Dos atos preparatórios Cláusulas Exemplificativas

Dos atos preparatórios. Na fase interna ou preparatória são praticados os atos administrativos destinados à definição do objeto, elaboração do anteprojeto, do projeto básico, do projeto executivo, realização de pesquisa de mercado e definição do orçamento, bem como dos requisitos de habilitação e contratação.
Dos atos preparatórios. Recebidos os autos físicos do Inquérito Policial (IP) ou Termo Circunstanciado (TC) e não sendo o caso da realização de outras diligências, o membro do Ministério Público digitalizará os autos e os distribuirá no PJe com a respectiva classe (IP ou TC).
Dos atos preparatórios. Na fase preparatória, a Administração Pública elaborará os atos e expedirá os documentos necessários para caracterização do objeto a ser licitado e para def inição dos parâmetros do certame, tais como:
Dos atos preparatórios. Nessa fase, serão elaborados os atos e expedidos os documentos necessários para a caracterização do objeto a ser licitado e definição dos parâmetros do certame, tais como:
Dos atos preparatórios. 8.5.1.8.1. Na fase preparatória são praticados os atos administrativos 8.5.1.8.2. O Anteprojeto, o Projeto Básico ou o Termo de Referência conterão, no mínimo, conforme o caso, os seguintes elementos: I) Justificativa da contratação, de modo de disputa e do critério de julgamento; II) Definição: a. Do objeto da contratação; b. Do orçamento e preço de referência, c. Dos requisitos de conformidade das propostas; d. Dos requisitos de habilitação; e. Das cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive, os prazos de fornecimento; III) Justificativa técnica, com a devida e competente aprovação, no caso de adoção da inversão de fases prevista no item 8.5.1.5. deste REGULAMENTO; IV) Justificativa para: a. A fixação dos fatores de ponderação na b. A indicação de marca ou modelo; c. A exigência de amostra; d. A exigência de certificação de qualidade do e. A exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante. V) Justificativa da vantajosidade da divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas para aproveitar as VI) Os prazo e condições para a entrega do objeto; VII) As formas, condições e prazos de pagamento; VIII) A exigência de garantias e seguros, quando for o caso; IX) Os critérios objetivos de avaliação do desempenho X) A matriz de riscos, se aplicável; 8.5.1.8.3. Na fase interna serão elaborados, além dos previstos nos itens 8.5.1.8.1, 8.5.1.8.2 e seus subitens, os seguintes documentos: I) Instrumento convocatório; II) Minuta do contrato, quando houver; III) Ato de designação da Licitação/Pregão.
Dos atos preparatórios. Na fase interna, a Administração elaborará os atos e expedirá os documentos necessários para a caracterização do objeto a ser licitado e definição dos parâmetros do certame, tais como:

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  • DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.