos registrada junto ao DETRANdiferentes instituições, tanto do governo como da sociedade, voltado à formulação de ações e políticas consistentes e articuladas. Visando uma intervenção social incidente sobre os marcos regulatórios, programas e políticas públicas e comportamentos na sociedade, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e o FUMIN/DF tem aumentado BID (Fundo Multilateral de Investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento) firmaram o Convênio ATN/ME-11684-BR para desenvolver o projeto “Redução da Informalidade de Micro, Pequenas e Médias Empresas por meio do Diálogo Social”. Desde 2009 passou- se, então, a cada ano1mobilizar os atores sociais de cadeias produtivas e Arranjos Produtivos Locais nos seguintes setores e localidades do País:
1) Comércio, em Porto Alegre/RS;
2) Construção Civil, em Curitiba/PR;
3) Confecções, no Agreste de Pernambuco;
4) Setor Rural:
4.1 – agronegócio, na cultura do tomate em Morrinhos/GO;
4.2 – agricultura familiar, na cultura da cebola em Ituporanga/SC;
4.3 – cooperativas da agroindústria com segurados especiais da Previdência Social, na cultura do caju no Ceará. Esse incremento temAs informações dos respectivos projetos-pilotos (objetivos, ações realizadas, redes de atores e relatórios das oficinas de diálogo social e capacitação dos atores locais) encontram-se traduzido em desafios disponíveis na página do Dieese: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx Em 10 de agosto de 2011 foi criado o Grupo Interministerial pela Portaria no 491, assinada por seis Ministérios, sob a coordenação do Ministério da Previdência Social – MPS - objetivando “acompanhar, discutir, analisar e avaliar as propostas do Projeto de Redução da Informalidade por meio do Diálogo Social”, coordenado pelo Dieese. Desde de então o grupo composto por representantes dos órgãos do governo federal, dos atores sociais dos pilotos e outra organizações (ANFIP, SEBRAE, Contag) vêm discutindo tecnicamente e implementando as recomendações endereçadas ao governo federal a partir da realidade concreta das comunidades envolvidas. (Ver xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ) Em 11 de abril de 2013 foi celebrado, entre o Ministério da Previdência Social e o DIEESE, o Contrato N.º 06/2013 para a Autarquia manter atualizada sua base execução do projeto “Estratégias para redução da informalidade no emprego doméstico, serviços de dados cadastrais ealimentação – bares e restaurantes e na construção civil”. Com o propósito de ampliação do trabalho formal e redução da informalidade e da desproteção previdenciária dos trabalhadores, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxforam incorporados os seguintes Pilotos:
a) Emprego Doméstico;
b) Construção, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRANSalvador/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.BA;
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CONTEXTUALIZAÇÃO. 8. A frota de veículos registrada junto O Ipea tem como missão institucional “aprimorar as políticas públicas essenciais ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios para a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizadosdesenvolvimento brasileiro, por meio computadorizadoda produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas”. Sua atuação ocorre por meio da realização de estudos e pesquisas que servem de subsídio à elaboração de planos, políticas e programas governamentais; acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas governamentais; assessoramento a processos decisórios de instituições governamentais; realização de ações para a formação de quadros na gestão pública e cooperação com governos e entidades internacionais. O instituto produziu, em 2015, 287 publicações, que foram discutidas ou divulgadas à sociedade por meio de 1.320 atividades como seminários, palestras, coletivas de imprensa, oficinas de trabalho e reuniões. Tais publicações são livros, revistas, boletins, indicadores, notas técnicas, relatórios de pesquisa, relatórios institucionais e textos para discussão. Segue, abaixo, quadro ilustrativo da produção editorial e dos eventos do Ipea em 2015: Quadro 1 – Produção editorial do Ipea em 2015, por tipo de publicação 1. Títulos 2. Páginas Livros 38 10.211 Revistas 11 2.082 Boletins 30 3.618 Notas técnicas 12 308 Relatórios de pesquisa 44 4.030 Relatórios institucionais 2 718 Textos para discussão 150 8.416 287 29.383 Quadro 2 – Eventos do Ipea em 2015, por diretoria Diretoria Quantidade Presi 259 Dides 167 Diest 195 Dimac 150 Dinte 94 Dirur 183 Diset 94 Disoc 178 Total de eventos 1.320 Poucas são as instituições de pesquisa brasileiras que atingem este nível de produção anual. Por conta de seu vulto, tal produção não pode restar relegada às prateleiras de bibliotecas, de instituições de pesquisa, ou chegar ao público apenas em seu formato impresso, em eventos, feiras, seminários e palestras. É papel da Assessoria de Imprensa e Comunicação do Instituto pensar formas diferentes, complementares, de atingir a missão de disseminar esse conhecimento. Sem dúvida, a televisão permanece, segundo dados analisados pelo próprio Ipea em 20131, como o meio de comunicação que concentra maior exposição ao público no âmbito dos órgãos executivos Brasil, superando rádio e jornal. Para disseminar o conhecimento, o Ipea busca promover a pluralidade na produção e distribuição de trânsito dos Estados conteúdo por meio de eventos diversos (seminários, palestras, oficinas de trabalho, coletivas de imprensa etc.), da atuação da Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) e do Distrito Federalprograma de televisão semanal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3exibido pelo canal NBR/EBC e produzido pelo Instituto desde 2009: o Panorama Ipea. O programa tem como objetivo tornar a informação sobre pesquisas e projetos do Ipea mais acessível, a fim de contribuir com a formação da cidadania e da consciência crítica da sociedade.
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Samples: Service Agreement
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8Nas instituições de ensino gerenciadas pela SEED, até 2020, o corpo funcional era composto por: − servidores estatutários; − os empregados públicos temporariamente Contratados em Regime Especial – CRES nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18 de maio de 2005, e do Decreto Estadual n.º 4.512, de 1º de abril 2009. O regime especial é o instrumento utilizado para a contratação de profissionais para atuarem em instituições da rede pública estadual de ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. No ambiente escolar, além das atividades desenvolvidas pelos professores, são executadas as seguintes rotinas: manutenção de infraestrutura escolar, alimentação escolar, apoio à administração escolar, profissional de apoio escolar e administração operacional, dentre outras. As atividades mencionadas estão elencadas no rol de competências dos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II, instituídos pela Lei Complementar Estadual n.º 123, de 9 de setembro de 2008. A frota exigência para o ingresso nos cargos era o ensino fundamental completo para o Agente Educacional I, enquanto para o Agente Educacional II a escolaridade exigida era o ensino médio completo. (art. 6.º, §1.º e art. 7.º, Parágrafo único da LC 123, de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado 2008). Para o exercício de 2019, como nos demais anos antecedentes, as contratações temporárias para as funções de assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais foram realizadas por meio de Processos Seletivos Simplificados, os quais tinham vigência até 31 de dezembro de 2020. Nesse ínterim, foi sancionada a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios Lei Estadual n.º 20.199, de 5 de maio de 2020, que trouxe à organização administrativa da rede escolar nova dinâmica para a Autarquia manter atualizada sua base execução das competências que lhe são inerentes. A referida Lei extinguiu ao vagar, dentre outros, os cargos de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos Agente Educacional I e Agente Educacional II. O citado regramento estabelece ainda a norma geral sobre a execução indireta de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributáriasserviços. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.O texto normativo assim dispôs:
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Samples: Manual De Fiscalização Dos Contratos De Prestação De Serviços Terceirizados
CONTEXTUALIZAÇÃO. 813. O IGESDF tem origem na Lei Distrital 5.899/2017, pela qual foi autorizada, pela Câmara Legislativa, a instituição, pelo Governo do DF, do Instituto Hospital de Base do DF - IHBDF, serviço social autônomo cujo objetivo era prestar assistência médica qualificada e gratuita à população, entre outras funções. Tal Instituto foi criado por meio do Decreto Distrital 38.332/2017, de 13/07/2017. Nesse contexto, foi celebrado o Contrato de Gestão 1/2018 – SES/DF, em 11/01/2018 (DA_12, págs. 2 a 31 e DA_13, págs. 2 a 13).
14. A frota Lei Distrital 5.899/2017 foi alvo de veículos registrada junto Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2017 002013822-5 e ADI 2017 002013758-5) no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB4, que indicavam a existência de vícios formais e materiais na lei que autorizou a instituição do IHBDF. O referido Tribunal julgou improcedentes as duas ações, deliberando pela constitucionalidade da referida lei.
15. Em 30/01/2019, foi editada a Lei Distrital 6.270/2019, pela qual foi autorizada a alteração do nome do IHBDF para IGESDF e a ampliação dos limites de sua atuação assistencial para abranger as UPAs e o HRSM (DA_13, págs. 14 e 15).
