Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de referência. Na ocorrência preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência Custos e Formação de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executadaPreços, a critério da Administraçãoser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoconforme anexo deste Edital. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade 8.3 A Planilha de Custos e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese Formação de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá Preços deverá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o encaminhada pelo licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no exclusivamente via sistema, no prazo de 24 2 (duas) horas), sob pena contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não aceitação caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se 8.5 Será desclassificadas a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosovencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas os requisitos estabelecidos neste Edital.edital; 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital 8.3 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério ato convocatório da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os licitação não tenha estabelecido 8.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. 8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O 8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. 8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10 Todos os que contenham as características dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos equipamentos ofertadospreços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço. 8.7. 8.12.1 O licitante ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não apresentar o documento comprobatórioalterem a substância das propostas; 8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos quando não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveiscabível esse regime. 8.8. 8.12.3 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 8.13.1 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Buffet E Cerimonial, Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço preço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosAnexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201926 do Decreto nº 10.024, de 2019. 8.1.1. A proposta a ser encaminhada deverá conter a especificação do objeto, o valor mensal e global (anual) da proposta, com preços por item, em algarismo, expressos em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, e o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame. 8.2. As propostas serão avaliadas Para fins de análise da proposta quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referênciacumprimento das especificações do objeto, poderá ser executada, colhida a critério manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado área especializada no mercadoobjeto. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência nº 018/2021-ATEC (versão 2); 8.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU 8.3.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666, de 1993, e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.3.5.1. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.48.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 30 (horas)trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.5.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.88.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.108.8. O Pregoeiro poderá encaminharSempre que a proposta não for aceita, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitanteda Licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos; 9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, (Acórdão nº 1455/2018 -TCU 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos. 9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto totalidade da remuneração. 9.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no parágrafo único do art. 0° x xx 48, § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/20191º, da Lei nº 8.666/93. 8.29.3.2. As propostas serão avaliadas quanto Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao seu enquadramento no valor licitante a oportunidade de referênciadefender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.3.3. Na ocorrência Se houver indícios de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis de preço, ou não com o valor praticado no mercadoem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.59.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarno prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas)do endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.19.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.79.4.2. O licitante que não apresentar prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o documento comprobatórioprazo estabelecido, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisformalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.89.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.99.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.109.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.119.8. Encerrada Nos itens não exclusivos para a análise quanto participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará a habilitação do licitantelicitante deverá comprovar sua condição de habilitação, observado o disposto na forma determinada neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3 apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 Se houver indícios de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis de preço, ou não com o valor praticado em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no mercadoitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.3. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O 7.6O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 2 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis 7.6.5.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de solicitação pelo Pregoeiroseus termos originais, destacam-se os que contenham ressalvadas apenas as características dos equipamentos ofertadosalterações absolutamente formais, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, destinadas a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeirosanar evidentes erros materiais, sem prejuízo nenhuma alteração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônicoconteúdo e das condições referidas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante desde que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender venham a causar prejuízos aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.3. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor de referênciapreço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.2.4. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valornão vierem a comprovar sua exequibilidade, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoem especial em relação ao preço e produtividade adotada. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017. 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.108.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.18.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.28.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.10. Encerrada Nos itens não exclusivos a análise quanto microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do, modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo II deste Edital. 8.3 A proposta deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao seu enquadramento lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.5.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério ato convocatório da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os licitação não tenha estabelecido limite mínimo. 8.5.4.1.2 apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoque sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis e medidas provisórias vigentes. 8.38.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.48.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 2 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.18.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, readequadas com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalvalor final ofertado. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço da taxa em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto A proposta final deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com as respectivas taxas readequadas ao seu enquadramento lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério momento da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoaceitação do lance vencedor. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.3.4 apresentar na soma simples das duas taxas, taxa que ultrapasse o limite de 0,09% ao ano (nove centésimos por cento). A gradação entre as duas taxas componentes da proposta pelo licitante deve respeitar o limite máximo de 50% para TAXA DAS CARTEIRAS PRÓPRIAS. Ou seja, o limite máximo a ser atribuído à TAXA DAS CARTEIRAS PRÓPRIAS não poderá ser superior a 0,045%, ou que apresentar taxa manifestamente inexequível; 8.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.4.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente taxas incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Quando o licitante apresentar taxa final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. 8.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.58.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 4 (quatro) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.78.9.2. O licitante ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo alterem a substância das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.propostas;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019.; 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4. Apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.2.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadasato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.2.4.1.2. Na inexistência Apresentar um ou mais valores da planilha de propostas custo que se enquadrem no valor sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de referênciacaráter normativo obrigatório, poderá tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no item 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da Administraçãomédia dos preços ofertados para o mesmo item, pesquisa não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de mercado diligências para determinar se os valores o exame da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado.proposta; 8.38.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.48.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo de 24 04 (quatro) horas), sob pena de não aceitação da proposta.; 8.68.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.; 8.6.18.6.2. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta; 8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além planilhas de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for custo readequadas com o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.valor final ofertado; 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioPara fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.área especializada no objeto; 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.; 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma; Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminharSempre que a proposta não for aceita, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do haverá nova verificação, pelo sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.16.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 6.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 6.2.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 6.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 6.2.3. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexoscaso da necessidade de esclarecimentos complementares, observado o disposto no parágrafo único poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 043, da Lei n° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/20198.666/1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.26.4. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valorQuando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, e a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado.for flagrante e 8.36.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.46.6. Na hipótese Para fins de necessidade de suspensão análise da sessão pública para a realização de diligênciasproposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio colhida a manifestação da área especializada no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da propostaobjeto. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.86.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.96.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” aos presentes a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.106.9. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.26.10. A negociação Sendo aceitável a proposta ou o lance vencedor, será realizada por meio do sistemaverificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que as tiver formulado, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste nos termos previstos no capítulo subsequente deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta; 7.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço; 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.12. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, pesquisa de mercado para determinar se os valores e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019. 8.29.2. As No preço proposto serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto desta licitação. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não orçado pela Administração em conformidade com o valor praticado no mercadoartigo 59, inciso V , § 4º da Lei 14133/2021. 8.39.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.49.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.59.7. O Pregoeiro Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemavia e-mail, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.69.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita aceito pelo Pregoeiromesmo. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do ou lance vencedor cujo preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019seja incompatível ou manifestamente inexequível. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, encaminhados por meio eletrônicoformulada antes de findo o prazo estabelecido, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados formalmente aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.17.6. Nessa hipóteseCaso necessário, bem como o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em caso primeiro lugar a apresentação de inabilitação do licitanteamostra(s), as propostas serão reclassificadasque deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para fins conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de nova aplicação Referência; 7.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da margem proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de preferênciauma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.97.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.9. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará caso. 7.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a habilitação proposta do licitantelicitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora. 7.11. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; 7.12. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração. 7.13. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas. 7.14. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as seguintes documentações: 7.14.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações; 7.14.1.1. Razão Social da empresa; 7.14.1.2. CNPJ (número); 7.14.1.3. Número do telefax; 7.14.1.4. Endereço comercial; 7.14.1.5. Banco, agência e número da conta corrente da licitante; 7.14.1.6. Descrição do produto/serviço; 7.14.1.7. Preço unitário e total; 7.14.1.8. Quantidade e especificação da embalagem 7.14.1.9. Prazo de validade da proposta; 7.14.2. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante. 7.14.3. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias. 7.14.4. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores. 7.14.5. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados. 7.14.6. Declaração de que concorda com os termos do edital. 7.14.7. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6. 7.14.8. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente. 7.14.9. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93). 7.14.10. Declaração de que a licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.111.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto às suas especificações e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexosa contratação. 11.1.1. O critério de julgamento será o menor preço global do lote, observado os valores unitários que o disposto compõem. 11.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, constante no parágrafo único Anexo II deste Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.3. Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. 11.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.211.5. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.311.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.511.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.611.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro prorrogado, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.811.8. Se a proposta ou lance vencedor de menor valor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.911.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.1011.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.111.11. Também nas hipóteses em Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.211.12. Será desclassificada a proposta final que: 11.13. A negociação desclassificação de proposta será realizada por meio do sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantescom acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, lances o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.1.1. Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e à compatibilidade salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto 7.2.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do preço valor estimado pela Administração. 7.2.2.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexoscaso da necessidade de esclarecimentos complementares, observado o disposto poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.27.4. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valorQuando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, e a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 40 (horas)quarenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os que contenham as características dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos equipamentos ofertadospreços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço proposto. 8.77.6.5.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioConsidera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveisexceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, não poderá usufruir do artigo 18, da aplicação da margem LC 123, de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis2006. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do ou lance vencedor cujo preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019seja incompatível ou manifestamente inexequível. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, encaminhados por meio eletrônicoformulada antes de findo o prazo estabelecido, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados formalmente aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.17.6. Nessa hipóteseCaso necessário, bem como o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em caso primeiro lugar a apresentação de inabilitação do licitanteamostra(s), as propostas serão reclassificadasque deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para fins conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de nova aplicação Referência; 7.