Common use of DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. A Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodovia. 25.2. A Concessionária deverá assumir a forma de sociedade anônima, sendo o estatuto social e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.2.1 . Sendo adjudicatária da Licitação uma sociedade empresária, deverá esta, no prazo previsto no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 25 .1, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 25.2.2 . No caso de consórcio, como pré-condição para a celebração do Contrato, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária e organização da administração deverão ser aqueles previstos no PNR. 25.3. A Concessionária deverá submeter à prévia autorização do DER/MG qualquer modificação em seu estatuto, que implique em alteração do controle societário, durante todo o período da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.4. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato. 25.5. O capital social subscrito da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 25.9. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MG. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concessão Rodoviária

DA CONCESSIONÁRIA. 25.19.1. A Concessionária será uma CONCESSIONÁRIA, constituída na forma de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOESPECÍFICO – SPE, tem como único objeto a ser constituída pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodoviaGuabiruba. 25.29.2. A Concessionária deverá assumir a forma denominação da CONCESSIONÁRIA, embora livre, deve refletir sua qualidade de sociedade anônima, sendo o estatuto social e a composição acionária aqueles que constarem empresa concessionária da METODOLOGIA exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE EXECUÇÃOÁGUA E ESGOTO. 25.2.1 9.3. Sendo adjudicatária A titularidade do controle efetivo da Licitação uma sociedade empresáriaCONCESSIONÁRIA deve ser exercida pelos controladores da LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, deverá esta, no prazo previsto no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 25 .1, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOnos termos deste CONTRATO. 25.2.2 9.4. No caso O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de consórciohabilitação jurídica, como préqualificação técnica, qualificação econômico-condição para a celebração financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do Contratoserviço, declarando que cumprirá todas as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária condições e organização da administração deverão ser aqueles previstos no PNRtermos referentes ao objeto do presente CONTRATO. 25.39.5. A Concessionária O CONCEDENTE deverá submeter à prévia autorização do DER/MG qualquer modificação em seu estatutoaprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que implique em alteração do controle societário, durante todo o período da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.4. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contratocontrole estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO. 25.59.6. O capital social subscrito Entende-se por controle efetivo da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital socialvotante, firmado pelos acionistasexpresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, que fará parte integrante ou o exercício, de fato e de direito, do Contratopoder decisório para gerir suas atividades disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade. 25.5.1 9.7. O capital inicial subscrito Para fins de assegurar e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar garantir a continuidade da prestação dos serviços. 25.9. A Concessionária do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam autorizar a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao assunção do controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentosCONCESSIONÁRIA por seus financiadores, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes que deverão cumprir todas as cláusulas do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuaisCONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADAassunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. 25.12. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MG. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DA CONCESSIONÁRIA. 25.116.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOSociedade de Propósito Específico - SPE, a ser constituída pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodovia. 25.2. A Concessionária deverá assumir a forma de sociedade anônima, sendo o estatuto social e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.2.1 . Sendo adjudicatária da Licitação uma sociedade empresária, deverá esta, no prazo previsto no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 25 .1, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 25.2.2 . No caso de consórcio, como pré-condição para a celebração do Contrato, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma de sociedade anônimapor ações, em conformidade com nos termos das leis brasileiras, tendo por objeto a lei brasileiraexploração do OBJETO e devendo, cujos estatutosainda, composição acionária e organização da administração deverão ser aqueles previstos estar sediada no PNRMunicípio de Belo Horizonte. 25.3. A Concessionária deverá submeter à prévia autorização do DER/MG qualquer modificação em seu estatuto, que implique em alteração do controle societário, durante todo o período da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.4. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato. 25.516.2. O capital estatuto social subscrito da Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso contemplar cláusula que vede a alteração de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 25.9. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, objeto social sem prévia e expressa autorização anuência, por escrito, do DER/MGPODER CONCEDENTE. 25.1316.3. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil. 16.4. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA de acordo com as exigências legais e normativas aplicáveis ao porte da CONCESSIONÁRIA. 16.5. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal. 16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o licenciamento e o pagamento de todas as respectivas taxas necessárias ao exercício das atividades econômicas a serem desempenhadas no bem público, bem como as taxas relativas ao licenciamento ou a regularização das edificações que integrem o bem público concedido, se aplicável. 16.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, zelar pelo imóvel objeto da CONCESSÃO DE USO e defendê-lo de invasões e turbações de terceiros, competindo-lhe, ainda, o pagamento de todos os ônus que incidam sobre as áreas concedidas, bem como a realização da manutenção preventiva e corretiva do bem imóvel público e de suas benfeitorias, não lhe assistindo direito de reembolso pelas despesas realizadas. 16.8. Os danos e/ou prejuízos eventualmente causados comprovadamente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA poderão, se cabível, ser ressarcidos mediante compensação do valor de outorga devido pela CONCESSIONÁRIA. 16.9. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da CONCESSÃO, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou gerando qualquer efeito, do ponto de vista da responsabilidade, do PODER CONCEDENTE perante os LICITANTES ou perante a futura CONCESSIONÁRIA. 16.10. Durante a execução do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a indenização pelas benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas nas ÁREAS DA CONCESSÃO, assim como pelas acessões construídas. 16.11. Se o CONTRATO for rescindido por interesse do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelas parcelas dos investimentos realizados, vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento do CONTRATO. 16.12. As benfeitorias e acessões serão consideradas BENS REVERSÍVEIS e passarão a integrar o patrimônio do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concessão De Bem Público

DA CONCESSIONÁRIA. 25.113.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOESPECÍFICO (SPE), a ser constituída pelo adjudicatário ADJUDICATÁRIO da Licitaçãolicitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADACONCESSÃO, com devendo haver proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodoviafinalidades. 25.213.2. A Concessionária SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO ou até que todas as suas obrigações perante o PODER CONCEDENTE tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações. 13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, sendo e terá sede no Estado de Minas Gerais, em qualquer uma das cidades nas quais o estatuto social e ADJUDICATÁRIO vier a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA DE EXECUÇÃOinstalar as UAI ou no Município de Belo Horizonte. 25.2.1 13.4. Sendo adjudicatária o ADJUDICATÁRIO da Licitação licitação uma sociedade empresária, deverá esta, no prazo previsto no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 25 .113.1., mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOSPE. 25.2.2 13.5. No caso de consórcio, como pré-condição para a celebração do ContratoCONTRATO DE CONCESSÃO, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOSPE, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária e organização observadas as condições firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação. 13.6. Sem prejuízo da administração deverão ser aqueles observância dos requisitos previstos no PNRart. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e respectivas alterações, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 25.313.7. A Concessionária deverá submeter à SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, por parte do PODER CONCEDENTE. 13.8. A transferência do CONTROLE ACIONÁRIO da SPE será admitida, desde que obtida a prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, após aferição e comprovação da manutenção de todos os requisitos para a prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO e neste EDITAL, aplicáveis ao tempo da efetiva transferência de controle, na forma do art. 27 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, podendo a prévia autorização do DER/MG qualquer modificação em seu estatuto, que implique em alteração ser dispensada no caso de transferência do controle societárioda SPE aos financiadores da implementação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, durante todo o período conforme previsto na cláusula 26 da CONCESSÃO PATROCINADAMINUTA DE CONTRATO. 25.413.9. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do ContratoCONTRATO DE CONCESSÃO. 25.513.10. O capital social mínimo de constituição da SPE será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o qual deverá estar integralmente subscrito da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização pelo CONCORRENTE vencedor. 13.11. A parcela do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, mínimo integralizada em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, adinheiro será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIAcapital subscrito, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASquando da formalização do CONTRATO DE CONCESSÃO. Os 90% (noventa por cento) restantes deverão estar integralizados, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos em dinheiro e/ou Fundações no capital bens até 06 (seis) meses contados a partir da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentesvigência do CONTRATO DE CONCESSÃO. 