16. Nessa esteira, tendo em vista a Lei Distrital 6.270/2019, foi exarado o Decreto 39.674/2019 e o Terceiro Termo Aditivo ao DETRANContrato de Gestão 1/2018-SES/DF, a fim de regulamentar e firmar as novas regras de funcionamento do Instituto e de execução do ajuste celebrado (DA_12, págs. 37 a 179 e DA_13, págs. 8 a 13).
17. Por sua vez, por meio da Lei Distrital 6.425/2019, foi ampliada a atuação do IGESDF, ao atribuir ao Instituto a competência para construir UPAs. A seguir, apresenta-se o histórico de criação do IGESDF (DA_13, pág. 22). 03/07/2017 – Instituída a Lei Distrital 5.899/2017, a qual autoriza o Poder Executivo a instituir o IHBDF e dá outras providências; 13/07/2017 – Instituído o Decreto Distrital 38.332/2017, que dispõe sobre a criação do IHBDF; 11/01/2018 – Celebrado o Contrato de Gestão 1/2018 – SES/DF, entre a SES/DF tem aumentado e o IHBDF; 30/01/2019 – Instituída a cada ano1. Esse incremento tem-se traduzido em desafios Lei Distrital 6.270/2019, que altera a nomenclatura do IHBDF para IGESDF e dá outras providências; 19/02/2019 – Instituído o Decreto Distrital 39.674/2019, que regulamenta o IGESDF e dá outras providências; 27/05/2019 – Celebrado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 1/2018 – SES/DF para adequar o referido contrato à Lei 6.270/2019 e ao Decreto 39.674/2019; 17/12/2019 – Instituída a Autarquia manter atualizada sua base de dados cadastrais eLei Distrital 6.425/2019, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016atribui competência ao IGESDF para construir novas UPAs.
918. De acordo com o DETRAN/DF2Em documento do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS5, somente que trata dos modelos gerenciais em 2016saúde pública, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, é relatado que os gestores do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se SUS têm debatido a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se um modelo de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matériagestão pública democrática, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos voltada ao controle de resultados e expedição a serem realizadoscapaz de responder, por meio computadorizadoadequadamente, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados à complexidade, gravidade e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3urgência 4 Atual Movimento Democrático Brasileiro – MDB.
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Samples: Contrato De Gestão
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8As terras do Engenho São João estão localizadas na Ilha de Itamaracá - PE, margeando o canal de Santa Cruz, e em divisa com o Engenho Amparo. Cortado pela PE – 35, que dá acesso à Ilha, o Engenho possui duas Matas, São João e Amparo, ambas classificadas como Reservas Ecológicas Estaduais (1987), mas que ainda se encontram sem plano de manejo. Vale destacar que a Ilha de Itamaracá juntamente com os municípios de Itapissuma e Igarassu integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, reconhecida pela UNESCO, desde 1995. A frota Ilha de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado Itamaracá, juntamente com o município de Itapissuma e parte de Goiana, integram ainda, a cada ano1. Esse incremento temÁrea de Proteção Ambiental – APA de Santa Cruz (Decreto Estadual Nº 32.488, de 17 de outubro de 2008), cujo Plano de Manejo encontra-se traduzido em desafios para fase de elaboração pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH. O Engenho São João, hoje, é de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, e encontra-se sob a Autarquia manter atualizada gestão da Secretaria Estadual de Ressocialização - SERES. Em sua base área estão construídas três penitenciárias, existindo uma decisão governamental no sentido de dados cadastrais eretirá-las a partir de 2010, consequentementevisando dar nova destinação à área de modo a fomentar o turismo no litoral norte. A Casa-Grande do Engenho é tombada enquanto imóvel isolado, manter controle pelo Governo do envio Estado, desde 1983. Atualmente encontra-se em processo de tombamento pela FUNDARPE uma área que corresponde