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da margem proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de preferênciauma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.97.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de referência. Na ocorrência preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência Custos e Formação de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executadaPreços, a critério da Administraçãoser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoconforme anexo deste Edital. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade 8.3 A Planilha de Custos e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese Formação de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá Preços deverá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o encaminhada pelo licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no exclusivamente via sistema, no prazo de 24 2 (duas) horas), sob pena contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não aceitação caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se 8.5 Será desclassificada a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosovencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1 não estiver em conformidade com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas os requisitos estabelecidos neste Edital.edital; 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos; 9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou desconto menor do que o mínimo exigido. 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos; 9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexossalários de mercado, observado acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o disposto ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 9.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no parágrafo único do art. 0° x xx 48, § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/20191º, da Lei nº 8.666/93. 8.29.3.2. As propostas serão avaliadas quanto Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao seu enquadramento no valor licitante a oportunidade de referênciadefender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.3.3. Na ocorrência Se houver indícios de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis de preço, ou não com o valor praticado no mercadoem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.59.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarno prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas)do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.19.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.79.4.1.1. O licitante que não apresentar prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o documento comprobatórioprazo estabelecido, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisformalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.89.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.99.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.109.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.119.8. Encerrada Aceita a análise quanto à aceitação da propostaproposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará a habilitação do licitantelicitante deverá comprovar sua condição de habilitação, observado o disposto na forma determinada neste Edital. 9.9. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro 14.1 – A(O) pregoeira(o) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosEdital, observado observando o disposto no parágrafo único do art. artigo 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xxxxxx 00° xx Xxxxxxx xMunicipal n° 10.024/20197.394/2020. 8.2. 14.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 14.2.1 – Descumprir com o prazo estabelecido no item 13.3.1 deste Edital; 14.2.2 – Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado em Edital ou, quando for o caso, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestadamente inexeqüível; 14.2.2.1 - As propostas apresentadas com valores inexeqüíveis serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valordesclassificadas, consideradas como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 48, II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; 14.2.3 – Conflite com as especificações e exigências estabelecidas em Edital. 14.3 – Se a proposta não for aceitável ou se o extrapolarem serão desclassificadaslicitante deixar de enviar a proposta atualizada ou desatender posteriormente com as exigências habilitatórias, a(o) pregoeira(o) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, Também nessa etapa a(o) pregoeira(o) poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não negociar com o valor praticado no mercadoparticipante convocado para que seja obtido preço melhor. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para 14.4 – É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou aferir a exequibilidade exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. 14.4.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. 14.4.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiropela(o) pregoeira(o), para a realização de diligência quanto à proposta, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos catálogos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostafolhetos. 8.7. O 14.5 – Na hipótese da proposta do licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos vencedor não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveiso quantitativo total estimado para a contratação, não poderá usufruir da aplicação da margem ser convocada a quantidade de preferêncialicitantes necessária para alcançar o total estimado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se respeitada a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, observando o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos estabelecidos neste edital. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade totalidade da remuneração. 7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, observado o disposto de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.3. 7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese7.9 O licitante que ofertar o menor lance deverá realizar “Prova de Conformidade dos Serviços”, bem como em sob pena de não aceitação da proposta, conforme critérios estabelecidos no item 6 do Termo de Referência. 7.9.1 Por meio de mensagem no sistema, o Pregoeiro convocará o licitante que ofertar o menor lance para realização da “Prova de Conformidade dos Serviços”. 7.9.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.9.3 No caso de inabilitação do licitanteo licitante não realizar a “Prova de Conformidade dos Serviços” ou o serviço não atender as especificações previstas no Termo de Referência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferênciaa proposta será recusada. 8.97.9.4 Se a proposta ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a realização de “Prova de Conformidade dos Serviços” e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:. 9.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 9.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 9.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019preço. 8.29.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.39.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.59.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 2 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.69.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.19.7. Dentre os documentos passíveis Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de solicitação classificação 9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9. Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Pregoeirosistema, destacamda eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, oudisciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.11. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por outro meio e de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônicorazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.79.12.1. O licitante que não apresentar prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o documento comprobatórioprazo estabelecido, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisformalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.89.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.99.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.109.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.19.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.29.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.119.16. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor A análise da exequibilidade da proposta de referência. Na ocorrência preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência Custos e Formação de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executadaPreços, a critério da Administraçãoser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoconforme anexo deste Edital. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade A Planilha de Custos e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese Formação de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá Preços deverá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o encaminhada pelo licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas), sob pena de não contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação da propostado lance vencedor. 8.68.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se Será desclassificada a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosovencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.4.1 não estiver em conformidade com o fim os requisitos estabelecidos neste edital; 8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de negociar a obtenção Referência; 8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editaldesconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.3 apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.3. Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.38.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)mínimo razoável, sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.108.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.18.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.28.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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Samples: Outsourcing Agreement

