DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais 3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo; 3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso; 3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados; 3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados; 3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato; 3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres; 3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionária. 3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER. 3.1.9. garantir aos seus empregados: 3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientação; 3.1.9.2. instalação de Comissão Paritária de saúde e segurança, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários; 3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto; 3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraero. 3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais
3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;
3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizadoseterceirizados;
3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante –seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados;
3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionária.
3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER.
3.1.9. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientação;
3.1.9.2. instalação de Comissão Paritária de saúde e segurança, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários;
3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraero.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Contrato De Concessão
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais4.1.1. Responsabilizar-se pela aquisição e instalação de todos os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da atividade comercial na área de concessão.
3.1.14.1.2. cumprir Identificar e fazer cumprir integralmente relacionar todos os equipamentos de sua propriedade e informar à CONCEDENTE, por escrito, que serão utilizados na prestação dos serviços, bem como as potências elétricas e o Contratoconsumo de energia. A substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também ser informado à CONCEDENTE.
4.1.3. Credenciar um proposto para representá-la junto à CONCEDENTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. Fornecer o nome completo, endereço, telefone fixo e móvel.
4.1.4. É obrigatório que o preposto supervisione semanalmente as áreas de execução dos serviços em conformidade dias e períodos alternados, sem ônus para a CONCEDENTE.
4.1.5. O preposto deverá tomar ciência dos Relatórios de fiscalização, ofícios, notificações, intimações e outros documentos que se fizerem necessários à eficaz comunicação entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
4.1.6. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, a partir da ocorrência verificada pela CONCEDENTE.
4.1.7. Apresentar à CONCEDENTE após cinco dias úteis do início da prestação de serviços a relação de todos os itens que serão comercializados com as disposições legais suas respectivas quantidades e regulamentares, e ainda as determinações valor de cada item.
4.1.8. Apresentar à CONCEDENTE após cinco dias úteis do início da ANAC editadas prestação de serviços a qualquer tempo;
3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados;
3.1.4. manter, durante relação nominal dos funcionários que adentrarão nas dependências da CONCEDENTE para a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução prestação de serviços de engenharia abastecimento ou manutenção dos equipamentos etc., sendo que a cada alteração que se fizer necessária deverá a relação ser atualizada e arquitetura, encaminhada à CONCEDENTE com a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados;antecedência de no mínimo 01 (um) dia que precede o envio de funcionários às dependências da CONCEDENTE.
3.1.64.1.9. manter, em bom estado de funcionamento, conservação Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratoscomercializados, bem como a renovação e/ou aditamento como, aos prazos de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionáriavalidade dos mesmos.
3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER.
3.1.9. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientação;
3.1.9.2. instalação de Comissão Paritária de saúde e segurança, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários;
3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraero.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Contrato De Concessão Remunerada De Espaços Físicos
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais
3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;
3.1.2. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados;
3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante –seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados;
3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionária.
3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER.
3.1.9. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientação;
3.1.9.2. instalação de Comissão Paritária de saúde e segurança, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários;
3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraero.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Contrato De Concessão
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais
3.1.1. cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;
3.1.2. atender às exigênciasreclamações, recomendações exigências ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes quanto aos seus empregados e terceirizadosempregados;
3.1.4. manter, durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.5. manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquiteturaengenharia, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionaiso Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, inclusive para os terceiros contratados;
3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionária.
3.1.8. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER.
3.1.9. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientaçãoANAC;
3.1.9.23.1.8. instalação Somente extinguir o vínculo entre a SPE e o profissional indicado no Leilão para fins de Comissão Paritária habilitação técnica após a contratação de saúde e segurançaoutro profissional que tenha a experiência mínima exigida nos requisitos de habilitação técnica constantes do Edital, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre comunicar a concessionária e ANAC previamente a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários;
3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraeroqualquer mudança pretendida.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Concession Agreement
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais8.2.1. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento, instalação, operação, manutenção permanente e preventiva dos equipamentos durante todo o período contratual, assim como o cumprimento das especificações técnicas, bem como por quaisquer danos decorrentes da prestação de seus serviços, causados a terceiros, a logradouros ou equipamentos públicos.
