DA CESTA BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituído o pagamento a titulo de cesta básica no valor mensal de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), para cada empregado, representando o valor de R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) por dia trabalhado, podendo referido valor ser pago juntamente com vale alimentação.
DA CESTA BÁSICA. O empregador fornecerá a seus empregados, uma cesta básica mensal, cujo custo da aludida cesta não integrará o salário para efeito legal, contendo os seguintes itens: 3 Quilos de arroz 3 Quilos de feijão 2 Pacotes de 250g de café 2 Pacotes de fubá 2 Latas de óleo de 900 ml 2 Pacotes de macarrão 2 Quilos de farinha de mandioca 2 Quilos de açúcar 2 Pacotes de leite em pó integral de 200g.
DA CESTA BÁSICA. As empresas pagarão de uma única vez ao ano, durante a vigência desta CCT, até 28 de fevereiro, a todos os seus colaboradores, uma cesta básica, equivalente a 16% (dezesseis por cento) do salário base da respectiva função, descontando-se 1% (um por cento) do salário de cada colaborador beneficiado.
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, gratuitamente, uma cesta básica, no período entre agosto e dezembro/2022, conforme melhor conveniência do empregador, beneficiando a todos os trabalhadores que estiverem vinculados à empresa naquele mês. A cesta básica será do tipo Econômica, a qual será constituída no mínimo dos seguintes itens: 2 Kg Arroz Branco T1 2 Kg Açúcar Refinado 1 Kg Massa c/ovos Espaguete 500g Massa c/ovos Parafuso 900 ml Óleo Soja Pet 2 Kg Feijão Preto T1 2 Kg Farinha de Trigo Especial 400g Biscoito água e sal 400g Biscoito Sortido 1 Kg Farinha de Milho 400g Achocolatado em pó 350g Extrato de Tomate 1 Kg Café em Pó a vácuo 400g Doce em massa goiaba 200g Ervilha em lata
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independentemente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de qualidade: 04 Kg Arroz tipo 1 02 Kg Açúcar Cristal 01 Kg Farinha d’ água 02 Kg Feijão Carioca 01 Pc Café 250 g 01 Um Leite em Pó Integral 400g 02 Pc Macarrão Espaguete 500g 01 Pe Óleo de Soja 900 ml 01 Pc Biscoito Cream Ckacker 400g 01 Pc Flocos de Milho 500 g 01 Lt Xxxxx Xxxxxxxx 320 g 01 Um Papel Higiênico 4x1unid. 01 Um Sardinha em Óleo 125 g 01 Kg Sal Moído 1- Fica convencionado que a aquisição das cestas básicas deverão ser feitas junta as empresas RC COMÉRCIO DE ESTIVAS LTDA CESTA BÁSICA ANO 2020 VALOR EM REAIS R$ 80,00
DA CESTA BÁSICA. O CRF-MG se compromete a fornecer mensalmente cesta básica, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com produtos de boa qualidade, a todos os empregados, cujo salário recebido seja de até 2 (dois) salários mínimos vigentes, em período trabalhado de no mínimo 15 (quinze) dias mensal. Tal benefício terá caráter indenizatório e não salarial.
DA CESTA BÁSICA. A empresa empregadora fornecerá a seus empregados mensalmente, e até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado beneficiado não tenha nenhuma falta injustificada no mês, uma cesta básica, no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), cujo pagamento deverá ser realizado através de cartão alimentação, que não será considerado sob nenhuma hipótese, como salário in natura, nos termos do que determina a legislação que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT.
DA CESTA BÁSICA. As empresas fornecerão, gratuitamente, uma cesta básica de alimentos no mês de dezembro de 2008, beneficiando a todos os trabalhadores que estiverem vinculados à empresa naquele mês. A cesta básica será do tipo Econômica, conforme enquadramento realizado pelo SESI, a qual será constituída no mínimo dos seguintes itens: 10 Kg de Arroz Branco T1 7 Kg de Açúcar Refinado / Cristal 2 Pct Massa Espaguete 500g 1 Pct Massa Cortada 500g 4 Lt Xxxx Xxxx 900ml 2 Kg de Feijão Preto T1 5 Kg de Farinha de Trigo Especial 1 Pct Biscoito C. Cracker 400g 1Pct Biscoito Sortido 500g 1 Kg de Farinha de Milho 1 Lt de Achocolatado em pó 400g 2 Cx de Pó para gelatina 85g 1 Lt de Extrato de Tomate 350g 1 Pct de Café em Pó 500g 1 Pt de Doce Pasta 500g A empresa poderá antecipar o fornecimento da cesta básica. De qualquer sorte, os reais titulares do direito são todos os trabalhadores que estiverem vinculados à empresa no mês de dezembro de 2008, portanto, se houverem novas admissões após o mês de antecipação, a empresa deverá repassar a cesta também para estes trabalhadores admitidos até dezembro de 2008, inclusive. Na hipótese de descumprimento desta cláusula, fica estipulada uma multa em valor não inferior a 10% DO MAIOR SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, para cada trabalhador atingido, mantida a obrigação do fornecimento da cesta básica prevista no caput desta cláusula. A cesta básica, prevista nesta cláusula, não terá qualquer conotação de natu salarial, portanto, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
DA CESTA BÁSICA. Fica instituída para todos os contratos firmados (públicos e/ou privados), o valor de R$ 270,00. (duzentos e setenta reais) mensais a titulo de “AUXÍLIO” cesta básica, para cada empregado, podendo referido valor ser pago através de vale alimentação ou serviço similar existente à disposição das empresas.