DIRETRIZES OPERACIONAIS. A Concessionária deverá executar os procedimentos operacionais de forma a satisfazer as condições de regularidade, eficiência, atualidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos no processo licitatório e no contrato de Concessão, prestando adequadamente os serviços, em observância à legislação vigente, ao Regulamento do Sistema e às diretrizes constantes deste Projeto Básico, em especial, as seguintes:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, conforme prazo definido pelo EDITAL, os PLANOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, contendo a descrição dos serviços propostos, considerando a rotina diária de operação e manutenção do COMPLEXO, tendo em vista que, para os jogos de futebol, grandes shows e eventos, entre outros, deverão ser mobilizadas equipes específicas e adequadas para o necessário e eficaz suporte da operação.
DIRETRIZES OPERACIONAIS. 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, conforme prazo definido pelo EDITAL, os PLANOS OPERACIONAIS contendo a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos sob sua responsabilidade e o resultado pretendido para os seguintes itens:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 90 dias após a ORDEM DE INÍCIO, um MANUAL DE OPERAÇÕES contendo a descrição das ações que serão adotadas para o cumprimento de suas obrigações contratuais, contendo, sem se limitar, os seguintes planos:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. 11.1 Sem prejuízo de outras diretrizes mencionadas neste ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que venham a ter implicação nas atividades de operação desta CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá seguir o disposto nos itens a seguir:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de constituição da Comissão de Transição, os PLANOS OPERACIONAIS contendo a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos sob sua responsabilidade e o resultado pretendido para os seguintes itens:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. 3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CODEMGE, para sua aprovação, os seguintes PLANOS OPERACIONAIS:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. 8.1. Sem prejuízo de outras diretrizes mencionadas deste Termo de Referência que venham a ter implicação nas atividades de operação desta concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá seguir o disposto nos itens a seguir:
DIRETRIZES OPERACIONAIS. A Concessionária deverá executar os procedimentos operacionais de forma a satisfazer as condições de regularidade, eficiência, atualidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos no processo licitatório e no contrato de Concessão, prestando adequadamente os serviços, em observância à legislação vigente, ao Regulamento do Sistema e às diretrizes constantes deste Termo de Referência, em especial, as seguintes: Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, quanto na sua utilização, com transações simplificadas, através de moeda corrente; Adicionalmente com uso de outro tipo de cobrança conforme autorizado no item 1.. Otimizar o uso das vagas de estacionamento integrantes do sistema deforma a readequá-las e adaptá-las às necessidades dos usuários,incentivando a rotatividade, bem como executar eventuais expansões, deacordo com os termos e condições previstos neste Termo de Referência eno Contrato de Concessão; Implantar e manter em boas condições a sinalização vertical ehorizontal do sistema, de acordo com as normas estabelecidas pelo Códigode Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários; Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do sistema, através da Central de Atendimento ao Usuário e de campanha educativa, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, dasmensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos deinfração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso dedesrespeito ao regulamento; Garantir ao Poder Concedente, aos usuários e à população em geraltransparência nas informações atinentes à arrecadação do Sistema.
DIRETRIZES OPERACIONAIS. I. A frequência de viagens por tipos de dia (dias úteis, dias de sábados e