a 20,83 há, onde está inserido todo o conjunto arquitetônico, que é um exemplar típico da paisagem cultural relativa à implantação dos documentos engenhos em Pernambuco. A origem do Engenho São João antecede o ano de segurança 1747, quando foi noticiada a existência dos engenhos instalados na Ilha. Conforme documentos, à época o Engenho já possuía moita, casa-grande e porte obrigatório a proprietários e condutorescapela. Neste engenho nasceu, como por exemploem 1835, João Alfredo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão célebre conselheiro e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9destacado político abolicionista pernambucano. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTBos Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, o endereço grande estadista brasileiro do proprietário Xxxxxxx Xxxxxxx, atuou como ministro do Império no Gabinete Rio Branco, onde foi promulgada a Lei do Ventre Livre em 1871 e como presidente do Gabinete de veículo deverá ser atualizado no prazo 10 de 30 (trinta) diasMarço, quando promulgou ao lado da Princesa Xxxxxx, a Lei Áurea em 13 de maio de 1888, extinguindo a escravidão no Brasil. Em 1938, as terras do Engenho São João e todas as suas benfeitorias, maquinários, matas e logradouros, são adquiridos pelo Estado de Pernambuco. Logo depois foi aí instalada a Penitenciária Agrícola de Itamaracá - PAI, como parte de um sistema inovador, em regime semi-aberto. As terras passaram a ser utilizadas para as atividades agropastoris desta colônia. Foram construídas várias edificações na sede antiga e instaladas oficinas que transformaram o local em unidade semi-autônoma. Havia uma padaria, uma casa de farinha, uma serraria, uma oficina eletromecânica; quase tudo o que se tratar consumia, era ali produzido. O trabalho artesanal desenvolvido pelos apenados era atrativo para os visitantes interessados nos produtos de transferência madeira, osso e chifre, comercializados num dos galpões situado à beira da estrada. Entre os anos 50 e 60 do século XX, a casa grande foi utilizada como residência da Diretoria da Penitenciária Agrícola de domicílio ou residência dentro do mesmo municípioItamaracá. De acordo Nesta época estava em bom estado de conservação, e ainda com mobiliário antigo. Em 1999, a Empetur selecionou o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio Engenho como importante atrativo natural histórico e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizadocultural, no âmbito dos órgãos executivos Inventário Turístico de trânsito dos Estados Pernambuco. Nesta época a casa-grande e do Distrito Federalos galpões já estavam em mau estado de conservação. À época, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3a moita não fabricava açúcar, mas sua construção estava íntegra e seu maquinário bem conservado, recebendo ainda muitos visitantes que eram guiados por presidiários em processo de ressocialização.
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Samples: Consultancy Agreement
CONTEXTUALIZAÇÃO. 83.1. A frota Fundação de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC é entidade fechada de previdência complementar (EFPC), estruturada sob a cada ano1forma de fundação de natureza pública, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado (arts. Esse incremento tem5º, da Lei estadual n° 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e art.1º do Anexo Único do Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016).
3.2. Para fins de esclarecimentos, informa-se traduzido que a Prevcom-BrC teve seu funcionamento autorizado pela Portaria PREVIC nº 317, de 31 de março de 2017, publicada em desafios para 5 de abril de 2017. A fundação é gestora, do Plano de Benefícios Goiás Seguro, de modalidade de contribuição definida, CNPB nº 2017.0009-65, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria PREVIC nº 689, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017. Possui também o Plano de Gestão Administrativa – PGA, onde estão alocados os aportes efetuados pelo Estado de Goiás. O Plano Goiás Seguro possuí 1.746 (mil setecentos e quarenta e seis) participantes ativos até o momento.