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx7º e no §9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valorpreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), aquelas desconto menor do que o extrapolarem serão desclassificadasmínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.4.1. Na inexistência Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de propostas preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se enquadrem no valor referirem a materiais e instalações de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os remuneração. 8.2.4.1.2. apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.48.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.6.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.18.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além planilhas de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for custo readequadas com o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostavalor final ofertado. 8.7. O Todos os dados informados pelo licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo em sua planilha deverão refletir com fidelidade os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes custos especificados e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da a margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveislucro pretendida. 8.8. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto. 8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.108.13. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.27.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadasato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Na inexistência Se houver indícios de propostas que se enquadrem no valor inexequibilidade da proposta de referênciapreço, poderá ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da AdministraçãoIN SEGES/MP n. 5, pesquisa de mercado 2017, para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.37.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosplanilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço proposto. 8.77.6.3.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioConsidera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveisexceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, não poderá usufruir do artigo 18, da aplicação da margem LC 123, de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis2006. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospraticado no mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929 do Decreto n.º 20.191/2020. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.2.1. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou desconto menor do que o extrapolarem serão desclassificadasmínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital; 8.2.2. Na inexistência as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; 8.2.3. contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93. 8.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de propostas valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que se enquadrem no valor de referênciao ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado.exceto quando se 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas), ,sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.5.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.18.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.88.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade. 8.108.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.18.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.28.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade totalidade da remuneração. 7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, observado o disposto de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.3. 7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada 7.11 Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.27.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.37.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o grupo, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.47.6. Na hipótese Obedecida a ordem de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasclassificação, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar solicitado à licitante que ofertou o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistemamelhor lance o envio, no prazo máximo de 24 2 (duas) horas, de sua proposta detalhada, conforme Modelo de Proposta de Preços, Anexo VII (Brasília-DF) e VII-A (Rio de Janeiro-RJ), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido poderá envio deverá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitantefeito via sistema eletrônico de Pregão, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiroqual disponibilizará campo próprio para anexo. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar(proposta), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.12. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos; 9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou desconto menor do que o mínimo exigido. 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos; 9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto totalidade da remuneração. 9.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no parágrafo único do art. 0° x xx 48, § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/20191º, da Lei nº 8.666/93. 8.29.3.2. As propostas serão avaliadas quanto Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao seu enquadramento no valor licitante a oportunidade de referênciadefender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.3.3. Na ocorrência Se houver indícios de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis de preço, ou não com o valor praticado no mercadoem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.59.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarno prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas)do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.19.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.79.4.1.1. O licitante que não apresentar prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o documento comprobatórioprazo estabelecido, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisformalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.89.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.99.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.109.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.119.8. Encerrada Aceita a análise quanto à aceitação da propostaproposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará a habilitação do licitantelicitante deverá comprovar sua condição de habilitação, observado o disposto na forma determinada neste Edital. 9.9. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do ou lance vencedor cujo preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019seja incompatível ou manifestamente inexequível. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, encaminhados por meio eletrônicoformulada antes de findo o prazo estabelecido, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados formalmente aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.17.6. Nessa hipóteseCaso necessário, bem como o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em caso primeiro lugar a apresentação de inabilitação do licitanteamostra(s), as propostas serão reclassificadasque deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para fins conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de nova aplicação Referência; 7.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da margem proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de preferênciauma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.97.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.9. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará caso. 7.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a habilitação proposta do licitantelicitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o disposto neste Editalpreço da proposta vencedora. 7.11. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; 7.12. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração. 7.13. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas. 7.14. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 30 (trinta) minutos via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, as seguintes documentações: 7.14.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações; 7.14.1.1. Razão Social da empresa; 7.14.1.2. CNPJ (número); 7.14.1.3. Número do telefax; 7.14.1.4. Endereço comercial; 7.14.1.5. Banco, agência e número da conta corrente da licitante; 7.14.1.6. Descrição do produto/serviço; 7.14.1.7. Preço unitário e total; 7.14.1.8. Quantidade e especificação da embalagem 7.14.1.9. Prazo de validade da proposta;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019.; 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4. Apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.2.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadasato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.2.4.1.2. Na inexistência Apresentar um ou mais valores da planilha de propostas custo que se enquadrem no valor sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de referênciacaráter normativo obrigatório, poderá tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no item 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da Administraçãomédia dos preços ofertados para o mesmo item, pesquisa não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de mercado diligências para determinar se os valores o exame da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado.proposta; 8.38.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.48.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo de 24 04 (quatro) horas), sob pena de não aceitação da proposta.; 8.68.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.; 8.6.18.6.2. