DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. As empresas se obrigam, em caso de dispensa por justa causa, fornecer aos empregados comunicação contendo os motivos ensejadores do afastamento, sob pena de não o fazendo, por presunção, ser caracterizada a dispensa imotivada.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Os empregadores obrigam-se, em caso de dispensa por justa causa, a fornecer por escrito ao empregado a causa, o enquadramento e a descrição pormenorizada dos fatos do motivo previsto no artigo 482 da CLT, sob pena de, não fazendo, presumir-se a dispensa imotivada.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A justa causa é um dos institutos legais que autorizam a resolução do contrato de trabalho por culpa do empregado, devido ao cometimento de infração, o empregador tem o direito de rescindir o contrato com o empregado quando este cometer falta grave, ou seja, com justa causa, sendo a falta grave um procedimento incorreto do empregado tipificado na lei, que ocasiona a ruptura do vínculo empregatício. Xxxxxx Xxxxxxx0 que a justa causa é a forma de dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado, ocasionando a cessação do contrato de trabalho por motivo comprovado, de acordo com as hipóteses tipificadas. Ensina, Delgado2 que para o Direito Brasileiro a justa causa é motivo relevante que autoriza a resolução contratual de trabalho por culpa do sujeito que cometeu a infração. Muitos autores utilizam como sinônimos as expressões “justa causa” e “falta grave”, no entanto, a CLT, faz distinção à noção de falta grave e justa causa, caracterizando a justa causa como as hipóteses do artigo 482, já a falta grave no artigo 493 da CLT “Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”. Xxxxxxx esclarece que do ponto de vista subjetivo a distinção entre falta grave e justa causa é que a primeira é própria ao empregado estável e aos que tenham estabilidade 1 XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx, Direito do Trabalho, 30ª ed.,2014, pág. 404.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. No ato da dispensa por Xxxxx Xxxxx, o empregador entregará ao empregado comunicado, com os motivos circunstanciados da dispensa, contendo a alegação da prática da falta.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Ao Empregado demitido por justa causa, as Empresas poderão conceder, por escrito, se assim solicitado pelo Empregado despedido, ciência dos motivos determinantes da rescisão contratual.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Considerando a peculiaridade da prestação de serviços desempenhada pelos hospitais, os quais, tem sob a sua responsabilidade o cuidado de pessoas doentes e necessitadas de atendimento específico e especializado, considerando ainda, que estes serviços são prestados através dos seus funcionários, fica acordado que serão consideradas faltas graves para rescisão motivada do contrato de trabalho a reiteração de atrasos e faltas ao trabalho sem justificativa admitida em lei ou nesta convenção.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Fica acordado que as empresas informarão o motivo da demissão ao enfermeiro (por escrito) que venha a ser despedido por justa causa, assim como as advertências e suspensões, mediante a assinatura do mesmo.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A empresa que dispensar o empregado alegando Xxxxx Xxxxx, deverá comunicar ao mesmo por escrito, especificando o motivo da dispensa.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa será comunicada por escrito ao trabalhador, com a respectiva capitulação nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Fica assegurado ao Sindicato o direito de receber cópia dessa comunicação sempre que a solicitar por escrito, ficando desqualificada a justa causa se a empresa não fornecer a referida no prazo máximo de 10 (dez) dias.

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  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020. PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 038/2020. OBJETO: “Aquisição de 02 (dois) aparelhos Ventilador Eletrônico com monitor e 01 (um) aparelho Monitor multiparamétrico de sinais vitais, visando à amplifi- cação do sistema municipal de saúde, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme solicitação da Coordenadora Municipal da Saúde”. RATIFICA- ÇÃO: Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente pela pandemia decorrente do surto do coronavírus, e considerando os termos retro referidos, resumidos na dis- pensa de licitação para a contratação direta com as empresas: CIRURIGA NEVES LTDA - EPP, CNPJ: 04.182.003/0001-44, para o item 01, pelo valor unitário de R$ 50.000,00; SAMTRONIC 02, pelo valor unitário pelo valor unitário de R$ 8.900,00, com embasamento no art. 4º da Lei Federal n° 13.979/2020, Medida Provisória n° 926/2020, Decreto Estadual n° 64.879/2020 e Decreto Municipal n° 65/2020. Sendo assim, RATIFICO o Termo de Dispensa de Licitação e AUTORIZO a contratação supracitada no objeto. Publique-se nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Taquarituba, 26 de março de 2020. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal. TAQUARITUBA/SP, NÃO DIFERENCIADA, torna pública e para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada, do Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, a qual tem por OBJETO: “Registro de preços para futura contratação de serviços de confecção de próteses odontológicas, para o progra- ma de saúde bucal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Coordenadoria Municipal da Saúde e especifica- ções do anexo I do edital”, que será regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, D.M. n. 040/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8666/93, com alterações posteriores, a L. C. n. 123/2006, L. C. nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O recebi- mento dos envelopes pelo Pregoeiro dar-se-á no dia 13/04/2020 a partir das 13:30 horas, pelo tempo com duração mínima de 30 (trinta) minutos, sendo o Envelope n. 1 (Proposta de Preços) e n. 2 (Habilitação), bem como recebendo no mesmo ato o credenciamento dos interessados em participar do certame. LOCAL: “E.M. Profª Bernadete de L. G. Claudio”, sito a Xxx Xxxx Xxxxx x° 06 - Novo Centro - Taquarituba/SP. O Edital em inteiro teor a disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 08:00 as 17:00 horas, a partir de 30/03/2020, na Prefeitura Municipal de Taquarituba, Setor de Licitação, ou no site www.taquarituba. xx.xxx.xx ou solicitado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br. Taquarituba(SP), 27 de março de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretário Municipal de Transportes e Compras. torna pública para conhecimento dos interessados. Abertura de Pregão do Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, NÃO DIFERENCIADA, o qual tem por OBJETO: “Aquisição de Uniformes, chapéus e bonés, para melhor identificação dos servidores públicos muni- cipais lotados na Coordenadoria Municipal de Obras Públicas e Coordenadoria Municipal de Conservação e Limpeza Pública, conforme relação dos itens relacionados no ANEXO I do edi- tal”, que será regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, D. M. n. 040/2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n. 8666/93, com alterações posteriores, a Lei Comple- mentar n. 1232006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O recebimento dos envelopes pelo Pregoeiro dar-se-á no dia 14/04/2020 a partir das 08:30 horas, pelo tempo com duração mínima de 30 (trinta) minutos, sendo o Envelope n. 1 (Proposta de Preços) e n. 2 (Habilitação), recebendo no o credenciamento dos interes- sados em participar do certame. Local: “E.M. Prof.ª Bernadete de L. G. Claudio”, sito a Xxx Xxxx Xxxxx x° 06 - Novo Centro, Taquarituba/SP. O Edital a disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 08:00 as 17:00 horas, a partir de 30/03/2020, na Prefeitura Municipal de Taquarituba, Setor de Licitação, ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitado via (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Taquarituba(SP), 27 de março de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxx-Secretário Municipal de Transportes e Compras. Comunicado de abertura de Licitação Pregão nº009/2020 Proc. Adm. Nº050/2020 Objeto PREGÃO ELETRÔNICODE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES AOS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO, comunica que se encontra aberta licitação para a finalidade acima mencionada, e a abertura será às 10:00horas do dia 15/04/2020. O edital poderá ser adquirido sem custo via download no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx- Pregoeiro. PROCESSO Nº. 73.577/19 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.