DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Art. 29 - Até a ocorrência do evento gerador o valor da contribuição e do benefício será atualizado anualmente pelo IPCA acumulado nos 12 meses que antecedem o mês estabelecido na proposta e no Contrato.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 19.1. A obra será contratada por empreitada global incluindo fornecimento de mão-de- obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 12 (doze) meses, garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 16.1. Os serviços serão contratados por MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO) incluindo fornecimento de mão-de-obra e material comas planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, desde que, sejam as hipóteses comprovadas documental através de memorial de cálculo de composição de custos, demonstrando cabalmente o desequilíbrio contratual.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Art. 65. A partir da sua concessão, o valor do benefício sob a forma de renda será atualizado anualmente, pelo IPC-A acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês de aniversário do benefício.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 27.1 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. ⮚ SEÇÃO III –
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. 16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. Transcorrido o prazo de 12 meses a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou for instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. Art. 60° - A partir da sua concessão, o valor do capital segurado sob forma de renda será atualizado anualmente, pelo IPCA/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o 2º mês anterior ao mês de aniversário do benefício.
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES. B.8.5.1 Os benefícios mensais que, por qualquer motivo, forem pagos após a Data do Pagamento, terão seus valores atualizados dessa data até a data do efetivo pagamento, com base no valor disponível da quota na data do pagamento, desde que essa variação seja positiva.