CONTROLE OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE OPERACIONAL. 13.1 - Todos os deslocamentos efetuados serão registrados pelo supervisor dos motoristas em formulário elaborado e fornecido pelo Contratante, que diariamente serão conferidos pelo Chefe do Setor de Transporte e arquivados em pasta própria; 13.2 - As anotações de controle consistem em hodômetro e horário de saída, hodômetro e horário de entrada, identificação do veículo e do condutor e itinerário do deslocamento, estado de conservação do veículo antes e depois de seu uso, através do preenchimento de formulário específico fornecido pelo contratante. 13.3 - A frequência dos condutores será preenchida diariamente e assinadas por eles em formulário próprio fornecido pela contratada, fazendo constar os horários de chegada, de saída e intervalos para refeição. 13.4 - A frequência será controlada pelo supervisor da contratada, sob a fiscalização do Chefe do Setor de Transporte do Contratante. 13.5 - Em caso de ausência de empregado da empresa contratada, não substituído, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao quantitativo de faltosos e número de dias úteis não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
CONTROLE OPERACIONAL. 3.2.1. Centro de Controle Operacional
CONTROLE OPERACIONAL. 5.1.1 Equipamentos de Proteção Individual – EPI 5.1.1.1 A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento gratuito aos seus empregados, de todo e qualquer tipo de EPI adequado ao risco e necessário à execução da atividade, devendo manter estoque para a continuidade de execução dos serviços. 5.1.1.2 A seleção e especificação técnica dos EPI's a serem utilizados para cada tipo de atividade deve ser definida pela equipe do SMS da CONTRATADA que deve orientar-se na legislação específica e na avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados. 5.1.1.3 É obrigatório o fornecimento pela CONTRATADA e subcontratadas, de vestimentas de trabalho com logotipo ou nome da empresa, em local de destaque, para todos os seus empregados, com características e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos completos por empregado. 5.1.1.4 Todos os trabalhadores devem usar obrigatoriamente capacete, vestimenta de trabalho composta de calça, camisa e bota. Exceção feita para soldador, maçariqueiro, lixador, pintor, jatista e outros que requeiram que usarão EPI específicos de proteção. 5.1.1.5 Os EPI's devem possuir estampado em local de fácil visualização o número do Certificado de Aprovação (CA) pelo MTE, ENIT ou órgão vigente, conforme NR-6. 5.1.1.6 A CONTRATADA deve manter um controle do fornecimento dos seus EPI's. Observada a falta ou o uso inadequado de EPI's, cabe à CONTRATADA corrigir tal não-conformidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado. 5.1.1.7 Os EPI's devem ser mantidos em perfeitas condições de conservação e limpeza. Caso a CONTRATADA opte pela reutilização de EPI's, estes devem ser adequadamente higienizados e protegidos. A CONTRATADA deve manter registros dos EPI’s higienizados e reutilizados. 5.1.1.8 Para qualquer atividade a ser executada em altura superior a 2 metros do solo, na qual haja risco de queda do trabalhador, deve ser fornecido cinto de segurança tipo pára-quedista. 5.1.1.9 Nas frentes de obras deve haver reserva para reposição imediata, no mínimo, dos seguintes EPI’s: protetor auricular, óculos de segurança e luvas.
CONTROLE OPERACIONAL. (CO) 63 2.6.1 Inspeção de Trânsito 65 2.6.2 Guincho e Atendimento de Incidentes 66
CONTROLE OPERACIONAL. A adequada operação do tráfego constitui a atividade essencial de um pólo rodoviário. O gerenciamento e a monitoração do respectivo controle operacional praticamente se superpõem, abrangendo, permanentemente as condições que influam: ? Na fluidez do tráfego; ? Na segurança e no conforto do usuário. Deverão ser executadas, como elemento básico ao controle operacional do tráfego, contagens volumétricas classificatórias - automáticas e permanentes - nos postos de cobrança de pedágio e por amostragem onde mais for julgado necessário. Esta última modalidade é especialmente indicada para os segmentos com baixos níveis de serviço (nível D, ou inferior), ou que dos mesmos já se aproximam. Deverão ser emitidos relatórios periódicos das condições de operação das rodovias do Pólo.
CONTROLE OPERACIONAL. Os resíduos sólidos gerados para a execução dos serviços deverão seguir o que determina o procedimento SSO-MA/PE-13 – Plano Diretor de Resíduos Efluentes (PDRE). O pessoal envolvido na execução do serviço deverá estar treinado no procedimento SSO- MA/PE-13 – Plano Diretor de Resíduos Efluentes (PDRE). O local de execução do serviço deverá permanecer limpo e organizado. Deverá ser observado o procedimento MA-5230.00-9100-912-QGI-303 – Requisitos de SMS para Aquisição, quando ocorrer compra de produtos ou serviços. Os produtos químicos utilizados deverão possuir suas respectivas FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) e deverão estar armazenados em local com contenção. Os materiais para consumo deverão estar armazenados em área delimitada. Os equipamentos à diesel deverão possuir um dispositivo de contenção. A frente de serviço deverá possuir Kit de Mitigação.
CONTROLE OPERACIONAL. A adequada operação do tráfego constitui a atividade essencial de um pólo rodoviário. O gerenciamento e o monitoramento do respectivo controle operacional praticamente se superpõem, abrangendo, permanentemente as condições que influam: ? Na fluidez do tráfego; ? Na segurança e no conforto do usuário. Deverão ser executadas, como elemento básico ao controle operacional do tráfego, contagens volumétricas classificatórias - automáticas e permanentes - nos postos de cobrança de pedágio e por amostragem onde mais for julgado necessário. Esta última modalidade é especialmente indicada para os segmentos com baixos níveis de serviço (nível D, ou inferior), ou que dos mesmos já se aproximam. A análise mecanizada do tráfego, deverá proporcionar, além da contagem dos veículos, os informes sobre demais características dos fluxos: classificação dos veículos, segundo o número e tipos de eixos. Nos denominados “ pontos negros” , deverão ser procedidas coletas de dados específicas, antes e após efetuadas as adequações, ou correções, julgadas necessárias. O monitoramento acompanhará, como nas outras atividades de controle operacional, “pari-passu” , os levantamentos aí realizados. O controle operacional de tráfego deverá inter-relacionar-se com sistemas de monitoramento afins: de controle das leis de trânsito, comunicações e assistência ao usuário. Deverão ser emitidos relatórios periódicos das condições de operação das rodovias do Pólo.

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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.