DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.4.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.1.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 18.1 A habilitação jurídica será definida no instrumento convocatório;
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A empresa a ser contratada deverá fornecer, no mínimo, a seguinte documentação:
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Serão habilitados somente as CTVM’s e DTVM’s que:
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 12.2.1 Os requisitos de habilitação serão previstos no Anexo II do edital.
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. Estarão habilitados ao recebimento do valor equivalente à PLR 2023 os empregados que mantiveram vínculo empregatício ao longo do ano base (entre 01/01/2023 e 31/12/2023).
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação Jurídica
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. ( X ) Cadastro de fornecedor no Estado de Santa Catarina (CCF); Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, além do Cadastro de fornecedor: 5.4. Qualificação técnica ( ) Prova de Registro da empresa no CREA ou CAU com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. Caso a empresa não possua Sede em Santa Catarina, deverá apresentar o Visto no CREA/SC ou CAU/SC até a data de assinatura do contrato; ( ) Capacitação Operacional: Atestado(s) ou certidão(s) da empresa proponente por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diversa da empresa proponente), devidamente acervado pelo CREA ou CAU. Para esse processo licitatório, as parcelas de maior relevância e valor significativo são: - Ter executado serviços de: [...] ________________________________________ [...] ________________________________________ [...] ________________________________________ Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. ( ) Capacitação Técnico–Profissional: Capacidade técnico-profissional de que a empresa proponente possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica composta por engenheiro civil ou arquiteto ou outro profissional habilitado, o qual será responsável pela execução do objeto. Deverá ser apresentada Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA/CAU, de pessoa física para cada profissional indicado, comprovando ter prestado serviços semelhantes ao objeto da licitação. Para esse processo licitatório, as parcelas de maior relevância e valor significativo são: - Execução de serviços de [...] ________________________________________ [...] ________________________________________ [...] ________________________________________ A comprovação do vínculo do profissional indicado com a empresa deverá ser realizada por meio de a...
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: