COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL Cláusulas Exemplificativas

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL. Considerando a negociação exitosa, bem como os princípios da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva, todos os empregados representados beneficiários do presente Acordo Coletivo de Trabalho, associados ou não, concordam em participar da COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL em favor da entidade sindical profissional no percentual de 10% (dez por cento) que serão repassados pelo empregador à entidade sindical profissional, nos seguintes moldes e prazos:
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL. Serão descontados do salário do mês de novembro/2021 de todos os trabalhadores, sócios e não sócios, abrangidos pelo presente instrumento e recolhidos ao Sindicato da categoria profissional, 2% (dois por cento) de seu salário mensal, como COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL referente à data-base 2022, de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento, nos termos da decisão geral do SINDEESS, tomada por autorização de seus representados especificamente para referido fim, até 5 (cinco) dias após à data em que ocorrer o pagamento do salário, em dinheiro ou através de cheque nominal ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor retido, mais juros de 3% (três por cento) ao mês ou fração de mês, mais correção monetária.
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL. Conforme deliberado em assembleia no dia 11/04/2022, com a presença de todos os trabalhadores, será descontado 1,5% (um e meio por cento), sobre a sua remuneração e repassado ao Sintrapav/PR.
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL. CLÁUSULA 24 - PIS
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL. As empresas descontarão dos empregados, sócios ou não, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual total de R$ 60,00 (sessenta reais) por ano, cujo valor será dividido em 2 (duas) parcelas de R$30,00 (trinta reais) cada uma, com vencimento nos meses de abril de 2020 e maio de 2020 de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujos pagamentos serão feitos através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional.
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL. CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA EXITOSA.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.