CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT, parágrafo único, não ultrapassará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser dividido em 2 (dois) períodos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência experiência, previsto no artigo Artigo 445 da CLT, parágrafo único, não ultrapassará o prazo será de no máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser dividido em 2 observado 02 (dois) períodos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência previsto no artigo parágrafo único do Artigo 445 da CLT, parágrafo único, não ultrapassará passa a ter o prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser dividido em 2 (dois) períodosincluída a eventual prorrogação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT, parágrafo único, não ultrapassará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser dividido em 2 02 (dois) períodos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT, parágrafo único, não ultrapassará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser dividido em 2 (dois) períodos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência previsto no artigo 445 da CLT, parágrafo único, não ultrapassará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser dividido em 2 (dois) períodos.. e assim como para admissão na mesma função como mão de obra prestadora de serviços;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho