Continuidade Cláusulas Exemplificativas

Continuidade. Os serviços devem ser prestados de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas nos Instrumentos de Regulação. Eficiência: O atendimento aos requisitos de serviço adequado ao menor preço possível. Ressalte-se o disposto do “caput” do Art. 37 da Constituição Federal, ao incluir a eficiência como um dos cinco princípios da Administração Pública. Assim serviços ineficientes são - não apenas inadequados perante as Leis Federais N.º 8.987/95 e 11.445/07 - como desconformes em relação à Constituição da República, sujeitando, portanto, seus dirigentes, às sanções aplicáveis.
Continuidade. No interesse de continuar com a concessão, a contratada deverá oficiar manifestação de interesse/intenção. Tal manifestação deverá ser protocolada com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de término do Contrato.
Continuidade. A continuidade das lajes com vigas de extremidade so- mente poderá ser considerada quando, no estádio II, a rigidez do elemento se mantém compatível com a res- trição de rotação que impõe essa continuidade. Neste caso, a laje somente poderá ser considerada en- gastada se a rigidez à torção da viga, calculada no es- tádio II, for ainda suficiente para assegurar a continui- dade da estrutura. O elemento estrutural que provocou a restrição deverá ser calculado para os esforços resul- tantes dessa continuidade.
Continuidade. Trimestralmente será verificada a quantidade de profissionais afastados em definitivo ou substituídos pela(s) empresa(s) contratada(s), por qualquer que seja o motivo, exceto os casos de devolução por parte da CONTRATANTE.
Continuidade. Outro importante requisito para caracterizar a união estável, é o casal manter um caráter continuo. A convivência entre o casal precisa ser duradoura, mas isso não quer dizer que deva ser pra sempre, como se sabe, qualquer relacionamento está sujeito a conflitos, que podem levar a rupturas, porém, se forem rupturas passageiras e que não afetem a solidez desse relacionamento, isso não irá interferir no reconhecimento da união estável. Como aponta Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx: Este é um elemento que permite diferenciar, à primeira vista, a união estável de um mero namoro, ainda que se reconheça que há certos namoros que, de tão longos, são conhecidos, jocosamente, como “casamentos por usucapião”, o que, obviamente, não se reconhece como fato que origine efeitos jurídicos, salvo na hipótese de uma legítima e inquestionável expectativa de constituição de família. (XXXXXXXX; FILHO, 2019, p. 481) Outro entendimento a respeito do requisito da publicidade é de Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (2003, p.131) diz que: “O caráter contínuo da relação atesta a solidez, pela permanência no tempo. Lapsos temporais, com repetidas idas e vindas, tornam a relação tipicamente instável, desnaturando sua configuração jurídica”. Portanto, a união estável não se compatibiliza com a mera eventualidade, deve pressupor a conivência continua, justamente por isso é equiparada ao casamento.
Continuidade. Faixa: Continuidade - Limiar: (70± 20) Ohms - Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 3V - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / Pico AC Diodo - Faixa: Diodo.
Continuidade. Ao final da vigência do presente Pacto, a SRTE/SP e as entidades sindicais signatárias farão um balanço da situação e definirão formas de continuidade do Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Continuidade. 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Continuidade de Negócio especificamente desenvolvido para a solução, o qual será validado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato; 10.2. Planos de Continuidade são um conjunto de procedimentos que objetivam, no caso de ocorrência de determinado(s) incidente(s), manter as atividades em nível de funcionamento previamente estabelecido ou recuperá-las no prazo previamente estabelecido; 10.3. O Plano de Continuidade de Negócio deverá estar em conformidade com as recomendações da Norma ISO 22301 de 2013 ou do Modelo ITIL V3, que trata do processo de Gerenciamento da Continuidade de Serviços de TI; 10.4. O Plano de Continuidade de Nexxxxx xeverá explicitar a resposta de emergência, operações backup e recuperação de ativos atingidos por uma falha ou desastre, bem como deve ser revisado e atualizado sempre que necessário.
Continuidade. A Administração avaliou que o Grupo possui recursos para dar continuidade aos negócios e operar normalmente. A Administração desconhece qualquer incerteza material que possa gerar dúvidas significativas sobre a sua capacidade de continuar operando.
Continuidade. 4.11. O indicador refere-se à prestação dos serviços ferroviários pela CESSIONÁRIA sem interrupções injustificadas e será aferida com base nas viagens programadas entre o ponto de intersecção da malha ferroviária com a FIPS até os terminais. 4.12. Para fins de aferimento desse indicador, será considerada descontinuidade da viagem quando a carga não chegar ao destino final em período máximo a ser estabelecido através do modelo de simulação dinâmica. 4.13. No desenvolvimento do modelo, a CESSIONÁRIA deverá adotar como premissa que o período máximo de atraso admitido será computado com base na programação individual de cada atendimento e que tais atrasos não poderão impactar no sequenciamento de trens, conforme detalhado no Anexo VI – Diretrizes Operacionais. 4.14. A Continuidade na prestação dos serviços ferroviários será avaliada mediante a apuração anual do indicador Percentual de Viagens Realizadas, cujo cálculo é apresentado abaixo: 𝑉𝑅 = 𝑁𝑉ND 𝑁𝑉PR . 100 (%) Onde: VR = Índice de Viagens Realizadas (un.). NVND = Número total de viagens não descontinuadas pela CESSIONÁRIA (un.). NVPR = Número total de viagens programadas pela CESSIONÁRIA (un.). 4.15. Durante o período de execução dos Investimentos Mínimos estabelecidos no Contrato, o índice para o cumprimento desse indicador deve ser ≥ 80%, e a revisão desse limite será atrelada à conclusão parcial e/ou integral destes investimentos. 4.16. O estabelecimento desse novo limite para cumprimento do índice de Viagens Realizadas pela CENDENTE, será escalonado de acordo com os resultados constantes no primeiro modelo de simulação dinâmica a ser apresentado pela CESSIONÁRIA, haja vista que o aumento da capacidade instalada da FIPS e as melhorias nos acessos terrestres mitigarão os fatores que atualmente afetam a continuidade dos serviços ferroviários. 4.17. A CESSIONÁRIA deverá reavaliar este limite, através de novo modelo de simulação dinâmica para a malha ferroviária, sempre que os parâmetros iniciais relativos à capacidade de movimentação da FIPS sofrerem alterações decorrentes de intervenções/investimentos. O documento deverá instruir o Relatório de Performance do respectivo período.