25.813.11.1. Durante todo o prazo Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de vigência responsabilidade solidária dos acionistas pela integralização do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MGseu capital social. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 25.913.12. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADACONCESSÃO, reduzir o seu capitalcapital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MGPODER CONCEDENTE. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DA CONCESSIONÁRIA. 25.110.1. A Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo LICITANTE VENCEDORA deverá manter como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADAprestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, com proibição expressa nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de praticar quaisquer atos estranhos modo a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodoviaviabilizar o cumprimento deste CONTRATO. 25.210.2. A Concessionária deverá assumir a forma denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de sociedade anônima, sendo o estatuto social e a composição acionária aqueles que constarem empresa concessionária da METODOLOGIA exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE EXECUÇÃOABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de PAU D’ARCO. 25.2.1 10.3. Sendo adjudicatária O prazo de duração da Licitação uma sociedade empresária, deverá esta, no CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo previsto no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 25 .1, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOcumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO. 25.2.2 10.4. No caso A CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório de consórciorepresentação no Município de PAU D’ARCO. 10.5. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor. 10.6. Qualquer alteração no Ato Constitutivo/Contrato Social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato na Junta Comercial. 10.7. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, como pré-condição para a celebração do Contrato, as empresas debêntures ou títulos financeiros similares que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma representem obrigações de sociedade anônimasua responsabilidade, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária e organização da administração deverão ser aqueles previstos no PNRfavor de terceiros. 25.310.8. A Concessionária Durante todo o período da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA também deverá submeter à prévia autorização do DERPODER CONCEDENTE as modificações no Ato Constitutivo/MG qualquer modificação em seu estatutoContrato Social que envolvam: a) A cisão, que implique em alteração do controle societáriofusão, durante todo o período transformação ou incorporação da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.4. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato. 25.5. O capital social subscrito da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 25.9. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MG. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA.;

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DA CONCESSIONÁRIA. 25.19.1. A Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOCONCESSIONÁRIA foi constituída pela LICITANTE VENCEDORA, nos termos da Seção II do Capítulo V do EDITAL, para a ser constituída pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodoviaassinatura deste CONTRATO. 25.29.2. A Concessionária deverá assumir CONCESSIONÁRIA assume a forma de sociedade anônima, sendo obrigada a possuir: 9.2.1. Sede no MUNICÍPIO; 9.2.2. Prazo de duração até o estatuto cumprimento de todas as obrigações decorrentes da CONCESSÃO; 9.2.3. Como objeto social específico a exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, além dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e daqueles necessários para a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA DE EXECUÇÃOobtenção de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 25.2.1 9.3. Sendo adjudicatária O capital social da Licitação uma sociedade empresáriaCONCESSIONÁRIA, deverá estanesta data, no prazo previsto no item 14.2.3é de R$ 11.250.000,00 (onze milhões, criar subsidiária integral para atendimento ao duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto no item 25 .1, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO123 do EDITAL. 25.2.2 9.4. O capital social da CONCESSIONÁRIA mencionado no item anterior está totalmente subscrito e integralizado. 9.5. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser realizada nos moldes do art. 10, parágrafo único, da Lei federal n.º 6.404/76. No caso de consórciointegralização por conferência de bens, como préo processo avaliativo deverá observar as normas da Lei federal n.º 6.404/76. Qualquer irregularidade porventura apurada no processo de integralização que denote meios fraudulentos importará a caducidade da CONCESSÃO, caso não seja sanado em 60 (sessenta) dias. 9.6. O exercício social da CONCESSIONÁRIA coincidirá com o ano civil. 9.7. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá às leis brasileiras em vigor. 9.8. O controle societário da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, que concederá tal anuência se o pretendente: 9.8.1. Atender às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e capacidade econômico-condição para a celebração do Contrato, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária e organização da administração deverão ser aqueles financeira nos termos previstos no PNREDITAL; e CONTRATO. 