Continuidade Cláusulas Exemplificativas

Continuidade. Os serviços devem ser prestados de modo contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas nos Instrumentos de Regulação. Eficiência: O atendimento aos requisitos de serviço adequado ao menor preço possível. Ressalte-se o disposto do “caput” do Art. 37 da Constituição Federal, ao incluir a eficiência como um dos cinco princípios da Administração Pública. Assim serviços ineficientes são - não apenas inadequados perante as Leis Federais N.º 8.987/95 e 11.445/07 - como desconformes em relação à Constituição da República, sujeitando, portanto, seus dirigentes, às sanções aplicáveis.
Continuidade. No interesse de continuar com a concessão, a contratada deverá oficiar manifestação de interesse/intenção. Tal manifestação deverá ser protocolada com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de término do Contrato.
Continuidade. A continuidade das lajes com vigas de extremidade somente poderá ser considerada quando, no estádio II, a rigidez do elemento se mantém compatível com a restrição de rotação que impõe essa continuidade. Neste caso, a laje somente poderá ser considerada engastada se a rigidez à torção da viga, calculada no estádio II, for ainda suficiente para assegurar a continuidade da estrutura. O elemento estrutural que provocou a restrição deverá ser calculado para os esforços resultantes dessa continuidade.
Continuidade. O jogador profissional de futebol deve exercitar seu mister de forma contínua, duradoura, permanente e habitual, ou seja, o trabalho deve ser exercitado frequentemente ao longo do tempo. O atleta vinculado a uma agremiação desportiva. Não poderá jogar oficialmente, de forma simultânea, por outra entidade de prática desportiva. Sendo assim, é impossível a prática desportiva profissional de maneira eventual. Em vista das definições sobre contrato de trabalho, entende-se que o mesmo passou a ser considerado um negócio jurídico bilateral em que os interesses de ambas as partes estão mais evidentes do que em outros gêneros de contratos (DELGADO, 2002). De acordo com o autor citado acima, os principais fundamentos da relação de emprego estabelecido pelo contrato de trabalho comum são: a pessoalidade, a onerosidade, continuidade ou não-eventualidade e a subordinação jurídica ou hierárquica, portanto, de acordo com essas especificações entende-se que não é qualquer relação de trabalho que há a aplicação do Direito do Trabalho, mas apenas aquela favorecida pelos referidos elementos fático-jurídicos que estabelecem a relação de emprego (XXXXXXX, 2002). Frise-se, outrossim, que inversamente à luta histórica do trabalhador comum ao reivindicar pela segurança do liame empregatício, traduzida no princípio da continuidade da relação de emprego, na atividade esportiva profissional, a “batalha” continua a ser pela derrocada total dos players, em outros termos, pela prevalência da plena liberdade de trabalho, a que o direito anglô-saxão nomeia em detrimento da restrição à livre mobilidade atlética. (XXXXX, Xxxxx, 2014). O parágrafo único do art. 30 da Xxx Xxxx refere-se à inaplicabilidade dos arts. 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho, dada a incompatibilidade com o regime jusla-boral desportivo. E qual seria o porquê do contrato a termo? O principal argumento é o da efemeridade da profissão. Como se sabe, os praticantes desportivos costumam iniciar a carreira por volta dos 16/18 anos, encerrando-a não muito após os 30 anos. A contratação sem termo, dessa forma, não faria sentido. Para Xxxx Xxxx Xxxxx 2012, no entanto, tal argumento é insuficiente. Haveria formas de contornar o caráter efêmero da profissão. Uma das soluções seria firmar um contrato de duração indeterminada até atingir certa idade (30 ou 35 anos) e, alcançada a idade, o contrato passaria a ser considerado a prazo. Em função do contrato de trabalho desportivo, passa o jogador Profissional a ser subo...
Continuidade. No momento da elaboração de demonstrações contábeis, deve ser feita a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. Essa avaliação deve ser feita pelos responsáveis pela elaboração das Demonstrações Contábeis. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas com base no pressuposto da continuidade das operações, a menos que a administração tenha intenção de liquidar (vender) a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a cessação de suas atividades. Quando aqueles responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, ao fazer a sua avaliação, tiverem ciência de incertezas materiais relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser evidenciadas. Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas com base no pressuposto de que haverá continuidade, esse fato deve ser evidenciado, juntamente com as bases nas quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.
Continuidade. Solução n Aquisição Implantação
Continuidade. Comparação de cenários
Continuidade. Comparação de cenários Conflitos das melhores práticas de engenharia de Software ágil e da Administração Pública
Continuidade. As seguintes cláusulas deverão permanecer vigentes após a rescisão do presente Contrato: Indenização, Limitação de Responsabilidade, Garantia e Termo de Isenção de Responsabilidade, Direito Aplicável, Privacidade e Uso Aceitável.
Continuidade. 4.11. O indicador refere-se à prestação dos serviços ferroviários pela CESSIONÁRIA sem interrupções injustificadas e será aferida com base nas viagens programadas entre o ponto de intersecção da malha ferroviária com a FIPS até os terminais.