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta; 8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além planilhas de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for custo readequadas com o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.valor final ofertado; 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioPara fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.área especializada no objeto; 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.; 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.continuidade da mesma; 8.10. O Pregoeiro poderá encaminharSempre que a proposta não for aceita, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do haverá nova verificação, pelo sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.da eventual ocorrência do empate 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.27.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In Seges/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os remuneração. b) apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.37.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os que contenham as características dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos equipamentos ofertadospreços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço proposto. 8.77.6.5.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioConsidera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveisexceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, não poderá usufruir do artigo 18, da aplicação da margem LC 123, de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis2006. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 – Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto 7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, a critério para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 7.3 – O Pregoeiro poderá convocar pregoeiro convocará o licitante para provisoriamente vencedor a enviar a proposta definitiva (documento digital complementardigital), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 não inferior a 30 (horas)trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.3.1 – Por solicitação da empresa licitante e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta definitiva apenas por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload). 7.4 – O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro prorrogado, caso se verifique instabilidades no sistema, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiropregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis 7.4.1 – Eventual prorrogação de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-prazo não se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostaaplicará automaticamente às empresas remanescentes. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 7.5 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sendo desclassificada, inclusive, a proposta que: 7.5.1 – comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste Edital; 7.5.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento; 7.5.3 – contrariar disposição constante deste Edital, de seus anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste Edital; 7.5.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial; 7.5.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional; 7.5.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances; 7.5.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro; 7.5.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema “Compras Governamentais”; 7.5.9 – oferecer preço superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 7.6 – Havendo necessidade, o Pregoeiro pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 7.7 – O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 7.8 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 7.9 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada 7.10 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a análise quanto à contar da aceitação da proposta, o pregoeiro verificará juntamente com os documentos relacionados no item 8 deste Edital e deverá: 7.10.1 – ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a habilitação última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 7.10.2 – conter a indicação do licitantebanco, observado o disposto neste Edital.número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019; 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.3. 8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4 apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valorpreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), aquelas desconto menor do que o extrapolarem serão desclassificadasmínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.4.1. Na inexistência Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de propostas preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se enquadrem no valor referirem a materiais e instalações de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os remuneração. 8.2.4.1.2. apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. 8.5.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 48 (quarenta e oito) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O 8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioPara fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisárea especializada no objeto. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do haverá nova verificação, pelo sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesda eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade totalidade da remuneração. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, observado o disposto de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.3. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis 8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de solicitação pelo Pregoeiropreferência, destacam-se os o Pregoeiro solicitará ao licitante que contenham as características dos equipamentos ofertadosenvie imediatamente, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, oucom posterior encaminhamento por via postal, se for o casodocumento comprobatório da caracterização do software nacional, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeironos termos do Decreto n° 8.186, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta17 de janeiro de 2014. 8.7. 8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. 8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada 8.13 Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.27.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In Seges/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio Licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os remuneração. b) apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.37.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante Licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitanteLicitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os que contenham as características dados informados pelo Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos equipamentos ofertadospreços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo Licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço proposto. 8.77.6.5.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioConsidera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveisexceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, não poderá usufruir do artigo 18, da aplicação da margem LC 123, de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis2006. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante Licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante Licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesLicitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de referência. Na ocorrência de propostas Referência, ou que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoapresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.18.8. Dentre os documentos passíveis Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de solicitação pelo Pregoeiropreferência, destacam-se os o Pregoeiro solicitará ao licitante que contenham as características dos equipamentos ofertadosenvie imediatamente, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, oucom posterior encaminhamento por via postal, se for o casodocumento comprobatório da caracterização do software nacional, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeironos termos do Decreto n° 8.186, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta17 de janeiro de 2014. 8.78.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.88.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.108.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.18.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.28.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.13. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201926 do Decreto n.º 1.269/2020. 8.27.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 7.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, constando ainda a informação de qual regime tributário adotado atualmente pela licitante, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 7.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 7.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 7.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de referência2017); 7.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. Na ocorrência 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 7.5.3 rubricas que prevejam o custeio de propostas despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 7.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que se enquadrem no referido indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, aquelas direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 7.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 7.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara). 7.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o extrapolarem caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto Municipal n.º 1.269/2020. 8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão desclassificadas. Na inexistência glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 7.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de propostas Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que se enquadrem no valor não contrariem exigências legais. 