3.1.18.2.2. cumprir Comunicar à CONCEDENTE, expressamente, qualquer defeito constatado durante a operação dos equipamentos;
8.2.3. Atender em tempo hábil as solicitações da CONCEDENTE a prestar manutenção preventiva e fazer cumprir integralmente corretiva necessárias aos equipamentos;
8.2.4. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Contratoobjeto do contrato em que se verifiquem vícios, em conformidade defeitos ou incorreções de material empregado.
8.2.5. Manter quadro de pessoal administrativo e operacional, obrigando-se a arcar com as disposições legais despesas de pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e regulamentaresserviços necessários à administração, execução e ainda as determinações da ANAC editadas a qualquer tempo;fiscalização dos serviços.
3.1.28.2.6. atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados;
3.1.4. manterManter, durante a execução do Contrato, no que for aplicávelcontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;para contratar com o serviço público. Bem como, cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão.
3.1.58.2.7. manter Obedecer aos prazos e padrões estabelecidos para todas as atividades relacionadas à execução de dos serviços de engenharia previamente definidos.
8.2.8. Aceitar e arquiteturarespeitar o equilíbrio econômico–financeiro do contrato, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionaisàs modificações das disposições regulamentares dos serviços, inclusive para os terceiros contratados;decorrentes das alterações da legislação pertinente e de atualização tecnológica determinadas pelo Poder Público.
3.1.68.2.9. manter, Permitir aos encarregados da fiscalização do poder CONCEDENTE livre acesso em bom estado de funcionamento, conservação e segurançaqualquer época, às suas expensasobras, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência aos equipamentos e às instalações integrantes do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratosserviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA.
8.2.10. Executar e conservar a renovação sinalização vertical e horizontal das vias e logradouros públicos definidos como estacionamento regulamentado de veículos, serviços estes que não se confundem com a sinalização habitual de trânsito.
8.2.11. A concessionária cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive a legislação municipal de Xaxim.
8.2.12. O não cumprimento, pela concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do contrato, sem direito à indenização;
8.2.13. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela legislação de trânsito federal, com manutenção corretiva e de melhorias periódicas;
8.2.14. A concessionária deverá realizar durante o período de instalação do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, com duração não inferior a 30 (trinta) dias. As campanhas deverão orientar os usuários quanto ao regulamento e à utilização do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, devendo a concessionária apresentar o plano de mídia que será utilizado para a devida aprovação;
8.2.15. Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pela Secretaria de Infraestrutura e Departamento de Trânsito e todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da concessionária;
8.2.16. Sempre que ocorrer ampliação e/ou aditamento alteração no sistema de contratos existentes entre Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago deverá a Infraero concessionária realizar nova campanha educativa com a devida aprovação da Secretaria de Infraestrutura e terceiros para contratação Departamento de serviços ou autorização Trânsito;
8.2.17. Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, através de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionária.
3.1.8. aderir às Central de Atendimento ao Usuário (CAU) e de campanhas educativas, informativasespecialmente para divulgação das formas e locais de pagamento que poderão ser utilizadas, operacionais dos canais de acesso às informações e outrassistemas de comunicação, limitadas aos equipamentos operados das mensagens de sinalização gráfica horizontal e áreas vinculadas à Concessãovertical, e dos tipos de infração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em consonância e caso de acordo com as diretrizes da ANAC e desrespeito a utilização do COMAEREstacionamento Rotativo Eletrônico Pago.
