CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle. 14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da 5.1. A execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos objeto licitado deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio pelos Servidores indicados no item 4.2., especialmente designado(a), permitida a assistência de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadasterceiros, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º termos do art. 67 da Lei nº 8.6668.666/1993.
5.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto licitado, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 1993conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
14.6 5.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e a 80 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.
14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
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Samples: Licitação
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designado, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 16.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaProjeto Básico.
14.4 A 16.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §valores contratuais previstos no § 1º e 2º do art. 67 artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 16.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Projeto Básico e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 16.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Architectural Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 10.1 - O representante da Contratante deverá ter com a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contratocontrato pertencerá ao Setor de Tecnologia, bem como, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG.
14.3 10.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 10.3 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos contratos serviços deverá ser acompanhada verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e fiscalizada por meio especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de instrumentos de controle.
14.5 O uso. 10.5 -O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento valores contratuais previstos no § 1º do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter . A conformidade do material/técnica/equipamento a experiência necessária para o acompanhamento e controle da ser utilizado na execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada verificada juntamente com base nos critérios previstos o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada , informando as respectivas quantidades e fiscalizada por meio especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artuso. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 . A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devendo ser exercidos exercido por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993., e da Portaria SEGER/PGE/SECONT N.º 49 – R, de 24 de agosto 2010 e suas alterações posteriores;
14.2 11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover Contrato, promovendo o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.;
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações 11.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de referência, e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e não excluem todo o previsto na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº049-R/2010, de 1993.24 de agosto de 2010, no que couber;
14.7 A fiscalização 11.1.3. Ao fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente Termo de Referência, da proposta da empresa e do contrato administrativo. Também poderá solicitar ao preposto que trata esta cláusula não excluiforneça os seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, nem reduz a responsabilidade critério da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.Administração Contratante;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 O representante da 6.2. A Contratante deverá ter a experiência necessária designará empregado para o acompanhamento e controle fiscalização da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada 6.3. As decisões e fiscalizada por meio de instrumentos de controleprovidências que ultrapassarem a competência do empregado serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante ao disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
14.5 6.4. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 6.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização gestão da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos artsPrefeitura Municipal de Americana. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 . A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover , que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados, quando for o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artcaso. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA detentora da ATA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 . A gestão da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: Adequação dos atendimentos aos chamados da Secretaria de Educação e demais Secretarias quando devidamente autorizado, em especial, quanto os prazos estipulados neste Termo de Referência e a eficiência e eficácia dos serviços executados. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAdetentora da ATA, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Americana ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Presencial
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaProjeto Básico.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 13.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 13.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Projeto Básico e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 13.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 12.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A 12.2 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de instrumentos de controle1993.
14.5 12.3 O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 12.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 12.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessários equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 . • O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 . • A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 Projeto Básico. • O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 . • O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Projeto Básico e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 . • A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Licensing Agreements
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 13.2. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, quando for o caso.
14.5 13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 13.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.inferior
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Samples: Internet Access Service Agreement
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 13.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 13.5 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Training Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaReferência e na apólice.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 13.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 13.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 13.6 A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessários equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaReferência e seus Anexos.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 15.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 15.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 15.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Service Provision
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução 11.1 Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado um ou mais representante, denominado gestor do contrato, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços contratados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, notificando prontamente a contratada a cada ocorrência, para que sejam sanadas. Tudo isso formalizado em processo administrativo devidamente instruído, resguardando-se sempre a ampla defesa e o contraditório.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos na legislação vigente, neste Termo de Referência, no Edital e nos normativos dos Órgãos contratantes e da SEAD.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 11.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAcontratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE contratada ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Registro De Preço Para Contratação De Agente De Integração
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessários equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
14.2 O representante da 4.2. A Contratante deverá ter designará em até 10 dias após a experiência necessária para assinatura do presente, um fiscal, com o correspondente substituto, que será responsável pelo acompanhamento e controle da execução dos serviços do Contrato, em todas as suas fases, e do contratoa quem deverão ser encaminhados os documentos pertinentes, para ciência e fiel cumprimento das cláusulas e condições.
14.3 4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referêncianos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
14.4 4.4. A fiscalização do contrato, ao verificar eventual descumprimento, sem perda da qualidade na execução dos contratos do serviço, deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controlecomunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual.
14.5 4.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
14.6 4.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Contrato e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
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Samples: Contract for the Installation of Passport Issuance Post
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessários equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 12.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 12.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §valores contratuais previstos no § 1º e 2º do art. 67 artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 12.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 12.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 23.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será realizado pelo Fiscal de Contrato da ABM e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos artsdo AUTORIZANTE, especialmente
23.2. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.Referência e as constantes na proposta;
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 23.3. O representante da Contratante do AUTORIZANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.;
14.6 O descumprimento 23.4. As obrigações deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial das demais obrigações parcial;
23.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do AUTORIZATÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do AUTORIZANTE ou de seus agentes e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação prepostos, de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
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Samples: Pregão Presencial
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado Contratante, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contratoserviços.
14.3 9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 9.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuaisobrigações, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 9.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 A fiscalização de que trata esta 9.6 As disposições previstas nesta cláusula não excluiexcluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAde 2008, inclusive, perante terceiros por qualquer irregularidade ainda aplicável no que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentesfor pertinente à contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução 8.1 Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços contratados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 8.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 8.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE CONTRATADA ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 O pagamento será devido apenas aos serviços de publicação efetivamente prestados, conforme demanda da CONTRATANTE.
8.6 A não solicitação do total de serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à CONTRATADA.
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Samples: Contract
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessários equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante Contratante, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle.
14.5 11.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 11.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório neste Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 11.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 12.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência.
14.4 A 12.2 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de instrumentos de controle1993.
14.5 12.3 O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 12.4 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades responsabilida es assumidas pela CONTRATADA Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório Termo de Referência e na legislação vigente vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 12.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusiveinclusive perante terceiros, perante terceiros por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentesagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência