DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Departamento Competente, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A Prefeitura Municipal de Juara/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n. 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura – Departamento do Meio Ambiente, por seu titular, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A Secretaria de Administração acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Saúde – Setor de Vigilância Sanitária e da Secretaria de Infraestrutura, por seus titulares, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXX XXXX XXXXX, CREA: 150691974-0, Designado através da Portaria nº. 1.300/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado pela Secretaria Municipal de Educação, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização da referida execução dos serviços deste Termo de Referência ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 8666/93.