3.3. No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, abaixo demostramos a Autarquia manter atualizada sua base evolução dos patrimônios dos planos da entidade, os quais, até o presente momento somente possuem aplicação em FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS (de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos condomínio aberto):
3.4. Enquanto a entidade estiver em processo inicial de segurança crescimento e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemploestruturação, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxx, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRAN/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante objetivo é a matéria, que o Conselho Nacional continuidade na realização de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, aplicação dos recursos dos planos por meio computadorizadode aquisição de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS, no âmbito pelo menos até que se justifique a admissão dos órgãos executivos custos referentes à formação de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.um FUNDO EXCLUSIVO ou então de aquisição de ativos por meio de CARTEIRA PRÓPRIA
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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Prestação De Serviços De Custódia Qualificada
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8Ainda na década de 70, através do então Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba (CODEVASF), se iniciou o desenvolvimento da agricultura irrigada na Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (ANA, 2013). Com o objetivo de executar a nova política de modernização da agricultura, a implantação dos Perímetros Irrigados do Estreito (Urandi, BA e Espinosa, MG) e do Gorutuba (Nova Porteirinha, MG), foram algumas das ações do Programa Nacional de Irrigação (PRONI) no fim dos anos 70 e início da década de 80. A frota criação do PRONI simultaneamente com o Projeto Nordeste e diversos subsídios federais e regionais, incentivaram significativamente a agricultura na região por apresentar solos propícios para tal atividade. Isto, aliado a uma redução da disponibilidade hídrica no fim do ano de veículos registrada junto ao DETRAN/DF tem aumentado a cada ano11988, culminou em um quadro de dificuldades de compatibilização e conflitos pelo uso da água na Bacia do Rio Verde Grande (ANA, 2013). Esse incremento tem-se traduzido em desafios No início de 1995 foi contratado o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Verde Grande (PRHVG). Este estudo sistematizou grande quantidade de informações e dados para a Autarquia manter atualizada sua base Bacia, entretanto não chegou a ser concluído (ANA, 2013). Por conta de dados cadastrais e, consequentemente, manter controle do envio dos documentos várias denúncias aos órgãos públicos sobre a situação de segurança disputa pela água e porte obrigatório a proprietários diante da constatação de que critérios técnicos e condutores, como por exemploprocedimentos na concessão de outorgas na Bacia precisariam ser revistos, o Certificado então Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal suspendeu através de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxPortaria, em 17/08/2016.
930 de dezembro de 1996, a emissão de outorgas de direito de uso de água superficial nos limites da Bacia (ANA, 2013). De acordo com A ANA em 2001 instituiu o DETRAN/DF2Grupo de Coordenação Interinstitucional (GCI) para promover e implementar um plano de gestão de recursos hídricos na bacia. Em 2002 houve o cadastramento dos usuários de água do Rio Gorutuba, somente afluente da margem direita do Rio Verde Grande, e em 20162003 foi definida a alocação negociada de água entre os usuários do Rio Gorutuba e o monitoramento da operação do reservatório Bico de Pedra, cerca de 11.700 presente no mesmo rio (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTANA, responsável pela entrega desses documentos no endereço 2013). Só após esses avanços na gestão dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, recursos hídricos na Bacia do Código de Transito Brasileiro - CTBVerde Grande, o endereço Ministério do proprietário Meio Ambiente em 2003 revogou a portaria que suspendia a emissão de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) diasnovas outorgas na região. Em maio deste mesmo ano, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241base na Lei das Águas 9.433/97, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRANRecursos Hídricos aprovou a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande. Em 2009 deu-se o início da elaboração do novo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (PRH Verde Grande), mediante que se estendeu até 2010. O mesmo visa o enfrentamento de dois principais problemas na Bacia: a Resolução nº 512escassez hídrica e a fragilidade na gestão de recursos hídricos na região. Tendo em vista também que a irrigação é a principal atividade consumidora de água, responsável por 90% de 27/11/2014toda a demanda na Bacia (ANA, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle 2013).
2.1 O Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande
(i) Um diagnóstico da Bacia Hidrográfica, onde foi levantada e expedição sistematizada uma grande quantidade de dados anteriormente dispersos em diferentes órgãos e instituições, além da coleta de dados primários com o mapeamento do uso e ocupação do solo;
(ii) Um prognóstico onde foram analisadas as diferentes perspectivas de acréscimo da demanda hídrica e comparadas à disponibilidade e alternativas de maximização e regularização da oferta hídrica na Bacia; e finalmente,
(iii) O Plano de Recursos Hídricos (PRH) propriamente dito. Este último item analisou e integrou os anteriores de forma a serem realizadosidentificar questões relevantes para o desenvolvimento sustentável da Bacia, por meio computadorizadosubsidiando a proposição dos componentes principais para programas e ações na região. Ainda nessa etapa, no âmbito dos órgãos executivos foram quantificados os investimentos necessários de trânsito dos Estados cada ação e do Distrito Federalidentificados os atores envolvidos para execução, obedecidas além de terem sido estruturadas as diretrizes fixadas para os instrumentos de gestão como outorga e fiscalização dos recursos hídricos. Através do PRH Verde Grande, foram estipulados 4 (quatro) componentes principais para serem trabalhados na referida norma3Bacia, sendo eles:
(i) Gestão de Recursos Hídricos e comunicação social.
(ii) Racionalização dos usos e conservação de solo e água.
(iii) Incremento da oferta hídrica e saneamento.
