Coordenação e Responsabilidade Cláusulas Exemplificativas

Coordenação e Responsabilidade. 11.3.1. A contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os currículos e registros profissionais de toda a equipe técnica.
Coordenação e Responsabilidade. 3.5.1 Cumprirá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do Projeto específico correspondente. O Projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo Contratante ou seu preposto, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do Projeto e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação. Os projetos deverão ser compatibilizados com o Projeto de Arquitetura, avaliando-se a viabilidade técnica para execução.
Coordenação e Responsabilidade. 2.3.1 A CONTRATADA indicará um Coordenador para o desenvolvimento dos Projetos como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao CONTRATANTE os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
Coordenação e Responsabilidade. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objetos do contrato. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços, áreas técnicas ou especialidades. A subcontratação deverá ser submetida à aprovação prévia do CONTRATANTE. A equipe técnica mínima para a elaboração dos Projetos será composta de: ▪ 01(um) Engenheiro Civil responsável pela parte civil, metálica, etc. ▪ 01(um) Engenheiro Xxxxxxxx, responsável pelas instalações eletro-eletrônicas; ▪ 01(um) Engenheiro responsável pelas planilhas quantitativas e orçamentárias, memorias de cálculos (dos serviços a serem executados) e cronogramas de obra. ▪ 01 (um) encarregado de obra na área elétrica. O CONTRATANTE ou o seu representante, a seu critério, poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA, ou de suas subcontratadas, quando o mesmo interferir no bom andamento dos trabalhos.
Coordenação e Responsabilidade. A Licitante deverá contar com equipe de profissionais habilitados para o acompanhamento e execução do projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou no Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU. A Licitante deverá apresentar declaração de anuência de cada membro da equipe técnica acompanhada pelo registro profissional. A Licitante deverá ainda, declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará a documentação comprobatória de vínculo empregatício com os profissionais membros da equipe técnica declarados conforme subitem anterior. A contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Coordenação e Responsabilidade. Autarquia Municipal de Educação - AME
Coordenação e Responsabilidade. 7.2.1. O preposto indicado pela empresa licitante vencedora deverá responder sobre todos os serviços e produtos a serem fornecidos.
Coordenação e Responsabilidade. A Licitante indicará um ou mais coordenadores para o desenvolvimento do projeto como um todo. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura. O projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente compatibilizados entre si, será coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, outrora designado como coordenador, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas do Projeto. A Licitante deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou no Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU. A Licitante deverá apresentar declaração de anuência de cada membro da equipe técnica acompanhada pelo registro profissional. A equipe técnica deverá ser composta por no mínimo de um Arquiteto Urbanista; um Engenheiro Civil; e um Engenheiro Eletricista. A Licitante deverá ainda, declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará a documentação comprobatória de vínculo empregatício com os profissionais membros da equipe técnica declarados conforme sub-item anterior. A contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Coordenação e Responsabilidade. A Contratada deverá indicar um coordenador para o Projeto como um todo, preferencialmente o autor do Projeto de Arquitetura, e responsáveis pelas atividades técnicas
Coordenação e Responsabilidade. I. O projeto completo, constituído de todos os elementos específicos, devidamente compatibilizados, será de responsabilidade do Contratado e por ele coordenado, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações solicitadas pelo Contratante.