7.8 Se houver indícios de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis de preço, ou não com o valor praticado em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei n° 14.133/2021 e a exemplo das enumeradas no mercadoitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.3. 7.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. 7.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.5. 7.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O 7.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. 7.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.12 Todos os que contenham as características dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos equipamentos ofertadospreços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço. 8.7. 7.14.1 O licitante ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não apresentar o documento comprobatórioalterem a substância das propostas; 7.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos quando não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveiscabível esse regime. 8.8. 7.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 7.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 7.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar7.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. 7.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto 6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado ou queapresentar preço manifestamente inexequível. 6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. 6.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. 6.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O 6.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26, do Decreto nº. 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto nº. 10.024/2019; 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.3. 8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado aceitável para contratação neste Edital e em seus anexoscontratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201920 do Decreto n.º 68.118, de 2019. 8.27.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.2. Contenha vício insanável; 7.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.4. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor preço máximo aceitável fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de referênciapreços ou menor lance que: 7.3.1. Na ocorrência Seja insuficiente para a cobertura dos custos da contratação ou apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadasato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.3.2. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os Apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.37.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 5s complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.47.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema comsessão, no mínimo, vinte informando a nova data e quatro horas de antecedência, e horário para a ocorrência será registrada em ata;continuidade da mesma. 8.57.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.8. Todos os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta; a planilha poderá ser ajustada pelo licitante, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e no prazo indicados indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo desde que não haja majoração do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostapreço proposto. 8.77.9.1. O licitante que não apresentar o documento comprobatórioConsidera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveisexceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar nº 123, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis2006. 8.87.9.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, deverá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou tenha apresentado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas diferentes das previstas neste no Edital. 8.10.17.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhorobtida melhor proposta. 8.10.27.12.2. A negociação será realizada por meio do sistemade forma aberta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste no Edital. 7.14. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR LOTE, de acordo com Termo de Referência, ANEXO deste Edital, elaborado pelo Setor requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro a agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital edital e em seus anexos. 10.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que: 10.2.1. Contenha vícios insanáveis; 10.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 10.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 10.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 10.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 10.3. A agente de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 10.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59, §4º da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59, §5º da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.4. A verificação da conformidade das propostas será feita somente em relação à proposta mais bem classificada. 10.5. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado 10.6. Também nas hipóteses em que a agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n° 14.133/2021; 10.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.8. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.8.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade do Município, no território do Estado em que este se localize; 10.8.2. Empresas brasileiras; 10.8.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 10.8.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.9. Após o encerramento da etapa de lances, a agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.310.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.410.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.510.12. O Pregoeiro A agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 2 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.610.12.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro pela agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiroaceita. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.810.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.910.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro a agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1010.15. O Pregoeiro poderá encaminharApós o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar à agente de contratação, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar eletrônico a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e passar à subsequentequatro) horas, poderá negociar juntamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da propostaas planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o pregoeiro verificará a habilitação do licitantecronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, observado bem como o disposto neste Editaldetalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, no que couber.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN/SEGES/MPDG nº 05/2017, que: 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas neste Edital e à compatibilidade do anexos; 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4 não vierem comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 7.3 Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.3. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: contenha vício insanável ou ilegalidade; não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artprodutividade adotada. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta; Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço; Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.3for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 2 (horasduas), horas sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10continuidade da mesma. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.120.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.520.2. O Pregoeiro poderá convocar o a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. . 8.620.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes critério de findo julgamento será o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeirode MENOR PREÇO POR LOTE. 8.6.120.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se Será desclassificada a proposta final que: 20.4.1. Contenha vícios ou lance vencedor for desclassificadoilegalidades; 20.4.2. Não apresente as Referência; especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de 20.4.3. Apresentar preços finais acima do limite máximo Administração; a ser obtido pela 20.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 20.4.5. Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, conforme anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentefornecimento dos produtos, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o pregoeiro verificará prazo de contrato. 20.4.6. Apresentar elementos que possam identificar a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado aceitável para contratação neste Edital e em seus anexoscontratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° Decreto Federal nº 10.024/2019. 8.29.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.39.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.49.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio sessão, informando no sistema com, no mínimo, vinte chat a nova data e quatro horas de antecedência, e horário para a ocorrência será registrada em ata;continuidade da mesma. 8.59.4.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 2 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.69.4.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.19.4.2. Dentre Para a aferição da compatibilidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, poderá ser exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente uma unidade de cada item que compõe o lote, assim como o manual do usuário contendo as atividades para auxiliar os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônicoprofessores, sob pena de não aceitação da proposta, no endereço deste consórcio e dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro. 8.79.4.2.1. O licitante que Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.4.2.2. No caso de não apresentar o documento comprobatóriohaver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou cujo os equipamentos havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 9.4.2.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não atender aos regulamentos técnicos pertinentes for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.4.2.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e normas técnicas brasileiras aplicáveisdesmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não poderá usufruir gerando direito a ressarcimento. 9.4.2.5. Após a divulgação do resultado final da aplicação da margem licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de preferência02(dois) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveisdireito a ressarcimento. 8.89.4.2.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.99.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.109.7. O Pregoeiro poderá deverá encaminhar, por meio do pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou tenha apresentado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas diferentes das previstas neste no Edital. 8.10.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhorobtida melhor proposta. 8.10.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.119.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste no Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no 6.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. 6.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. 6.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 6.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O 6.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, observado o disposto de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.27.5. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.37.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no estabelecendo o prazo de 24 máximo 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo findar o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.11. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n. º 10.024/2019. 8.27.2. As propostas serão avaliadas quanto A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, essa planilha deverá ser de autoria do licitante. 7.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, 7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 7.4.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.4.3 Não apresente as especificações técnicas, exigidas pelo Termo de Referência; 7.4.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadasato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4.4.1.2. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os Apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.37.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.48.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.57.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 02 (horas)duas) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.18.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os as planilhas que contenham as características do dos equipamentos itens e materiais ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo os licitantes que não enviarem os documentos através do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob eletrônico do portal de compras públicas estarão sendo passivos de pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019objeto. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.3. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor de referênciapreço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.2.4. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valornão vierem a comprovar sua exequibilidade, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoem especial em relação ao preço e produtividade adotada. 8.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 8.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017. 8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.88.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.108.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.18.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.28.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.12. Encerrada Nos itens não exclusivos a análise quanto microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedora, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN/SEGES/MPDG nº 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço da taxa em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto A proposta final deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com as respectivas taxas readequadas ao seu enquadramento lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério momento da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoaceitação do lance vencedor. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.3.4 apresentar na soma simples das duas taxas, taxa que ultrapasse o limite de 0,09% ao ano (nove centésimos por cento). A gradação entre as duas taxas componentes da proposta pelo licitante deve respeitar o limite máximo de 50% para TAXA DAS CARTEIRAS PRÓPRIAS. Ou seja, o limite máximo a ser atribuído à TAXA DAS CARTEIRAS PRÓPRIAS não poderá ser superior a 0,045%, ou que apresentar taxa manifestamente inexequível; 8.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.4.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente taxas incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Quando o licitante apresentar taxa final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. 8.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.58.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 4 (quatro) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.78.9.2. O licitante ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo alterem a substância das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.propostas;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com base neste Edital. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 8.3.4 apresentar preço final superior ao seu enquadramento no preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.3.4.1.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. 8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do da licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4 não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 7.3 Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.3. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada 7.10 Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Se houver indícios de referência. Na ocorrência inexequibilidade da proposta de propostas que se enquadrem no referido valorpreço, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ou em caso da necessidade de propostas que se enquadrem no valor esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de referência, poderá ser executada1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.37.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.10. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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Samples: Contratação De Serviço De Telecomunicações

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos; 9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos; 9.2. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto totalidade da remuneração. 9.2.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no parágrafo único do art. 0° x xx 48, § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/20191º, da Lei nº 8.666/93. 8.29.2.2. As propostas serão avaliadas quanto Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao seu enquadramento no valor licitante a oportunidade de referênciadefender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.2.3. Na ocorrência Se houver indícios de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis de preço, ou não com o valor praticado no mercadoem caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.59.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementarno prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas)do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.19.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.79.3.1.1. O licitante que não apresentar prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o documento comprobatórioprazo estabelecido, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveisformalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.89.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.99.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.109.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.19.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.29.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.119.7. Encerrada Aceita a análise quanto à aceitação da propostaproposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará a habilitação do licitantelicitante deverá comprovar sua condição de habilitação, observado o disposto na forma determinada neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx 7º e no § 0° xx xxx9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercado. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor for desclassificadovencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 8.2.4.1. Quando o Pregoeiro examinará licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance subsequenteque: 8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, eapresente preços global ou unitários simbólicos, assim sucessivamenteirrisórios ou de valor zero, na ordem incompatíveis com os preços dos insumos e salários de classificação. 8.8.1. Nessa hipótesemercado, bem como em caso acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de inabilitação propriedade do próprio licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da margem de preferênciaremuneração. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx7º e no §9º do art. 00 xx Xxxxxxx x° 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.4. apresentar preço final superior ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valorpreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), aquelas desconto menor do que o extrapolarem serão desclassificadasmínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.4.1. Na inexistência Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de propostas preços ou menor lance que: 8.2.4.2. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se enquadrem no valor referirem a materiais e instalações de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os remuneração. 8 8.2.4.3. apresentar um ou mais valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoplanilha que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.48.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.58.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 2 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.6.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido poderá ser prorrogado estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.18.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além planilhas de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for custo readequadas com o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostavalor final ofertado. 8.7. O Todos os dados informados pelo licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo em sua planilha deverão refletir com fidelidade os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes custos especificados e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da a margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveislucro pretendida. 8.8. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto. 8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.108.13. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.1.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preço indicada nesta sessão, será desclassificada e à compatibilidade sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital; 8.1.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III deste Edital, no prazo de 2:00 (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema de compras governamentais; 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 8.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoprodutividade adotada. 8.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta; 8.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.58.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 2:00 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.68.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.88.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.98.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.108.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.18.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.28.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.118.12. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.previsto nos artigos

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Samples: Contratação De Serviços De Agente De Integração

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, observado o disposto de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.27.5. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.37.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.67.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.117.11. Encerrada Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 7.2.1. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. Nesse caso, planilha poderá ser ajustada pelo licitante para fins de correção do erro meramente material, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexoscaso da necessidade de esclarecimentos complementares, observado o disposto no parágrafo único poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 043, da Lei n° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/20198.666/1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.27.5. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valorQuando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, e a critério da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a exequibilidade da proposta. 8.37.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.47.7. Na hipótese Para fins de necessidade de suspensão análise da sessão pública para a realização de diligênciasproposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio colhida a manifestação da área especializada no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da propostaobjeto. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.97.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” aos presentes a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.107.10. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônicosempre que a proposta não for aceita, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim e antes de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o licitante para que seja obtido preço melhorcaso. 8.10.27.11. A negociação Sendo aceitável a proposta ou o lance vencedor, será realizada por meio do sistemaverificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que as tiver formulado, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste nos termos previstos no capítulo subsequente deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do ou lance vencedor cujo preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019seja incompatível ou manifestamente inexequível. 8.27.3. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valormercado, aquelas acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propostas que se enquadrem no valor de referênciapropriedade do próprio licitante, poderá ser executada, para os quais ele renuncie a critério parcela ou à totalidade da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoremuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.57.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 24 (horas)razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.17.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertadosdo material ofertado, tais como marcaem compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, fabricante e procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, encaminhados por meio eletrônicoformulada antes de findo o prazo estabelecido, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados formalmente aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.87.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.17.6. Nessa hipóteseCaso necessário, bem como o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em caso primeiro lugar a apresentação de inabilitação do licitanteamostra(s), as propostas serão reclassificadasque deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para fins conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de nova aplicação Referência; 7.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da margem proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de preferênciauma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.97.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital preço e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/2019produtividade adotada. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de 7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta; 7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço; 7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser executadaefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a critério exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da AdministraçãoIN nº 05/2017, pesquisa de mercado para determinar se os valores que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadofor flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.3. 7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 …...... (horas…....), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. 7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada 7.12 Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à adequação ao objeto e à compatibilidade totalidade da remuneração. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, observado o disposto de 1993, a exemplo das enumeradas no parágrafo único §3º, do art. 0° x xx § 0° xx xxx. 00 xx Xxxxxxx x° 10.024/201929, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.2. As propostas serão avaliadas quanto ao seu enquadramento no valor 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de referência. Na ocorrência de propostas que se enquadrem no referido valor, aquelas que diligências para o extrapolarem serão desclassificadas. Na inexistência de propostas que se enquadrem no valor de referência, poderá ser executada, a critério exame da Administração, pesquisa de mercado para determinar se os valores da proposta são aceitáveis ou não com o valor praticado no mercadoproposta. 8.3. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementardigital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 02 (duas) horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.1. Dentre os documentos passíveis 8.7.1.1 Se a solução ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de solicitação pelo Pregoeiropreferência, destacam-se os o Pregoeiro solicitará ao licitante que contenham as características dos equipamentos ofertadosenvie imediatamente, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, oucom posterior encaminhamento por via postal, se for o casodocumento comprobatório da caracterização do software nacional, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeironos termos do Decreto n° 8.186, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta17 de janeiro de 2014. 8.7. 8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo os equipamentos produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.1. 8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.9. 8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.10. 8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1. 8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2. 8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11. Encerrada 8.13 Sempre que a análise quanto proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à aceitação subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da propostaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Editalcaso.

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