25.39.8.2. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste 9.8.3. Para os fins deste CONTRATO, considera-se controle societário da CONCESSIONÁRIA a titularidade de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da CONCESSIONÁRIA, assim como a utilização efetiva desse poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da CONCESSIONÁRIA. 9.8.4. A Concessionária deverá submeter à prévia autorização capacidade econômico-financeira do DER/MG qualquer modificação em seu estatutopretendente poderá ser comprovada por meio da permanência do controlador anterior como responsável solidário do pretendente, que implique em alteração enquanto esta permanência for considerada necessária e justificada pela PODER CONCEDENTE. 9.8.5. Caso o pretendente não seja uma sociedade do mesmo grupo econômico do alienante do controle societáriosocietário da CONCESSIONÁRIA, durante todo a transferência desse controle somente poderá ocorrer depois de decorridos 3 (três) anos a contar da data de assinatura deste CONTRATO. Caso o período pretendente seja uma sociedade controlada, controladora ou sob o mesmo controle comum do alienante do controle societário da CONCESSÃO PATROCINADACONCESSIONÁRIA, a transferência desse controle poderá ocorrer a partir da data de assinatura deste CONTRATO. 25.49.8.6. Em quaisquer dos casos mencionados As ações que não representem o controle societário da CONCESSIONÁRIA poderão ser transferidas independentemente de anuência do PODER CONCEDENTE. No entanto, tal transferência deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE antes de sua formalização. 9.8.7. Observado o disposto nos itens anteriores, deverão ser mantidas assim como nas disposições legais e contratuais aplicáveis, as condições de habilitação acionistas poderão proceder a todas as demais alterações societárias na CONCESSIONÁRIA que ensejaram a celebração do Contratojulgarem necessárias. 25.59.9. O capital social subscrito Para fins de garantia da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 25.9. A Concessionária SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e de promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá oferecer em garantiaautorizar a assunção do controle societário da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores, nos contratos que deverão atender às exigências de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização habilitação jurídica e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuaisregularidade fiscal estabelecidas no EDITAL, bem como à legislação cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO. 9.10. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e regulamentação brasileirafazer cumprir as obrigações decorrentes deste CONTRATO, assumidas em tudo que se referir à razão de sua celebração. 9.11. Na prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capitalSERVIÇOS PÚBLICOS, a nenhum títuloCONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, sem prévia investimentos, pessoal, material e expressa autorização tecnologias, observadas a legislação específica, as normas regulamentares, as instruções e determinações do DER/MGPODER CONCEDENTE, respeitadas as prescrições deste CONTRATO. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão

DA CONCESSIONÁRIA. 25.1. 18.1 A Concessionária CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOsociedade de propósito específico, a ser constituída pelo adjudicatário da LicitaçãoADJUDICATÁRIO, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodovia. 25.2. A Concessionária deverá assumir a na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo o estatuto social os estatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA DE EXECUÇÃOapresentados na LICITAÇÃO. 25.2.1 . Sendo adjudicatária da Licitação uma sociedade empresária18.1.1 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá esta, no prazo previsto no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento atender ao disposto no item 25 .118.1 acima, mantendo sendo que deverá, em igual força, firmar o mesmo controle acionário pré-existente CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOsubsidiária integral. 25.2.2 . No caso 18.2 A sede da CONCESSIONÁRIA deverá estar localizada no município de consórcioBelo Horizonte, como pré-condição para a celebração do Contrato, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma Estado de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária e organização da administração deverão ser aqueles previstos no PNRMinas Gerais. 25.3. A Concessionária deverá submeter à prévia autorização do DER/MG qualquer modificação em seu estatuto, que implique em alteração do controle societário, durante todo o período da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.4. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato. 25.5. 18.3 O capital social subscrito da Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso igual ou superior ao equivalente a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de integralização reais) na data base do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito CONTRATO e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, sua parcela integralizada em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, adinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIAcapital subscrito, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades perfazendo um montante igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionáriareais). 25.6. 18.4 A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 25.9. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao Editaldisposto no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileirabrasileiras, em tudo que se referir disser respeito à prestação execução dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADAADMINISTRATIVA. 25.12. 18.5 A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MG. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado nos termos do § 3.º do art. 9.º da Lei Federal nº 11.079/04. 18.6 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 18.6.1 A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o controle societário. 18.6.2 A transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando: a) não prejudicar, tampouco colocar em risco a execução do CONTRATO; e b) a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA estiver em execução há pelo menos 02 (dois) anos, com o cumprimento regular das obrigações. 18.6.3 A prévia autorização do PODER CONCEDENTE se faz necessária mesmo no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIAcaso de transferência indireta do controle por meio de controladoras, ou em hipótese de acordo de votos. 18.6.4 Para fins deste item, levar-se-ão em conta as transferências que eventualmente ocorrerem a partir da data de assinatura do CONTRATO, de forma cumulativa. 18.7 O CONTRATO preverá os requisitos e condições em que o PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para os seus FINANCIADORES, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 18.8 O CONTRATO preverá ainda a possibilidade de os acionistas da CONCESSIONÁRIA oferecerem as ações de controle de emissão da CONCESSIONÁRIA em garantia de financiamentos ou como contra-garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement

DA CONCESSIONÁRIA. 25.18.1. A Concessionária será Licitante considerada vencedora desta Licitação, deverá, à época da celebração do Contrato de Concessão, constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOSociedade Mercantil, com sede no Munic ípio de Fortaleza, de acordo com as seguintes condições básicas: 8.1.1. A Licitante Vencedora deverá deter 100% (cem porcento) do capital social da Sociedade Mercantil a ser constituída no ato de assinatura do Contrato de Concessão, sem prejuízo de posteriormente da possibilidade de participação de terceiros interessados, desde que previamente autorizados pelo adjudicatário da Licitação, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como Poder Concedente. 8.1.2. O objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADAConcessionária restringir-se-á à prestação de serviços de coleta, com proibição expressa transporte, tratamento e disposição final de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodoviares íduos sólidos domiciliares do Município de Fortaleza, objeto desta Licitação. 25.28.2. A Concessionária deverá assumir prestar, previamente à celebração do Contrato de Concessão, as garantias contratuais previstas neste Edital. 8.3. O Contrato de Concessão será celebrado entre o Poder Concedente e a forma Concessionária em estrita conformidade com as nor mas legais aplicáveis e as condições estipuladas no Contrato de sociedade anônimaConcessão, no presente Edital e em seus anexos relacionados. 8.4. A efetiva constituição da empresa Concessionária far-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias após a adjudicação da Licitação, sendo o estatuto social este prazo utilizado para elaboração e a composição acionária aqueles que constarem tramitação da METODOLOGIA DE EXECUÇÃOparte documental nos órgãos competentes. 25.2.1 8.4.1. Sendo adjudicatária Na ocorrência de impedimento no cumprimento do prazo estabelecido para a constituição da Licitação uma sociedade empresáriaempresa Concessionária, deverá estapor motivos de ordem administrativa, no imputáveis aos órgãos públicos envolvidos, o prazo previsto fixado no item 14.2.3, criar subsidiária integral para atendimento ao disposto no item 25 .1, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO8.4. poderá ser prorrogado em tantos dias quantos forem os de duração do atraso ocorrido. 25.2.2 . No caso de consórcio, como pré-condição para a celebração do Contrato, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutos, composição acionária e organização da administração deverão ser aqueles previstos no PNR. 25.38.5. A Concessionária deverá submeter à prévia autorização terá exclusividade na execução dos serviços objeto da presente Licitação, não podendo o Município contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços ou atividades que estejam previstos no escopo do DER/MG qualquer modificação em seu estatuto, que implique em alteração do controle societárioContrato de Concessão, durante todo o período da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.4. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do Contrato. 25.5. O capital social subscrito da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do Contrato. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.6. A Concessionária obriga-se a manter o DER/ MG permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital social, autorizando desde já o DER/MG a realizar diligências e auditorias para a verificação da situação. 25.7. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentes. 25.8. Durante todo o prazo de vigência do Contrato, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Federal nº 11.079/04, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviçosvigência. 25.9. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MG. 25.13. A Concessionária somente poderá efetuar a livre distribuição de dividendos a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 25.14. Os recursos à disposição da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contrato. 25.15. A concessionária deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA.

