Critérios para Distribuição dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Critérios para Distribuição dos Serviços. Os serviços serão distribuídos entre os credenciados em ciclos de acordo com a ordem de data de assinatura do contrato, cabendo ao credenciado aceitar ou não a execução do serviço.
Critérios para Distribuição dos Serviços. 9.1 A distribuição dos serviços será de acordo com a conveniência do Banco na seguinte ordem: a) menor quantidade de trabalhos em andamento com a empresa;
Critérios para Distribuição dos Serviços. 14.1- A distribuição dos serviços será de acordo com a demanda e a necessidade, a saber: a) Posterior recebimento dos documentos de habilitação para o credenciamento e posterior homologação dste credenciamento, será realizado, entre as empresas habilitadas, um sorteio para formação de uma lista remanescente para cada área, cujos serviços serão distribuídos nesta sequência, através de rodízio visando priorizar os Consagrados Princípios Constitucionais da Isonomia, Igualdade, Formalidade e Legalidade. 14.2-A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de OS - Ordem de Serviço , conforme consta em Anexo deste edital e envio da documentação pertinente via correio eletrônico.
Critérios para Distribuição dos Serviços. 14.1. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante na relação de empresas credenciadas. 14.2. A distribuição dos serviços será feita, prioritariamente, por sistema informatizado próprio da FHE, considerando o menor custo de deslocamento entre a sede do profissional e o local do serviço. 14.3. A distribuição poderá ocorrer diretamente, sem a utilização do sistema informatizado próprio da Instituição e fora da ordem sequencial indicada, a critério da FHE e em situações excepcionais, como as seguintes: necessidade de complementação de serviço já realizado; para aproveitamento de percurso quando já há trabalho distribuído na mesma localidade ou no caminho desta; quando não existir empresa na região da demanda; em caso de reavaliações; e em outros casos excepcionais, de interesse da Instituição. 14.4. A convocação para prestação do serviço será efetivada através de comunicação formalmente encaminhada à credenciada por correio eletrônico e/ou portal do sistema próprio da FHE, SISTAV. 14.5. A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada deverá ocorrer até 24 horas do envio da Ordem de Serviço, por meio do SISTAV ou do correio eletrônico. 14.6. A não confirmação do serviço pela credenciada implicará no repasse para a próxima empresa. 14.7. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, implica em repasse para outra empresa, cabendo sanção no caso de recorrência. 14.8. É permitido o afastamento temporário, desde que todos os serviços solicitados previamente sejam antes finalizados. 14.9. A não entrega do serviço no prazo estipulado pelo edital, sem justificativa prévia, poderá implicar no cancelamento do serviço e repasse a outra empresa sem direito a reembolso, mesmo que a vistoria já tenha sido realizada. 14.10. Os laudos definitivos, assinados eletronicamente, com a devida Certificação Digital, deverão ser entregues no prazo de um dia útil, a contar da data de aprovação da Gerência de Engenharia da FHE. O não cumprimento do prazo da entrega dos laudos e relatórios assinados suspenderá o envio das Ordens de Serviço, até a regularização.
Critérios para Distribuição dos Serviços. 11.1 A distribuição dos serviços será de acordo com os critérios abaixo: Para todos os serviços será observada a seguinte ordem de classificação: a) empresa com maior quantidade de tempo sem receber ordem de serviço na cidade-polo;
Critérios para Distribuição dos Serviços. 11.1. O terreno disponibilizado pela FHE poderá ser oferecido ao mercado por todas as credenciadas ao mesmo tempo, não havendo exclusividade do terreno.
Critérios para Distribuição dos Serviços. 2.1. O terreno disponibilizado pela CONTRATANTE poderá ser oferecido ao mercado por todas as credenciadas ao mesmo tempo, não havendo exclusividade do terreno.

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  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.