3.1.98.2.18. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitaçãoAuferir como receita da concessão, treinamento e orientaçãoas tarifas estabelecidas pelo Poder Concedente para utilização, pelos usuários, do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, cabendo à concessionária a própria arrecadação;
3.1.9.28.2.19. instalação Efetuar o repasse ao Poder Concedente da outorga de Comissão Paritária concessão do sistema de saúde e segurançaEstacionamento Rotativo Eletrônico Pago, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuáriosno percentual estabelecido no contrato;
3.1.9.38.2.20. representação sindical Realizar a fiscalização e monitoramento por meio dos trabalhadores aeroportuários monitores da concessionária, para o cumprimento das normas de utilização do sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago;
8.2.21. Identificar os veículos estacionados irregularmente no sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago e comunicando imediatamente, via sistema homologado pela SENATRAN, à autoridade de trânsito ou seus agentes, para fins de autuação e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
8.2.22. Manter preposto aceito pela Administração no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias da obra ou do serviço para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma datarepresentá-base dos empregados da Infraerolo na execução do contrato.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Licitação
DA CONCESSIONÁRIA. Subseção I Dos Deveres Gerais5.1.1. Observar e seguir as normas de disciplina e de segurança da CONCEDENTE, por parte de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
3.1.15.1.2. cumprir Contratar, manter e fazer cumprir integralmente o Contratodirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da CONCEDENTE, pessoal qualificado à perfeita execução dos serviços, em conformidade todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previsto na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
5.1.3. Providenciar, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE, o registro na junta comercial, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do espaço físico dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
5.1.4. Realizar as reformas necessárias para adequar o espaço físico cedido de acordo com as disposições legais exigências da Vigilância Sanitária e regulamentaresCorpo de Bombeiros, sem ônus para a CONCEDENTE.
5.1.5. As reformas devem ser previamente submetidas à aprovação do gestor do contrato.
5.1.6. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 03 (três) meses para apresentar toda a documentação necessária ao correto funcionamento.
5.1.7. Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e ainda horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários.
5.1.8. Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
5.1.9. Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as determinações da ANAC editadas normas fixadas pela CONCEDENTE.
5.1.10. Prestar a qualquer tempo;momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pelo gestor do contrato.
3.1.25.1.11. atender às exigências, recomendações A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os atos ou observações feitas pela ANAC, conforme os prazos fixados em cada caso;
3.1.3. cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos omissões que venham a praticar seus empregados e terceirizados;
3.1.4. manter, durante a execução do Contratocontrato.
5.1.12. Todos os tributos, encargos, multas e penalidades, são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e se por força de interpretação divergente tributária ou judicial a CONCEDENTE for compelida a pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da CONCESSIONÁRIA.
5.1.13. Facilitar, amplamente, a fiscalização e supervisão permanente da execução dos serviços e no que for aplicávelcumprimento das obrigações pactuadas.
5.1.14. Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, todas as condições a exclusivo juízo da CONCEDENTE, não mantiver conduta compatível com a natureza da instituição, substituindo-o no prazo de habilitação 48 (quarenta e qualificação exigidas oito) horas.
5.1.15. Manter na licitação;prestação dos serviços o quantitativo de empregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
3.1.55.1.16. manter para todas as atividades relacionadas Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de forma a não ocasionar prejuízo à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados;
3.1.6. manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que integram a Concessão, durante a vigência do Contrato;
3.1.7. assumir integralmente os Contratos que envolvam a cessão de espaços no Complexo Aeroportuário, conforme as condições contratadas, mediante sub-rogação integral dos seus direitos e deveres;
3.1.7.1. A partir da eficácia do Contrato de Concessão, a celebração de novos contratos, bem como a renovação e/ou aditamento de contratos existentes entre a Infraero e terceiros para contratação de serviços ou autorização de atividades comerciais, deverão ser encaminhados para conhecimento da Concessionáriaserviços.
3.1.85.1.17. aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à Concessão, em consonância e de acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAERNão executar modificações nas instalações sem prévia autorização.
3.1.9. garantir aos seus empregados:
3.1.9.1. investimentos contínuos na capacitação, treinamento e orientação;
3.1.9.2. instalação de Comissão Paritária de saúde e segurança, devendo sua forma de funcionamento e composição ser acordada entre a concessionária e a representação sindical dos trabalhadores aeroportuários;
3.1.9.3. representação sindical dos trabalhadores aeroportuários no local de trabalho, garantidas as atuais instalações necessárias para o seu funcionamento no aeroporto;
3.1.9.4. manutenção da mesma data-base dos empregados da Infraero.
3.1.10. observar, exceto na hipótese de contratação de prestação de serviços pela Infraero, as restrições às terceirizações para cada aeroporto, conforme normas, decisões e acordos vigentes na data de publicação do edital, devendo adaptar-se a eventuais alterações posteriores imputáveis a Concessionária;
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Samples: Concessão De Uso