DA HOMOLOGAÇÃO. 16.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente. 16.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/2020, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º, da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente, conforme mapa de apuração de lances.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/93, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.1. 12.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. 12.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.114.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a Pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.214.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei Federal nº: 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a pregoeira registrará os preços descontos ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.112.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.212.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.117.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.217.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto 3º da Lei nº 3.147/20208.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Registro De Preços De Contratação De Clínicas E/Ou Consultórios Médicos Veterinários
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente, conforme mapa de apuração de lances.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.1. 14.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. 14.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro Pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.1. 13.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
16.2. 13.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/20203º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Licitação
DA HOMOLOGAÇÃO. 16.113.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro a pregoeira registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente, conforme mapa de apuração de lances.
16.213.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 40 do Decreto nº 3.147/2020Art. 3º da Lei 8.666/93, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatórioprocedimento licitatório.
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Samples: Pregão Presencial