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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 7.1. Executar os serviços de acordo as especificações e prazos apresentados na proposta integrante do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 003/2017, na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, em equipamento(s) e acessório(s) de propriedade desta. 7.2. Fornecer manutenção e suporte técnico presencial ou remotamente, desde que devidamente autorizado pela CONTRATANTE, durante o horário comercial de expediente desta, atendendo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas os chamados originados em razão das anormalidades ocorridas; 7.3. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no menor tempo possível, qualquer anormalidade, incompatibilidade ou imprevistos que eventualmente apure ter ocorrido na execução dos serviços de implantação, que possam comprometer a qualidade ou a integralidade do objeto; 7.4. O uso, na fabricação de materiais e marcas e patentes, sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará exclusivamente a CONTRATADA, que por eles responderá; 7.5. Responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, motivada por ela em virtude da execução dos serviços, arcando com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida; 7.6. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7. Se responsabilizar pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial; 7.8. Indicar representante para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome e telefone de contato; 7.9. Todos os serviços de instalação, implantação, suporte técnico e manutenção referentes aos serviços serão executados por pessoal da empresa CONTRATADA, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre esse pessoal e a CONTRATANTE. Fica certo, desde já, que a CONTRATANTE jamais poderá ser acionada por qualquer empregado ou subcontratado da empresa CONTRATADA, seja qual for o motivo, bem como pelo pagamento ou regularização de qualquer taxa, imposto ou contribuição de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 7.10. O suporte técnico englobará a realização de alterações, inclusões e modificações nos áudios/vídeos, a fim de atender as necessidades e demandas desta Câmara Municipal, desde que não caracterizem reestruturação ou desenvolvimento de novos produtos; 7.11. O contratado será responsável pela orientaç...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. Cumprir fielmente toda a entrega do produto, de acordo com as condições, prazos e exigências previamente estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA a) Entregar os objetos licitados em até 60 (sesenta) días corridos a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 8.1- Assinar o Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. Obriga-se a CONTRATADA a: 1 – Realizar os serviços previstos neste Instrumento Contratual, efetivando todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico. 2 – Manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativos à CONTRATANTE. 3 – Em sendo o caso, indicar terceiro idôneos para a realização de serviço que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva responsabilidade. 4 – Informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que venham XXXXX XXXXXX PRETTO: Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034 Razão: Eu sou o autor deste documento XXXXX Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057 CRISTIANE DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, SMANIOTTO Assinado digitalmente por ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017 XXXXXX XXXXXX DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 01276801017 43694470034 XXXXX: Razão: Eu sou o autor deste documento 01276801017 Data: 2023-05-16 14:32:15 Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.05.16 14:23:27-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0 CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057 00358212057 Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.05.16 14:26:34-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0 XXXXXXX: Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal Localização: a ser proferidas. 5 – Remeter, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatório detalhado e atualizado das medidas interpostas e providências realizadas. 6 – Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;