CONTROLE DE HORÁRIO. Os cartões ponto ou livro ponto quando instituídos, deverão ser efetivamente marcados ou assinalados pelos empregados.
CONTROLE DE HORÁRIO. A empresa fica obrigada na forma da lei a manter controle de horário para seus empregados, tanto para serviços internos, externos ou híbridos, sendo que para qualquer método adotado, a assinatura do empregado é indispensável.
CONTROLE DE HORÁRIO. O controle de jornada para trabalho externo se dará de acordo com o disposto § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Art. 2º Letra B da Lei 13.103/2015, admitindo-se a adoção de sistemas de controles de jornada de trabalho alternativos para motoristas e demais funções observando-se os rigores da Instrução Normativa nº 373 do MTE.
§ 1° Exclui-se do controle, os gerentes, assim considerados os que investidos de mandato em forma legal, exerçam cargos de gestão e, pelo padrão mais elevado de vencimentos se diferenciam dos demais empregados.
CONTROLE DE HORÁRIO. As empresas se obrigam dar cumprimento ao contido nas Portarias nrs. 3.081/84 e 3.082/84, emitidas pelo Ministério do Trabalho, exceto quando se trata de atividade disciplinada pelo Art. 62 alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONTROLE DE HORÁRIO. O controle eletrônico (catracas) de entrada e saída nos acessos do Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx XXXXX - XXXXXX xx Xxx xx Xxxxxxx, não atestará, por si só, a prestação de horas extras.
CONTROLE DE HORÁRIO. Nos estabelecimentos com mais de dez empregados, será obrigatório utilizar-se controle documental da jornada de trabalho. que investidos de mandato em forma legal, exerçam cargos de gestão e pelo padrão mais elevado de vencimentos se diferenciam dos demais empregados.
CONTROLE DE HORÁRIO. O controle de jornada para trabalho externo se dará de acordo com o disposto no parágrafo 3°. Do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Art. 2°. Letra B da lei 13.103/2015, admitindo-se a adoção de sistemas de controles de jornada de trabalho alternativas para motoristas e demais funções observando-se os rigores da instrução Normativa No. 373 do MTE.
§ 1° Exclui-se do controle, os gerentes, assim considerados os que investidos de mandato em forma legal, exerçam cargos de gestão e, pelo padrão mais elevado de vencimentos se diferenciam dos demais empregados.
§ 2° JUSTA CAUSA - CARONA E ANOTAÇÕES IRREGULARES
a) Estará sujeito a penalidade de justa causa o motorista que der carona a terceiros sem a autorização do empregador.
CONTROLE DE HORÁRIO. As empresas com mais de 10 (dez) funcionários, ficam obrigadas a manter controle de horários para seus empregados em serviços internos.
CONTROLE DE HORÁRIO. A empresa fica obrigada a manter controle de horário para seus empregados na forma da Lei, salvo aqueles contantes na clausula 12ª deste acordo.
CONTROLE DE HORÁRIO. 30.1 A empresa manterá controle para seus empregados, para os que prestarem serviços internos e para os híbridos.
30.2 A marcação do ponto, manual, mecânico, eletrônico ou por outro meio será feita exlusivamente pelo próprio empregado e, para qualquer método adotado no controle de horários, é indispensável a sua assinatura, devendo a empresa, na ocorrência de saldo de horas emitir extrato individualizado, sempre que o empregado solicitar.