(iv) Gestão de águas subterrâneas Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000 Tel.: (00) 0000.0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Contract for Engineering Services
CONTEXTUALIZAÇÃO. 8A informalidade é um grave problema no Brasil. A frota Sua solução requer um esforço persistente de veículos registrada junto ao DETRANdiferentes instituições, tanto do governo como da sociedade, voltado à formulação de ações e políticas consistentes e articuladas. Visando uma intervenção social incidente sobre os marcos regulatórios, programas e políticas públicas e comportamentos na sociedade, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e o FUMIN/DF tem aumentado BID (Fundo Multilateral de Investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento) firmaram o Convênio ATN/ME-11684-BR para desenvolver o projeto “Redução da Informalidade de Micro, Pequenas e Médias Empresas por meio do Diálogo Social”. Desde 2009 passou- se, então, a cada ano1mobilizar os atores sociais de cadeias produtivas e Arranjos Produtivos Locais nos seguintes setores e localidades do País:
1) Comércio, em Porto Alegre/RS;
2) Construção Civil, em Curitiba/PR;
3) Confecções, no Agreste de Pernambuco;
4) Setor Rural:
4.1 – agronegócio, na cultura do tomate em Morrinhos/GO;
4.2 – agricultura familiar, na cultura da cebola em Ituporanga/SC;
4.3 – cooperativas da agroindústria com segurados especiais da Previdência Social, na cultura do caju no Ceará. Esse incremento temAs informações dos respectivos projetos-pilotos (objetivos, ações realizadas, redes de atores e relatórios das oficinas de diálogo social e capacitação dos atores locais) encontram-se traduzido em desafios disponíveis na página do Dieese: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx Em 10 de agosto de 2011 foi criado o Grupo Interministerial pela Portaria no 491, assinada por seis Ministérios, sob a coordenação do Ministério da Previdência Social – MPS - objetivando “acompanhar, discutir, analisar e avaliar as propostas do Projeto de Redução da Informalidade por meio do Diálogo Social”, coordenado pelo Dieese. Desde então o grupo composto por representantes dos órgãos do governo federal, dos atores sociais dos pilotos e outra organizações (ANFIP, SEBRAE, Contag) vêm discutindo tecnicamente e implementando as recomendações endereçadas ao governo federal a partir da realidade concreta das comunidades envolvidas. (Ver xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ) Em 11 de abril de 2013 foi celebrado, entre o Ministério da Previdência Social e o DIEESE, o Contrato N.º 06/2013 para a Autarquia manter atualizada sua base execução do projeto “Estratégias para redução da informalidade no emprego doméstico, serviços de dados cadastrais ealimentação – bares e restaurantes e na construção civil”. Com o propósito de ampliação do trabalho formal e redução da informalidade e da desproteção previdenciária dos trabalhadores, consequentemente, manter controle do envio dos documentos de segurança e porte obrigatório a proprietários e condutores, como por exemplo, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), cuja emissão e entrega dá-se anualmente àqueles que estiverem quites com suas obrigações administrativas e tributárias. Fonte: sítio eletrônico do DETRAN-DF 1 Disponível em: xxxx://xxx.XXXXXX.xx.xxx.xx/xxxxxx/00_xxxxx_0000_xxxxx.xxxforam incorporados os seguintes Pilotos:
a) Emprego Doméstico;
b) Construção, em 17/08/2016.
9. De acordo com o DETRANSalvador/DF2, somente em 2016, cerca de 11.700 (onze mil e setecentos) Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos foram devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, responsável pela entrega desses documentos no endereço dos proprietários, por impropriedades ou limitações cadastrais.
10. Segundo o art. 123, § 2º, do Código de Transito Brasileiro - CTB, o endereço do proprietário de veículo deverá ser atualizado no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de transferência de domicílio ou residência dentro do mesmo município. De acordo com o seu art. 241, aquele que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor comete infração leve.
11. Acrescente-se a necessidade de o DETRAN/DF utilizar-se de controles capazes de assegurar o não extravio e a inviolabilidade dos formulários utilizados na emissão dos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos e da Carteira Nacional de Habilitação. Tão relevante é a matéria, que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, mediante a Resolução nº 512, de 27/11/2014, estabeleceu diversos procedimentos relativos ao controle e expedição a serem realizados, por meio computadorizado, no âmbito dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, obedecidas as diretrizes fixadas na referida norma3.BA;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços