DA ANOTAÇÃO NA CTPS Cláusulas Exemplificativas

DA ANOTAÇÃO NA CTPS. Os empregados desde já autorizam a empresa acordante a, se for o caso, anotar na CTPS o recebimento desta parcela, relativa à distribuição da taxa de serviços.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. A Empresa acordante anotará na CTPS dos empregados o recebimento desta parcela, conforme previsão do artigo 457, §6º, inciso III e §8º, da CLT.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. Os empregados desde já autorizam a empresa acordante se for o caso, anotar na CTPS de acordo com as funções estabelecidas na listagem citada na cláusula segunda.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. A empregadora deverá anotar o real cargo/função exercido pelo trabalhador e as respectivas alterações quando ocorrer.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. É obrigatória a anotação na carteira de trabalho da efetiva função exercida pelo empregado docente, bem como as parcelas que compõem a remuneração, nos termos da lei.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas convenentes anotarão nas carteiras profissionais dos empregados além dos atos contratuais habituais os que se referirem à classificação profissional, promoção, vantagens e gratificações, fornecendo- lhes contra cheques com discriminação dos valores.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. A empresa anotará na CTPS dos empregados o recebimento dos pontos.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. Será efetuado e registrado na CTPS do período em que o profissional for designado para exercer cargo de chefia, gerência ou supervisão e Responsável Técnico, consignando na carteira os valores pagos, em termos absoluto ou percentual a título de gratificação, comissão e outras vantagens em decorrência do exercício das atividades ou função.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. A Empresa fará anotação na CTPS no campo REMUNERAÇÃO ESPECIFICADA considerando o VALOR DO SALÁRIO FIXO (QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA NA DATA DA ADMISSÃO CASO A JORNADA DE TRABALHO SEJA CUMPRIDA INTEGRALMENTE) MAIS PONTUAÇÃO HOTELEIRA CORRESPONDENTE, CONFORME ANEXO I, E OUTRAS VERBAS COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO AJUSTADA, SE FOR O CASO.
DA ANOTAÇÃO NA CTPS. Será registrado na carteira de trabalho do funcionário, o período em que o profissional for designado para exercer cargo de chefia ou supervisão, bem como as anotações de gratificações e outras vantagens decorrentes do efetivo da função.