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DA CONCESSIONÁRIA. 25.122.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pelo adjudicatário da LicitaçãoADJUDICATÁRIO, seja ele uma sociedade empresária ou consórcio, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO PATROCINADA, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios atendidos pela rodovia. 25.2. A Concessionária deverá assumir a na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO, sendo o estatuto social os estatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIA DE EXECUÇÃOapresentados na LICITAÇÃO. 25.2.1 22.2. Sendo adjudicatária da Licitação uma sociedade empresária, deverá estaA CONCESSIONÁRIA terá sede no Estado de Minas Gerais, no prazo previsto no item 14.2.3Município de Belo Horizonte. 22.2.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um PROPONENTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atendimento atender ao disposto no item 25 .120.1.1, mantendo sendo que deverá, em igual força, firmar o mesmo controle acionário pré-existente CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOsubsidiária integral. 25.2.2 22.2.2. No caso de consórcioCONSÓRCIO, como pré-condição para a celebração do ContratoCONTRATO, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOSPE, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, cujos estatutosobservadas as condições firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação. 22.3. Durante o primeiro ano de vigência contratual, composição acionária e organização a SPE poderá ter qualquer formato societário admitido pela legislação brasileira, devendo, a partir do início do segundo ano de vigência do CONTRATO estar, necessariamente, constituída sob a forma de sociedade anônima. 22.4. Sem prejuízo da administração deverão ser aqueles observância dos requisitos previstos no PNRart. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira – Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e respectivas alterações, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 25.322.5. A Concessionária deverá submeter à prévia autorização SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, por parte do DER/MG qualquer modificação em seu estatuto, que implique em alteração do controle societário, durante todo o período da CONCESSÃO PATROCINADAPODER CONCEDENTE. 25.422.6. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anterioresdo item 22, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do ContratoCONTRATO. 25.522.7. O capital social subscrito mínimo de constituição da Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos SPE será conforme valor previsto no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas, que fará parte integrante do ContratoCONTRATO. 25.5.1 . O capital inicial subscrito e integralizado da Concessionária corresponderá a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos a serem realizados no primeiro exercício financeiro do Contrato, para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 25.5.2 . O capital integralizado da Concessionária deverá corresponder, em 31 de dezembro de cada ano, até o termo final da CONCESSÂO PATROCINADA, a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos investimentos realizados pela Concessionária para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia, e aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme indicado na PROPOSTA ECONÔMICA da Concessionária. 25.622.7.1. A Concessionária CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o DER/ MG PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento pelos acionistas do compromisso de integralização do capital socialda CONCESSIONÁRIA, autorizando desde já o DER/MG a sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias para a necessárias à verificação da regularidade da situação. 25.722.7.2. O valor Os atos constitutivos da participação SPE deverão prever declaração expressa de Fundos e/ou Fundações no responsabilidade solidária dos acionistas pela integralização do seu capital da Concessionária não poderá superar as prescrições legais vigentessocial. 25.822.7.3. Durante todo o prazo No caso de vigência do Contratointegralização em bens, o controle societário da Concessionária só poderá ser modificado com prévia autorização do DER/ MG. 25.8.1 . Nos termos do § 2ºprocesso avaliativo deverá observar, do art. 5º rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 11.079/046.404, o Contrato preverá os requisitos e as condições em que o DER/MG autorizará a transferência de controle da Concessionária para seus financiadores, com o objetivo 15 de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviçosdezembro de 1976. 25.922.8. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO PATROCINADA, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos serviços. 25.10. As ações correspondentes ao controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizadas pelo DER/MG. 25.11. A Concessionária estará sempre vinculada ao Edital, à documentação apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à prestação dos serviços e à exploração da CONCESSÃO PATROCINADA. 25.12. A Concessionária SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADACONCESSÃO, reduzir o seu capitalcapital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do DER/MGPODER CONCEDENTE. 25.1322.9. A Concessionária somente SPE poderá efetuar assumir a livre distribuição forma de dividendos companhia aberta, com valores mobiliários, admitida a seus acionistas, ou o pagamento de títulos de participação nos lucros e mútuos a seus acionistas, negociação no exercício seguinte àquele em que tiverem sido integralmente atendidas as CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA e executadas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃOmercado. 25.1422.10. Os recursos à disposição Fica vedado ao PODER CONCEDENTE ser titular da Concessionária serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no Contratomaioria do capital votante da SPE. 25.1522.10.1. A concessionária deverá obedecer a padrões vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme indicado no Anexo X - PLANO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIAinadimplemento de contratos de financiamento.

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