CONTROLE DA JORNADA Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DA JORNADA. Todos os estabelecimentos, mesmo com menos de dez empregados, utilizar- se-ão de marcação de cartão ponto, mecânico ou eletrônico, onde deverá constar a assinatura do empregado em cada documento relativo a tal ponto.
CONTROLE DA JORNADA. O controle de jornada será efetuado por biometria exceto para os empregados que não tenham esta condição que neste caso poderá ser pelo crachá de identificação, devendo o empregado utilizar na marcação do ponto eletrônico no início da jornada e término da jornada. marcação por terceiros. Na devolução do espelho de cartão de ponto, o empregado comunicará eventual divergência nos horários marcados, para as devidas correções, sob pena de serem considerados corretos os horários ali marcados.
CONTROLE DA JORNADA. O controle de jornada será efetuado por biometria exceto para os empregados que não tenham esta condição que neste caso poderá ser efetuado pelo crachá de identificação, devendo o empregado utilizar na marcação do ponto eletrônico no início da jornada e término da jornada.
CONTROLE DA JORNADA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - PORTARIA DO MTE Nº. 1.510 DE 21/08/09
CONTROLE DA JORNADA. A comprovação da jornada de trabalho poderá ser feita mediante relógio de ponto ou por anotação manual em cartão ou folha de ponto, com o visto e/ou assinatura do empregado, podendo ainda ser utilizado ponto eletrônico.
CONTROLE DA JORNADA. A regra prevista no art. 62 da CLT, se aplica aos trabalhadores, exceto aos motoristas, quando se encontratem em viagem e estiverem exercendo atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Registro de Empregado.
CONTROLE DA JORNADA. Será obrigatório o uso de papeleta de controle de trabalho externo ou cartão ponto, para anotação da jornada do motorista e do cobrador.
CONTROLE DA JORNADA. Estão excepcionados conforme art. 62 da CLT, os trabalhadores exceto, os motoristas e ajudantes, que exercerem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Registro de Empregado.
CONTROLE DA JORNADA. As empresas que tenham a partir de 05 (cinco) trabalhadores, ficam obrigadas a proceder ao controle do registro de ponto de seus trabalhadores, abrangendo o registro da hora de entrada, início de gozo do intervalo intrajornada, término do intervalo intrajornada e saída da jornada.
CONTROLE DA JORNADA. Fica acordado que todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir da implantação do regime de trabalho 6x2, em turnos fixos, gozarão integralmente as férias que fizerem jus, de acordo com a previsão contida no artigo 134, § 1° da CLT.